Decreto nº 60972 DE 30/12/2021

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 31 dez 2021

Fixa o valor dos preços de serviços prestados por Unidades da Prefeitura do Município de São Paulo.

Milton Leite, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Decreta:

Art. 1º Ficam aprovados os preços dos serviços prestados pelas Unidades da Prefeitura do Município de São Paulo, constantes da Tabela integrante deste decreto, para vigorarem a partir de 1º de janeiro de 2022.

Art. 2º Os recolhimentos de preços públicos objeto deste decreto deverão observar as rubricas de receitas às quais o item pertença e seu código SAF.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor em 1º de janeiro de 2022, revogado o Decreto nº 60.049, de 6 de janeiro de 2021.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 30 de dezembro de 2021, 468º da Fundação de São Paulo.

MILTON LEITE, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo

GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda

JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRIPOLI, Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo Municipal

Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 30 de dezembro de 2021.

Tabela integrante do Decreto n° 60.972, de 30 de dezembro de 2021

ITEM

CÓDIGO DO SERVIÇO

DESCRIÇÃO DO SERVIÇO

PREÇO 2022 (R$)

1. Receitas de Aluguéis (RUBRICA DA RECEITA 1.3.1.1.01.1.1.01.00.000.000.11.01.000) - SAF 39137

1.1.

 

OCUPAÇÃO DE BENS IMÓVEIS MUNICIPAIS - POR MÊS

 

1.1.1.

8000

Imóveis construídos para habitação ou exploração comercial

1/12 de 10% do valor do imóvel apurado na ocasião

1.1.2.

8001

imóveis construídos ocupados por entidades assistenciais

1/12 de 10% do valor fiscal do imóvel na ocasião

1.1.3.

8002

Imóveis não construídos destinados à exploração comercial

1/12 de 6% do valor do imóvel na ocasião

1.1.4.

8003

Imóveis não construídos ocupados por entidades assistenciais

1/12 de 6% do valor fiscal do imóvel na ocasião

1.1.5.

8004

Imóveis não construídos ocupados por empreiteiras para obras

1/12 de 9% do valor fiscal corrigido do imóvel na ocasião

1.1.6.

8005

Imóveis não construídos ocupados por circos e/ou atividades afins

1/12 de 9% do valor fiscal corrigido do imóvel na ocasião

1.1.7.

8006

Instalação de banca de flores em logradouros - por mês, por m², por unidade

52,90

1.1.8.

8007

Área destinada à "Campanha de Alimento mais Barato" - por m² / mês

95,50

2. Outras Receitas de Concessões e Permissões (RUBRICA DA RECEITA 1.3.1.1.02.0.1.03.13.000.000.11.01.000) - SAF 39248

2.1.

8851

Ocupação e uso do solo por postes - por m2, por mês

54,00

2.2.

 

FILMAGENS

 

2.2.1.

 

Galeria Prestes Maia

 

2.2.1.1.

4977

Por período de 6 horas diurnas

1.881,00

2.2.1.2.

4978

Por período de 6 horas noturnas

2.822,00

2.2.2.

 

Edifício Matarazzo

 

2.2.2.1.

 

Pátio externo de Entrada (acesso do Viaduto do Chá) - sem interferência no fluxo de acesso ao Edifício

 

2.2.2.1.1.

5580

Por período de 6 horas diurnas

2.213,00

2.2.2.1.2.

5581

Por período de 6 horas noturnas

1.107,00

2.2.2.2.

 

Áreas internas do Edifício

 

2.2.2.2.1.

5582

Por período de 6 horas diurnas

5.201,00

2.2.2.2.2.

5583

Por período de 6 horas noturnas

3.541,00

2.2.2.3.

 

Áreas internas do Edifício + Pátio externo de Entrada (acesso do Viaduto do Chá)

 

2.2.2.3.1.

5584

Por período de 6 horas diurnas

7.194,00

2.2.2.3.2.

5585

Por período de 6 horas noturnas

3.597,00

2.2.3.

 

Edifício Othon

 

2.2.3.1.

5422

Por período de 6 horas diurnas

4.980,00

2.2.3.2.

5423

Por período de 6 horas noturnas

3.320,00

2.2.4.

 

Edifício CEJUR

 

2.2.4.1.

5586

Por período de 6 horas diurnas

3.539,00

2.2.4.2.

5587

Por período de 6 horas noturnas

7.076,00

Considera-se:

I. Filmagem: todo ato de registrar imagens com impressão de movimento, assim como todo processo de realização de produtos audiovisuais independentemente da tecnologia utilizada.

II. Fins jornalísticos: referem-se às atividades de coleta, investigação e análise de informações da atualidade para a produção e distribuição de relatórios sobre a interação de eventos, fatos, ideias e pessoas que são notícia e que afetam a sociedade em algum grau.

Observações:

Para filmagens sem fins jornalísticos:

1. O processo de solicitação será encaminhado diretamente à Spcine, seguindo tramitação de acordo com o Decreto Municipal 56.905/16.

2. Consideram-se horas diurnas das 06 horas às 18 horas e horas noturnas das 18 horas às 06 horas.

3. Não há cobrança proporcional ao número de horas de filmagem nos períodos diurnos.

4. A cobrança de filmagens noturnas deve ser proporcional ao número de horas de filmagem autorizada, tomando como base de cálculo os preços públicos estabelecidos pelo período de 6 horas noturnas.

5. Não há cobrança de preço público para registro fotográfico ou audiovisual das fachadas dos edifícios pertencentes à Secretaria.

2.3.

 

FILMAGENS E GRAVAÇÕES / FOTOGRAFIAS

 

2.3.1.

 

Centro: De Referência de Assistência Social (CRAS); Para População em Situação de Rua (Centro Pop); De Acolhida (CA); De Acolhida Especial (CAE -Idoso, Famílias, Mulheres- exceto vítimas de violência)

 

2.3.1.1.

4981

Por período de 6 horas diurnas

1.107,00

2.3.1.2.

4982

Por período de 6 horas noturnas

2.213,00

2.3.2.

 

Centro de Referência da Cidadania do Idoso (CRECI), Centro Dia para Idosos (CDI), Centro de Convivência Intergeracional (CCINTER), Centro de Referência da Diversidade (CRD).

 

2.3.2.1.

5590

Por período de 6 horas diurnas

1.107,00

2.3.2.2.

5591

Por período de 6 horas noturnas

2.213,00

2.3.3.

 

Centro: Para Crianças e Adolescentes (CCA); Para Juventude (CJ); De Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes Jovens e Adultos (CEDESP); De Convivência Intergeracional (CCINTER).

 

2.3.3.1.

5592

Por período de 6 horas diurnas

1.107,00

2.3.3.2.

5593

Por período de 6 horas noturnas

2.213,00

2.3.4.

 

Supervisão de Assistência Social (SAS), Serviço Especializado de Abordagem Social (SEAS), Coordenação de Pronto Atendimento Social (CPAS), Serviço de Assistência Social à Família e Proteção Básica (SASF).

 

2.3.4.1.

5594

Por período de 6 horas diurnas

1.107,00

2.3.4.2.

5595

Por período de 6 horas noturnas

2.213,00

2.3.5.

 

Núcleos de Convivência para PopRua, Repúblicas, Núcleo de Convivência para Idosos (NCI), Núcleo de Apoio à Pessoa com Deficiência (NAISPD).

 

2.3.5.1.

5596

Por período de 6 horas diurnas

1.107,00

2.3.5.2.

5597

Por período de 6 horas noturnas

2.213,00

2.3.6.

 

Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI), Bagageiro, Autonomia em Foco, Família Acolhedora, Residência Inclusiva, Circo Escola e Restaurante Escola.

 

2.3.6.1.

5598

Por período de 6 horas diurnas

1.107,00

2.3.6.2.

5599

Por período de 6 horas noturnas

2.213,00

2.3.7.

 

Espaço Público do Aprender Social (ESPASO)

 

2.3.7.1.

4983

Por um período de 6 horas diurnas

1.660,00

2.3.7.2.

4984

Por um período de 6 horas noturnas

3.320,00

2.3.8.

 

Edifício Sede da SMADS

 

2.3.8.1.

4985

Por um período de 6 horas diurnas

2.767,00

2.3.8.2.

4986

Por um período de 6 horas noturnas

5.534,00

2.4.

 

FILMAGENS E GRAVAÇÕES

 

2.4.1.

4987

NÍVEL I - Produção Independente - preço base: considerar o mesmo valor cobrado pela utilização dos equipamentos públicos previstos nos itens e subitens do grupo 2.2. e 2.3.

Aplicar desconto s/ preço base conforme Anexo Único do Dec. 56.905/16 e alteração

2.4.2.

4988

NÍVEL II - Produção NÃO Independente - preço base: considerar o mesmo valor cobrado pela utilização dos equipamentos públicos previstos nos itens e subitens do grupo 2.2. 2.3.

Aplicar desconto s/ preço base conforme Anexo Único do Dec. 56.905/16 e alteração

Considera-se:

I. Evento artístico-cultural: aquele que se relaciona às atividades de teatro, dança, música, circo, pintura, desenho, grafiti, escultura, trabalhos manuais,

II. Filmagem: todo ato de registrar imagens com impressão de movimento, assim como todo processo de realização de produtos audiovisuais independentemente da tecnologia utilizada.

III. Fins jornalísticos: referem-se às atividades de coleta, investigação e análise de informações da atualidade para a produção e distribuição de relatórios sobre a interação de eventos, fatos, ideias e pessoas que são notícia e que afetam a sociedade em algum grau.

IV. Fins publicitários: referem-se às atividades que utilizem técnicas de comunicação em massa (revistas, jornais, outdoor, cartazes, painéis, rádio).

V. Fotografia: refere-se ao ato de criação de imagens por meio de exposição luminosa, fixando-as em uma superfície sensível.

VI. Evento corporativo, interesse diverso ou privativo: é o uso do espaço ou acervo que busque concretizar os interesses privados ou de um grupo Observações:

Para filmagens sem fins jornalísticos:

1. O processo de solicitação será encaminhado diretamente à SPCine, seguindo tramitação de acordo com o Decreto Municipal 56.905/16.

2. Consideram-se horas diurnas das 06 horas às 18 horas e horas noturnas das 18 horas às 06 horas.

3. Não há cobrança proporcional ao número de horas de filmagem nos períodos diurnos.

4. A cobrança de filmagens noturnas deve ser proporcional ao número de horas de filmagem autorizada, tomando como base de cálculo os preços públicos estabelecidos pelo período de 6 horas noturnas.

5. Não há cobrança de preço público para registro fotográfico ou audiovisual das fachadas dos edifícios pertencentes à Secretaria.

2.5.

 

SISTEMA DE COMPARTILHAMENTO

 

2.5.1.

 

Bicicletas

 

2.5.1.1.

4922

Padrão 1 - até 5.000 bicicletas

Aplicar fórmula conforme arts. 7° a 9° da Res. 17, de 12/12/17 e alterações, do CMUV

2.5.1.2.

4923

Padrão 2 - de 5.001 bicicletas até 10.000 bicicletas

Aplicar fórmula conforme arts. 7° a 9° da Res. 17, de 12/12/17 e alterações, do CMUV

2.5.1.3.

4924

Padrão 3 - a partir de 10.001 bicicletas

Aplicar fórmula conforme arts. 7° a 9° da Res. 17, de 12/12/17 e alterações, do CMUV

2.5.1.4.

4925

Padrão 4 - bicicletas disponibilizadas fora do centro expandido em raio de até 600 metros de estações ou terminais de transporte público

Aplicar fórmula conforme arts. 7° a 9° da Res. 17, de 12/12/17 e alterações, do CMUV

2.5.2.

 

Sistema de Compartilhamento de Patinete

 

2.5.2.1.

5421

Serviço de Compartilhamento de Patinetes Elétricos

Aplicar o disposto na Resolução n.° 22 de 29/10/2019 do CMUV e alterações

2.6.

5419

Portaria de autorização para o comércio e prestação de serviços em vias e logradouros públicos (cria a Supervisão de Controle do Uso do Espaço Público - SCUEP)

A ser calculado mediante aplicação das fórmulas previstas no Decreto n° 58.831, de 1° de julho de 2019, que institui o Sistema TÔ LEGAL

2.7.

 

AUTÓDROMO JOSÉ CARLOS PACE - INTERLAGOS

 

2.7.1.

 

COMPETIÇÕES / ATIVIDADES ESPORTIVAS

 

2.7.1.1.

4926

Pista Oficial / Competições / Atividades Esportivas / Diurno - Sexta-feira a Domingo e Feriados / 8h00 às 18h00 (áreas auxiliares - das 00h00 as 23h59) / P1, B, B1, B2, B3, B4, B5, B6, E1, E3, E4 e E5 / Por período

54.034,00

2.7.1.2.

4975

Pista Oficial / Campeonatos Estaduais / Segunda-feira a domingo / 00h00 às 23h59 / Por dia

22.134,00

2.7.1.3.

5424

Pista Oficial / Eventos Históricos / Segunda-feira a domingo / 00h00 as 23h59 / Por dia

25.301,00

2.7.1.4.

4927

Pista Oficial / Competições / Atividades exclusivamente automotivas / Noturno - Sexta-feira a Domingo e Feriados / 19h00 às 23h00 (Áreas auxiliares - das 12h00 às 11h59) / P1, A ou A1, E2 ou A2 / Por período

12.335,00

2.7.1.5.

4928

Pista Oficial / Competições / Atividades Esportivas / Diurno - Segunda-feira a quinta-feira / 08h00 às 18h00 (áreas auxiliares - das 00h00 as 23h59) / P1, B, B1, B2, B3, B4, B5, B6, E1, E3, E4 e E5 / Por período

32.547,00

2.7.1.6.

4929

Pista Oficial / Competições / Atividades Esportivas / Noturno - Segunda-feira a quinta-feira / 19h00 às23h00 (áreas auxiliares - das 12h00 as 11h59) / P1, A ou A1, E2 ou A2 / Por período

12.335,00

2.7.1.7.

4930

Pista Oficial/ Aula de Pilotagem (exclusivamente carros) / Segunda-feira a Terça-feira / 08h00 às 18h00 (áreas auxiliares - das 12h00 as 11h59) / P1, A ou A1, E2 ou A2 / Por período

6.510,00

2.7.1.8.

4931

Retão / Competições / Atividades Esportivas / Segunda-feira a domingo / 08h01 às 13h00 /13h01 às 18h00 / 18h01 às 23h00 / P2 e E8 / Por período

5.207,00

2.7.1.9.

4932

Ferradura / Competições / Atividades Esportivas / Segunda-feira a domingo / 08h01 às 13h00 / 13h01 às18h00 / 18h01 às 23h00 / P3 / Por período

5.207,00

2.7.1.10.

4933

Pista Off Road / Competições / Atividades Esportivas / Segunda-feira a domingo / 08h01 às 13h00 / 13h01 às 18h00 / 18h01 às 23h00 / P4 e E2 / Por período

5.207,00

2.7.1.11.

4989

Kartódromo / Competições / Kart Estadual / Sexta-Feira, Sábado, Domingo e Feriados / 08h00 às 18h00 (áreas auxiliares - das 00h00 as 23h59) / E6, P5, B7, B8 e K1 / Por período

3.411,00

2.7.1.12.

4990

Kartódromo / Competições / Kart Nacional / Sexta-Feira, Sábado, Domingo e Feriados / 08h00 as 18h00 (áreas auxiliares-das 00h00 as 23h59) / E6, P5, B7, B8 e K2 / Por período

4.675,00

2.7.1.13.

4991

Kartódromo / Treino / Todos os dias / 08h00 às 17h00 / E6, P5, B8 e K1 / Por período

691,00

2.7.1.14.

4992

Kartódromo / Treino / Todos os dias / 18h00 às 23h00 / E6, P5, B8 e K1 / Por período

990,00

2.7.1.15.

4993

Kartódromo / Lazer / Locação / Todos os dias / 08h00 as 17h00 / E6, P5, K1 e K2 / Por período

944,00

2.7.1.16.

4994

Kartódromo / Lazer / Locação / Todos os dias / 18h00 as 23h00 / E6, P5, K1 e K2 / Por período

1.297,00

2.7.2.

 

EVENTOS: Coorporativos, Empresariais, Promocionais, Corrida de Pedestre, Ciclismo, Apresentações Artísticas e atividades similares

 

2.7.2.1.

4934

Pista Ofic. / Coorporat., Empresar., Promoc., Corrida de Pedestre ou Ciclismo e ativ. similares / Diurno - seg. a dom / 8h a 18h (áreas auxiliares das 0h as 23h59) / P1, B, B1, B2, B3, B4, B5, B6, E1, E3, E4 e E5 / Por período

72.902,00

2.7.2.2.

4935

Pista Oficial / Coorporativos, Empresariais, Promocionais, Corrida de Pedestre ou Ciclismo e atividades similares / Noturno - Todos os dias da Semana / 18h30 as 23h30 (áreas auxiliares - das 12h00 as 23h59) / P1, A ou A1, E2 ou A2 / Por período

36.450,00

2.7.2.3.

4936

Retão / Coorporativos, Empresariais, Promocionais, Corrida de Pedestre ou Ciclismo e atividades similares / Segunda-feira a domingo / 00h00 as 23h59 / P2 e E8 / Por dia

34.375,00

2.7.2.4.

4937

Ferradura / Coorporativos, Empresariais, Promocionais ou Apresentações Artísticas / Segunda-feira a domingo / 00h00 as 23h59 / P3 / Por dia

34.375,00

2.7.2.5.

4938

Pista Off Road / Coorporativos, Empresariais, Promocionais, Corrida de Pedestre ou Ciclismo e atividades similares / Segunda-feira a domingo / 00h00 as 23h59 / P4 e E2 / Por dia

23.149,00

2.7.2.6.

4939

Anfiteatro Ferradura / Apresentações Artísticas / Segunda-feira a domingo / 00h00 as 23h59 / P1, P3 e E1 / Por dia

157.075,00

2.7.2.7.

4940

Arena / Coorporativos, Empresariais, Promocionais, Corrida de Pedestre ou Ciclismo e atividades similares /Segunda-feira a domingo / 00h00 as 23h59 / E1 / Por dia

35.520,00

2.7.2.8.

5425

Pista Oficial / Corrida de Pedestre ou Ciclismo e atividades esportivas similares / Noturno - Todos os dias da Semana/18h30 as 23h30 / P1, E1 e A / Por dia

17.996,00

2.7.2.9.

4941

Arena / Apresentações Artísticas / Segunda-feira a domingo / 00h00 as 23h59 / E1 / Por dia

252.758,00

2.7.2.10.

4942

Área dos Portões 7 e 8 / Coorporativos, Empresariais, Promocionais, Corrida de Pedestre ou Ciclismo e atividades similares / Segunda-feira a domingo / 00h00 as 23h59 / E3 e E4 / Por dia

12.972,00

2.7.2.11.

4943

Área dos Portões 7 e 8 / Apresentações Artísticas / Segunda-feira a domingo / 00h00 as 23h59 / E3 e E4 / Por dia

47.135,00

2.7.2.12.

4944

Área entre os Portões A a TL / Coorporativos, Empresariais, Promocionais, Corrida de Pedestre ou Ciclismo e atividades similares / Segunda-feira a domingo / 00h00 as 23h59 / E5 / Por dia

14.387,00

2.7.2.13.

4945

Área entre os Portões A a TL / Apresentações Artísticas / Segunda-feira a domingo / 00h00 as 23h59 / E5 / Por Dia

52.288,00

2.7.2.14.

4946

Área em frente a Administração/ Coorporativos , Empresariais, Promocionais, Corrida de Pedestre, Ciclismo, Apresentações Artísticas e atividades similares / Segunda-feira a domingo / 00h00 as 23h59 / E2/ Por dia

9.283,00

2.7.2.15.

4947

Área em frente a Administração / Coorporativos, Empresariais, Promocionais, Corrida de Pedestre, Ciclismo, Apresentações Artísticas e atividades similares / Segunda-feira a domingo / 00h00 as 23h59 / E2/ Por dia

18.563,00

2.7.2.16.

4948

Área das quadras ao lado do Hospital / Coorporativos, Empresariais, Promocionais Corrida de Pedestre, Ciclismo, Apresentações Artísticas e atividades similares / Segunda-feira a domingo / 00h00 as 23h59 / A2 / Por dia

31.439,00

2.7.2.17.

4949

Área do Setor Z / Coorporativos, Empresariais ou Promocionais / Segunda-feira a domingo / 00h00 as 23h59 / E7 / Por dia

6.510,00

2.7.2.18.

4950

Área do Setor Z / Apresentações Artísticas / Segunda-feira a domingo / 00h00 as 23h59 / E7 / Por dia

43.149,00

2.7.2.19.

