Decreto nº 6310 DE 02/12/2020

Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 03 dez 2020

Estabelece calendário e a forma de pagamento dos tributos municipais para o exercício de 2021, e dá providências correlatas.

O Prefeito do Município de Aracaju, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 120, incisos II, IV e VII, da Lei Orgânica Municipal; de conformidade com disposições da Lei nº 1.547, de 20 de dezembro de 1989 (Código Tributário do Município de Aracaju); e

Considerando a necessidade de estabelecer o calendário e a forma de pagamento dos tributos municipais para o exercício 2021,

Decreta:

Art. 1º Os calendários de pagamentos dos tributos municipais para o exercício de 2021, com os respectivos prazos, são os constantes nos Anexos I e II deste Decreto.

Art. 2º O pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU de 2021 deve ser efetuado em até 10 (dez) parcelas mensais, de acordo com os valores a serem recolhidos, em consonância com o disposto no Anexo III deste Decreto.

Art. 3º O desconto no pagamento da cota única do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU , conforme previsto no art. 163 da Lei nº 1.547, de 20 de dezembro de 1989 (Código Tributário do Município de Aracaju), deve obedecer ao seguinte:

I - 7,5% (sete vírgula cinco por cento), para pagamento da cota única pelos contribuintes que não possuem débitos vencidos de exercícios anteriores;

II - 2,5% (dois vírgula cinco por cento), para pagamento da cota única pelos contribuintes inadimplentes.

Art. 4º O desconto para pagamento em cota única do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, devido pelo profissional autônomo, e Taxa de Localização e Funcionamento - TLF, respectivamente, objeto do art. 117, § 3º, e do art. 202, § 6º, da Lei nº 1.547, de 20 de dezembro 1989 (Código Tributário do Município de Aracaju), será de 7,5% (sete vírgula cinco por cento).

Art. 5º Os descontos a que se referem os artigos 3º e 4º não serão aplicados nos demais casos de extinção do crédito tributário.

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Aracaju, 02 de dezembro de 2020. 199º da Independência, 132º da República e 165º da Emancipação Política do Município.

EDVALDO NOGUEIRA

PREFEITO DE ARACAJU

Jeferson Dantas Passos

Secretário Municipal da Fazenda

Sidney Amaral Cardoso

Procurador-Geral do Município

Nildomar Freire Santos

Secretário Municipal de Governo, em exercício

ANEXO I CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS VENCIMENTOS DO ISS, TLF/TLF- HE . EXERCÍCIO - 2021 ISS HOMOLOGADO

PERÍODO VENCIMENTO ATIVIDADE
Janeiro 10.02.2021 Empresa, Retenção na Fonte
Fevereiro 10.03.2021 Empresa, Retenção na Fonte
Marco 12.04.2021 Empresa, Retenção na Fonte
Abril 10.05.2021 Empresa, Retenção na Fonte
Maio 10.06.2021 Empresa, Retenção na Fonte
Junho 12.07.2021 Empresa, Retenção na Fonte
Julho 10.08.2021 Empresa, Retenção na Fonte
Agosto 10.09.2021 Empresa, Retenção na Fonte
Setembro 11.10.2021 Empresa, Retenção na Fonte
Outubro 10.11.2021 Empresa, Retenção na Fonte
Novembro 10.12.2021 Empresa, Retenção na Fonte
Dezembro 10.01.2022 Empresa, Retenção na Fonte

ISS OFÍCIO

VENCIMENTO PARCELA IMPOSTO
10.03.2021 Cota Única ou 1ª parcela Autônomo
10.06.2021 2ª parcela Autônomo
10.09.2021 3ª parcela Autônomo
10.12.2021 4ª parcela Autônomo

TAXAS

VENCIMENTO PARCELA TAXA
10.03.2021 Cota única ou 1ª parcela TLF, TLF/HE
10.06.2021 2ª parcela TLF
10.09.2021 3ª parcela TLF, TLF/HE
10.12.2021 4ª parcela TLF

ANEXO II CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS VENCIMENTOS DO IPTU EXERCÍCIO - 2021

PARCELA VENCIMENTO
Única 15.01.2021
1ª Parcela 05.02.2021
2ª Parcela 05.03.2021
3ª Parcela 05.04.2021
4ª Parcela 05.05.2021
5ª Parcela 07.06.2021
6ª Parcela 05.07.2021
7ª Parcela 05.08.2021
8ª Parcela 06.09.2021
9ª Parcela 05.10.2021
10ª Parcela 05.11.2021

ANEXO III PARCELAS PARA PAGAMENTO DO IPTU EXERCÍCIO - 2021

Limite Quantidade de parcelas
Até R$ 100,00 01
> R$ 100,00 e < = R$ 165 ,00 02
> R$ 165,00 e < = R$ 264,00 03
> R $ 264,00 e < = R $ 525,00 04
> R$ 525,00 e < = R$ 791,00 05
> R$ 791,00 e < = R$ 1.753,00 06
> R$ 1.753,00 e < = R$ 3.348,00 07
> R$ 3.348,00 e < = R $ 7.657,00 08
> R$ 7.657,00 e < = R $ 15.183,00 09
> R$ 15.183,00 10