Decreto nº 649 DE 20/04/2022

Norma Municipal - Rio Branco - AC - Publicado no DOM em 25 abr 2022

Dispõe sobre prorrogação de prazo do Decreto nº 1.698 de 21 de dezembro de 2021, que trata sobre a intervenção parcial no Sistema Integrado de Transporte Urbano de Rio Branco - SITURB e no Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo do Estado do Acre - SINDCOL, pessoa jurídica sem fins lucrativos inscrita no CNPJ nº 63.603.484/0001- 83 e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Rio Branco, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 58, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,

Considerando o disposto no Art. 30, inc. V da Constituição Federal , e Art. 10. , inc. V e Art. 104, caput, da Lei Orgânica do Município que diz que compete ao Município planejar, organizar, implantar e executar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, bem como regulamentar, controlar, prover e fiscalizar o transporte público, no âmbito do Município;

Considerando que a Lei Orgânica do Município em seu Art. 104, § 3º afirma que para assegurar a continuidade do serviço ou para sanar de ficiência grave na respectiva prestação, o Poder Público poderá intervir na operação do serviço, assumindo-o total ou parcialmente, através do controle dos meios materiais e humanos vinculados ao mesmo, tais como veículos, oficinas, garagens, pessoal e outros;

Considerando a Lei Complementar nº 118/2021 que instituiu a concessão no Município de Rio Branco de subsídio tarifário temporário ao Transporte Público Coletivo Urbano, com o objetivo de custear até 100% (cem por cento) do valor da tarifa pública, correspondente às gratuidades elencadas nos incisos I a VII do artigo 1º da Lei Municipal nº 1.726/2008 , visando adequação da tarifa pública a exigência da modicidade, reduzindo assim o seu valor, nos termos do § 1º, do artigo 6º, da Lei Federal nº 8.987/1995, inciso VI, do artigo 8º, e § 5º e inciso I do § 10, do artigo 9º, ambos da Lei Federal 12.587/2012,

Considerando a Lei Municipal nº 1.726 , de 18 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a acessibilidade no transporte público coletivo no município de Rio Branco e dá outras providências;

Considerando ser função precípua da Administração Pública a garantia do bem-estar social e a aplicação das normas visando os fins sociais a que se destinam;

Considerando a necessidade de garantir a manutenção da oferta de transporte coletivo em todas as regionais da cidade;

Considerando, a necessidade de formalizar os valores da tarifa, deliberados pelo Conselho de Transporte Público, conforme dispõe o art. 8º, § 5º da Lei Complementar nº 34, de 14 de dezembro de 2017,

Considerando que durante os 120 (cento e vinte) dias iniciais não houve possibilidade da conclusão dos trabalhos pertinentes à intervenção, tendo em vista a complexidade da matéria demandada;

Considerando, ainda, o expediente OFÍCIO.INTERVENÇÃO/Nº 40/2022, de 19 de abril de 2022, bem como o OF/GAB/SMCC/Nº 321/2022, da Secretaria Municipal da Casa Civil,

Resolve:

Art. 1º Fica prorrogado pelo período de 120 (cento e vinte) dias, a intervenção operacional e financeira nos serviços decorrentes dos contratos de concessão do Serviço Público de Transporte Coletivo Urbano.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Rio Branco - Acre, 20 de abril de 2022, 134º da República, 120º do Tratado de Petrópolis, 61º do Estado do Acre e 139º do Município de Rio Branco.

Tião Bocalom

Prefeito de Rio Branco