Decreto nº 6591 DE 15/10/2021

Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 15 out 2021

Regulamenta a Lei nº 5.399, de 23 de setembro de 2021, que cria o "Programa Florir - seu novo ciclo de proteção e carinho"; dispõe sobre as diretrizes de promoção da Dignidade Menstrual, de conscientização e informação sobre a menstruação, o fornecimento de absorventes higiênicos, e dá providências correlatas.

O Prefeito do Município de Aracaju, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 120, incisos II, IV e VII, combinado com o art. 54, "a" da Lei Orgânica Municipal,

Decreta:

Art. 1º Fica regulamentada a Lei nº 5.399 , de 23 de setembro de 2021, que cria o "Programa Florir - seu novo ciclo de proteção e carinho"; dispõe sobre as diretrizes de Promoção da Dignidade Menstrual, de conscientização e informação sobre a menstruação, o fornecimento de absorventes higiênicos.

Art. 2º Tem direito ao recebimento de absorventes higiênicos a pessoa que menstrua, que esteja em situação de vulnerabilidade social, inserida no cadastro único e com matrícula e frequência regulares no âmbito das escolas da Rede Pública Municipal.

Parágrafo único. A Secretaria Municipal da Família e da Assistência Social - SEMFAS encaminhará à Secretaria Municipal da Educação - SEMED, até o quinto dia útil de cada mês, base de dados atualizada das pessoas inseridas no cadastro único e com matrícula no âmbito das escolas da Rede Pública Municipal.

Art. 3º As despesas descritas na Lei nº 5.339, de 23 de setembro de 2021, explicitadas no art. 4º, devem correr por conta de dotação orçamentária da Secretaria Municipal da Educação.

Parágrafo único. A Secretaria Municipal da Educação editará Portaria regulamentando a execução das despesas referidas no caput deste artigo.

Art. 4º A Secretaria Municipal da Saúde e a Secretaria Municipal da Família e da Assistência Social editarão Portarias para execução das suas respectivas competências, conforme artigos 6º e 7º da Lei nº 5.339, de 23 de setembro de 2021.

Art. 5º As Secretarias envolvidas na execução do "Programa Florir - seu novo ciclo de proteção e carinho" devem elaborar plano intersetorial integrado, com vistas à promoção das ações de orientação sobre a dignidade menstrual e seus estigmas.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 15 de outubro de 2021. 200º da Independência, 133º da República e 166º da Emancipação Política do Município.

EDVALDO NOGUEIRA

PREFEITO DE ARACAJU

Maria Cecília Tavares Leite

Secretária Municipal da Educação

Simone Santana Passos Maia

Secretária Municipal da Família e da Assistência Social

Waneska Souza Barboza

Secretária Municipal da Saúde

Evandro da Silva Galdino

Secretário Municipal de Governo