Decreto nº 6197 DE 28/12/2016

Norma Municipal - Cuiabá - MT - Publicado no DOM em 28 dez 2016

Altera dispositivo § 2º do artigo 7º do Decreto nº 6.161 de 06 dezembro de 2016, que regulamenta o artigo 154, da Lei Complementar nº 389 de 03 de novembro de 2015.

O Prefeito Municipal de Cuiabá, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso da Lei Orgânica do Município

Decreta:

Art. 1º O § 2º do artigo 7º do Decreto nº 6.161 de 06 de dezembro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 7º .....

§ 2º Se houver ação judicial proposta, o interessado, além de subscrever o termo de renuncia ao direito em que se funda a ação que alude o § 1º deste Decreto, também deverá peticionar em juízo requerendo a suspensão do processo pelo prazo de 03 (três) anos, ou até a emissão do titulo de reconhecimento definitivo da RPPN, o que acontecer primeiro, e concretizando as hipóteses acima, deverá requerer no prazo máximo de 06 (sessenta) dias a extinção da ação, da execução ou do precatório pelo fundamento constante do art. 487 , III, "c" da Lei nº 13.105/2015 (Código Processo Civil).

Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Alencastro, em Cuiabá, 28 de dezembro de 2016.

MAURO MENDES FERREIRA

Prefeito Municipal