4951

Tribuna de Honra/ Coorporativos, Empresariais, Promocionais, Corrida de Pedestre, Ciclismo, Apresentações Artísticas e atividades similares/ Segunda-feira a domingo / 00h00 as 23h59 / B4 / Por dia

16.145,00

2.7.2.20.

4952

Sala de Imprensa / Coorporativos, Empresariais, Promocionais, Corrida de Pedestre, Ciclismo, Apresentações Artísticas e atividades similares/ Segunda-feira a domingo / 00h00 as 23h59 / A / Por Dia

16.145,00

2.7.2.21.

4953

HC Superior / Coorporativos, Empresariais, Promocionais, Corrida de Pedestre, Ciclismo, Apresentações Artísticas e atividades similares / Segunda-feira a domingo / 00h00 as 23h59 / A1 / Por dia

6.510,00

2.7.2.22.

4954

HC Intermediário / Coorporativos , Empresariais, Promocionais, Corrida de Pedestre, Ciclismo, Apresentações Artísticas e atividades similares / Segunda-feira a domingo / 00h00 as 23h59 / A1 / Por dia

22.394,00

2.7.2.23.

4955

HC Inferior / Coorporativos, Empresariais, Promocionais, Corrida de Pedestre, Ciclismo, Apresentações Artísticas e atividades similares / Segunda-feira a domingo / 00h00 as 23h59 / A1 / Por dia

6.510,00

2.7.2.24.

4956

Autódromo / Coorporativos, Empresariais, Promocionais, Corrida de Pedestre, Ciclismo, Apresentações Artísticas e ativididades similares / Autódromo Total - Acima 7 diárias/0h as 23h59/Todas áreas Autódromo conf. proposta/por dia

76.816,00

2.7.2.25.

4995

Kartódromo / Apresentações Artísticas / Eventos Coorporativos / Kartódromo + estacionamento do Kartódromo / 00h00 as 23h59 / E6, P5, B7, B8 e K1 / Por dia

40.095,00

2.7.2.26.

5426

Área acima dos boxes (Paddock) / Coorporativos, Empresariais, Promocionais, Apresentações Artísticas e atividades similares / Segunda-feira a domingo / 00h00 as 23h59 / B1 / Por dia

38.476,00

2.7.3.

 

ESTACIONAMENTOS

 

2.7.3.1.

4957

Estacionamento Arena / Estacionamento / Segunda-feira a domingo / 00h00 as 23h59 / E1 / por dia

9.201,00

2.7.3.2.

4958

Estacionamento em frente a Administração / Estacionamento / Segunda-feira a domingo / 00h00 as 23h59 / E2 / por dia

4.601,00

2.7.3.3.

4959

Estacionamento Portão 7 e 8 / Estacionamento / Segunda-feira a domingo / 00h00 as 23h59 / E3 e E4 / por dia

6.900,00

2.7.3.4.

4960

Estacionamento Portão A ao TL / Estacionamento / Segunda-feira a domingo / 00h00 as 23h59 / E5 / por dia

7.187,00

2.7.3.5.

4961

Estacionamento P9 - Kartódromo / Estacionamento / Segunda-feira a domingo / 00h00 as 23h59 / E6 / por dia

5.156,00

2.7.3.6.

4962

Estacionamento - Portão Z / Estacionamento / Segunda-feira à domingo / 00h00 as 23h59 / E7 / por dia

6.900,00

2.7.3.7.

4963

Estacionamento Perimetral - Portão 9 ao D / Estacionamento / Segunda-feira a domingo / 00h00 as 23h59 / E8 / por dia

6.900,00

2.7.3.8.

5427

Estacionamento - Retão / Estacionamento / Segunda-feira a domingo / 00h00 às 23h59 / P2 / por dia

6.900,00

2.7.3.9.

5428

Estacionamento - Ferradura / Estacionamento / Segunda-feira a domingo / 00h00 às 23h59 / P3 / por dia

6.900,00

2.7.4.

 

MONTAGEM E DESMONTAGEM

 

2.7.4.1.

4964

Todos os Equipamentos / Montagem e Desmontagem / Com uso da pista - Segunda-feira a domingo / 00h00 as 23h59 / áreas selecionadas em proposta com disponibilidade total da Pista Oficial / por dia

21.793,00

2.7.4.2.

4965

Todos os Equipamentos / Montagem e Desmont. ou Carga e Descarga Show / Sem uso da pista - 2ª a domingo / 0h00 as 23h59 / áreas selecionadas em proposta exceto pista oficial, de acordo com a disponibilidade / por dia

2.423,00

2.7.4.3.

4966

Autódromo / Montagem e Desmontagem Show / Palco / Sem uso de pista - Segunda-feira a domingo / 00h00 as 23h59 / áreas selecionadas em proposta exceto pista oficial, de acordo com a disponibilidade / por dia

8.203,00

2.7.4.4.

4996

Kartódromo / Montagem / Desmontagem / Com uso da pista apresentação artística / 00h00 as 23h59 / áreas selecionadas em proposta, com disponibilidade total da pista / Por dia

9.076,00

2.7.4.5.

4997

Kartódromo / Montagem / Desmontagem / Com uso da pista / 00h00 as 23h59 / áreas selecionadas em proposta, com disponibilidade total da pista / Por dia

2.949,00

2.7.4.6.

4998

Kartódromo / Montagem / Desmontagem / Sem uso da pista / 00h00 as 23h59 / áreas selecionadas em proposta, exceto pista, de acordo com disponibilidade / Por dia

826,00

2.7.5.

 

ARMAZENAMENTO

 

2.7.5.1.

5429

Armazenamento Área do Setor Z / SEM USO DE PISTA / áreas selecionadas em proposta, exceto pista, de acordo com disponibilidade / valor calculado por dia.

138,00

2.7.5.2.

5430

Armazenamento Área do Setor RETÂO / SEM USO DE PISTA / áreas selecionadas em proposta, exceto pista, de acordo com disponibilidade / valor calculado por dia.

102,40

2.7.5.3.

5431

Armazenamento Área do Setor FERRADURA / SEM USO DE PISTA / áreas selecionadas em proposta, exceto pista, de acordo com disponibilidade / valor calculado por dia.

102,40

2.7.6.

 

FILMAGEM / FOTOGRAFIA

 

2.7.6.1.

4967

Por um período de 6 horas diurnas

7.619,00

2.7.6.2.

4968

Por um período de 6 horas noturnas

15.236,00

2.7.7.

 

FILMAGENS E GRAVAÇÕES

 

2.7.7.1.

5432

NÍVEL I - Produção Independente - preço base: considerar o mesmo valor cobrado pela utilização dos equipamentos públicos previstos nos itens e subitens do grupo 29

Aplicar desconto s/ preço base conforme Anexo Único do Dec. 56.905/16 e alteração

2.7.7.2.

5433

NÍVEL II - Produção NÃO Independente - preço base: considerar o mesmo valor cobrado pela utilização dos equipamentos públicos previstos nos itens e subitens do grupo 29

Aplicar desconto s/ preço base conforme Anexo Único do Dec. 56.905/16 e alteração

2.7.8.

 

DIREÇÃO DEFENSIVA

 

2.7.8.1.

4969

Ferradura ou Retão / Aula de direção defensiva / Segunda-feira a domingo / 08h00 as 18h00 / P2 ou P3 / por dia

8.594,00

2.7.8.2.

4970

Ferradura ou Retão / Aula de direção defensiva / Segunda-feira a domingo / 07h00 as 12h00 OU das 13h00 as 18h00 / P2 ou P3 / 1/2 período

5.156,00

2.7.8.3.

4971

Ferradura ou Retão / Aula de direção defensiva / Segunda-feira a domingo - de 50 a 100 dias de uso / 08h00 as 18h00 / P2 ou P3 / por dia de uso

5.859,00

2.7.8.4.

4972

Ferradura ou Retão / Aula de direção defensiva / Segunda-feira a domingo - após ultrapassar 100 diárias / 08h00 as 18h00 / P2 ou P3 / por dia de uso

5.207,00

2.7.8.5.

4973

Pista Off Road / Aula de direção defensiva / Segunda-feira a domingo / 08h00 as 18h00 / P4 e E2 / por dia

8.594,00

2.7.8.6.

4974

Pista Off Road / Aula de direção defensiva / Segunda-feira a domingo / 07h00 as 12h00 OU das 13h00 as 18h00 / P4 e E2 / 1/2 período

5.156,00

2.7.9.

4976

Hospitality Center / Segunda-feira a domingo / 00h00 às 23h59 / A1 / Por dia

3.451,00

Descritivo da áreas relativas aos itens 2.7:

P1

Pista Oficial Autódromo

 

P2

Pista Antiga Retão

 

P3

Pista Antiga Ferradura

 

P4

Pista Off Road

 

P5

Pista Oficial Kartódromo

 

B

Boxes

 

B1

Paddock

 

B2

Salas de Apoio

 

B3

CCO - Centro de Controle Operacional

 

B4

Tribuna de Honra

 

B5

Bilheteria

 

B6

Hospital

 

B7

Boxes Kartódromo

 

B8

Área Técnica em frente aos Boxes

 

E1

Estacionamento Arena

 

E2

Estacionamento em frente à Administração

 

E3

Estacionamento Portão 7 - Quadras

 

E4

Estacionamento Portão 8 - Seringueira

 

E5

Estacionamento Portão A ao TL

 

E6

Estacionamento P9 - Kartódromo

 

E7

Estacionamento - Portão Z

 

E8

Estacionamento Perimetral - Portão 9 ao D

 

A

Sala de Impressa

 

A1

HC´s

 

A2

Quadras - Hospital

 

K1

Banheiros e áreas Comuns

 

K2

Áreas dedicadas ao Kart Lazer

 

Observações:

a) Poderão ser comercializados períodos fracionados em hora, devendo ser cobrado o valor proporcional ao previsto em tabela.

b) Para o período de locação de motagem com uso de pista, o interessado terá acesso à pista para montagem de estruturas auxiliares (bandeiras, materiais publicitários, entre outros) durante o período previsto em contrato. Testes de veículos deverão apresentar os documentos de liberação dos órgãos públicos e cumprir os itens de segurança exigidos pelo Autódromo de Interlagos, vedada qualquer utilização comercial para o período de montagem.

c) A montagem sem uso de pista só dá acesso à Pista Oficial durante o horário de realização do evento previsto em contrato. Permitindo que o Autódromo comercialize o equipamento para outro evento durante este período. Ficando a Administração incumbida de compatibilizar os usos simultâneos.

d) Os custos de energia elétrica e água serão de responsabilidade do organizador do evento.

e) No custo não estão inclusos o resgate médico, o seguro dos veículos, materiais e equipamento.

f) A liberação da pista deverá respeitar os períodos contratados.

g) O promotor concorda com qualquer evento paralelo comercializado pela São Paulo Turismo, nas demais áreas do autódromo.

h) O estacionamento E6 deverá ser compartilhado com todos os usuários para os períodos selecionados.

i) Todas as atividades esportivas realizadas deverão respeitar os regulamentos de uso técnico desportivo, inclusive sobre a permanência de ambulâncias e equipes de resgate.

j) Caso seja realizada apresentações artísticas na área superior dos boxes, os cessionários da pista serão encaminhados para outras áreas, cobertas ou descobertas ficando a cargo de DAUTO.

k) Para o armazenamento, é de responsabilidade integral da cessionária todos os critérios, principalmente segurança, organização e limpeza da área e produtos ora armazenados.

l) Serão comercializados períodos fracionados em dia, devendo ser cobrado o valor proporcional ao previsto em tabela, para armazenamento.

m) A cessionária do kartódromo ( indor/ lazer mensal), poderá locar os boxes conforme Portaria vigente.

n) Os comodatos de datas serão regulados por Portaria específica.

o) O Departamento de Gestão do Autódromo poderá empregar até 10% de desconto do contrato seguindo os critérios de fomento ou compensação.

Considera-se:

I. Filmagem: todo ato de registrar imagens com impressão de movimento, assim como todo processo de realização de produtos audiovisuais independentemente da tecnologia utilizada.

II. Fins jornalísticos: referem-se às atividades de coleta, investigação e análise de informações da atualidade para a produção e distribuição de relatórios sobre a interação de eventos, fatos, ideias e pessoas que são notícia e que afetam a sociedade em algum grau.

Observações:

Para filmagens sem fins jornalísticos:

1. O processo de solicitação será encaminhado diretamente à Spcine, seguindo tramitação de acordo com o Decreto Municipal 56.905/16.

2. Consideram-se horas diurnas das 06 horas às 18 horas e horas noturnas das 18 horas às 06 horas.

3. Não há cobrança proporcional ao número de horas de filmagem nos períodos diurnos.

4. A cobrança de filmagens noturnas deve ser proporcional ao número de horas de filmagem autorizada, tomando como base de cálculo os preços públicos estabelecidos pelo período de 6 horas noturnas.

5. Não há cobrança de preço público para registro fotográfico ou audiovisual das fachadas dos edifícios pertencentes à Secretaria.

3. Estádio Municipal (RUBRICA DA RECEITA 1.3.1.1.02.0.1.03.03.000.000.11.01.000) - SAF 39208

3.1.

 

ESTÁDIO MUNICIPAL "JACK MARIN"

 

3.1.1.

8009

Campo de futebol - por terceiros - por hora diurna

70,70

3.1.2.

8010

Campo de futebol - por terceiros - por hora noturna

140,90

3.1.3.

9549

Campo de futebol society com grama sintética - por terceiros - por hora diurna

154,70

3.1.4.

9550

Campo de futebol society com grama sintética - por terceiros - por hora noturna

202,40

3.1.5.

8011

Quadras esportivas descobertas - por terceiros - por hora diurna

64,40

3.1.6.

8012

Quadras esportivas descobertas - por terceiros - por hora noturna

124,80

3.1.7.

9922

Mobilização e desmobilização de infraestrutura para a realização de evento - por terceiros - por hora

119,10

3.1.8.

9923

Instalação de trailer, veículo ou barraca, para a venda de uniformes esportivos, alimentos e bebidas não alcoólicas em eventos, integrantes ou não, do calendário da SEME - por unidade

147,20

3.2.

 

ESTÁDIO MUNICIPAL DE BEISEBOL "MIE NISHI"

 

3.2.1.

 

Campo de Beisebol

 

3.2.1.1.

8064

Campo de beisebol, por terceiros - hora diurna

106,40

3.2.1.2.

8065

Campo de beisebol, por terceiros - hora noturna

210,50

3.2.1.3.

8066

Campo de beisebol, por terceiros - com cobrança de ingresso

12% sobre a renda bruta

3.2.1.4.

9924

Mobilização e desmobilização de infraestrutura para a realização do evento - por hora diurna ou noturna

370,30

3.2.2.

 

Campo de gateball

 

3.2.2.1.

8067

Campo de gateball, por terceiros - hora diurna

31,10

3.2.2.2.

8068

Campo de gateball, por terceiros - hora noturna

60,40

3.2.2.3.

8069

Campo de gateball, por terceiros - com cobrança de ingresso

12% sobre a renda bruta

3.2.3.

 

Ginásio de sumô

 

3.2.3.1.

8070

Ginásio de sumô - hora diurna

31,10

3.2.3.2.

8071

Ginásio de sumô - hora noturna

60,40

3.2.3.3.

8072

Ginásio de sumô - competições - por hora diurna

79,40

3.2.3.4.

8073

Ginásio de sumô - competições - por hora noturna

106,40

3.2.3.5.

8074

Ginásio de sumô - com cobrança de ingresso

12% sobre a renda bruta

3.2.3.6.

9925

Mobilização e desmobilização de infraestrutura para a realização do evento - por hora diurna ou noturna

370,30

3.2.4.

 

Salão de ginástica

 

3.2.4.1.

8075

Salão de ginástica, por terceiros - hora diurna

31,10

3.2.4.2.

8076

Salão de ginástica, por terceiros - hora noturna

49,50

3.2.4.3.

8077

Salão de ginástica para eventos não esportivos - hora diurna

88,00

3.2.4.4.

8078

Salão de ginástica para eventos não esportivos - hora noturna

191,50

3.2.4.5.

8079

Salão de ginástica para eventos não esportivos - com cobrança de ingresso

12% sobre a renda bruta

3.2.5.

 

Filmagem ou fotografia (exceto para trabalhos escolares e acadêmicos de estudantes, que serão isentos quando o pedido for acompanhado de ofício timbrado da instituição de ensino, endossando a solicitação)

 

3.2.5.1.

8080

Filmagem e/ou fotografia - de cunho institucional - por hora diurna

446,20

3.2.5.2.

8081

Filmagem e/ou fotografia - de cunho institucional - por hora noturna

891,00

3.2.5.3.

8082

Filmagem e/ou fotografia - de cunho publicitário - por hora diurna

666,00

3.2.5.4.

8083

Filmagem e/ou fotografia - de cunho publicitário - por hora noturna

1.232,00

3.2.6.

9926

Instalação de trailer, veículo ou barraca, para venda de uniformes esportivos, alimentos e bebidas não alcoólicas em eventos integrantes ou não, do calendário da SEME - por unidade

220,20

3.3.

 

PARQUE CERET - CENTRO ESPORTIVO, RECREATIVO E EDUCATIVO DO TRABALHADOR

 

3.3.1.

 

Campos

 

3.3.1.1.

9105

Campo de futebol, por terceiros - por hora diurna

154,70

3.3.1.2.

9106

Campo de futebol, por terceiros - por hora noturna

202,40

3.3.1.3.

9107

Campo de futebol, por terceiros - com cobrança de ingresso12% sobre a renda bruta

 

3.3.2.

 

Quadras

 

3.3.2.1.

9111

Quadra de tênis descoberta, por terceiros - por hora diurna

67,80

3.3.2.2.

9112

Quadra de tênis descoberta, por terceiros - por hora noturna

88,00

3.3.2.3.

9114

Quadra de tênis descoberta, por terceiros - com cobrança de ingresso

12% sobre a renda bruta

3.3.2.4.

9927

Quadra de tênis de saibro descoberta, por terceiros - por hora diurna

91,40

3.3.2.5.

9928

Quadra de tênis de saibro descoberta, por terceiros - por hora noturna

131,10

3.3.2.6.

9930

Quadra de tênis de saibro descoberta, por terceiros - com cobrança de ingresso

12% sobre a renda bruta

3.3.2.7.

9115

Quadra esportiva descoberta, por terceiros - por hora diurna

31,10

3.3.2.8.

9116

Quadra esportiva descoberta, por terceiros - por hora noturna

49,50

3.3.2.9.

9117

Quadra esportiva descoberta, por terceiros - com cobrança de ingresso

12% sobre a renda bruta

3.3.3.

 

Pista de Atletismo

 

3.3.3.1.

9121

Para treinamento - por atleta - por hora diurna

31,10

3.3.3.2.

9122

Para treinamento - por atleta - por hora noturna

49,50

3.3.3.3.

9123

Para competições, por terceiros - por hora diurna

438,10

3.3.3.4.

9124

Para competições, por terceiros - por hora noturna

524,50

3.3.3.5.

9125

Para realização de outros eventos não esportivos - por hora diurna

524,50

3.3.3.6.

9126

Para realização de outros eventos não esportivos - por hora noturna

598,00

3.3.3.7.

9931

Por terceiros - com cobrança de ingresso

12% sobre a renda bruta

3.3.3.8.

9932

Mobilização e desmobilização de infraestrutura para a realização do evento - por hora diurna ou noturna

531,30

3.3.4.

 

Piscina

 

3.3.4.1.

9127

Utilização por amadores/profissionais - por hora diurna por atleta

144,90

3.3.4.2.

9129

Competição profissional/amadora sem cobrança de ingresso - diária

12.309,00

3.3.4.3.

9130

Competição profissional/amadora com cobrança de ingresso - uso diurno - garantia mínima de R$ 10.872,00 ou

12% sobre a renda bruta

3.3.5.

 

Ginásio Poliesportivo

 

3.3.5.1.

9933

Ginásio de esportes, por terceiros, por hora diurna

147,20

3.3.5.2.

9934

Ginásio de esportes, por terceiros, por hora noturna

204,70

3.3.5.3.

9935

Ginásio de esportes, para eventos não esportivos - por hora diurna

293,30

3.3.5.4.

9936

Ginásio de esportes, para eventos não esportivos - por hora noturna

350,80

3.3.5.5.

9139

Eventos com cobrança de ingresso - uso diurno - garantia mínima de R$ 8.312,00 ou

12% sobre a renda bruta

3.3.5.6.

9140

Eventos com cobrança de ingresso - uso noturno - garantia mínima de R$ 9.157,00 ou

15% sobre a renda bruta

3.3.5.7.

9793

Eventos de competição em geral - por hora diurna

204,70

3.3.5.8.

9794

Eventos de competição em geral - por hora noturna

235,70

3.3.5.9.

