Decreto nº 6311 DE 02/12/2020

Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 03 dez 2020

Estabelece a aplicação da atualização monetária, para tributos, rendas multas e outros acréscimos legais, estabelecidos em quantia fixa, relativos ao exercício de 2021, e dá providências correlatas.

O Prefeito do Município de Aracaju, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei nº 1.547 , de 20 de dezembro de 1989 (Código Tributário do Município de Aracaju) e da Lei nº 4.453 , de 31 de outubro de 2013,

Decreta:

Art. 1º Ficam atualizados em 2,65% (dois vírgula sessenta e cinco por cento), a partir do dia 1º de janeiro de 2021, os valores referentes a tributos, rendas, multas e outros acréscimos legais, estabelecidos em quantia fixa, tomando-se por base a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA/E, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, nos termos da Lei nº 1.547 , de 20 de dezembro de 1989, regulamentada pelo Decreto nº 218 , de 21 de novembro de 2000.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Aracaju, 02 de dezembro de 2020; 199º da Independência, 132º da República e 165º da Emancipação Política do Município.

EDVALDO NOGUEIRA

PREFEITO DE ARACAJU

Jeferson Dantas Passos

Secretário Municipal da Fazenda

Sidney Amaral Cardoso

Procurador-Geral do Município

Nildomar Freire Santos

Secretário Municipal de Governo, em exercício