Decreto nº 66.811 de 27/05/2011

Norma Municipal - Belém - PA - Publicado no DOM em 01 jun 2011

Retifica o inciso II, do art. 1º do Decreto nº 66.587 - PMB, de 29 de abril de 2011, que regulamenta o inciso X do art. 1º da Lei nº 7.933, de 29 de dezembro de 1998, que dispõem sobre as isenções tributárias no Município de Belém.

O Prefeito Municipal de Belém, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 94, inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Belém;

Considerando a necessidade de que sejam estabelecidos parâmetros para execução do inciso X do art. 1º da Lei nº 7.933, de 29 de dezembro de 1998, que dispõem sobre as isenções tributárias no Município de Belém;

Considerando o Ofício nº 575/2011 - GABS/SEFIN, da Secretaria Municipal de Finanças - SEFIN;

Decreta:

A retificação do Decreto nº 66.587, de 29 de abril de 2011, que regulamenta o inciso X do art. 1º da Lei nº 7.933, de 29 de dezembro de 1998, que dispõem sobre as isenções tributárias no Município de Belém.

onde se lê:

"II - 50% de isenção, para áreas de ecossistema natural, maiores ou iguais a 10.00m² com preservação ou restauração de mais de 50% e até 80% da área",

Leia-se:

"II - 50% de isenção, para áreas de ecossistema natural, maiores ou iguais a 10.000m² com preservação ou restauração de mais de 50% e até 80% da área".

PALÁCIO ANTONIO LEMOS, de 27 de maio de 2011.

DUCIOMAR GOMES DA COSTA

Prefeito Municipal de Belém