9795

Eventos de competição em geral com cobrança de ingresso - por hora diurna

777,00

3.3.5.10.

9796

Eventos de competição em geral com cobrança de ingresso - por hora noturna

1.141,00

3.3.5.11.

9937

Mobilização e desmobilização de infraestrutura para a realização do evento - por hora diurna ou noturna

370,30

3.3.6.

 

Salas

 

3.3.6.1.

9144

Salão de ginástica, por terceiros - por hora diurna

31,10

3.3.6.2.

9145

Salão de ginástica, por terceiros - por hora noturna

49,50

3.3.6.3.

9146

Salão de ginástica para eventos não esportivos - por hora diurna

88,00

3.3.6.4.

9147

Salão de ginástica para eventos não esportivos - por hora noturna

191,50

3.3.6.5.

9148

Salão de ginástica para eventos não esportivos - com cobrança de ingresso

12% sobre a renda bruta

3.3.7.

 

Filmagem e/ou fotografia (exceto para trabalhos escolares e acadêmicos de estudantes, que serão isentos quando o pedido for acompanhado de ofício timbrado da instituição de ensino, endossando a solicitação).

 

3.3.7.1.

9797

Filmagem e/ou fotografia - cunho institucional - por hora diurna

446,20

3.3.7.2.

9798

Filmagem e/ou fotografia - cunho institucional - por hora noturna

901,00

3.3.7.3.

9799

Filmagem e/ou fotografia - cunho publicitário - por hora diurna

666,00

3.3.7.4.

9800

Filmagem e/ou fotografia - cunho publicitário - por hora noturna

1.232,00

3.3.8.

 

Portaria principal (área aberta) e outras dependências

 

3.3.8.1.

9801

Portaria principal ou outras dependências - por hora diurna

777,00

3.3.8.2.

9802

Portaria principal ou outras dependências - por hora noturna

1.141,00

3.3.8.3.

9938

Mobilização e desmobilização de infraestrutura para realização de evento - por hora diurna ou noturna

388,70

3.3.9.

9939

Instalação de trailer, veículo ou barraca, para venda de uniformes esportivos, alimentos e bebidas não alcoólicas em eventos integrantes ou não, do calendário da SEME - por unidade

220,80

3.4.

 

CENTRO ESPORTIVO TIETÊ

 

3.4.1.

 

Ginásios 01, 02, 03 e 04

 

3.4.1.1.

9940

Ginásio de esportes, por terceiros - por hora diurna

70,70

3.4.1.2.

9941

Ginásio de esportes, por terceiros - por hora noturna

139,80

3.4.1.3.

9942

Ginásio de esportes, por terceiros - com cobrança de ingressos

12% sobre a renda bruta

3.4.1.4.

9943

Ginásio de esportes, para eventos não esportivos - por hora diurna

101,20

3.4.1.5.

9944

Ginásio de esportes, para eventos não esportivos - por hora noturna

200,10

3.4.1.6.

9945

Ginásio de esportes, para eventos não esportivos - com cobrança de ingresso

12% sobre a renda bruta

3.4.1.7.

9946

Mobilização e desmobilização de infraestrutura para a realização de evento - por hora diurna ou noturna

370,30

3.4.2.

 

Galpão de Ginástica:

 

3.4.2.1.

9947

Galpão de ginástica - por hora diurna

40,80

3.4.2.2.

9948

Galpão de ginástica - por hora noturna

70,70

3.4.2.3.

9949

Galpão de ginástica - competições - por hora diurna

50,60

3.4.2.4.

9950

Galpão de ginástica - competições - por hora noturna

101,20

3.4.2.5.

9951

Galpão de ginástica - com cobrança de ingressos

12% sobre a renda bruta

3.4.2.6.

9952

Mobilização e desmobilização de infraestrutura para a realização de evento - por hora diurna e/ou noturna

370,30

3.4.3.

 

Quatro (4) quadras oficiais descobertas de tênis em saibro

 

3.4.3.1.

9953

Utilização por amadores - por hora diurna

88,00

3.4.3.2.

9954

Utilização por amadores - por hora noturna

123,60

3.4.3.3.

9955

Competição profissional sem cobrança de ingresso - diária

2.812,00

3.4.3.4.

9956

Competição profissional com cobrança de ingressos - uso diurno - garantia mínima de R$ 2.965,00 ou

12% sobre a renda bruta

3.4.3.5.

9957

Competição profissional com cobrança de ingressos - uso noturno - garantia mínima de R$ 3.112,00 ou

15% sobre a renda bruta

3.4.3.6.

9958

Competição amadora sem cobrança de ingresso - diária

2.812,00

3.4.3.7.

9959

Competição amadora com cobrança de ingresso - uso diurno - garantia mínima de R$ 2.965,00 ou

12% sobre a renda bruta

3.4.3.8.

9960

Competição amadora com cobrança de ingresso - uso noturno - garantia mínima de R$ 3.229,00 ou

15% sobre a renda bruta

3.4.4.

 

Quatro (4) quadras poliesportivas descobertas

 

3.4.4.1.

9961

Quadra poliesportiva descoberta, por terceiros - por hora diurna

37,40

3.4.4.2.

9962

Quadra poliesportiva descoberta, por terceiros - por hora noturna

52,30

3.4.5.

 

Espaço para restaurante / refeitório / lanchonete (sem equipamentos), com salão, cozinha e dispensa

 

3.4.5.1.

9963

Utilização do espaço por hora diurna ou noturna

171,30

3.4.6.

 

Espaço auxiliar para fornecimento de alimentação ou realização de eventos com 9 (nove) quiosques cobertos e mesas, bancos e balcões de alvenaria, além de 2 (dois) conjuntos de sanitários, depósito e sala auxiliar:

 

3.4.6.1.

9964

Utilização de todo espaço por 4 horas

438,10

3.4.6.2.

9965

Utilização de todo espaço por 8 horas

728,00

3.4.7.

 

Área externa com gramado sintético e espaço disponível para montagem de palcos de grande porte destinada à recepção de grande quantidade de público e grandes eventos:

 

3.4.7.1.

9966

Utilização de todo o espaço por hora diurna ou noturna

1.937,00

3.4.7.2.

4132

Utilização de 50% (cinquenta por cento) da área externa por hora diurna ou noturna

969,00

3.4.7.3.

9967

Mobilização e desmobilização de infraestrutura para a realização de evento por hora diurna ou noturna

667,00

3.4.7.4.

9968

Exploração comercial de alimentos e bebidas não alcoólicas por hora diurna ou noturna

667,00

3.4.8.

9971

Instalação de trailer, veículo ou barraca, para a venda de uniformes esportivos, alimentos e bebidas não alcoólicas em eventos, integrantes ou não, do calendário da SEME - por unidade

219,70

3.5.

 

CENTRO ESPORTIVO NÁUTICO GUARAPIRANGA

 

3.5.1.

4098

Campo de futebol - por terceiros - por hora diurna

48,30

3.5.2.

4099

Campo de futebol - por terceiros - por hora noturna

94,30

3.5.3.

4100

Campo de futebol society - por terceiros - por hora diurna

56,90

3.5.4.

4101

Campo de futebol society - por terceiros - por hora noturna

112,70

3.5.5.

4102

Quadras esportivas descobertas - por terceiros - por hora diurna

29,90

3.5.6.

4103

Quadras esportivas descobertas - por terceiros - por hora noturna

48,30

3.5.7.

4104

Quadra de tênis descoberta, por terceiros - por hora diurna

56,90

3.5.8.

4105

Quadra de tênis descoberta, por terceiros - por hora noturna

73,00

3.5.9.

4106

Quiosque grande - 32 m², por terceiros, por hora diurna ou noturna

18,90

3.5.10.

 

Restaurante grande - 1.040 m²

 

3.5.10.1.

4107

Mobilização e desmobilização de infraestrutura para a realização de evento - por terceiros - por hora

98,90

3.5.10.2.

4108

Restaurante para eventos, por terceiros, por período integral

4.929,00

3.5.10.3.

4109

Restaurante para eventos, por terceiros, por hora diurna ou noturna

925,00

3.5.11.

 

Salão de Eventos - 6.000m²

 

3.5.11.1.

4110

Mobilização e desmobilização de infraestrutura para a realização de evento, sem cobrança de ingresso - por terceiros - por hora

148,40

3.5.11.2.

4111

Salão para eventos, sem cobrança de ingresso, por terceiros, por hora

1.479,00

3.5.11.3.

4114

Eventos artísticos, religiosos, culturais, políticos e similares com cobrança de ingressos - diurno - garantia mínima de R$ 98.585,00

12% sobre a renda bruta

3.5.11.4.

4115

Eventos artísticos, religiosos, culturais, políticos e similares com cobrança de ingressos - noturno - garantia mínima de R$ 123.231,00

15% sobre a renda bruta

3.5.11.5.

4116

Mobilização e desmobilização de infraestrutura para a realização de evento - por hora diurna ou noturna

1.370,00

3.5.11.6.

4117

Utilização da lanchonete do salão de eventos e/ou permanência de ambulantes no interior do salão para a venda de alimentos e bebidas não alcoólicas, com prazo máximo de 24 horas para a montagem e 24 horas para a desmontagem de infraestrutura sem cobrança. Após o decurso do prazo sem a retirada dos equipamentos: R$ 1.299,00 por dia sujeito a adoção das medidas legais para a desocupação da área pública utilizada - por evento

4.929,00

3.5.12.

 

Eventos não esportivos

 

3.5.12.1.

4118

Filmagem (exceto para trabalhos escolares e acadêmicos de estudantes, que serão isentos quando o pedido for acompanhado de ofício timbrado da instituição de ensino, endossando a solicitação), período das 8:00 às 17:00hs

3.082,00

3.5.12.2.

4119

Fotos (exceto para trabalhos escolares e acadêmicos de estudantes, que serão isentos quando o pedido for acompanhado de ofício timbrado da instituição de ensino, endossando a solicitação), período das 8:00 às 17:00hs

2.465,00

3.5.12.3.

4120

Filmagem e/ou fotografia - de cunho institucional - por hora diurna

378,40

3.5.12.4.

4121

Filmagem e/ou fotografia - de cunho institucional - por hora noturna

756,00

3.5.12.5.

4122

Filmagem e/ou fotografia - de cunho publicitário - por hora diurna

564,00

3.5.12.6.

4123

Filmagem e/ou fotografia - de cunho publicitário - por hora noturna

1.046,00

3.5.12.7.

4124

Instalação de trailer, veículo ou barraca, para a venda de uniformes esportivos, alimentos e bebidas não alcoólicas em eventos, integrantes ou não, do calendário da SEME - por unidade

185,20

3.6.

 

FILMAGENS E GRAVAÇÕES

 

3.6.1.

 

ESTÁDIOS, CENTROS ESPORTIVOS E PARQUES

 

3.6.1.1.

 

ESTÁDIO MUNICIPAL "JACK MARIN", ESTÁDIO MUNICIPAL DE BEISEBOL "MIE NISHI", CENTRO ESPORTIVO TIETÊ, CENTRO ESPORTIVO NÁUTICO GUARAPIRANGA

 

3.6.1.1.1.

5611

Por um período de 6 horas diurnas

2.767,00

3.6.1.1.2.

5612

Por um período de 6 horas noturnas

4.150,00

3.6.1.2.

 

PARQUE CERET - CENTRO ESPORTIVO, RECREATIVO E EDUCATIVO DO TRABALHADOR

 

3.6.1.2.1.

5613

Por um período de 6 horas diurnas

3.320,00

3.6.1.2.2.

5614

Por um período de 6 horas noturnas

4.980,00

3.6.2.

4076

NÍVEL I - Produção Independente - preço base: considerar o mesmo valor cobrado pela Utilização dos equipamentos públicos previstos nos itens e subitens do grupo 3

Aplicar desconto s/ preço base conforme Anexo Único do Dec. 56.905/16 e alteração

3.6.3.

4077

NÍVEL II - Produção não Independente - preço base: considerar o mesmo valor cobrado pela Utilização dos equipamentos públicos previstos nos itens e subitens do grupo 3

Aplicar desconto s/ preço base conforme Anexo Único do Dec. 56.905/16 e alteração

Observação: As associações cadastradas na Secretaria de Esportes, Lazer e Recreação terão isenção da taxa anual de renovação bem como para a utilização das quadras descobertas das unidades esportivas.

Observações:

1. Para todas as utilizações será necessária a prestação de caução, em valor igual ou superior ao preço devido e/ou assinatura de termo de responsabilidade, a critério da autoridade competente.

2. Os percentuais fixados serão cobrados a partir do total de ingressos declarados à Secretaria Municipal da Fazenda, através do Documento de Arrecadação de Tributos Mobiliários.

Considera-se:

I. Filmagem: todo ato de registrar imagens com impressão de movimento, assim como todo processo de realização de produtos audiovisuais independentemente da tecnologia utilizada.

II. Fins jornalísticos: referem-se às atividades de coleta, investigação e análise de informações da atualidade para a produção e distribuição de relatórios sobre a interação de eventos, fatos, ideias e pessoas que são notícia e que afetam a sociedade em algum grau.

Observações:

Para filmagens sem fins jornalísticos:

1. O processo de solicitação será encaminhado diretamente à Spcine, seguindo tramitação de acordo com o Decreto Municipal 56.905/16.

2. Consideram-se horas diurnas das 06 horas às 18 horas e horas noturnas das 18 horas às 06 horas.

3. Não há cobrança proporcional ao número de horas de filmagem nos períodos diurnos.

4. A cobrança de filmagens noturnas deve ser proporcional ao número de horas de filmagem autorizada, tomando como base de cálculo os preços públicos estabelecidos pelo período de 6 horas noturnas.

5. Não há cobrança de preço público para registro fotográfico ou audiovisual das fachadas dos edifícios pertencentes à Secretaria.

4. Centros Esportivos - Unidades Educacionais e Esportivas (RUBRICA DA RECEITA 1.3.1.1.02.0.1.03.04.000.000.11.01.000) - SAF 39213

4.1.

 

EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS

 

4.1.1.

 

Campos

 

4.1.1.1.

8084

Campo de futebol, por terceiros - por hora diurna

49,50

4.1.1.2.

8085

Campo de futebol, por terceiros - por hora noturna

96,10

4.1.1.3.

8086

Campo de futebol, por terceiros - com cobrança de ingressos

12% sobre a renda bruta

4.1.1.4.

8087

Campo de futebol society, por terceiros - por hora diurna

58,70

4.1.1.5.

8088

Campo de futebol society, por terceiros - por hora noturna

115,00

4.1.1.6.

8089

Campo de futebol society, por terceiros - com cobrança de ingressos

12% sobre a renda bruta

4.1.1.7.

9551

Campo de futebol oficial com grama sintética, por terceiros - por hora diurna

115,00

4.1.1.8.

9552

Campo de futebol oficial com grama sintética, por terceiros - por hora noturna

171,30

4.1.1.9.

8090

Campo de gateball, por terceiros - por hora diurna

31,10

4.1.1.10.

8091

Campo de gateball, por terceiros - por hora noturna

58,70

4.1.1.11.

8092

Campo de gateball, por terceiros - com cobrança de ingressos

12% sobre a renda bruta

4.1.2.

 

Quadras

 

4.1.2.1.

8093

Quadra de tênis descobertas, por terceiros - hora diurna

67,30

4.1.2.2.

8094

Quadra de tênis descobertas, por terceiros - hora noturna

86,90

4.1.2.3.

8096

Quadra de tênis descobertas, por terceiros - com cobrança de ingressos

12% sobre a renda bruta

4.1.2.4.

8097

Quadra esportivas descobertas, por terceiros - hora diurna

31,10

4.1.2.5.

8098

Quadra esportivas descobertas, por terceiros - hora noturna

49,50

4.1.2.6.

8099

Quadra esportivas descobertas, por terceiros - com cobrança de ingressos

12% sobre a renda bruta

4.1.2.7.

8100

Quadra esportivas cobertas, por terceiros - por hora diurna

40,30

4.1.2.8.

8101

Quadra esportivas cobertas, por terceiros - por hora noturna

67,30

4.1.2.9.

8102

Quadra esportivas cobertas, por terceiros - com cobrança de ingressos

12% sobre a renda bruta

4.1.2.10.

8103

Quadra de malhas e bochas, por terceiros - por hora diurna

14,40

4.1.2.11.

8104

Quadra de malhas e bochas, por terceiros - por hora noturna

31,10

4.1.2.12.

8105

Quadra de malhas e bochas, por terceiros - com cobrança de ingressos

12% sobre a renda bruta

4.1.3.

 

Ginásios

 

4.1.3.1.

8106

Ginásio de esportes, por terceiros - por hora diurna

67,30

4.1.3.2.

8107

Ginásio de esportes, por terceiros - por hora noturna

134,00

4.1.3.3.

8108

Ginásio de esportes, por terceiros - com cobrança de ingressos

12% sobre a renda bruta

4.1.3.4.

8109

Ginásio de esportes, para eventos não esportivos - por hora diurna

96,10

4.1.3.5.

8110

Ginásio de esportes, para eventos não esportivos - por hora noturna

189,80

4.1.3.6.

8111

Ginásio de esportes, para eventos não esportivos - com cobrança de ingresso

12% sobre a renda bruta

4.1.3.7.

9972

Mobilização e desmobilização de infraestrutura para a realização de evento por hora diurna ou noturna

370,30

4.1.4.

 

Salas

 

4.1.4.1.

8112

Sala de ginástica, por terceiros - por hora diurna

31,10

4.1.4.2.

8113

Sala de ginástica, por terceiros - por hora noturna

49,50

4.1.4.3.

8114

Sala de ginástica, para eventos não esportivos - por hora diurna

96,10

4.1.4.4.

8115

Sala de ginástica, para eventos não esportivos - por hora noturna

189,80

4.1.4.5.

8116

Sala de ginástica, para eventos não esportivos - com cobrança de ingressos

12% sobre a renda bruta

4.1.4.6.

8117

Sala de artes marciais - por hora diurna

40,30

4.1.4.7.

8118

Sala de artes marciais - por hora noturna

67,30

4.1.4.8.

8119

Sala de artes marciais - competições - por hora diurna

49,50

4.1.4.9.

8120

Sala de artes marciais - competições - por hora noturna

96,10

4.1.4.10.

8121

Sala de artes marciais - com cobrança de ingressos

12% sobre a renda bruta

4.1.4.11.

8122

Sala de musculação - por hora diurna

40,30

4.1.4.12.

8123

Sala de musculação - por hora noturna

67,30

4.1.4.13.

9895

Sala de automodelismo - por hora diurna ou noturna

767,00

4.1.4.14.

9896

Pista de aeromodelismo - por hora diurna ou noturna

767,00

4.1.4.15.

9897

Sala de ferromodelismo - por hora diurna ou noturna

384,10

4.1.4.16.

9898

Pista de plastimodelismo

732,00

4.1.5.

 

Pistas de atletismo

 

4.1.5.1.

8124

Pista de atletismo, por terceiros - competições - por hora diurna

31,10

4.1.5.2.

8125

Pista de atletismo, por terceiros - competições - por hora noturna

58,70

4.1.5.3.

8126

Pista de atletismo, por terceiros - com cobrança de ingressos

12% sobre a renda bruta

4.1.5.4.

9973

Mobilização e desmobilização de infraestrutura para a realização de evento por hora diurna ou noturna

370,30

4.1.6.

 

Piscinas

 

4.1.6.1.

8127

Piscina, por terceiros - por hora diurna

31,10

4.1.6.2.

8128

Piscina, por terceiros - por hora noturna

58,70

4.1.6.3.

8129

Piscina, por terceiros - competições - por hora diurna

49,50

4.1.6.4.

8130

Piscina, por terceiros - competições - por hora noturna

86,90

4.1.6.5.

8131

Piscina, por terceiros - com cobrança de ingressos

12% sobre a renda bruta

4.1.7.

 

Ringues de boxe

 

4.1.7.1.

8132

Ringue de boxe e luta livre, por terceiros - por hora diurna

20,10

4.1.7.2.

8133

Ringue de boxe e luta livre, por terceiros - por hora noturna

31,10

4.1.7.3.

8134

Ringue de boxe e luta livre, por terceiros - competições - por hora diurna

20,10

4.1.7.4.

8135

Ringue de boxe e luta livre, por terceiros - competições - por hora noturna

40,30

4.1.7.5.

8136

Ringue de boxe e luta livre, por terceiros - com cobrança de ingressos

12% sobre a renda bruta

4.1.8.

 

Filmagem e/ou fotografia (exceto para trabalhos escolares e acadêmicos de estudantes, que serão isentos quando o pedido for acompanhado de ofício timbrado da instituição de ensino, endossando a solicitação)

 

4.1.8.1.

