Decreto nº 6606 DE 07/06/2018

Norma Municipal - Cuiabá - MT - Publicado no DOM em 12 jun 2018

Altera o Decreto nº 6.226 de 30 de janeiro de 2017, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Cuiabá, no uso de suas atribuições legais asseguradas no art. 41, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, e

Considerando o disposto na Lei nº 5.355 de 12 de novembro de 2010 e nos artigos 208, 208-A e 221 da Lei Complementar nº 043 de 23 de dezembro de 1.999;

Considerando as dificuldades operacionais que impactam na análise tempestiva dos processos administrativos de isenção de IPTU;

Decreta:

Art. 1º O art. 7º do Decreto Municipal nº 6.226 de 30 de janeiro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 7º A isenção prevista nos incisos I e II do artigo 362 da Lei Complementar nº 043/1997 deverá ser requerida no período de 12.04.2017 à 30.11.2017 e terá validade até 2020.

Art. 2 º Fica autorizada a reedição do Decreto nº 6.226 de 30 de janeiro de 2017, com a inclusão das disposições do presente Decreto.

Art. 3 º Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

Palácio Alencastro, em Cuiabá, 07 de junho de 2018.

EMANUEL PINHEIRO

Prefeito Municipal