Decreto nº 6630 DE 09/12/2021

Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 13 dez 2021

Estabelece a aplicação da atualização monetária, para os tributos, rendas multas e outros acréscimos legais, estabelecidos em quantia fixa, relativos ao exercício de 2022, e dá providências correlatas.

O Prefeito do Município de Aracaju, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 1.547 , de 20 de dezembro de 1989 (Código Tributário do Município de Aracaju) e da Lei nº 4.453 , de 31 de outubro de 2013,

Decreta:

Art. 1º Ficam atualizados em 10,05% (dez vírgula zero cinco por cento), a partir do dia 1º de janeiro de 2022, os valores referentes a tributos, rendas, multas e outros acréscimos legais, estabelecidos em quantia fixa, tomando-se por base a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA/E, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, nos termos da Lei nº 1.547 , de 20 de dezembro de 1989, regulamentada pelo Decreto nº 218 , de 21 de novembro de 2000.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Aracaju, 09 de dezembro de 2021; 200º da Independência, 133º da República e 166º da Emancipação Política do Município.

EDVALDO NOGUEIRA

PREFEITO DE ARACAJU

Jeferson Dantas Passos

Secretário Municipal da Fazenda

Sidney Amaral Cardoso

Procurador-Geral do Município

Evandro da Silva Galdino

Secretário Municipal de Governo