Decreto nº 6.366 de 08/09/2005

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 08 set 2005

Divulga, no âmbito estadual, os Protocolos ICMS que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

considerando a edição dos Protocolos ICMS 27/05 a 29/05 e o interesse de divulgar o texto daqueles em que o Estado de Mato Grosso figura como signatário,

DECRETA:

Art. 1º O presente decreto tem por objetivo divulgar, no âmbito estadual, os textos dos Protocolos ICMS 27/05 e 28/05, publicados no Diário Oficial da União de 24 de agosto de 2005, Seção 1, p. 29:

"PROTOCOLO ICMS 27, DE 17 DE AGOSTO DE 2005

(Publicado no DOU de 24.08.05)

PROTOCOLO ICMS 27/05

Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto nº 6.366/05

Acrescenta produto ao Anexo II do Protocolo ICMS 10/03, que cria o Sistema de Controle Interestadual de Mercadorias em Trânsito (SCIMT) e institui o Passe Fiscal Interestadual (PFI), e dá outras providências.

Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira Fica acrescido o "item 17 - tecidos" ao Anexo II do Protocolo ICMS 10/03, de 9 de abril de 2003, que cria o Sistema de Controle Interestadual de Mercadorias em Trânsito (SCIMT) e institui o Passe Fiscal Interestadual (PFI).

Cláusula segunda Nos termos do inciso IV do § 2º da cláusula segunda do Protocolo ICMS 10/03, as unidades federadas signatárias resolvem implementar o controle do produto constante do item 17 do Anexo II a partir de 1º de outubro de 2005.

Cláusula terceira Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Brasília, DF, 17 de agosto de 2005.

PROTOCOLO ICMS 28, DE 17 DE AGOSTO DE 2005

(Publicado no DOU de 24.08.05)

PROTOCOLO ICMS 28/05

Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto nº 6.366/05

Dispõe sobre a adesão dos Estados de Goiás, Mato Grosso e Minas Gerais às disposições do Protocolo ICMS 16/05, que dispõe sobre a cessão, sem ônus, pelos Estados entre si, de cópias de sistemas de sua propriedade para serem exclusivamente utilizados, aperfeiçoados, reproduzidos e distribuídos no âmbito de suas Secretarias de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação.

Os Estados do Acre, Alagoas, Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal, neste ato, representados pelos respectivos Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação, tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte:

PROTOCOLO

Cláusula primeira Ficam estendidas aos Estados de Goiás, Mato Grosso e Minas Gerais as disposições do Protocolo ICMS 16/05, de 1º de julho de 2005.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Brasília, DF, 17 de agosto de 2005.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 08 de setembro de 2005, 184º da Independência e 117º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

GOVERNADOR DO ESTADO

WALDIR JÚLIO TEIS

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA