Decreto nº 6630 DE 09/12/2021
Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 13 dez 2021
Estabelece a aplicação da atualização monetária, para os tributos, rendas multas e outros acréscimos legais, estabelecidos em quantia fixa, relativos ao exercício de 2022, e dá providências correlatas.
O Prefeito do Município de Aracaju, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 1.547 , de 20 de dezembro de 1989 (Código Tributário do Município de Aracaju) e da Lei nº 4.453 , de 31 de outubro de 2013,
Decreta:
Art. 1º Ficam atualizados em 10,05% (dez vírgula zero cinco por cento), a partir do dia 1º de janeiro de 2022, os valores referentes a tributos, rendas, multas e outros acréscimos legais, estabelecidos em quantia fixa, tomando-se por base a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA/E, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, nos termos da Lei nº 1.547 , de 20 de dezembro de 1989, regulamentada pelo Decreto nº 218 , de 21 de novembro de 2000.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Aracaju, 09 de dezembro de 2021; 200º da Independência, 133º da República e 166º da Emancipação Política do Município.
EDVALDO NOGUEIRA
PREFEITO DE ARACAJU
Jeferson Dantas Passos
Secretário Municipal da Fazenda
Sidney Amaral Cardoso
Procurador-Geral do Município
Evandro da Silva Galdino
Secretário Municipal de Governo