Decreto nº 6134 DE 04/11/2016
Norma Municipal - Cuiabá - MT - Publicado no DOM em 09 nov 2016
Altera do Decreto nº 5.825, de 17 de julho de 2015, que dispõe sobre a instituição do procedimento de análise simplificada de projetos no âmbito municipal e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Cuiabá, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 41, VI, da Lei Orgânica do Município,
Decreta:
Art. 1º O art. 7º do Decreto nº 5.825, de 17 de julho de 2015, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
Art. 7º (.....)
(.....)
Parágrafo único. Caso o interessado ou seu Responsável Técnico não cumpra, no período de 60 (sessenta) dias, as providências solicitadas para o impulsionamento do procedimento administrativo que tramita no Sistema Digital de Aprovação de Projetos utilizado pelo Município de Cuiabá, visando à sua análise, proceder-se-á ao arquivamento definitivo do processo.
(AC)
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 04 de novembro de 2016.
MAURO MENDES FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL