Decreto nº 6.783 de 09/07/2001

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 10 jul 2001

Dispõe sobre redução de taxa que especifica.

O PREFEITO MUNICIPAL DO NATAL, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 180., da Lei nº 3.882, de 11 de dezembro de 1989 e

CONSIDERANDO a compensação oferecida pela extinção do beneficio fiscal da redução da alíquota do Imposto Sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis - ITIV, constante do art. 23 da Lei Complementar nº 28, de 28 de dezembro de 2000.

Decreta:

Art. 1º Fica reduzida em 50% (cinqüenta por cento) a Taxa de Licença pela utilização dos meios de publicidade através de outdoors, calculada na forma do que determina o inciso IV do art. 99. e tabela III, ambos da Lei 3.882, de 11 de dezembro de 1989.

Art. 2º A concessão de que trata o artigo anterior condiciona-se à situação de regularidade do contribuinte beneficiário ante a Fazenda Publica Municipal, comprovada mediante a respectiva certidão.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Felipe Camarão em Natal(RN), 09 de julho de 2001.