8137

De cunho institucional - por hora diurna

472,70

4.1.8.2.

8138

De cunho institucional - por hora noturna

942,00

4.1.8.3.

8139

De cunho publicitário - por hora diurna

715,00

4.1.8.4.

8140

De cunho publicitário - por hora noturna

1.336,00

4.1.9.

 

Outros eventos e/ou dependências

 

4.1.9.1.

8141

Por hora diurna

284,10

4.1.9.2.

8142

Por hora noturna

565,00

4.1.9.3.

9899

Praça dos cães do C.E. Modelódromo do Ibirapuera

732,00

4.1.9.4.

9900

Área externa do C.E. Modelódromo do Ibirapuera para instalação de Bancas, stands e outros - por m²

1,50

4.1.9.5.

9901

Lanchonete do C.E. Modelódromo do Ibirapuera ou venda por ambulantes - por evento ou dia

177,10

4.1.9.6.

9902

Tanque de nautimodelismo por hora diurna ou noturna

767,00

4.1.10.

 

Cadastro de entidades esportivas

 

4.1.10.1.

8143

Inicial

265,70

4.1.11.

 

Equipamentos do Centro de Esportes Radicais

 

4.1.11.1.

4092

Parkour, Mini Ramp, Pista Pump Track - por hora, por atleta e por equipamento (DIURNO)

24,10

4.1.11.2.

4093

Parkour, Mini Ramp, Pista Pump Track - por hora, por atleta e por equipamento (NOTURNO)

36,20

4.1.11.3.

4094

Parkour, Mini Ramp, Pista Pump Track - Por período de 4 horas e por equipamento - USO COLETIVO

351,90

4.1.11.4.

4095

Ciclovia - Por período de 4 horas - USO COLETIVO

351,90

4.1.11.5.

4096

Todos os equipamentos por um período de 4 horas - USO COLETIVO

1.406,00

4.1.11.6.

4097

Todos os equipamentos por um período de 8 horas - USO COLETIVO

2.342,00

4.2.

 

FILMAGENS E GRAVAÇÕES

 

4.2.1.

 

EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS

 

4.2.1.1.

5615

Por um período de 6 horas diurnas

2.767,00

4.2.1.2.

5616

Por um período de 6 horas noturnas

4.150,00

4.2.2.

4078

NÍVEL I - Produção Independente - preço base: considerar o mesmo valor cobrado pela Utilização dos equipamentos públicos previstos nos itens e subitens do grupo 4

Aplicar desconto s/ preço base conforme Anexo Único do Dec. 56.905/16 e alteração

4.2.3.

4079

NÍVEL II - Produção não Independente - preço base: considerar o mesmo valor cobrado pela Utilização dos equipamentos públicos previstos nos itens e subitens do grupo 4

Aplicar desconto s/ preço base conforme Anexo Único do Dec. 56.905/16 e alteração

Observação:. As Associações cadastradas na Secretaria de Esportes Lazer e Recreação terão isenção da taxa anual de renovação bem como para a Utilização das quadras descobertas das unidades esportivas.

Considera-se:

I. Filmagem: todo ato de registrar imagens com impressão de movimento, assim como todo processo de realização de produtos audiovisuais independentemente da tecnologia utilizada.

II. Fins jornalísticos: referem-se às atividades de coleta, investigação e análise de informações da atualidade para a produção e distribuição de relatórios sobre a interação de eventos, fatos, ideias e pessoas que são notícia e que afetam a sociedade em algum grau.

Observações:

Para filmagens sem fins jornalísticos:

1. O processo de solicitação será encaminhado diretamente à Spcine, seguindo tramitação de acordo com o Decreto Municipal 56.905/16.

2. Consideram-se horas diurnas das 06 horas às 18 horas e horas noturnas das 18 horas às 06 horas.

3. Não há cobrança proporcional ao número de horas de filmagem nos períodos diurnos.

4. A cobrança de filmagens noturnas deve ser proporcional ao número de horas de filmagem autorizada, tomando como base de cálculo os preços públicos estabelecidos pelo período de 6 horas noturnas.

5. Não há cobrança de preço público para registro fotográfico ou audiovisual das fachadas dos edifícios pertencentes à Secretaria.

5. Unidades Esportivas da SEME (RUBRICA 1.3.1.1.02.0.1.03.14.000.000.11.01.000) - SAF 39253

5.1.

 

CENTRO OLÍMPICO DE TREINAMENTO E PESQUISA

 

5.1.1.

 

Campos

 

5.1.1.1.

8153

Campo de futebol - para treinamento - por hora diurna

260,00

5.1.1.2.

8154

Campo de futebol - para treinamento - por hora noturna

452,00

5.1.1.3.

8155

Campo de futebol - para competições de futebol - por hora diurna

343,90

5.1.1.4.

8156

Campo de futebol - para competições de futebol - por hora noturna

501,40

5.1.1.5.

8157

Campo de futebol - para outros eventos esportivos - por hora diurna

1.411,00

5.1.1.6.

8158

Campo de futebol - para outros eventos esportivos - por hora noturna

1.979,00

5.1.1.7.

8159

Campo de futebol - para outros eventos não esportivos-por hora diurna

2.388,00

5.1.1.8.

8160

Campo de futebol -para outros eventos não esportivos-por hora noturna

2.841,00

5.1.1.9.

8161

Campo de futebol society - para treinos - por hora diurna

222,00

5.1.1.10.

8162

Campo de futebol society - para treinos - por hora noturna

384,10

5.1.1.11.

8163

Campo de futebol society - para competições - por hora diurna

276,00

5.1.1.12.

8164

Campo de futebol society - para competições - por hora noturna

530,20

5.1.1.13.

8165

Campo de futebol society - para outros eventos esportivos-por hora diurna

312,90

5.1.1.14.

8166

Campo de futebol society -para outros eventos esportivos-por hora noturna

585,00

5.1.1.15.

8167

Campo de futebol society - para outros eventos não esportivos - por hora diurna

456,60

5.1.1.16.

8168

Campo de futebol society - para outros eventos não esportivos - por hora noturna

875,00

5.1.2.

 

Quadras

 

5.1.2.1.

8169

Para treinamento esportivo - por hora diurna

203,00

5.1.2.2.

8170

Para treinamento esportivo - por hora noturna

402,50

5.1.2.3.

8171

Para competições - por hora diurna

330,10

5.1.2.4.

8172

Para competições - por hora noturna

656,00

5.1.2.5.

8173

Para realização de outros eventos esportivos - por hora diurna

820,00

5.1.2.6.

8174

Para realização de outros eventos esportivos - por hora noturna

1.207,00

5.1.2.7.

8175

Para realização de outros eventos não esportivos - por hora diurna

935,00

5.1.2.8.

8176

Para realização de outros eventos não esportivos - por hora noturna

1.344,00

5.1.3.

 

Salão de ginástica artística

 

5.1.3.1.

8177

Para treinamento - por atleta - por hora diurna

84,00

5.1.3.2.

8178

Para treinamento - por atleta - por hora noturna

122,00

5.1.3.3.

8179

Para competições - por hora diurna

1.238,00

5.1.3.4.

8180

Para competições - por hora noturna

1.366,00

5.1.4.

 

Pista de atletismo

 

5.1.4.1.

8181

Para treinamento - por atleta - por hora diurna

84,00

5.1.4.2.

8182

Para treinamento - por atleta - por hora noturna

150,10

5.1.4.3.

8183

Para competições - por hora diurna

730,00

5.1.4.4.

8184

Para competições - por hora noturna

979,00

5.1.4.5.

8185

Para realização de outros eventos - por hora diurna

1.184,00

5.1.4.6.

8186

Para realização de outros eventos - por hora noturna

2.105,00

5.1.5.

 

Piscina olímpica coberta e aquecida

 

5.1.5.1.

8187

Para treinamento - por atleta - por hora diurna

193,80

5.1.5.2.

8188

Para treinamento - por atleta - por hora noturna

250,70

5.1.5.3.

8189

Para competições diurnas - por hora

1.238,00

5.1.5.4.

8190

Para competições noturnas - por hora

2.138,00

5.1.6.

 

Academia de boxe

 

5.1.6.1.

8193

Para treinamento - por atleta - por hora diurna

84,00

5.1.6.2.

8194

Para treinamento - por atleta - por hora noturna

122,00

5.1.6.3.

8195

Para competições - por hora diurna

1.238,00

5.1.6.4.

8196

Para competições - por hora noturna

1.366,00

5.1.7.

 

Academia de judô

 

5.1.7.1.

8197

Dojô para treinamento - por atleta - por hora diurna

84,00

5.1.7.2.

8198

Dojô para treinamento - por atleta - por hora noturna

122,00

5.1.7.3.

8199

Dojô para competições - por hora diurna

1.238,00

5.1.7.4.

8200

Dojô para competições - por hora noturna

1.366,00

5.1.8.

 

Auditório A

 

5.1.8.1.

8201

Evento - por hora diurna

593,00

5.1.8.2.

8202

Evento - por hora noturna

730,00

5.1.9.

 

Filmagem e/ou fotografia

 

5.1.9.1.

8204

De cunho institucional/publicitário - por hora diurna

1.020,00

5.1.9.2.

8205

De cunho institucional/publicitário - por hora noturna

1.693,00

5.1.10.

 

Sala de luta olímpica

 

5.1.10.1.

9149

Para treinamento - por atleta - por hora diurna

84,00

5.1.10.2.

9150

Para treinamento - por atleta - por hora noturna

122,00

5.1.10.3.

9151

Para competições - por hora diurna

1.238,00

5.1.10.4.

9152

Para competições - por hora noturna

1.366,00

5.1.11.

 

Sala de preparação física

 

5.1.11.1.

9618

Para treinamento - por atleta - por hora diurna

84,00

5.1.11.2.

9619

Para treinamento - por atleta - por hora noturna

122,00

5.1.11.3.

9620

Para competições - por hora diurna

1.184,00

5.1.11.4.

9621

Para competições - por hora noturna

1.366,00

5.1.12.

 

Auditório B

 

5.1.12.1.

9622

Evento - por hora diurna

161,60

5.1.12.2.

9623

Evento - por hora noturna

299,00

5.2.

 

PARQUE DAS BICICLETAS

 

5.2.1.

8191

Eventos - diária

27.665,00

5.2.2.

8192

Montagem e desmontagem/infraestrutura para realização de evento

5.892,00

5.3.

 

OUTRAS CONCESSÕES E PERMISSÕES

 

5.3.1.

9903

Utilização de espaços nas unidades da SEME em eventos integrantes do Calendário da SEME para instalação de trailer, veículo ou barraca, para venda de uniformes, alimentos e bebidas não alcoólicas etc.

R$148,40 por unidade instalada, por evento (incluindo-se 6 hs para montagem e 6 hs para desmontagem da estrutura), a serem pagos pela entidade organizadora. Vide obs.

5.3.2.

9904

Utilização de espaços nas unidades da SEME em eventos não integrantes do Calendário da SEME para instalação de trailer, veículo ou barraca, para venda de uniformes, alimentos e bebidas não alcoólicas etc.

R$220,80 por unidade instalada, por evento (incluindo-se 6 hs para montagem e 6 hs para desmontagem da estrutura), a serem pagos pela entidade organizadora. Vide obs.

5.4.

 

JUSTIÇA DESPORTIVA MUNICIPAL

 

5.4.1.

9974

Recurso ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva Municipal - STJDM de decisão proferida pelo Tribunal de Justiça Desportiva Municipal - TJDM, no âmbito de julgamento de infrações aos regulamentos das competições esportivas patrocinadas pela SEME.

293,30

5.5.

 

CENTRO ESPORTIVO JOERG BRUDER

 

5.5.1.

 

Campos

 

5.5.1.1.

4001

Campo de futebol society - para treinos - por hora diurna

222,00

5.5.1.2.

4002

Campo de futebol society - para treinos - por hora noturna

384,10

5.5.1.3.

4003

Campo de futebol society - para competições - por hora diurna

274,90

5.5.1.4.

4004

Campo de futebol society - para competições - por hora noturna

530,20

5.5.1.5.

4005

Campo de futebol society - para outros eventos esportivos-por hora diurna

312,90

5.5.1.6.

4006

Campo de futebol society -para outros eventos esportivos-por hora noturna

585,00

5.5.1.7.

4007

Campo de futebol society - para outros eventos não esportivos - por hora diurna

456,60

5.5.1.8.

4008

Campo de futebol society - para outros eventos não esportivos - por hora noturna

875,00

5.5.2.

 

Pista de atletismo

 

5.5.2.1.

4009

Para treinamento - por atleta - por hora diurna

84,00

5.5.2.2.

4010

Para treinamento - por atleta - por hora noturna

150,10

5.6.

 

FILMAGENS E GRAVAÇÕES

 

5.6.1.

 

CENTRO OLÍMPICO DE TREINAMENTO E PESQUISA

 

5.6.1.1.

5618

Por um período de 6 horas diurnas

4.427,00

5.6.1.2.

5619

Por um período de 6 horas noturnas

6.640,00

5.6.2.

 

PARQUE DAS BICICLETAS

 

5.6.2.1.

5620

Por um período de 6 horas diurnas

2.767,00

5.6.2.2.

5621

Por um período de 6 horas noturnas

4.150,00

5.6.3.

 

CENTRO ESPORTIVO JOERG BRUDER

 

5.6.3.1.

5622

Por um período de 6 horas diurnas

2.767,00

5.6.3.2.

5623

Por um período de 6 horas noturnas

4.150,00

5.6.4.

4080

NÍVEL I - Produção Independente - preço base: considerar o mesmo valor cobrado pela Utilização dos equipamentos públicos previstos nos itens e subitens do grupo 5

Aplicar desconto s/ preço base conforme Anexo Único do Dec. 56.905/16 e alteração

5.6.5.

4081

NÍVEL II - Produção não Independente - preço base: considerar o mesmo valor cobrado pela Utilização dos equipamentos públicos previstos nos itens e subitens do grupo 5

Aplicar desconto s/ preço base conforme Anexo Único do Dec. 56.905/16 e alteração

Observações:

1. - Itens 5.3.1. e 5.3.2.: Após o decurso do prazo sem a retirada dos equipamentos: R$ 761,00 por dia sujeito a adoção das medidas legais para a desocupação da área pública utilizada

2. - Para todas as utilizações será necessária a prestação de caução em valor igual ou superior ao preço devido e/ou assinatura de termo de responsabilidade, a critério da autoridade competente. O horário diurno horas é compreendido até as 18:00 horas e o horário noturno a partir das 18:00 horas.

Considera-se:

I. Filmagem: todo ato de registrar imagens com impressão de movimento, assim como todo processo de realização de produtos audiovisuais independentemente da tecnologia utilizada.

II. Fins jornalísticos: referem-se às atividades de coleta, investigação e análise de informações da atualidade para a produção e distribuição de relatórios sobre a interação de eventos, fatos, ideias e pessoas que são notícia e que afetam a sociedade em algum grau.

Observações:

Para filmagens sem fins jornalísticos:

1. O processo de solicitação será encaminhado diretamente à Spcine, seguindo tramitação de acordo com o Decreto Municipal 56.905/16 e alteração.

2. Consideram-se horas diurnas das 06 horas às 18 horas e horas noturnas das 18 horas às 06 horas.

3. Não há cobrança proporcional ao número de horas de filmagem nos períodos diurnos.

4. A cobrança de filmagens noturnas deve ser proporcional ao número de horas de filmagem autorizada, tomando como base de cálculo os preços públicos estabelecidos pelo período de 6 horas noturnas.

5. Não há cobrança de preço público para registro fotográfico ou audiovisual das fachadas dos edifícios pertencentes à Secretaria.

6. Centros Culturais - Teatros/FEPAC (RUBRICA DA RECEITA 1.3.1.1.02.0.1.03.06.000.000.11.01.000) - SAF 39218

6.1.

 

CESSÃO DOS ESPAÇOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

 

6.1.1.

 

Espaços do Centro Cultural da Cidade de São Paulo

 

6.1.1.1.

 

Sala Paulo Emílio Salles Gomes, Sala Lima Barreto

 

6.1.1.1.1.

 

Evento Artístico-Cultural

 

6.1.1.1.1.1.

4241

Um dia

7.487,00

6.1.1.1.1.2.

4242

Dois dias

12.610,00

6.1.1.1.1.3.

4243

Três dias

16.828,00

6.1.1.1.1.4.

4244

4 a 9 dias - acrescentar por dia

1.507,00

6.1.1.1.2.

 

Filmagens

 

6.1.1.1.2.1.

4999

Por período de 6 horas diurnas

3.121,00

6.1.1.1.2.2.

5000

Por período de 6 horas noturnas

6.241,00

6.1.1.1.3.

 

Fotografia

 

6.1.1.1.3.1.

4249

Um dia

5.478,00

6.1.1.1.4.

 

Evento corporativo, de interesses diversos, de cunho privativo

 

6.1.1.1.4.1.

4250

Um dia

13.513,00

6.1.1.1.4.2.

4251

Dois dias

23.757,00

6.1.1.1.4.3.

4252

Três dias

32.193,00

6.1.1.1.4.4.

4253

4 a 9 dias - acrescentar por dia

3.013,00

6.1.1.2.

 

Sala Jardel Filho

 

6.1.1.2.1.

 

Evento Artístico-Cultural

 

6.1.1.2.1.1.

4254

Um dia

12.174,00

6.1.1.2.1.2.

4255

Dois dias

21.280,00

6.1.1.2.1.3.

4256

Três dias

28.779,00

6.1.1.2.1.4.

4257

Quatro dias em diante - acrescentar por dia

2.678,00

6.1.1.2.2.

 

Filmagens

 

6.1.1.2.2.1.

5001

Por período de 6 horas diurnas

4.994,00

6.1.1.2.2.2.

5002

Por período de 6 horas noturnas

9.986,00

6.1.1.2.3.

 

Fotografia

 

6.1.1.2.3.1.

4262

Um dia

9.130,00

6.1.1.2.4.

 

Evento corporativo, de interesses diversos, de cunho privativo

 

6.1.1.2.4.1.

4264

Um dia

22.887,00

6.1.1.2.4.2.

4265

Dois dias

41.098,00

6.1.1.2.4.3.

4266

Três dias

56.096,00

6.1.1.2.4.4.

4267

Quatro dias em diante - acrescentar por dia

5.356,00

6.1.1.3.

 

Sala Adoniran Barbosa

 

6.1.1.3.1.

 

Evento Artístico-Cultural

 

6.1.1.3.1.1.

4268

Um dia

15.521,00

6.1.1.3.1.2.

4269

Dois dias

27.474,00

6.1.1.3.1.3.

4270

Três dias

37.316,00

6.1.1.3.1.4.

4271

4 a 9 dias - acrescentar por dia

4.218,00

6.1.1.3.2.

 

Filmagem

 

6.1.1.3.2.1.

5003

Por período de 6 horas diurnas

5.618,00

6.1.1.3.2.2.

5004

Por período de 6 horas noturnas

8.217,00

6.1.1.3.3.

 

Fotografia

 

6.1.1.3.3.1.

4276

Um dia

10.956,00

6.1.1.3.4.

 

Evento corporativo, de interesses diversos, de cunho privativo

 

6.1.1.3.4.1.

4278

Um dia

29.582,00

6.1.1.3.4.2.

4279

Dois dias

53.485,00

6.1.1.3.4.3.

4280

Três dias

73.170,00

6.1.1.3.4.4.

4281

4 a 9 dias - acrescentar por dia

8.436,00

6.1.1.4.

 

Espaço Ademar Guerra; Sala Tarsila do Amaral

 

6.1.1.4.1.

 

Evento Artístico-Cultural

 

6.1.1.4.1.1.

4282

Um dia

10.165,00

6.1.1.4.1.2.

4283

Dois dias

17.564,00

6.1.1.4.1.3.

4284

Três dias

23.657,00

6.1.1.4.1.4.

4285

Quatro dias em diante - acrescentar por dia

2.611,00

6.1.1.4.2.

 

Filmagens

 

6.1.1.4.2.1.

5005

Por período de 6 horas diurnas

4.369,00

6.1.1.4.2.2.

5006

Por período de 6 horas noturnas

8.738,00

6.1.1.4.3.

 

Fotografia

 

6.1.1.4.3.1.

4290

Um dia

9.130,00

6.1.1.4.4.

 

Evento corporativo, de interesses diversos, de cunho privativo

 

6.1.1.4.4.1.

4291

Um dia

18.869,00

6.1.1.4.4.2.

4292

Dois dias

33.666,00

6.1.1.4.4.3.

4293

Três dias

45.852,00

6.1.1.4.4.4.

4294

Quatro dias em diante - acrescentar por dia

5.223,00

6.1.1.5.

