Decreto nº 6607 DE 04/11/2021
Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 04 nov 2021
Estabelece medidas e estratégias de enfrentamento e prevenção à pandemia causada pelo COVID-19, de que trata o Decreto nº 6.111, de 06 de abril de 2020, e dá providências correlatas.
O Prefeito do Município de Aracaju, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 120, incisos II, IV e VII, da Lei Orgânica Municipal; e,
Considerando os dados epidemiológicos apresentados pela Secretária Municipal da Saúde ao Comitê de Operação de Emergência (COE), demonstrando o incremento da vacinação na população de Aracaju e a diminuição progressiva do número de casos, do número de óbitos e da taxa de ocupação dos leitos de retaguarda municipais;
Considerando que a retomada da economia no âmbito do Município de Aracaju, se faz necessária, mas deve ocorrer de forma progressiva, com o intuito de não comprometer as medidas adotadas na prevenção do contágio do COVTD-19;
Considerando as recomendações do Comitê de Operação de Emergência (COE), na reunião do dia 04 de novembro de 2021,
Decreta:
Art. 1º Ficam prorrogadas as restrições em vigor, aprovadas no Decreto nº 6.445 , de 29 de abril de 2021 e determinações posteriores, até ulterior deliberação do Comitê de Operação de Emergência (COE), obedecidas as alterações especificadas neste Decreto.
Art. 2º O artigo 2º do Decreto nº 6.555 , de 17 de setembro de 2021, com as alterações introduzidas pelos Decretos nºs 6.573, de 30 de setembro de 2021 e 6.589, de 14 de outubro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º .....
§ 1º .....
I - .....
II - o limite de presença de público é de até 75% (setenta e cinco por cento) da capacidade do estádio, e se o estádio for dividido em setores, a presença de público de cada setor deve obedecer ao limite de 75% (setenta e cinco por cento);
III - .....
.....
X - .....
§ 2º .....
§ 3º ....."
Art. 2º Fica alterada a Tabela II do Anexo Único do Decreto nº 6.536 , de 27 de agosto de 2021, que passa a vigorar nos termos do Anexo Único do presente Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 04 de novembro de 2021; 200º da Independência, 133º da República e 166º da Emancipação Política do Município.
EDVALDO NOGUEIRA
PREFEITO DE ARACAJU
Waneska de Souza Barboza
Secretária Municipal da Saúde
Evandro da Silva Galdino
Secretário Municipal de Governo
ANEXO