Decreto nº 6.758 de 31/05/2001

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 01 jun 2001

Dispõe sobre prorrogação de prazo de Decreto Nº 6.726/2001

A PREFEITA MUNICIPAL DO NATAL, no uso de suas atribuições legais e, em especial, com base no que dispõe o artigo 183. da Lei 3.882, de 11 de dezembro de 1989, considerando ainda a necessidade de adaptações dos Órgãos Públicos com a sujeição ao regime de Contribuinte Substituto, ao novo sistema de entrega do Documento Informativo de Substituição Tributária - DIS, instituído pelo Decreto nº 6.726, de 26 de abril de 2001,

Decreta:

Art. 1º Os Contribuintes Substitutos, assim definidos pela Lei 5.039/1998, somente estarão sujeitos as obrigações tributárias previstas no Decreto 6.726/2001, a partir de 1º de Junho de 2001, permanecendo durante o mês de maio amparados pela legislação anterior, cujo prazo para entrega do DIS e recolhimento do ISS retido é 10 de Junho de 2001.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Felipe Camarão, em Natal, 31 de maio de 2001.

VILMA DE FARIA

Prefeita