 

Anexo da Sala Adoniram Barbosa, Flávio Império (foyer), Jardim Interno, Sala de Ensaio, Espaço Missão, Piso Flavio de Carvalho - lateral Vergueiro. Piso Flávio de Carvalho - lateral 23 de Maio.

 

6.1.1.5.1.

 

Evento Artístico-Cultural

 

6.1.1.5.1.1.

4295

Um dia

3.683,00

6.1.1.5.1.2.

4296

Dois dias

6.814,00

6.1.1.5.1.3.

4297

Três dias

9.392,00

6.1.1.5.1.4.

4298

4 a 9 dias - acrescentar por dia

1.105,00

6.1.1.5.2.

 

Filmagem

 

6.1.1.5.2.1.

4300

Por período de 6 horas diurnas

3.246,00

6.1.1.5.2.2.

4301

Por período de 6 horas noturnas

4.748,00

6.1.1.5.3.

 

Fotografia

 

6.1.1.5.3.1.

4305

Um dia

3.652,00

6.1.1.5.4.

 

Evento corporativo, de interesses diversos, de cunho privativo

 

6.1.1.5.4.1.

4307

Um dia

7.365,00

6.1.1.5.4.2.

4308

Dois dias

13.626,00

6.1.1.5.4.3.

4309

Três dias

18.782,00

6.1.1.5.4.4.

4310

4 a 9 dias - acrescentar por dia

2.210,00

6.1.1.6.

 

Piso Flávio de Carvalho - Jardim Sul, Piso Caio Graco - lateral Vergueiro. Piso Caio Graco - lateral 23 de Maio, Jardim Suspenso - lateral Vergueiro, Jardim Suspenso - lateral 23 de Maio, Sala de Debates, Espaço Oficina/Ateliê, Sala de Vidro

 

6.1.1.6.1.

 

Evento Artístico-Cultural

 

6.1.1.6.1.1.

5007

Um dia

3.683,00

6.1.1.6.1.2.

5008

Dois dias

6.814,00

6.1.1.6.1.3.

5009

Três dias

9.392,00

6.1.1.6.1.4.

5010

4 a 9 dias - acrescentar por dia

1.105,00

6.1.1.6.2.

 

Filmagem

 

6.1.1.6.2.1.

5011

Por período de 6 horas diurnas

3.246,00

6.1.1.6.2.2.

5012

Por período de 6 horas noturnas

4.994,00

6.1.1.6.3.

 

Fotografia

 

6.1.1.6.3.1.

5013

Um dia

3.652,00

6.1.1.6.4.

 

Evento corporativo, de interesses diversos, de cunho privativo

 

6.1.1.6.4.1.

5014

Um dia

7.365,00

6.1.1.6.4.2.

5015

Dois dias

13.626,00

6.1.1.6.4.3.

5016

Três dias

18.782,00

6.1.1.6.4.4.

5017

4 a 9 dias - acrescentar por dia

2.210,00

6.1.1.7.

 

Espaços de convivência e utilitário (cada um), Elevadores, Jardim da Administração, Rampa de Acesso ao Piso 23 de Maio. Conjunto de Rampas de Acesso aos Pisos Expositivos e Biblioteca.

 

6.1.1.7.1.

 

Evento Artístico-Cultural

 

6.1.1.7.1.1.

5018

Um dia

3.683,00

6.1.1.7.1.2.

5019

Dois dias

6.814,00

6.1.1.7.1.3.

5020

Três dias

9.392,00

6.1.1.7.1.4.

5021

4 a 9 dias - acrescentar por dia

1.105,00

6.1.1.7.2.

 

Filmagem

 

6.1.1.7.2.1.

5022

Por período de 6 horas diurnas

3.246,00

6.1.1.7.2.2.

5023

Por período de 6 horas noturnas

4.994,00

6.1.1.7.3.

 

Fotografia

 

6.1.1.7.3.1.

5024

Um dia

3.652,00

6.1.1.7.4.

 

Evento corporativo, de interesses diversos, de cunho privativo

 

6.1.1.7.4.1.

5025

Um dia

7.365,00

6.1.1.7.4.2.

5026

Dois dias

13.626,00

6.1.1.7.4.3.

5027

Três dias

18.782,00

6.1.1.7.4.4.

5028

4 a 9 dias - acrescentar por dia

2.210,00

6.1.1.8.

 

Piso Flávio de Carvalho - FUNDOS; Espaços das Bibliotecas; Piso 23 de Maio ; Rampa do Metrô Vergueiro; Rua interna

 

6.1.1.8.1.

 

Evento Artístico-Cultural

 

6.1.1.8.1.1.

4311

Um dia

8.704,00

6.1.1.8.1.2.

4312

Dois dias

16.103,00

6.1.1.8.1.3.

4313

Três dias

22.196,00

6.1.1.8.1.4.

4314

Quatro dias em diante - acrescentar por dia

2.611,00

6.1.1.8.2.

 

Filmagem

 

6.1.1.8.2.1.

5029

Por período de 6 horas diurnas

3.121,00

6.1.1.8.2.2.

5030

Por período de 6 horas noturnas

4.565,00

6.1.1.8.3.

 

Fotografia

 

6.1.1.8.3.1.

4319

Um dia

7.304,00

6.1.1.8.4.

 

Evento corporativo, de interesses diversos, de cunho privativo

 

6.1.1.8.4.1.

4320

Um dia

17.408,00

6.1.1.8.4.2.

4321

Dois dias

32.206,00

6.1.1.8.4.3.

4322

Três dias

44.391,00

6.1.1.8.4.4.

4323

do quarto até o nono dia - acrescentar por dia

5.223,00

6.1.1.9.

4324

A manutenção das Sala Lima Barreto, Cine Olido e Sala Paulo Emílio, por pessoa

7,30

6.1.1.10.

 

Outros espaços (por espaço)

 

6.1.1.10.1.

 

Filmagem

 

6.1.1.10.1.1.

5031

Por período de 6 horas diurnas

2.872,00

6.1.1.10.1.2.

5032

Por período de 6 horas noturnas

2.996,00

6.1.1.10.2.

 

Filmagem em três espaços ou mais

 

6.1.1.10.2.1.

5033

Por período de 6 horas diurnas

12.483,00

6.1.1.10.2.2.

5034

Por período de 6 horas noturnas

18.261,00

1.Para espetáculos em dias fixos, de acordo com o mérito cultural e o interesse público, selecionados após convocação pela Comissão Competente, com cobrança de ingresso, poderão ser recolhidos 10% da bilheteria e revertidos ao FEPAC ou bens/serviços, com decisão prévia e justificada do gestor local.

2. Para a manutenção das Sala Lima Barreto, Cine Olido e Sala Paulo Emílio, por pessoa, cobra-se R$ 7,30. As cessões de espaço deste equipamento já incluem som e projeção.

3. Para fotografia com fins comerciais ou publicitários acrescentar 100% do valor.

4. Para eventos com fins publicitários ou comerciais acrescentar 50% do valor.

6.2.

 

BIBLIOTECA MARIO DE ANDRADE

 

6.2.1.

 

Evento Artístico-Cultural

 

6.2.1.1.

 

Hall de entrada + saguão - Rua Consolação, 94 OU Terraço Deck da Praça Dom José Gaspar

 

6.2.1.1.1.

4326

Preço (R$) 3 horas *

1.966,00

6.2.1.2.

 

Auditório Rubens Borba de Moraes + Saguão

 

6.2.1.2.1.

4328

Preço (R$) 3 horas *

2.667,00

6.2.1.3.

 

Sala Jerônimo Azevedo (Espaço Tula Pilar Ferreira)

 

6.2.1.3.1.

4330

Preço (R$) 3 horas *

2.667,00

6.2.1.4.

 

Hall de Entrada - Av. São Luis, 235

 

6.2.1.4.1.

4332

Preço (R$) 3 horas *

1.167,00

6.2.1.5.

 

Sala Herculano de Freitas (Circulante) ou Sala de Convivência + Jardim contemplativo (Av. São Luis)

 

6.2.1.5.1.

4334

Preço (R$) 3 horas *

1.167,00

6.2.1.6.

 

Sala Sergio Milliet (Artes) ou Sala Paulo Prado (Obras Raras, SP e Mapoteca)

 

6.2.1.6.1.

4336

Preço (R$) 3 horas *

1.667,00

6.2.1.7.

 

Edifício sede - Áreas externas (Terraço; Deck São Luis ou Deck do Corredor de Vidro ou Jardim Externo ou Estacionamento ou Entrada da Rua Consolação, 94)

 

6.2.1.7.1.

4338

Preço (R$) 3 horas *

1.667,00

6.2.1.8.

 

Edifício sede áreas internas (escadaria interna, sala silenciosa, sala de exposições, salas internas ou corredor de vidro ou saguão do 2° andar)

 

6.2.1.8.1.

4340

Preço (R$) 12h *

1.667,00

6.2.1.9.

 

Edifício Anexo (Hemeroteca: OU Mini auditório OU Área de Acervos OU Galerias de vidro OU Hall de Entrada)

 

6.2.1.9.1.

4342

Preço (R$) 3 horas *

1.625,00

6.2.1.10.

 

Sala Infantil

 

6.2.1.10.1

5713

Preço (R$) 3 horas *

1.625,00

6.2.1.11.

 

Corredor de vidro + Deck

 

6.2.1.11.1

5714

Preço (R$) 3 horas *

1.966,00

6.2.2.

 

Filmagem

 

6.2.2.1.

 

Hall de entrada + Saguão - Rua Consolação, 94

 

6.2.2.1.1.

5035

Por período de 6 horas diurnas

3.719,00

6.2.2.1.2.

5624

Por período de 6 horas noturnas

2.767,00

6.2.2.2.

 

Auditório Rubens Borba de Moraes + Saguão

 

6.2.2.2.1.

5036

Por período de 6 horas diurnas

5.719,00

6.2.2.2.2.

5625

Por período de 6 horas noturnas

3.652,00

6.2.2.3.

 

Sala Jerônimo Azevedo (Espaço Tula Pilar Ferreira)

 

6.2.2.3.1.

5037

Por período de 6 horas diurnas

4.427,00

6.2.2.3.2.

5626

Por período de 6 horas noturnas

3.814,00

6.2.2.4.

 

Hall de Entrada - Av. São Luis, 235

 

6.2.2.4.1.

5038

Por período de 6 horas diurnas

3.541,00

6.2.2.4.2.

5627

Por período de 6 horas noturnas

2.860,00

6.2.2.5.

 

Sala Herculano de Freitas (Circulante) ou Sala de Convivência + Jardim Contemplativo (Av. São Luis)

 

6.2.2.5.1.

5039

Por período de 6 horas diurnas

5.719,00

6.2.2.5.2.

5628

Por período de 6 horas noturnas

4.427,00

6.2.2.6.

 

Sala Sergio Milliet (Artes) ou Sala Paulo Prado (Obras Raras, SP e Mapoteca)

 

6.2.2.6.1.

5040

Por período de 6 horas diurnas

3.814,00

6.2.2.6.2.

5629

Por período de 6 horas noturnas

2.767,00

6.2.2.7.

 

Edifício sede - Áreas externas (Terraço; Deck São Luis ou Deck do Corredor de Vidro ou Jardim Externo ou Estacionamento ou Entrada da Rua Consolação, 94)

 

6.2.2.7.1.

5041

Por período de 6 horas diurnas

3.873,00

6.2.2.7.2.

5630

Por período de 6 horas noturnas

3.099,00

6.2.2.8.

 

Edifício sede áreas internas (escadaria interna, sala silenciosa, sala de exposições, salas internas ou corredor de vidro ou saguão do 2° andar)

 

6.2.2.8.1.

5042

Por período de 6 horas diurnas

3.719,00

6.2.2.8.2.

5631

Por período de 6 horas noturnas

2.988,00

6.2.2.9.

 

Edifício Anexo (Hemeroteca: OU Mini auditório OU Área de Acervos OU Galerias de vidro OU Hall de Entrada)

 

6.2.2.9.1.

5043

Por período de 6 horas diurnas

3.814,00

6.2.2.9.2.

5632

Por período de 6 horas noturnas

3.209,00

6.2.2.10

 

Filmagem em quatro espaços ou mais

 

6.2.2.10.1.

5044

Por período de 6 horas diurnas

13.618,00

6.2.2.10.2.

5633

Por período de 6 horas noturnas

11.233,00

6.2.2.11

 

Sala Infantil

 

6.2.2.11.1.

5715

Por período de 6 horas diurnas

3.200,00

6.2.2.11.2.

5716

Por período de 6 horas noturnas

2.584,00

6.2.2.12

 

Corredor de vidro + Deck

 

6.2.2.12.1.

5717

Por período de 6 horas diurnas

3.360,00

6.2.2.12.2.

5718

Por período de 6 horas noturnas

2.500,00

6.2.3.

 

Fotografia

 

6.2.3.1.

 

Hall de entrada + Saguão - Rua Consolação, 94

 

6.2.3.1.1.

4362

Preço (R$) 12h *

800,00

6.2.3.2.

 

Auditório Rubens Borba de Moraes + Saguão

 

6.2.3.2.1.

4364

Preço (R$) 3 horas *

1.200,00

6.2.3.3.

 

Sala Jerônimo Azevedo (Espaço Tula Pilar Ferreira)

 

6.2.3.3.1.

4366

Preço (R$) 3 horas *

800,00

6.2.3.4.

 

Hall de Entrada - Av. São Luis, 235

 

6.2.3.4.1.

4368

Preço (R$) 3 horas *

600,00

6.2.3.5.

 

Sala Herculano de Freitas (Circulante) ou Sala de Convivência + Jardim contemplativo (Av. São Luis)

 

6.2.3.5.1.

4370

Preço (R$) 3 horas *

1.200,00

6.2.3.6.

 

Sala Sergio Milliet (Artes) ou Sala Paulo Prado (Obras Raras, SP e Mapoteca)

 

6.2.3.6.1.

4372

Preço (R$) 3 horas *

800,00

6.2.3.7.

 

Edifício sede - Áreas externas (Terraço; Deck São Luis ou Deck do Corredor de Vidro ou Jardim Externo ou Estacionamento ou Entrada da Rua Consolação, 94)

 

6.2.3.7.1.

4374

Preço (R$) 3 horas *

800,00

6.2.3.8.

 

Edifício sede áreas internas (escadaria interna, sala silenciosa, sala de exposições, salas internas ou corredor de vidro ou saguão do 2° andar)

 

6.2.3.8.1.

4376

Preço (R$) 3 horas *

1.200,00

6.2.3.9.

 

Edifício Anexo (Hemeroteca: OU Mini auditório OU Área de Acervos OU Galerias de vidro OU Hall de Entrada)

 

6.2.3.9.1.

4378

Preço (R$) 3 horas *

800,00

6.2.4.

 

Evento corporativo, de interesses diversos, de cunho privativo

 

6.2.4.1.

 

Hall de entrada + Saguão - Rua Consolação, 94

 

6.2.4.1.1.

4380

Preço (R$) 3 horas *

2.667,00

6.2.4.2.

 

Auditório Rubens Borba de Moraes + Saguão

 

6.2.4.2.1.

4382

Preço (R$) 3 horas *

4.332,00

6.2.4.3.

 

Sala Jerônimo Azevedo (Espaço Tula Pilar Ferreira)

 

6.2.4.3.1.

4384

Preço (R$) 3 horas *

2.667,00

6.2.4.4.

 

Hall de Entrada - Av. São Luis, 235

 

6.2.4.4.1.

4386

Preço (R$) 3 horas *

2.166,00

6.2.4.5.

 

Sala Herculano de Freitas (Circulante) ou Sala de Convivência + Jardim contemplativo (Av. São Luis)

 

6.2.4.5.1.

4388

Preço (R$) 3 horas *

3.333,00

6.2.4.6.

 

Sala Sergio Milliet (Artes) ou Sala Paulo Prado (Obras Raras, SP e Mapoteca)

 

6.2.4.6.1.

4390

Preço (R$) 3 horas *

2.667,00

6.2.4.7.

 

Edifício sede - Áreas externas (Terraço; Deck São Luis ou Deck do Corredor de Vidro ou Jardim Externo ou Estacionamento ou Entrada da Rua Consolação, 94)

 

6.2.4.7.1.

4392

Preço (R$) 3 horas *

3.333,00

6.2.4.8.

 

Edifício sede áreas internas (escadaria interna, sala silenciosa, sala de exposições, salas internas ou corredor de vidro ou saguão do 2° andar)

 

6.2.4.8.1.

4394

Preço (R$) 3 horas *

3.333,00

6.2.4.9.

 

Edifício Anexo (Hemeroteca: OU Mini auditório OU Área de Acervos OU Galerias de vidro OU Hall de Entrada)

 

6.2.4.9.1.

4396

Preço (R$) 3 horas *

3.333,00

6.2.4.10.

 

Sala Infantil

 

6.2.4.10.1.

5719

Preço (R$) 3 horas *

3.333,00

6.2.4.11.

 

Corredor de vidro + Deck

 

6.2.4.11.1.

5720

Preço (R$) 3 horas *

2.667,00

* Observações para os espaços da Biblioteca Mario de Andrade:

1. Os valores referem-se ao uso por período de 12 horas. Exceto para filmagens, que são períodos correspondentes a 06 horas, não havendo possibilidade de hora adicional. Neste caso, será cobrado novo período.

2. O valor das horas adicionais estão indicadas na respectiva linha.

3. O preço público será reduzido em 20% para utilização por uma semana, em 30% para a utilização por dez dias, em 40% para a utilização por quinze dias e em 50% para a utilização por trinta dias ou períodos maiores.

6.3.

 

ESPAÇOS DO CENTRO CULTURAL MUNICIPAL GALERIA OLIDO

 

6.3.1.

 

Evento Artístico-Cultural - POR 12 HORAS

 

6.3.1.1.

4398

Sala Olido (293 lugares)

6.198,00

6.3.1.2.

4399

Sala Paissandu (139 lugares)

2.379,00

6.3.1.3.

4400

Cine Olido (236 lugares)

1.660,00

6.3.1.4.

4401

Vitrine de Dança (200 lugares em pé)

2.490,00

6.3.2.

 

Filmagem

 

6.3.2.1.

4404

Sala Olido (293 lugares) por período de 6 horas diurnas

3.763,00

6.3.2.2.

5045

Sala Olido (293 lugares) por período de 6 horas noturnas

5.534,00

6.3.2.3.

4405

Sala Paissandu (139 lugares), Cine Olido (236 lugares), Vitrine da Dança (200 lugares em pé) - por período de 6 horas diurnas

2.988,00

6.3.2.4.

5046

Sala Paissandu (139 lugares), Cine Olido (236 lugares), Vitrine da Dança (200 lugares em pé) - por período de 6 horas noturnas

4.427,00

6.3.3.

 

Outros espaços (por espaço)

 

6.3.3.1.

5051

Por período de 6 horas diurnas

2.877,00

6.3.3.2.

5052

Por período de 6 horas noturnas

4.205,00

6.3.3.3

 

Filmagem em três espaços ou mais

 

6.3.3.3.1

5053

Por período de 6 horas diurnas

6.198,00

6.3.3.3.2

5054

Por período de 6 horas noturnas

9.130,00

6.3.4.

 

Fotografia

 

6.3.4.1

4410

Sala Olido (293 lugares)

3.652,00

6.3.4.2.

4411

Sala Paissandu (139 lugares), Cine Olido (236 lugares)

1.273,00

6.3.4.3.

4412

Vitrine de Dança (200 lugares em pé)

1.881,00

6.3.5.

 

Evento corporativo, de interesses diversos, de cunho privativo

 

6.3.5.1.

4413

Sala Olido (293 lugares)

7.304,00

6.3.5.2.

4414

Sala Paissandu (139 lugares)

4.261,00

6.3.5.3.

4415

Cine Olido (236 lugares)

4.261,00

6.3.5.4.

4416

Vitrine de Dança (200 lugares em pé)

4.261,00

6.3.5.5.

4419

Sala Olido e Paissandu, para a infraestrutura (luz e som)

1.107,00

6.3.5.6.

4420

Cine Olido e Vitrine da Dança, para a infraestrutura (luz e som)

486,90

6.3.5.7.

4421

Cine Olido e Vitrine da Dança, para a infraestrutura (luz e som) para a projeção

730,00

6.3.5.8.

4422

Salas de ensaio, por período de 3 (três) horas

276,70

6.4.

 

CENTRO DE MEMÓRIA DO CIRCO

 

6.4.1.

 

Evento Artístico-Cultural - POR 12 HORAS

 

6.4.1.1.

5634

Sobreloja - Café dos Artistas

5.534,00

6.4.1.2.

5635

Sobreloja - Exposição Hoje Tem Espetáculo

1.660,00

6.4.1.3.

5636

Vitrine Mestre Maranhão

1.660,00

6.4.1.4.

