Decreto nº 6425 DE 14/04/2021

Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 14 abr 2021

Dispõe sobre a prorrogação de prazos para pagamento dos tributos municipais - IPTU, ISS, inclusive retenção na fonte, e TLF - de alguns dos setores da atividade produtiva que foram mais prejudicados pelas medidas restritivas decorrentes da pandemia da Covid-19, e dá providências correlatas.

O Prefeito do Município de Aracaju, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 120, incisos II, IV e VII, da Lei Orgânica Municipal; de conformidade com disposições da Lei nº 1.547 , de 20 de dezembro de 1989 (Código Tributário do Município de Aracaju); e,

Considerando o impacto causado pela pandemia da Covid-19, em especial para alguns setores específicos da atividade produtiva no nosso Município;

Considerando o disposto na legislação tributária e as especificidades dos atos de natureza fazendária que justificam a adoção de medidas especiais no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda,

Decreta:

Art. 1º Ficam prorrogados os prazos de pagamentos das parcelas 04, 05 e 06 do IPTU vencíveis, respectivamente, em 05.05.2021, 07.06.2021 e 05.07.2021 para os dias 05.08.2021, 05.10.2021 e 06.12.2021, dos contribuintes enquadrados nas seguintes atividades e conforme anexo único: Bares e Restaurantes - CNAE 5611-2/01, 5611-2/04, 5611-2/05; Hotéis e Pousadas - CNAE 5510-8/01, 5510-8/02; Agências de Viagens e Serviços de Turismo - CNAE 7911-2/00; Eventos - CNAE 7420-0/01, 7420-0/04, 8230-0/01, 8230-0/02, 9001-9/01, 9001-9/02, 9001-9/03, 9001-9/04, 9319-1/01, 9329-8/99.

§ 1º A prorrogação dos prazos de pagamento do IPTU à qual se refere o caput deste artigo, somente alcança o imóvel no qual esteja cadastrado o estabelecimento do contribuinte.

§ 2º Para os demais contribuintes que não estejam enquadrados nas atividades relacionadas no caput deste artigo ou que exerçam tais atividades em caráter secundário, mantêm-se as datas de vencimentos do IPTU fixadas no Decreto nº 6.310 , de 02 de dezembro de 2020.

Art. 2º Ficam prorrogados os prazos de pagamentos das parcelas 04, 05 e 06 do ISS Homologado, inclusive retenção na fonte, vencíveis, respectivamente, em 10.05.2021, 10.06.2021 e 12.07.2021 para os dias 10.08.2021, 11.10.2021 e 10.12.2021, dos contribuintes enquadrados nas atividades relacionadas no caput do artigo 1º, desde que tais contribuintes não estejam sujeitos ao recolhimento do ISS no regime do Simples Nacional.

Parágrafo único. Para os demais contribuintes que não estejam enquadrados nas atividades relacionadas no caput do artigo 1º ou que exerçam tais atividades em caráter secundário, mantêm-se as datas de vencimentos do ISS fixadas pelo Decreto nº 6.310 , de 02 de dezembro de 2020.

Art. 3º Fica prorrogado o prazo de pagamento da parcela 02 da TLF - Taxa de Localização e Funcionamento, vencível em 10.06.2021 para o dia 10.09.2021 dos contribuintes relacionados no caput do artigo 1º, desde que exerçam tais atividades como sendo a principal do estabelecimento, independentemente de estarem vinculados ou não ao Simples Nacional.

Art. 4º Fica prorrogado o prazo de pagamento da parcela nº 02 do ISS Ofício dos profissionais autônomos que exercem a atividade de transporte escolar, bem como dos exercentes da atividade de guia turístico, vencível em 10.06.2021 para 10.09.2021.

Art. 5º Ficam também prorrogados os prazos de pagamentos das parcelas dos parcelamentos vencíveis, respectivamente, em maio, junho e julho de 2021 para agosto, outubro e dezembro de 2021, vinculados aos contribuintes relacionados no caput do artigo 1º e caput do artigo 4º.

Art. 6º Para as empresas que têm pluralidade de estabelecimentos cuja atividade principal esteja relacionada no caput do artigo 1º, o benefício em tela se estenderá a todos os estabelecimentos.

Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em sentido contrário.

Aracaju, 14 de abril de 2021. 200º da Independência, 133º da República e 166º da Emancipação Política do Município.

EDVALDO NOGUEIRA

PREFEITO DE ARACAJU

Jeferson Dantas Passos

Secretário Municipal da Fazenda

Evandro da Silva Galdino

Secretário Municipal de Governo

ANEXO ÚNICO - ATIVIDADES ECONÔMICAS BENEFICIADAS PELA PRORROGAÇÃO DOS PRAZOS PARA PAGAMENTO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS

1. Bares e restaurantes

CNAE ATIVIDADE ECONÔMICA
5611-2/04 BARES E OUTROS ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS EM SERVIR BEBIDAS, SEM ENTRETENIMENTO
5611-2/05 BARES E OUTROS ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS EM SERVIR BEBIDAS, COM ENTRETENIMENTO (MÚSICA, APRESENTAÇÕES DE SHOWS, ENTRE OUTROS)
5611-2/01 RESTAURANTES E SIMILARES

2. Hotéis e pousadas

CNAE ATIVIDADE ECONÔMICA
5510-8/01 ADMINISTRAÇÃO DE HOTÉIS
5510-8/01 HOTEL
5510-8/01 HOTEL COM OU SEM SERVIÇO DE RESIAURANTE
5510-8/01 HOTEL FAZENDA
5510-8/01 POUSADA
5510-8/01 POUSADAS COM OU SEM SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO
5510-8/01 SPA COM SERVIÇO DE ALOJAMENTO
5510-8/02 APART-HOTEL (USADO COMO HOTEL)

3. Agências de viagens e turismo

CNAE ATIVIDADE ECONÔMICA
7911-2/00 AGÊNCIAS DE VIAGENS; SERVIÇOS DE TURISMO

4. Setor de Eventos

CNAE ATIVIDADE ECONÔMICA
9319-1/01 SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO, PRODUÇÃO E PROMOÇÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS
9329-8/99 ATIVIDADES DE ANIMAÇÃO E RECREAÇÃO EM FESTAS E EVENTOS
9001-9/01 ATIVIDADE DE ORGANIZAÇÃO, PROMOÇÃO DE EVENTOS DE TEATRO
9001-9/02 ORGANIZAÇÃO, PROMOÇÃO DE EVENTOS MUSICAIS
9001-9/03 ORGANIZAÇÃO, PROMOÇÃO DE EVENTOS DE DANÇA
9001-9/04 ORGANIZAÇÃO, PROMOÇÃO DE EVENTOS DE CIRCO, FANTOCHE, MARIONETE
8230-0/01 ORGANIZAÇÃO, PRODUÇÃO E PROMOÇÃO DE EVENTOS, EXCETO CULTURAIS E ESPORTIVOS
8230-0/02 GESTÃO DE CASA DE EVENTOS
8230-0/02 ALUGUEL, LOCAÇÃO DE ESPAÇOS PARA EVENTOS
7420-0/01 PRODUÇÃO FOTOGRÁFICA PARA FESTAS E OUTROS EVENTOS
7420-0/04 PRODUÇÃO DE VÍDEOS PARA FESTAS E EVENTOS
7420-0/04 SERVIÇOS DE. FILMAGEM DE EVENTOS CULTURAIS
7420-0/04 SERVIÇOS DE FILMAGEM DE EVENTOS