Decreto nº 6.726 de 26/04/2001

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 27 abr 2001

Define obrigação tributária acessória que especifica e da outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DO NATAL, no uso das atribuições legais e, em especial, com base no que dispõe o art.185. da Lei nº 3.882, de 11 de dezembro de 1989.

Decreta:

Art. 1º os contribuintes substitutos, assim definidos pela Lei nº 5.039 de 24 de agosto de 1998, obrigaram-se a informar, até o dia cinco (05) de cada mês por meio eletrônico, o movimento de substituição tributária do Imposto sobre serviços - ISS, ocorrido no mês anterior.

Art. 2º A informação de que trata o artigo anterior será encaminhada à Secretaria Municipal de Tributação por meio eletrônico, utilizando o Programa Contribuinte Substituto definido pela SEMUT, disponível na Internet ou via CD-ROM, fornecido pela mesma nas condições que forem estabelecidas.

Art. 3º O não cumprimento da obrigação tributária acessória prevista no artigo 1º deste Decreto, sujeita o inadimplente a multa prevista na alínea m, do inciso VII, do art. 86., da Lei nº 3.882, de 11 de dezembro de 1989.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2001.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

WILMA DE FARIA

Prefeita