5721

Ateliê Tabajara Pimenta

1.500,00

6.4.2.

 

Filmagem

 

6.4.2.1.

5637

Sobreloja - Café dos Artistas por período de 6 horas diurnas

2.988,00

6.4.2.2.

5638

Sobreloja - Café dos Artistas por período de 6 horas noturnas

4.427,00

6.4.2.3.

5639

Sobreloja - Exposição Hoje Tem Espetáculo por período de 6 horas diurnas

2.988,00

6.4.2.4.

5640

Sobreloja - Exposição Hoje Tem Espetáculo por período de 6 horas noturnas

4.427,00

6.4.2.5.

5641

Vitrine Mestre Maranhão por período de 6 horas diurnas

2.988,00

6.4.2.6.

5722

Vitrine Mestre Maranhão por período de 6 horas noturnas

4.000,00

6.4.2.7.

5723

Ateliê Tabajara Pimenta por período de 6 horas diurnas

2.700,00

6.4.2.8.

5724

Ateliê Tabajara Pimenta por período de 6 horas noturnas

4.000,00

6.4.3.

 

Fotografia

 

6.4.3.1.

5642

Sobreloja - Café dos Artistas

1.881,00

6.4.3.2.

5643

Sobreloja - Exposição Hoje Tem Espetáculo

1.273,00

6.4.3.3.

5644

Vitrine Mestre Maranhão

1.273,00

6.4.3.4.

5725

Ateliê Tabajara Pimenta

1.150,00

6.4.4.

 

Evento corporativo, de interesses diversos, de cunho privativo

 

6.4.4.1.

5645

Sobreloja - Café dos Artistas

6.087,00

6.4.4.2.

5646

Sobreloja - Exposição Hoje Tem Espetáculo

3.763,00

6.4.4.3.

5647

Vitrine Mestre Maranhão

3.763,00

6.4.4.4.

5726

Ateliê Tabajara Pimenta

3.400,00

6.5.

 

PAVILHÃO LUCAS NUNES NOGUEIRA GARCEZ (OCA)

 

6.5.1.

 

Evento corporativo, de interesses diversos, de cunho privativo

 

6.5.1.1.

 

Prédio Todo

 

6.5.1.1.1.

4133

Um dia

32.564,00

6.5.1.1.2.

4134

Dois dias

58.615,00

6.5.1.1.3.

4135

Tres Dias

79.130,00

6.5.1.1.4.

5055

Quatro Dias

94.956,00

6.5.1.1.5.

5056

Cinco Dias

106.826,00

6.5.1.1.6.

5057

Seis Dias

115.372,00

6.5.1.1.7.

5058

Sete Dias

121.141,00

6.5.1.1.8.

5059

Oito Dias

124.602,00

6.5.1.1.9.

5060

Nove Dias

126.159,00

6.5.1.1.10.

4137

Dez Dias

138.775,00

6.5.1.1.11

5061

A partir do 11° dia Cobrar por dia

4.598,00

6.5.1.2.

 

Subsolo (3.000 m²) ou Pavimento Térreo (3.000 m²). Obs.: Na cessão dos dois pavimentos somar os dois. Na cessão do subsolo é cobrado também 50% do pavimento térreo.

 

6.5.1.2.1.

5435

Um dia

11.255,00

6.5.1.2.2.

5436

Dois dias

20.258,00

6.5.1.2.3.

5437

Tres Dias

27.349,00

6.5.1.2.4.

5438

Quatro Dias

32.819,00

6.5.1.2.5.

5439

Cinco Dias

36.921,00

6.5.1.2.6.

5440

Seis Dias

39.875,00

6.5.1.2.7.

5441

Sete Dias

41.869,00

6.5.1.2.8.

5442

Oito Dias

43.065,00

6.5.1.2.9.

5443

Nove Dias

43.603,00

6.5.1.2.10.

5444

Dez Dias

47.963,00

6.5.1.2.11

5445

A partir do 11° dia Cobrar por dia

1.589,00

6.5.1.3.

 

50% do Pavimento Térreo (3.000 m²). Obs.: Caso necessário, conforme itens 6.5.1.2., 6.5.1.4., 6.5.1.5.

 

6.5.1.3.1.

5446

Um dia

5.628,00

6.5.1.3.2.

5447

Dois dias

10.129,00

6.5.1.3.3.

5448

Tres Dias

13.675,00

6.5.1.3.4.

5449

Quatro Dias

16.409,00

6.5.1.3.5.

5450

Cinco Dias

18.460,00

6.5.1.3.6.

5451

Seis Dias

19.937,00

6.5.1.3.7.

5452

Sete Dias

20.934,00

6.5.1.3.8.

5453

Oito Dias

21.532,00

6.5.1.3.9.

5454

Nove Dias

21.801,00

6.5.1.3.10.

5455

Dez Dias

23.982,00

6.5.1.3.11

5456

A partir do 11° dia Cobrar por dia

795,00

6.5.1.4.

 

Primeiro Pavimento (1.800 m²). Obs.: Na cessão do 1° pavimento é cobrado também 50% do pavimento térreo.

 

6.5.1.4.1.

5457

Um dia

6.753,00

6.5.1.4.2.

5458

Dois dias

12.155,00

6.5.1.4.3.

5459

Tres Dias

16.410,00

6.5.1.4.4.

5460

Quatro Dias

19.691,00

6.5.1.4.5.

5461

Cinco Dias

22.153,00

6.5.1.4.6.

5462

Seis Dias

23.925,00

6.5.1.4.7.

5463

Sete Dias

25.121,00

6.5.1.4.8.

5464

Oito Dias

25.839,00

6.5.1.4.9.

5465

Nove Dias

26.162,00

6.5.1.4.10.

5466

Dez Dias

28.778,00

6.5.1.4.11

5467

A partir do 11° dia Cobrar por dia

954,00

6.5.1.5.

 

Segundo Pavimento (880 m²). Obs.: Na cessão do 2° pavimento é cobrado também 50% do pavimento térreo.

 

6.5.1.5.1.

5468

Um dia

3.301,00

6.5.1.5.2.

5469

Dois dias

5.942,00

6.5.1.5.3.

5470

Tres Dias

8.022,00

6.5.1.5.4.

5471

Quatro Dias

9.627,00

6.5.1.5.5.

5472

Cinco Dias

10.830,00

6.5.1.5.6.

5473

Seis Dias

11.697,00

6.5.1.5.7.

5474

Sete Dias

12.281,00

6.5.1.5.8.

5475

Oito Dias

12.632,00

6.5.1.5.9.

5476

Nove Dias

12.790,00

6.5.1.5.10.

5477

Dez Dias

14.069,40

6.5.1.5.11

5478

A partir do 11° dia Cobrar por dia

467,00

6.5.2.

 

Fotografia 12 horas prédio todo

 

6.5.2.1

4142

Por dia

17.920,00

6.5.3.

 

Filmagens

 

6.5.3.1.

5062

Por período de 6 horas diurnas

11.200,00

6.5.3.2.

5063

Por período de 6 horas noturnas

20.160,00

6.5.4.

 

Evento Artístico Cultural

 

6.5.4.1.

 

Prédio Todo

 

6.5.4.1.1.

4143

Um dia

22.980,00

6.5.4.1.2.

4144

Dois dias

41.375,00

6.5.4.1.3.

4145

Tres Dias

55.857,00

6.5.4.1.4.

5064

Quatro Dias

67.028,00

6.5.4.1.5.

5065

Cinco Dias

75.406,00

6.5.4.1.6.

5066

Seis Dias

81.439,00

6.5.4.1.7.

5067

Sete Dias

85.506,00

6.5.4.1.8.

5068

Oito Dias

87.954,00

6.5.4.1.9.

5069

Nove Dias

89.053,00

6.5.4.1.10.

4147

Dez Dias

96.980,00

6.5.4.1.11.

5070

A partir do 11° dia - Cobrar por dia

3.831,00

6.5.4.2.

 

Subsolo (3.000 m²) ou Pavimento Térreo (3.000 m²) Obs.: Na cessão dos dois pavimentos somar os dois. Na cessão do subsolo é cobrado também 50% do pavimento térreo.

 

6.5.4.2.1.

5479

Um dia

7.945,00

6.5.4.2.2.

5480

Dois dias

14.300,00

6.5.4.2.3.

5481

Tres Dias

19.305,00

6.5.4.2.4.

5482

Quatro Dias

23.166,00

6.5.4.2.5.

5483

Cinco Dias

26.062,00

6.5.4.2.6.

5484

Seis Dias

28.147,00

6.5.4.2.7.

5485

Sete Dias

29.554,00

6.5.4.2.8.

5486

Oito Dias

30.399,00

6.5.4.2.9.

5487

Nove Dias

30.779,00

6.5.4.2.10.

5488

Dez Dias

33.518,00

6.5.4.2.11.

5489

A partir do 11° dia - Cobrar por dia

1.325,00

6.5.4.3.

 

50% do Pavimento Térreo (3.000 m²) Obs.: Caso necessário, conforme itens 6.5.4.2., 6.5.4.4., 6.5.4.5.

 

6.5.4.3.1.

5490

Um dia

3.973,00

6.5.4.3.2.

5491

Dois dias

7.150,00

6.5.4.3.3.

5492

Tres Dias

9.653,00

6.5.4.3.4.

5493

Quatro Dias

11.583,00

6.5.4.3.5.

5494

Cinco Dias

13.031,00

6.5.4.3.6.

5495

Seis Dias

14.073,00

6.5.4.3.7.

5496

Sete Dias

14.777,00

6.5.4.3.8.

5497

Oito Dias

15.199,00

6.5.4.3.9.

5498

Nove Dias

15.389,00

6.5.4.3.10.

5499

Dez Dias

16.759,00

6.5.4.3.11.

5500

A partir do 11° dia - Cobrar por dia

663,00

6.5.4.4.

 

Primeiro Pavimento (1.800 m²) Obs.: Na cessão do 1° pavimento é cobrado também 50% do pavimento térreo.

 

6.5.4.4.1.

5501

Um dia

4.767,00

6.5.4.4.2.

5502

Dois dias

8.580,00

6.5.4.4.3.

5503

Tres Dias

11.583,00

6.5.4.4.4.

5504

Quatro Dias

13.900,00

6.5.4.4.5.

5505

Cinco Dias

15.637,00

6.5.4.4.6.

5506

Seis Dias

16.888,00

6.5.4.4.7.

5507

Sete Dias

17.732,00

6.5.4.4.8.

5508

Oito Dias

18.239,00

6.5.4.4.9.

5509

Nove Dias

18.467,00

6.5.4.4.10.

5510

Dez Dias

19.320,00

6.5.4.4.11.

5511

A partir do 11° dia - Cobrar por dia

389,00

6.5.4.5.

 

Segundo Pavimento (880 m²) Obs.: Na cessão do 2° pavimento é cobrado também 50% do pavimento térreo.

 

6.5.4.5.1.

5512

Um dia

2.330,00

6.5.4.5.2.

5513

Dois dias

4.194,00

6.5.4.5.3.

5514

Tres Dias

5.662,00

6.5.4.5.4.

5515

Quatro Dias

6.795,00

6.5.4.5.5.

5516

Cinco Dias

7.646,00

6.5.4.5.6.

5517

Seis Dias

8.256,00

6.5.4.5.7.

5518

Sete Dias

8.669,00

6.5.4.5.8.

5519

Oito Dias

8.917,00

6.5.4.5.9.

5520

Nove Dias

9.028,00

6.5.4.5.10.

5521

Dez Dias

9.832,00

6.5.4.5.11.

5522

A partir do 11° dia - Cobrar por dia

388,00

6.6.

 

PAVILHÃO LUCAS NUNES NOGUEIRA GARCEZ (OCA) - AUDITÓRIO DO IBIRAPUERA OSCAR NIEMEYER

 

6.6.1.

 

Evento Artístico - Cultural

 

6.6.1.1.

4167

Um dia

1.960,00

6.6.1.2.

4168

Dois dias

3.528,00

6.6.1.3.

4169

Tres Dias

4.762,00

6.6.1.4.

5071

Quatro Dias

5.715,00

6.6.1.5.

5072

Cinco Dias

6.430,00

6.6.1.6.

5073

Seis Dias

6.944,00

6.6.1.7.

5074

Sete Dias

7.291,00

6.6.1.8.

5075

Oito Dias

7.593,00

6.6.1.9.

5076

Nove Dias

7.778,00

6.6.1.10.

4171

Dez Dias

8.266,00

6.6.1.11.

5077

A partir do 11° dia - Cobrar por dia

683,00

6.6.2.

 

Evento corporativo, de interesses diversos, de cunho privativo

 

6.6.2.1.

4175

Um dia

3.136,00

6.6.2.2.

4176

Dois dias

5.644,00

6.6.2.3.

4177

Tres Dias

7.620,00

6.6.2.4.

5078

Quatro Dias

9.144,00

6.6.2.5.

5079

Cinco Dias

10.282,00

6.6.2.6.

5080

Seis Dias

11.110,00

6.6.2.7.

5081

Sete Dias

11.666,00

6.6.2.8.

5082

Oito Dias

11.999,00

6.6.2.9.

5083

Nove Dias

12.149,00

6.6.2.10.

4179

Dez Dias

13.364,00

6.6.2.11.

5084

A partir do 11° dia - Cobrar por dia

1.093,00

Observações para os espaços do Pavilhão Lucas Nunes Nogueira Garcez (OCA) e Auditório do Ibirapuera Oscar Niemeyer:

Para todos os espaços do Pavilhão Lucas Nunes Nogueira Garcez (OCA) e Auditório do Ibirapuera Oscar Niemeyer, a cessão de espaço e filmagens ocorrerão apenas em determinados meses do ano de 2021, consultar com Gestores Locais a disponibilidade de agenda com antecedência mínima de 60 dias

6.7.

 

PAVILHÃO DAS CULTURAS BRASILEIRAS

 

6.7.1.

 

Pavilhão Armando de Arruda Pereira (Pavihão das Culturas Brasileiras) - 4000 m² do 1° Andar

 

6.7.1.1.

 

Evento corporativo, de interesses diversos, de cunho privativo

 

6.7.1.1.1.

4183

Um dia

79.770,00

6.7.1.1.2.

4184

Dois dias

143.586,00

6.7.1.1.3.

4185

Tres Dias

193.841,00

6.7.1.1.4.

5085

Quatro Dias

232.609,00

6.7.1.1.5.

5086

Cinco Dias

261.685,00

6.7.1.1.6.

5087

Seis Dias

282.620,00

6.7.1.1.7.

5088

Sete Dias

296.751,00

6.7.1.1.8.

5089

Oito Dias

305.229,00

6.7.1.1.9.

5090

Nove Dias

309.045,00

6.7.1.1.10.

4187

Dez dias

339.949,00

6.7.1.1.11.

5091

A partir do 11° dia - Cobrar por dia

12.535,00

6.7.1.2.

 

Fotografia 12 horas prédio todo

 

6.7.1.2.1.

4192

Por dia

11.396,00

6.7.1.3.

 

Filmagens

 

6.7.1.3.1

5092

Por período de 6 horas diurnas

7.977,00

6.7.1.3.2

5093

Por período de 6 horas noturnas

15.954,00

6.7.1.4.

 

Evento Artístico - Cultural

 

6.7.1.4.1.

4193

Um dia

56.978,00

6.7.1.4.2.

4194

Dois dias

102.561,00

6.7.1.4.3.

4195

Tres Dias

138.458,00

6.7.1.4.4.

5094

Quatro Dias

166.149,00

6.7.1.4.5.

5095

Cinco Dias

186.918,00

6.7.1.4.6.

5096

Seis Dias

201.871,00

6.7.1.4.7.

5097

Sete Dias

211.965,00

6.7.1.4.8.

5098

Oito Dias

218.021,00

6.7.1.4.9.

5099

Nove Dias

220.746,00

6.7.1.4.10.

4197

Dez Dias

242.821,00

6.7.1.4.11.

5100

A partir do 11° dia - Cobrar por dia

10.256,00

6.8.

 

DEPARTAMENTO DE MUSEUS MUNICIPAIS - MUSEU DA CIDADE DE SÃO PAULO

 

6.8.1.

 

Solar da Marquesa, Chácara Lane e Casa da Imagem - PRÉDIO TODO

 

6.8.1.1.

 

Evento corporativo, de interesses diversos, de cunho privativo

 

6.8.1.1.1.

4440

Um dia

19.893,81

6.8.1.1.2.

4441

Dois dias

35.808,85

6.8.1.1.3.

4442

Tres Dias

48.341,93

6.8.1.1.4.

5101

Quatro Dias

58.010,32

6.8.1.1.5.

5102

Cinco Dias

65.261,62

6.8.1.1.6.

5103

Seis Dias

70.482,54

6.8.1.1.7.

5104

Sete Dias

74.006,68

6.8.1.1.8.

5105

Oito Dias

76.121,16

6.8.1.1.9.

5106

Nove Dias

77.072,65

6.8.1.1.10

4444

Dez Dias

79.184,44

6.8.1.1.11.

5107

A partir do 11° dia - Cobrar por dia

6.936,54

6.8.1.2.

 

Fotografia 12 horas prédio todo

 

6.8.1.2.1.

4439

Por dia

8.303,50

6.8.1.3.

 

Filmagens

 

6.8.1.3.1.

5108

Por período de 6 horas diurnas

6.919,58

6.8.1.3.2.

5109

Por período de 6 horas noturnas

13.839,17

6.8.1.4.

 

Evento Artístico - Cultural

 

6.8.1.4.1.

4423

Um dia

10.610,03

6.8.1.4.2.

4424

Dois dias

19.098,05

6.8.1.4.3.

4425

Tres Dias

25.782,36

6.8.1.4.4.

5110

Quatro Dias

30.938,85

6.8.1.4.5.

5111

Cinco Dias

34.806,20

6.8.1.4.6.

5112

Seis Dias

37.590,69

6.8.1.4.7.

5113

Sete Dias

39.470,23

6.8.1.4.8.

5114

Oito Dias

40.597,94

6.8.1.4.9.

5115

Nove Dias

41.105,42

6.8.1.4.10.

4427

Dez Dias

45.215,96

6.8.1.4.11.

5116

A partir do 11° dia - Cobrar por dia

3.699,48

6.8.1.5.

 

Solar da Marquesa - Sala Multimídia (50 Lugares)

 

6.8.1.5.1.

 

Evento corporativo, de interesses diversos, de cunho privativo

 

6.8.1.5.1.1.

5117

Um dia

5.305,01

6.8.1.5.1.2.

5118

Dois dias

9.549,03

6.8.1.5.1.3.

5119

Tres Dias

12.891,18

6.8.1.5.1.4.

5120

Quatro Dias

15.469,42

6.8.1.5.1.5.

5121

Cinco Dias

17.403,10

6.8.1.5.1.6.

5122

Seis Dias

18.795,35

6.8.1.5.1.7.

5123

Sete Dias

19.735,11

6.8.1.5.1.8.

5124

Oito Dias

20.298,97

6.8.1.5.1.9.

5125

Nove Dias

20.552,71

6.8.1.5.1.10.

5126

Dez Dias

22.607,98

6.8.1.5.1.11.

5127

A partir do 11° dia - Cobrar por dia

1.849,74

6.8.1.5.2.

 

Evento Artístico - Cultural

 

6.8.1.5.2.1.

5128

Um dia

2.652,51

6.8.1.5.2.2.

5129

Dois dias

4.774,52

6.8.1.5.2.3.

5130

Tres Dias

6.445,59

6.8.1.5.2.4.

5131

Quatro Dias

7.734,71

6.8.1.5.2.5.

5132

Cinco Dias

8.701,55

6.8.1.5.2.6.

5133

Seis Dias

9.397,67

6.8.1.5.2.7.

5134

Sete Dias

9.867,55

6.8.1.5.2.8.

5135

Oito Dias

10.149,47

6.8.1.5.2.9.

5136

Nove Dias

10.276,35

6.8.1.5.2.10

5137

Dez Dias

11.303,99

6.8.1.5.2.11

5138

A partir do 11° dia - Cobrar por dia

924,87

6.8.2.

 

Cripta Imperial, Casa do Grito, Casa do Tatuapé, Sitio Morrinhos e Sitio da Ressaca - PRÉDIO TODO

 

6.8.2.1.

 

Evento corporativo, de interesses diversos, de cunho privativo

 

6.8.2.1.1.

5139

Um dia

11.936,29

6.8.2.1.2.

5140

Dois dias

21.485,31

6.8.2.1.3.

5141

Tres Dias

29.005,16

6.8.2.1.4.

5142

Quatro Dias

34.806,20

6.8.2.1.5.

5143

Cinco Dias

39.156,97

6.8.2.1.6.

5144

Seis Dias

42.288,76

6.8.2.1.7.

5145

Sete Dias

44.403,99

6.8.2.1.8.

5146

Oito Dias

45.672,70

6.8.2.1.9.

5147

Nove Dias

46.243,59

6.8.2.1.10.

5148

Dez Dias

50.867,96

6.8.2.1.11.

5149

A partir do 11° dia - Cobrar por dia

4.161,93

6.8.2.1.12.

5150

Por dia

4.151,75

6.8.2.2.

 

Filmagens

 

6.8.2.2.1.

5151

Por período de 6 horas diurnas

4.151,75

6.8.2.2.2.

5152

Por período de 6 horas noturnas

8.323,46

6.8.2.3.

 

Evento Artístico - Cultural

 

6.8.2.3.1

5153

Um dia

5.305,01

6.8.2.3.2.

5154

Dois dias

9.549,03

6.8.2.3.3.

5155

Tres Dias

12.891,18

6.8.2.3.4.

5156

Quatro Dias

15.469,42

6.8.2.3.5.

5157

Cinco Dias

17.403,10

6.8.2.3.6.

5158

Seis Dias

18.795,35

6.8.2.3.7.

5159

Sete Dias

19.735,11

6.8.2.3.8.

5160

Oito Dias

20.298,97

6.8.2.3.9.

5161

Nove Dias

20.552,71

6.8.2.3.10.

5162

Dez Dias

22.607,98

6.8.2.3.11.

5163

A partir do 11° dia - Cobrar por dia

1.849,74

6.8.3.

 

Casa do Bandeirante, Casa do Sertanista, Casa Modernista, Capela do Morumbi e Beco do Pinto - PRÉDIO TODO

 

6.8.3.1.

 

Evento corporativo, de interesses diversos, de cunho privativo

 

6.8.3.1.1.

5164

Um dia

13.262,54

6.8.3.1.2.

5386

Dois dias

23.872,56

6.8.3.1.3.

5166

Tres Dias

32.227,97

6.8.3.1.4.

5167

Quatro Dias

38.673,56

6.8.3.1.5.

5168

Cinco Dias

43.507,74

6.8.3.1.6.

5169

Seis Dias

46.988,37

6.8.3.1.7.

5170

Sete Dias

49.337,78

6.8.3.1.8.

5171

Oito Dias

50.747,44

6.8.3.1.9.

5390

Nove Dias

51.381,77

6.8.3.1.10.

5172

Dez Dias

56.533,21

6.8.3.1.11.

5173

A partir do 11° dia - Cobrar por dia

2.652,51

6.8.3.2.

 

Fotografia 12 horas prédio todo

 

6.8.3.2.1.

5174

Por dia

6.919,58

6.8.3.3.

 

Filmagens

 

6.8.3.3.1.

5175

Por período de 6 horas diurnas

3.459,79

6.8.3.3.2.

5176

Por período de 6 horas noturnas

6.919,58

6.8.3.4.

 

Evento Artístico - Cultural

 

6.8.3.4.1.

5177

Um dia

6.631,27

6.8.3.4.2.

5178

Dois dias

11.936,29

6.8.3.4.3.

5387

Tres Dias

16.113,98

6.8.3.4.4.

5179

Quatro Dias

19.336,77

6.8.3.4.5.

5388

Cinco Dias

21.753,87

6.8.3.4.6.

5389

Seis Dias

23.494,17

6.8.3.4.7.

5180

Sete Dias

24.668,90

6.8.3.4.8.

5181

Oito Dias

25.373,71

6.8.3.4.9.

5182

Nove Dias

25.690,87

6.8.3.4.10.

5183

Dez Dias

28.259,99

6.8.3.4.11.

5184

A partir do 11° dia - Cobrar por dia

1.326,26

6.9.

 

ARQUIVO HISTÓRICO

 

6.9.1.

 

Saguão Principal do Edifício Ramos de Azevedo

 

6.9.1.1.

 

Evento Artístico - Cultural

 

6.9.1.1.1.

4551

Um dia

5.674,00

6.9.1.1.2.

4552

Dois dias

6.810,00

6.9.1.1.3.

4553

Três dias

7.944,00

6.9.1.1.4.

4554

4 a 9 dias - acrescentar por dia

909,00

6.9.1.1.5.

4555

Dez dias

14.299,00

6.9.1.1.6.

4556

11 a 29 dias - acrescentar por dia

682,00

6.9.1.1.7.

4557

Trinta dias

27.915,00

6.9.1.1.8.

4558

31 dias ou mais - acrescentar por dia

454,90

6.9.1.2.

 

Filmagens

 

6.9.1.2.1.

5185

Por período de 6 horas diurnas

3.972,00

6.9.1.2.2.

5186

Por período de 6 horas noturnas

7.944,00

6.9.1.3.

 

Fotografia

 

6.9.1.3.1.

4567

Um dia

3.589,00

6.9.1.4.

 

Evento corporativo, de interesses diversos, de cunho privativo

 

6.9.1.4.1.

4568

Um dia

13.618,00

6.9.1.4.2.

4569

Dois dias

17.022,00

6.9.1.4.3.

4570

Três dias

19.291,00

6.9.1.4.4.

4571

4 a 9 dias - acrescentar por dia

2.270,00

6.9.1.4.5.

4572

Dez dias

35.178,00

6.9.1.4.6.

4573

11 a 29 dias - acrescentar por dia

1.362,00

6.9.1.4.7.

4574

Trinta dias

62.412,00

6.9.1.4.8.

4575

31 dias ou mais - acrescentar por dia

1.021,00

6.9.2.

 

Auditório

 

6.9.2.1.

 

Evento Artístico - Cultural

 

6.9.2.1.1.

4576

Um dia

1.248,00

6.9.2.1.2.

4577

Dois dias

2.270,00

6.9.2.1.3.

4578

Três dias

3.177,00

6.9.2.1.4.

4579

4 a 9 dias - acrescentar por dia

228,00

6.9.2.1.5.

4580

Dez dias

4.767,00

6.9.2.1.6.

4581

11 a 29 dias - acrescentar por dia

228,00

6.9.2.1.7.

4582

Trinta dias

9.305,00

6.9.2.1.8.

4583

31 dias ou mais - acrescentar por dia

170,40

6.9.2.2.

 

Filmagens

 

6.9.2.2.1.

5187

Por período de 6 horas diurnas

2.724,00

6.9.2.2.2.

5188

Por período de 6 horas noturnas

5.312,00

6.9.2.3.

 

Fotografia

 

6.9.2.3.1.

4592

Um dia

2.270,00

6.9.2.4.

 

Evento corporativo, de interesses diversos, de cunho privativo

 

6.9.2.4.1.

4593

Um dia

6.810,00

6.9.2.4.2.

4594

Dois dias

7.944,00

6.9.2.4.3.

4595

Três dias

9.078,00

6.9.2.4.4.

4596

4 a 9 dias - acrescentar por dia

682,00

6.9.2.4.5.

4597

Dez dias

13.845,00

6.9.2.4.6.

4598

11 a 29 dias - acrescentar por dia

340,90

6.9.2.4.7.

4599

Trinta dias

20.653,00

6.9.2.4.8.

4600

31 dias ou mais - acrescentar por dia

284,40

6.9.3.

 

Hall de entrada e Subsolo

 

6.9.3.1.

 

Evento Artístico - Cultural

 

6.9.3.1.1.

4601

Um dia

2.838,00

6.9.3.1.2.

4602

Dois dias

3.972,00

6.9.3.1.3.

4603

Três dias

4.540,00

6.9.3.1.4.

4604

4 a 9 dias - acrescentar por dia

170,40

6.9.3.1.5.

4605

Dez dias

5.732,00

6.9.3.1.6.

4606

11 a 29 dias - acrescentar por dia

147,70

6.9.3.1.7.

4607

Trinta dias

8.681,00

6.9.3.1.8.

4608

31 dias ou mais - acrescentar por dia

114,00

6.9.3.2.

 

Filmagens

 

6.9.3.2.1.

5189

Por período de 6 horas diurnas

2.838,00

6.9.3.2.2.

5190

Por período de 6 horas noturnas

5.674,00

6.9.3.3.

 

Fotografia

 

6.9.3.3.1.

4617

Um dia

3.000,00

6.9.3.4.

 

Evento corporativo, de interesses diversos, de cunho privativo

 

6.9.3.4.1.

4618

Um dia

6.810,00

6.9.3.4.2.

4619

Dois dias

7.944,00

6.9.3.4.3.

4620

Três dias

9.078,00

6.9.3.4.4.

4621

4 a 9 dias - acrescentar por dia

682,00

6.9.3.4.5.

4622

Dez dias

13.845,00

6.9.3.4.6.

4623

11 a 29 dias - acrescentar por dia

340,90

6.9.3.4.7.

4624

Trinta dias

20.653,00

6.9.3.4.8.

4625

31 dias ou mais - acrescentar por dia

228,00

6.9.4.

 

Outros Espaços

 

6.9.4.1.

 

Evento Artístico Cultural

 

6.9.4.1.1.

5727

Um dia

1.500,00

6.9.4.1.2.

5728

Dois dias

2.500,00

6.9.4.1.3.

5729

Três dias

3.000,00

6.9.4.1.4.

5730

4 a 9 dias - acrescentar por dia

150,00

6.9.4.1.5.

5731

Dez dias

3.800,00

6.9.4.1.6.

5732

11 a 29 dias - acrescentar por dia

120,00

6.9.4.1.7.

5733

Trinta dias

6.000,00

6.9.4.1.8.

5734

31 dias ou mais - acrescentar por dia

100,00

6.9.4.2.

 

Filmagens

 

6.9.4.2.1.

5735

Por período de 6 horas diurnas

1.800,00

6.9.4.2.2.

5736

Por período de 6 horas noturnas

3.600,00

6.9.4.3.

 

Fotografia

 

6.9.4.3.1.

5737

Um dia

1.800,00

6.9.4.4.

 

Evento corporativo, de interesses diversos, de cunho privativo

 

6.9.4.4.1.

5738

Um dia

3.000,00

6.9.4.4.2.

5739

Dois dias

4.000,00

6.9.4.4.3.

5740

Três dias

4.500,00

6.9.4.4.4.

5741

4 a 9 dias - acrescentar por dia

300,00

6.9.4.4.5.

5742

Dez dias

6.000,00

6.9.4.4.6.

5743

11 a 29 dias - acrescentar por dia

200,00

6.9.4.4.7.

5744

Trinta dias

9.500,00

6.9.4.4.8.

5745

31 dias ou mais - acrescentar por dia

100,00

6.10.

 

CSMB

 

6.10.1.

 

Auditórios

 

6.10.1.1.

 

Evento Artístico - Cultural - POR DIA

 

6.10.1.1.1.

4626

Álvares de Azevedo (100 pessoas), Belmonte (100 pessoas), Roberto Santos (100 lugares) e Viriato Corrêa (104 lugares)

2.497,00

6.10.1.1.2.

4627

Alceu Amoroso Lima (130 lugares)

3.121,00

6.10.1.1.3.

4628

Mário Schenberg (160 lugares)

3.371,00

6.10.1.1.4.

4629

Cora Coralina (82 lugares)

2.435,00

6.10.1.1.5.

4630

Monteiro Lobato (75 pessoas), Demais Bibliotecas

2.373,00

6.10.1.2.

 

Filmagem - Por período de 6 horas (diurna/noturna)

 

6.10.1.2.1.

5198

Alceu Amoroso Lima (130 lugares), Álvares de Azevedo (100 pessoas), Mário Schenberg (160 lugares)

3.873,00

6.10.1.2.2.

5199

Belmonte (100 pessoas), Monteiro Lobato (75 pessoas), Raul Bopp, Roberto Santos (100 lugares), Viriato Corrêa (104 lugares), Cora Coralina (82 lugares), Anne Frank Paulo Duarte, Paulo Setúbal e Demais Bibliotecas.

2.767,00

6.10.1.3.

 

Fotografia - POR DIA

 

6.10.1.3.1.

4633

Alceu Amoroso Lima (130 lugares), Álvares de Azevedo (100 pessoas), Belmonte (100 pessoas), Mário Schenberg (160 lugares), Monteiro Lobato (75 pessoas), Roberto Santos (100 lugares), Viriato Corrêa (104 lugares), Cora Coralina (82 lugares) e Demais Bibliotecas

2.497,00

6.10.1.4.

 

Evento corporativo, de interesses diversos, de cunho privativo - POR DIA

 

6.10.1.4.1.

4634

Alceu Amoroso Lima (130 lugares), Álvares de Azevedo (100 pessoas), Belmonte (100 pessoas), Mário Schenberg (160 lugares), Monteiro Lobato (75 pessoas), Roberto Santos (100 lugares), Viriato Corrêa (104 lugares), Cora Coralina (82 lugares) e Demais Bibliotecas

6.241,00

6.10.2.

 

Espaços Diversos

 

6.10.2.1.

 

Evento Artístico - Cultural - POR DIA

 

6.10.2.1.1.

4635

Alceu Amoroso Lima, Cassiano Ricardo, Belmonte, Hans Christian Andersen, Monteiro Lobato, Roberto Santos, Viriato Corrêa, Mário Schenberg, Anne Frank,Raul Bopp

2.497,00

6.10.2.1.2.

4636

Paulo Duarte, Paulo Setúbal, Cora Coralina, e Demais Bibliotecas

1.874,00

6.10.2.2.

 

Filmagem - por período de 6 horas (diurna/noturna)

 

6.10.2.3.

 

Fotografia - POR DIA

 

6.10.2.3.1.

4638

Alceu Amoroso Lima, Cassiano Ricardo, Belmonte, Hans Christian Andersen, Monteiro Lobato, Roberto Santos, Viriato Corrêa, Mário Schenberg, Anne Frank, Raul Bopp, Paulo Duarte, Paulo Setúbal, Cora Coralina e Demais Bibliotecas

2.497,00

6.10.2.4.

 

Evento corporativo, de interesses diversos, de cunho privativo - POR DIA

 

6.10.2.4.1.

4639

Alceu Amoroso Lima, Cassiano Ricardo, Belmonte, Hans Christian Andersen, Monteiro Lobato, Roberto Santos, Viriato Corrêa, Mário Schenberg, Anne Frank, Raul Bopp, Paulo Duarte, Paulo Setúbal, Cora Coralina e Demais Bibliotecas

6.241,00

6.11.

 

TEATROS

 

6.11.1.

 

Evento Artístico - Cultural - Período de 12 horas

 

6.11.1.1.

4642

Teatro Municipal de Santo Amaro Paulo Eiró e Teatro Municipal da Mooca Arthur Azevedo

5.534,00

6.11.1.2.

4643

Teatro Municipal da Vila Mariana João Caetano

4.759,00

6.11.1.3.

4644

Teatro Municipal da Lapa Cacilda Becker e Teatro Municipal de Santana Alfredo Mesquita

3.652,00

6.11.1.4.

4646

Teatro Municipal do Itaim Bibi Décio de Almeida Prado e Teatro Municipal do Cangaíba Flávio Império

2.435,00

6.11.1.5.

5392

Sala Multiuso - Período de 4 horas - Décio de Almeida Prado

365,20

6.11.1.6.

5523

Sala Multiuso - Arthur Azevedo

1.826,00

6.11.1.7.

5203

Outros Espaços Externos Décio de Almeida Prado

1.826,00

6.11.1.8.

5524

Salas de Ensaio dos Teatros Cacilda Becker, Alfredo Mesquita, João Caetano

609,00

6.11.1.9.

5746

Teatro Municipal do Cangaíba Flávio Império

250,00

6.11.2.

 

Filmagem - Por período de 6 horas diurnas

 

6.11.2.1.

5204

Teatro Municipal de Santo Amaro Paulo Eiró e Teatro Municipal da Mooca Arthur Azevedo

3.763,00

6.11.2.2.

5271

Teatro Municipal da Vila Mariana João Caetano

3.320,00

6.11.2.3.

5205

Teatro Municipal da Lapa Cacilda Becker, Teatro Municipal de Santana Alfredo Mesquita

3.043,00

6.11.2.4.

5747

Teatro Municipal do Cangaíba Flávio Império

1.500,00

6.11.2.5.

5206

Teatro Municipal do Itaim Bibi Décio de Almeida Prado; sala multiuso e outros espaços externos;

2.767,00

6.11.3.

 

Filmagem - Por período de 6 horas noturnas

 

6.11.3.1.

5207

Teatro Municipal de Santo Amaro Paulo Eiró e Teatro Municipal da Mooca Arthur Azevedo

5.534,00

6.11.3.2.

5208

Teatro Municipal da Vila Mariana João Caetano

4.980,00

6.11.3.3.

5362

Teatro Municipal da Lapa Cacilda Becker, Teatro Municipal de Santana Alfredo Mesquita

4.537,00

6.11.3.4.

5748

Teatro Municipal do Cangaíba Flávio Império

2.500,00

6.11.3.5.

5209

Teatro Municipal do Itaim Bibi Décio de Almeida Prado; sala multiuso e outros espaços externos;

4.205,00

6.11.4

 

Fotografia - Período de 12 horas

 

6.11.4.1.

5210

Teatro Municipal de Santo Amaro Paulo Eiró, Teatro Municipal da Mooca Arthur Azevedo, Teatro Municipal da Vila Mariana João Caetano, Teatro Municipal da Lapa Cacilda Becker, Teatro Municipal de Santana Alfredo Mesquita, Teatro Municipal do Itaim Bibi Décio de Almeida Prado

2.324,00

6.11.4.2.

5749

Teatro Municipal do Cangaíba Flávio Império

1.500,00

6.11.5.

 

Evento corporativo, de interesses diversos, de cunho privativo - POR 12 HORAS

 

6.11.5.1.

5211

Teatro Municipal de Santo Amaro Paulo Eiró e Teatro Municipal da Mooca Arthur Azevedo

8.411,00

6.11.5.2.

5212

Teatro Municipal da Vila Mariana João Caetano

8.134,00

6.11.5.3.

5213

Teatro Municipal da Lapa Cacilda Becker

7.526,00

6.11.5.4.

5282

Teatro Municipal de Santana Alfredo Mesquita

6.862,00

6.11.5.5.

5750

Teatro Municipal do Cangaíba Flávio Império

3.000,00

6.11.5.6.

5214

Teatro Municipal do Itaim Bibi Décio de Almeida Prado; Sala Multiuso e Outros Espaços Externos

3.099,00

6.11.5.7.

5525

Sala Multiuso - Arthur Azevedo

2.435,00

6.11.6.

4325

Para espetáculos em teatros municipais, em dias fixos, por no mínimo três semanas consecutivas, para a realização de temporadas com cobrança de ingressos.

10% da renda bruta, recolhidos ao FEPAC

6.12.

 

CENTROS CULTURAIS

 

6.12.1.

 

Centro de Formação Cultural de Cidade Tiradentes

 

6.12.1.1.

 

Evento Artístico - Cultural - período de 12 horas

 

6.12.1.1.1.

4662

Teatro de Arena

974,00

6.12.1.1.2.

4663

Sala de Cinemas

620,00

6.12.1.1.3.

4664

Sala de Exposição (2 pavimento)

664,00

6.12.1.1.4.

4665

Sala de oficinas ou ensaios

isento

6.12.1.1.5.

4666

Espaço Externo para montagem da lona do circo

1.051,00

6.12.1.2.

 

Filmagem

 

6.12.1.2.1.

5215

Por período de 6 horas diurnas

2.988,00

6.12.1.2.2.

5216

Por período de 6 horas noturnas

3.763,00

6.12.1.2.3.

5217

Teatro de Arena e Espaço Externo para montagem da lona do circo - Por período de 6 horas diurnas ou noturnas

2.545,00

6.12.1.2.4.

5218

Sala de Cinemas e Sala de Exposição (2 pavimento)

1.881,00

6.12.1.2.5.

5219

Sala de oficinas ou ensaios - Por período de 6 horas diurnas ou noturnas

1.217,00

6.12.1.3.

 

Fotografia - período por 12 horas

 

6.12.1.3.1.

4670

Teatro de Arena e Espaço Externo para montagem da lona do circo

1.881,00

6.12.1.3.2.

4671

Sala de Cinemas e Sala de Exposição (2 pavimento)

1.217,00

6.12.1.3.3.

4672

Sala de oficinas ou ensaios

885,00

6.12.1.4.

 

Evento corporativo, de interesses diversos, de cunho privativo - período de 12 horas

 

6.12.1.4.1.

4673

Teatro de Arena e Sala de Exposição (2 pavimento)

5.091,00

6.12.1.4.2.

4674

Sala de Cinemas

4.869,00

6.12.1.4.3.

4675

Sala de oficinas ou ensaios

2.545,00

6.12.1.4.4.

4676

Espaço Externo para montagem da lona do circo

4.759,00

6.12.2.

 

Centro Cultural Municipal da Penha

 

6.12.2.1.

