Decreto nº 6134 DE 04/11/2016

Norma Municipal - Cuiabá - MT - Publicado no DOM em 09 nov 2016

Altera do Decreto nº 5.825, de 17 de julho de 2015, que dispõe sobre a instituição do procedimento de análise simplificada de projetos no âmbito municipal e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Cuiabá, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 41, VI, da Lei Orgânica do Município,

Decreta:

Art. 1º O art. 7º do Decreto nº 5.825, de 17 de julho de 2015, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

Art. 7º (.....)

(.....)

Parágrafo único. Caso o interessado ou seu Responsável Técnico não cumpra, no período de 60 (sessenta) dias, as providências solicitadas para o impulsionamento do procedimento administrativo que tramita no Sistema Digital de Aprovação de Projetos utilizado pelo Município de Cuiabá, visando à sua análise, proceder-se-á ao arquivamento definitivo do processo.

(AC)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 04 de novembro de 2016.

MAURO MENDES FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL