Decreto nº 6310 DE 02/12/2020
Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 03 dez 2020
Estabelece calendário e a forma de pagamento dos tributos municipais para o exercício de 2021, e dá providências correlatas.
O Prefeito do Município de Aracaju, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 120, incisos II, IV e VII, da Lei Orgânica Municipal; de conformidade com disposições da Lei nº 1.547, de 20 de dezembro de 1989 (Código Tributário do Município de Aracaju); e
Considerando a necessidade de estabelecer o calendário e a forma de pagamento dos tributos municipais para o exercício 2021,
Decreta:
Art. 1º Os calendários de pagamentos dos tributos municipais para o exercício de 2021, com os respectivos prazos, são os constantes nos Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2º O pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU de 2021 deve ser efetuado em até 10 (dez) parcelas mensais, de acordo com os valores a serem recolhidos, em consonância com o disposto no Anexo III deste Decreto.
Art. 3º O desconto no pagamento da cota única do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU , conforme previsto no art. 163 da Lei nº 1.547, de 20 de dezembro de 1989 (Código Tributário do Município de Aracaju), deve obedecer ao seguinte:
I - 7,5% (sete vírgula cinco por cento), para pagamento da cota única pelos contribuintes que não possuem débitos vencidos de exercícios anteriores;
II - 2,5% (dois vírgula cinco por cento), para pagamento da cota única pelos contribuintes inadimplentes.
Art. 4º O desconto para pagamento em cota única do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, devido pelo profissional autônomo, e Taxa de Localização e Funcionamento - TLF, respectivamente, objeto do art. 117, § 3º, e do art. 202, § 6º, da Lei nº 1.547, de 20 de dezembro 1989 (Código Tributário do Município de Aracaju), será de 7,5% (sete vírgula cinco por cento).
Art. 5º Os descontos a que se referem os artigos 3º e 4º não serão aplicados nos demais casos de extinção do crédito tributário.
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Aracaju, 02 de dezembro de 2020. 199º da Independência, 132º da República e 165º da Emancipação Política do Município.
EDVALDO NOGUEIRA
PREFEITO DE ARACAJU
Jeferson Dantas Passos
Secretário Municipal da Fazenda
Sidney Amaral Cardoso
Procurador-Geral do Município
Nildomar Freire Santos
Secretário Municipal de Governo, em exercício
ANEXO I CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS VENCIMENTOS DO ISS, TLF/TLF- HE . EXERCÍCIO - 2021 ISS HOMOLOGADO
PERÍODO | VENCIMENTO | ATIVIDADE |
Janeiro | 10.02.2021 | Empresa, Retenção na Fonte |
Fevereiro | 10.03.2021 | Empresa, Retenção na Fonte |
Marco | 12.04.2021 | Empresa, Retenção na Fonte |
Abril | 10.05.2021 | Empresa, Retenção na Fonte |
Maio | 10.06.2021 | Empresa, Retenção na Fonte |
Junho | 12.07.2021 | Empresa, Retenção na Fonte |
Julho | 10.08.2021 | Empresa, Retenção na Fonte |
Agosto | 10.09.2021 | Empresa, Retenção na Fonte |
Setembro | 11.10.2021 | Empresa, Retenção na Fonte |
Outubro | 10.11.2021 | Empresa, Retenção na Fonte |
Novembro | 10.12.2021 | Empresa, Retenção na Fonte |
Dezembro | 10.01.2022 | Empresa, Retenção na Fonte |
ISS OFÍCIO
VENCIMENTO | PARCELA | IMPOSTO |
10.03.2021 | Cota Única ou 1ª parcela | Autônomo |
10.06.2021 | 2ª parcela | Autônomo |
10.09.2021 | 3ª parcela | Autônomo |
10.12.2021 | 4ª parcela | Autônomo |
TAXAS
VENCIMENTO | PARCELA | TAXA |
10.03.2021 | Cota única ou 1ª parcela | TLF, TLF/HE |
10.06.2021 | 2ª parcela | TLF |
10.09.2021 | 3ª parcela | TLF, TLF/HE |
10.12.2021 | 4ª parcela | TLF |
ANEXO II CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS VENCIMENTOS DO IPTU EXERCÍCIO - 2021
PARCELA | VENCIMENTO |
Única | 15.01.2021 |
1ª Parcela | 05.02.2021 |
2ª Parcela | 05.03.2021 |
3ª Parcela | 05.04.2021 |
4ª Parcela | 05.05.2021 |
5ª Parcela | 07.06.2021 |
6ª Parcela | 05.07.2021 |
7ª Parcela | 05.08.2021 |
8ª Parcela | 06.09.2021 |
9ª Parcela | 05.10.2021 |
10ª Parcela | 05.11.2021 |
ANEXO III PARCELAS PARA PAGAMENTO DO IPTU EXERCÍCIO - 2021
Limite | Quantidade de parcelas |
Até R$ 100,00 | 01 |
> R$ 100,00 e < = R$ 165 ,00 | 02 |
> R$ 165,00 e < = R$ 264,00 | 03 |
> R $ 264,00 e < = R $ 525,00 | 04 |
> R$ 525,00 e < = R$ 791,00 | 05 |
> R$ 791,00 e < = R$ 1.753,00 | 06 |
> R$ 1.753,00 e < = R$ 3.348,00 | 07 |
> R$ 3.348,00 e < = R $ 7.657,00 | 08 |
> R$ 7.657,00 e < = R $ 15.183,00 | 09 |
> R$ 15.183,00 | 10 |