Decreto nº 6425 DE 14/04/2021
Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 14 abr 2021
Dispõe sobre a prorrogação de prazos para pagamento dos tributos municipais - IPTU, ISS, inclusive retenção na fonte, e TLF - de alguns dos setores da atividade produtiva que foram mais prejudicados pelas medidas restritivas decorrentes da pandemia da Covid-19, e dá providências correlatas.
O Prefeito do Município de Aracaju, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 120, incisos II, IV e VII, da Lei Orgânica Municipal; de conformidade com disposições da Lei nº 1.547 , de 20 de dezembro de 1989 (Código Tributário do Município de Aracaju); e,
Considerando o impacto causado pela pandemia da Covid-19, em especial para alguns setores específicos da atividade produtiva no nosso Município;
Considerando o disposto na legislação tributária e as especificidades dos atos de natureza fazendária que justificam a adoção de medidas especiais no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda,
Decreta:
Art. 1º Ficam prorrogados os prazos de pagamentos das parcelas 04, 05 e 06 do IPTU vencíveis, respectivamente, em 05.05.2021, 07.06.2021 e 05.07.2021 para os dias 05.08.2021, 05.10.2021 e 06.12.2021, dos contribuintes enquadrados nas seguintes atividades e conforme anexo único: Bares e Restaurantes - CNAE 5611-2/01, 5611-2/04, 5611-2/05; Hotéis e Pousadas - CNAE 5510-8/01, 5510-8/02; Agências de Viagens e Serviços de Turismo - CNAE 7911-2/00; Eventos - CNAE 7420-0/01, 7420-0/04, 8230-0/01, 8230-0/02, 9001-9/01, 9001-9/02, 9001-9/03, 9001-9/04, 9319-1/01, 9329-8/99.
§ 1º A prorrogação dos prazos de pagamento do IPTU à qual se refere o caput deste artigo, somente alcança o imóvel no qual esteja cadastrado o estabelecimento do contribuinte.
§ 2º Para os demais contribuintes que não estejam enquadrados nas atividades relacionadas no caput deste artigo ou que exerçam tais atividades em caráter secundário, mantêm-se as datas de vencimentos do IPTU fixadas no Decreto nº 6.310 , de 02 de dezembro de 2020.
Art. 2º Ficam prorrogados os prazos de pagamentos das parcelas 04, 05 e 06 do ISS Homologado, inclusive retenção na fonte, vencíveis, respectivamente, em 10.05.2021, 10.06.2021 e 12.07.2021 para os dias 10.08.2021, 11.10.2021 e 10.12.2021, dos contribuintes enquadrados nas atividades relacionadas no caput do artigo 1º, desde que tais contribuintes não estejam sujeitos ao recolhimento do ISS no regime do Simples Nacional.
Parágrafo único. Para os demais contribuintes que não estejam enquadrados nas atividades relacionadas no caput do artigo 1º ou que exerçam tais atividades em caráter secundário, mantêm-se as datas de vencimentos do ISS fixadas pelo Decreto nº 6.310 , de 02 de dezembro de 2020.
Art. 3º Fica prorrogado o prazo de pagamento da parcela 02 da TLF - Taxa de Localização e Funcionamento, vencível em 10.06.2021 para o dia 10.09.2021 dos contribuintes relacionados no caput do artigo 1º, desde que exerçam tais atividades como sendo a principal do estabelecimento, independentemente de estarem vinculados ou não ao Simples Nacional.
Art. 4º Fica prorrogado o prazo de pagamento da parcela nº 02 do ISS Ofício dos profissionais autônomos que exercem a atividade de transporte escolar, bem como dos exercentes da atividade de guia turístico, vencível em 10.06.2021 para 10.09.2021.
Art. 5º Ficam também prorrogados os prazos de pagamentos das parcelas dos parcelamentos vencíveis, respectivamente, em maio, junho e julho de 2021 para agosto, outubro e dezembro de 2021, vinculados aos contribuintes relacionados no caput do artigo 1º e caput do artigo 4º.
Art. 6º Para as empresas que têm pluralidade de estabelecimentos cuja atividade principal esteja relacionada no caput do artigo 1º, o benefício em tela se estenderá a todos os estabelecimentos.
Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em sentido contrário.
Aracaju, 14 de abril de 2021. 200º da Independência, 133º da República e 166º da Emancipação Política do Município.
EDVALDO NOGUEIRA
PREFEITO DE ARACAJU
Jeferson Dantas Passos
Secretário Municipal da Fazenda
Evandro da Silva Galdino
Secretário Municipal de Governo
ANEXO ÚNICO - ATIVIDADES ECONÔMICAS BENEFICIADAS PELA PRORROGAÇÃO DOS PRAZOS PARA PAGAMENTO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS
1. Bares e restaurantes
CNAE | ATIVIDADE ECONÔMICA |
5611-2/04 | BARES E OUTROS ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS EM SERVIR BEBIDAS, SEM ENTRETENIMENTO |
5611-2/05 | BARES E OUTROS ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS EM SERVIR BEBIDAS, COM ENTRETENIMENTO (MÚSICA, APRESENTAÇÕES DE SHOWS, ENTRE OUTROS) |
5611-2/01 | RESTAURANTES E SIMILARES |
2. Hotéis e pousadas
CNAE | ATIVIDADE ECONÔMICA |
5510-8/01 | ADMINISTRAÇÃO DE HOTÉIS |
5510-8/01 | HOTEL |
5510-8/01 | HOTEL COM OU SEM SERVIÇO DE RESIAURANTE |
5510-8/01 | HOTEL FAZENDA |
5510-8/01 | POUSADA |
5510-8/01 | POUSADAS COM OU SEM SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO |
5510-8/01 | SPA COM SERVIÇO DE ALOJAMENTO |
5510-8/02 | APART-HOTEL (USADO COMO HOTEL) |
3. Agências de viagens e turismo
CNAE | ATIVIDADE ECONÔMICA |
7911-2/00 | AGÊNCIAS DE VIAGENS; SERVIÇOS DE TURISMO |
4. Setor de Eventos
CNAE | ATIVIDADE ECONÔMICA |
9319-1/01 | SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO, PRODUÇÃO E PROMOÇÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS |
9329-8/99 | ATIVIDADES DE ANIMAÇÃO E RECREAÇÃO EM FESTAS E EVENTOS |
9001-9/01 | ATIVIDADE DE ORGANIZAÇÃO, PROMOÇÃO DE EVENTOS DE TEATRO |
9001-9/02 | ORGANIZAÇÃO, PROMOÇÃO DE EVENTOS MUSICAIS |
9001-9/03 | ORGANIZAÇÃO, PROMOÇÃO DE EVENTOS DE DANÇA |
9001-9/04 | ORGANIZAÇÃO, PROMOÇÃO DE EVENTOS DE CIRCO, FANTOCHE, MARIONETE |
8230-0/01 | ORGANIZAÇÃO, PRODUÇÃO E PROMOÇÃO DE EVENTOS, EXCETO CULTURAIS E ESPORTIVOS |
8230-0/02 | GESTÃO DE CASA DE EVENTOS |
8230-0/02 | ALUGUEL, LOCAÇÃO DE ESPAÇOS PARA EVENTOS |
7420-0/01 | PRODUÇÃO FOTOGRÁFICA PARA FESTAS E OUTROS EVENTOS |
7420-0/04 | PRODUÇÃO DE VÍDEOS PARA FESTAS E EVENTOS |
7420-0/04 | SERVIÇOS DE. FILMAGEM DE EVENTOS CULTURAIS |
7420-0/04 | SERVIÇOS DE FILMAGEM DE EVENTOS |