 

Evento Artístico - Cultural - período de 12 HORAS

 

6.12.2.1.1.

4677

Sala Multiuso e Sala de Ensaio

509,10

6.12.2.1.2.

4678

Teatro Martins Penna

3.043,00

6.12.2.1.3.

4679

Biblioteca José Paulo Paes

2.435,00

6.12.2.1.4.

5751

Espaço de Exposições, Térreo e Mesanino

750,00

6.12.2.1.5.

5752

Área Externa fundos com copa

1.200,00

6.12.2.1.6.

5753

Área Externa Frente com praça

900,00

6.12.2.2.

 

Filmagem

 

6.12.2.2.1.

5220

Por período de 6 horas diurnas

2.988,00

6.12.2.2.2

5221

Por período de 6 horas noturnas

3.541,00

6.12.2.3.

 

Fotografia - 12 HORAS

 

6.12.2.3.1.

5222

Sala Multiuso, Sala de Ensaio, Teatro Martins Penna e Biblioteca José Paulo Paes

1.273,00

6.12.2.4.

 

Evento corporativo, de interesses diversos, de cunho privativo - período de 12 horas

 

6.12.2.4.1.

4682

Sala Multiuso, Sala de Ensaio, Teatro Martins Penna, Biblioteca José Paulo Paes

6.308,00

6.12.3.

 

Centro Cultural Municipal do Grajaú Palhaço Carequinha

 

6.12.3.1.

 

Evento Artístico - Cultural - POR 12 HORAS

 

6.12.3.1.1.

4683

Galeria de Exposições Niggaz e Sala Sabotage de Cinema

570,00

6.12.3.1.2.

4684

Teatro Multiuso Carolina Maria de Jesus

900,00

6.12.3.1.3.

4685

Sala de Atividade 1 e Sala de Atividade 2

470,00

6.12.3.2.

 

Filmagem

 

6.12.3.2.1.

5223

Por período de 6 horas diurnas

2.500,00

6.12.3.2.2.

5224

Por período de 6 horas noturnas

3.500,00

6.12.3.3.

 

Fotografia - período de 12 horas

 

6.12.3.3.1.

4689

Galeria de Exposições Niggaz e Sala Sabotage de Cinema

1.500,00

6.12.3.3.2.

4690

Teatro Multiuso Carolina Maria de Jesus

2.000,00

6.12.3.3.3.

4691

Sala de Atividade 1 e Sala de Atividade 2

498,00

6.12.3.4.

 

Evento corporativo, de interesses diversos, de cunho privativo - período de 12 horas

 

6.12.3.4.1.

4692

Galeria de Exposições Niggaz e Sala Sabotage de Cinema

5.000,00

6.12.3.4.2.

4693

Teatro Multiuso Carolina Maria de Jesus

4.500,00

6.12.3.4.3.

4694

Sala de Atividade 1 e Sala de Atividade 2

1.000,00

6.12.4.

 

Centro de Culturas Negras do Jabaquara - Mãe Sylvia de Oxalá

 

6.12.4.1.

 

Evento Artístico - Cultural - período de 12 HORAS

 

6.12.4.1.1.

4695

Auditório

900,00

6.12.4.1.2.

4696

Espaço de Exposições e Praça da Biblioteca

450,00

6.12.4.1.3.

4697

Área Verde Externa ou Terraço

700,00

6.12.4.1.4.

4698

Biblioteca Paulo Duarte

2.435,00

6.12.4.2.

 

Filmagem

 

6.12.4.2.1.

5225

Por período de 6 horas diurnas

2.500,00

6.12.4.2.2.

5226

Por período de 6 horas noturnas

3.000,00

6.12.4.3.

 

Fotografia - período de 12 horas

 

6.12.4.3.1.

4702

Auditório

1.500,00

6.12.4.3.2.

4703

Espaço de Exposições e Praça da Biblioteca

1.000,00

6.12.4.3.3.

4704

Área Verde Externa ou Terraço e Biblioteca Paulo Duarte

1.200,00

6.12.4.4.

 

Evento corporativo, de interesses diversos, de cunho privativo - período de 12 horas

 

6.12.4.4.1.

4705

Auditório

4.000,00

6.12.4.4.2.

4706

Espaço de Exposições e Praça da Biblioteca

4.500,00

6.12.4.4.3.

4707

Área Verde Externa ou Terraço

5.000,00

6.12.4.4.4.

4708

Biblioteca Paulo Duarte

7.304,00

6.12.5.

 

Centro Cultural Municipal da Vila Formosa

 

6.12.5.1.

 

Evento Artístico - Cultural - POR 12 HORAS

 

6.12.5.1.1.

5526

Biblioteca Paulo Setúbal

2.435,00

6.12.5.1.2.

4709

Teatro Zanoni Ferrite

2.490,00

6.12.5.1.3.

4710

Sala Multiuso

2.435,00

6.12.5.1.4.

4711

Saguão

664,00

6.12.5.1.5.

4712

Área Externa Frente

996,00

6.12.5.2.

 

Filmagem

 

6.12.5.2.1.

5227

Por período de 6 horas diurnas

2.988,00

6.12.5.2.2.

5228

Por período de 6 horas noturnas

3.763,00

6.12.5.3.

 

Fotografia - período de 12 horas

 

6.12.5.3.1.

4715

Teatro Zanoni Ferrite e Área Externa Frente

1.500,00

6.12.5.3.2.

4716

Biblioteca Paulo Setúbal e Saguão

2.435,00

6.12.5.4.

 

Evento corporativo, de interesses diversos, de cunho privativo - período de 12 horas

 

6.12.5.4.1.

4717

Teatro Zanoni Ferrite

4.500,00

6.12.5.4.2.

4718

Biblioteca Paulo Setúbal

2.435,00

6.12.5.4.3.

4719

Saguão

7.083,00

6.12.5.4.4.

4720

Área Externa Frente

2.500,00

6.12.5.4.5.

5754

Sala Muliuso

4.500,00

6.12.6.

 

Centro Cultural Municipal de Santo Amaro

 

6.12.6.1.

 

Evento Artístico - Cultural - período de 12 horas

 

6.12.6.1.1.

4721

Teatro Leopoldo Fróes

2.213,00

6.12.6.1.2.

4722

Biblioteca Prestes Maia

2.435,00

6.12.6.1.3.

4723

Deck (1° Andar)

553,00

6.12.6.2.

 

Filmagem

 

6.12.6.2.1.

5229

Por período de 6 horas diurnas

2.988,00

6.12.6.2.2.

5230

Por período de 6 horas noturnas

3.763,00

6.12.6.3.

 

Fotografia - período de 12 horas

 

6.12.6.3.1.

4726

Teatro Leopoldo Fróes

3.099,00

6.12.6.3.2.

4727

Biblioteca Prestes Maia e Deck (1° Andar)

2.435,00

6.12.6.4.

 

Evento corporativo, de interesses diversos, de cunho privativo - período de 12 horas

 

6.12.6.4.1.

4728

Teatro Leopoldo Fróes

7.526,00

6.12.6.4.2.

4729

Biblioteca Prestes Maia

6.789,00

6.12.6.4.3.

4730

Deck (1° Andar)

6.087,00

6.12.7.

 

Centro Cultural Municipal Tendal da Lapa

 

6.12.7.1.

 

Evento Artístico - Cultural - período de 12 horas

 

6.12.7.1.1.

4731

Teatro

740,00

6.12.7.1.2.

4732

Galpão 1, Galpão 2, Galpão 3, gramado e outros espaços

620,00

6.12.7.1.3.

4733

Rua interna

1.300,00

6.12.7.2.

 

Filmagem

 

6.12.7.2.1.

5231

Por período de 6 horas diurnas

3.000,00

6.12.7.2.2.

5232

Por período de 6 horas noturnas

3.800,00

6.12.7.3.

 

Fotografia - período de 12 horas

 

6.12.7.3.1.

4736

Teatro, Galpão 1, Galpão 2 e Galpão 3

1.881,00

6.12.7.3.2.

4737

Rua interna

2.435,00

6.12.7.4.

 

Evento corporativo, de interesses diversos, de cunho privativo - período de 12 horas

 

6.12.7.4.1.

4738

Teatro

7.083,00

6.12.7.4.2.

4739

Galpão 1, Galpão 2 e Galpão 3

6.087,00

6.12.7.4.3.

4740

Rua interna

10.514,00

6.12.8.

 

Centro Cultural Municipal da Juventude - Ruth Cardoso

 

6.12.8.1.

 

Evento Artístico - Cultural - período de 12 horas

 

6.12.8.1.1.

4741

Alameda

387,30

6.12.8.1.2.

4742

Anfiteatro

609,00

6.12.8.1.3.

4743

Área de Convivência (eventos)

719,00

6.12.8.1.4.

4744

Área de Convivência (jogos)

664,00

6.12.8.1.5.

4745

Arena

1.826,00

6.12.8.1.6.

4746

Biblioteca Jayme Cortez

2.435,00

6.12.8.1.7.

4747

Espaço Sarau, Estúdio

376,30

6.12.8.1.8.

4748

Hall de Entrada, Mirante

486,90

6.12.8.2.

 

Filmagem

 

6.12.8.2.1.

5233

Por período de 6 horas diurnas

1.881,00

6.12.8.2.2.

5234

Por período de 6 horas noturnas

3.763,00

6.12.8.3.

 

Fotografia - período de 12 horas

 

6.12.8.3.1.

4753

Alameda, Espaço Sarau, Estúdio

1.273,00

6.12.8.3.2.

4754

Anfiteatro, Área de Convivência (eventos), Área de Convivência (jogos)

3.099,00

6.12.8.3.3.

4755

Arena

3.763,00

6.12.8.3.4.

4756

Biblioteca Jayme Cortez, Hall de Entrada, Mirante

1.874,00

6.12.8.4.

 

Evento corporativo, de interesses diversos, de cunho privativo - período de 12 horas

 

6.12.8.4.1.

4757

Alameda, Espaço Sarau, Estúdio

4.869,00

6.12.8.4.2.

4758

Anfiteatro

4.869,00

6.12.8.4.3.

4759

Área de Convivência (eventos)

4.869,00

6.12.8.4.4.

4760

Área de Convivência (jogos)

4.869,00

6.12.8.4.5.

4761

Arena

4.869,00

6.12.8.4.6.

4762

Biblioteca Jayme Cortez

6.789,00

6.12.8.4.7.

4763

Hall de Entrada, Mirante

4.869,00

6.12.8.5

 

Observações

 

6.12.8.5.1.

4764

Para o caso de ensaios ou oficinas, cobra-se o período de 04 (quatro) horas

188,10

6.12.8.5.2.

4765

Para o uso do som, cobra-se por dia

254,50

6.12.8.5.3.

4766

Para o uso da projeção, cobra-se por dia

426,10

6.12.8.5.4.

4767

Para a exibição de filmes, cobra-se por dia

1.107,00

6.13.

 

CASAS DE CULTURA

 

6.13.1.

 

Evento Artístico - Cultural - POR DIA

 

6.13.1.1.

4768

Freguesia do Ó - Salvador Ligabue e Paço Cultural Júlio Guerra

2.200,00

6.13.1.2.

4769

Vila Guilherme - Casarão

4.039,00

6.13.1.3.

4770

Itaquera - Raul Seixas, Parelheiros, Santo Amaro - Manoel Mendonça, São Miguel Paulista - Antonio Marcos e Brasilândia

1.500,00

6.13.1.4.

5393

São Rafael, Campo Limpo, Hip Hop - Leste, Hip Hop - Sul, Itaim Paulista, M'Boi Mirim, Tremembé

1.000,00

6.13.1.5.

4771

São Mateus e Guaianases

1.000,00

6.13.1.6.

4772

Butantã

2.877,00

6.13.1.7.

4773

Ipiranga - Chico Science

2.324,00

6.13.2.

 

Filmagem - Por período de 6 horas (diurnas/noturnas)

 

6.13.2.2.

5236

Vila Guilherme - Casarão

4.648,00

6.13.2.3.

5237

Freguesia do Ó - Salvador Ligabue, Butantã, Ipiranga - Chico Science, Itaquera - Raul Seixas, Paralheiros, Santo Amaro, São Miguel Paulista - Antônio Marcos, Brasilândia, São Rafael, Campo Limpo, Hip Hop - Leste, Itaim Paulista, M’Boi Mirim, Tremembé, São Mateus e Guaianases

2.490,00

6.13.3.

 

Fotografia - POR DIA

 

6.13.3.1.

4780

Freguesia do Ó - Salvador Ligabue e Paço Cultural Júlio Guerra

2.324,00

6.13.3.2.

4781

Vila Guilherme - Casarão

2.933,00

6.13.3.3.

4782

Itaquera - Raul Seixas, Parelheiros, Santo Amaro - Manoel Mendonça, São Miguel Paulista - Antonio Marcos e Brasilândia

1.500,00

6.13.3.4.

5394

São Rafael, Campo Limpo, Hip Hop - Leste, Hip Hop - Sul, Itaim Paulista, M'Boi Mirim, Tremembé

1.200,00

6.13.3.5.

4783

São Mateus e Guaianases

1.000,00

6.13.3.6.

4784

Butantã

2.000,00

6.13.3.7.

4785

Ipiranga - Chico Science

2.000,00

6.13.4.

 

Evento corporativo, de interesses diversos, de cunho privativo - POR DIA

 

6.13.4.1.

4786

Freguesia do Ó - Salvador Ligabue e Paço Cultural Júlio Guerra

6.000,00

6.13.4.2.

4787

Vila Guilherme - Casarão

6.500,00

6.13.4.3.

4788

Itaquera - Raul Seixas, Parelheiros, Santo Amaro, São Miguel Paulista - Antonio Marcos e Brasilândia

2.933,00

6.13.4.4.

 5395

São Rafael, Campo Limpo, Hip Hop - Leste, Hip Hop - Sul, Itaim Paulista, M'Boi Mirim, Tremembé

2.711,00

6.13.4.5.

4789

São Mateus e Guaianases

2.767,00

6.13.4.6.

4790

Butantã

4.000,00

6.13.4.7.

4791

Ipiranga - Chico Science

4.000,00

6.14.

 

ESCOLA MUNICIPAL DE INICIAÇÃO ARTÍSTICA - POR DIA

 

6.14.1.

4792

Evento Artístico - Cultural

1.461,00

6.14.2.

5249

Filmagem - Por período de 6 horas diurnas

2.213,00

6.14.3.

5250

Filmagem - Por período de 6 horas noturnas

3.320,00

6.14.4.

4794

Fotografia

2.191,00

6.14.5.

4795

Evento corporativo, de interesses diversos, de cunho privativo

3.652,00

6.15.

 

PÓLO CULTURAL E CRIATIVO MUNICIPAL VILA ITORORÓ

 

6.15.1.

 

Evento Artístico - Cultural - POR DIA

 

6.15.1.1.

4804

Galpão da Vila Itororó

3.000,00

6.15.1.2.

4805

Apartamentos da Vila Itororó (por apartamento)

2.000,00

6.15.1.3.

4806

Marcenaria da Vila Itororó

2.500,00

6.15.1.4.

4807

Áreas Comuns Externas

5.000,00

6.15.1.5.

5755

Casas restauradas Bloco 6 (por casa)

2.000,00

6.15.1.6.

5756

Casa restaurada Bloco 5

2.000,00

6.15.1.7.

5757

Éden Itororó (Salão, cozinha, piscina e quadra)

5.000,00

6.15.2.

 

Filmagem - Por período de 6 horas diurnas por espaço

 

6.15.2.1.

5251

Galpão da Vila Itororó

3.000,00

6.15.2.2.

5252

Apartamentos da Vila Itororó (por apartamento)

3.000,00

6.15.2.3.

5253

Marcenaria da Vila Itororó

1.500,00

6.15.2.4.

5254

Áreas Comuns Externas

6.000,00

6.15.2.5.

5758

Casa Exposição

5.000,00

6.15.2.6.

5759

Casas restauradas Bloco 6 (por casa)

3.000,00

6.15.2.7.

5760

Casa restaurada Bloco 5

5.000,00

6.15.2.8.

5761

Éden Itororó (Salão, cozinha, piscina e quadra)

5.000,00

6.15.3.

 

Filmagem - Por período de 6 horas noturnas por espaço

 

6.15.3.1.

5255

Galpão da Vila Itororó

6.000,00

6.15.3.2.

5256

Apartamentos da Vila Itororó (por apartamento)

6.000,00

6.15.3.3.

5257

Marcenaria da Vila Itororó

3.000,00

6.15.3.4.

5258

Áreas Comuns Externas

10.000,00

6.15.3.5.

5762

Casas restauradas Bloco 6 (por casa)

7.000,00

6.15.3.6.

5763

Casa Exposição

6.000,00

6.15.3.7.

5764

Casa restaurada Bloco 5

7.000,00

6.15.3.8.

5765

Éden Itororó (Salão, cozinha, piscina e quadra)

10.000,00

6.15.4.

 

Filmagem em três espaços ou mais

 

6.15.4.1.

5259

Por período de 6 horas diurnas

10.000,00

6.15.4.2.

5260

Por período de 6 horas noturnas

20.000,00

6.15.5.

 

Fotografia - POR DIA

 

6.15.5.1.

4812

Galpão da Vila Itororó

500,00

6.15.5.2.

4813

Apartamentos da Vila Itororó (por apartamento)

500,00

6.15.5.3.

4814

Marcenaria da Vila Itororó

300,00

6.15.5.4.

4815

Áreas Comuns Externas

1.000,00

6.15.5.6.

5766

Casa Exposição

1.000,00

6.15.5.7.

5767

Casas restauradas Bloco 6 (por casa)

1.000,00

6.15.5.8.

5768

Casa restaurada Bloco 5

1.000,00

6.15.6.

 

Evento corporativo, de interesses diversos, de cunho privativo - POR DIA

 

6.15.6.1.

4816

Galpão da Vila Itororó

11.200,00

6.15.6.2.

4817

Apartamentos da Vila Itororó (por apartamento)

6.900,00

6.15.6.3.

4818

Marcenaria da Vila Itororó

3.000,00

6.15.6.4.

5769

Áreas Comuns Externas

30.000,00

6.15.6.5.

5770

Casas restauradas Bloco 5 e Bloco 6 (por casa)

7.000,00

6.15.6.6.

5771

Éden Itororó (Salão, cozinha, piscina e quadra)

20.000,00

6.16.

 

OUTROS ESPAÇOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

 

6.16.1.

 

Galeria Formosa

 

6.16.1.1.

5261

Evento Artístico - Cultural - POR DIA

568,00

6.16.1.2.

5262

Filmagem - Por período de 6 horas diurnas

1.135,00

6.16.1.3

5263

Filmagem - Por período de 6 horas noturnas

2.270,00

6.16.1.4.

5264

Fotografia - POR DIA

284,40

6.16.1.5.

5265

Evento corporativo, de interesses diversos, de cunho privativo - POR DIA

1.475,00

6.16.2

 

Cine Art Palácio

 

6.16.2.1

5266

Evento Artístico - Cultural - POR DIA

1.881,00

6.16.2.2.

5267

Filmagem - Por período de 6 horas diurnas

2.490,00

6.16.2.3.

5268

Filmagem - Por período de 6 horas noturnas

4.980,00

6.16.2.4.

5269

Fotografia - POR DIA

486,90

6.16.2.5.

5270

Evento corporativo, de interesses diversos, de cunho privativo - POR DIA

2.877,00

6.16.3.

 

Cine Marrocos

 

6.16.3.1.

5272

Evento Artístico - Cultural - POR DIA

1.703,00

6.16.3.2.

5273

Filmagem - Por período de 6 horas diurnas

2.270,00

6.16.3.3.

5274

Filmagem - Por período de 6 horas noturnas

4.540,00

6.16.3.4.

5275

Fotografia - POR DIA

397,30

6.16.3.5.

5276

Evento corporativo, de interesses diversos, de cunho privativo - POR DIA

2.611,00

6.16.4.

 

Edifício Sampaio Moreira

 

6.16.4.1.

5277

Evento Artístico - Cultural - POR DIA

3.320,00

6.16.4.2.

5278

Filmagem - Por período de 6 horas diurnas

3.405,00

6.16.4.3.

5279

Filmagem - Por período de 6 horas noturnas

4.980,00

6.16.4.4.

5280

Fotografia - POR DIA

553,00

6.16.4.5.

5281

Evento corporativo, de interesses diversos, de cunho privativo - POR DIA

4.980,00

6.16.5.

 

Central de Serviços do Pari (observando, se for o caso, os descontos expressos na NOTA 2 ao final do item 6)

 

6.16.5.1.

 

Evento Artístico - Cultural - POR DIA

 

6.16.5.1.1.

5284

Áreas Externas

1.107,00

6.16.5.1.2.

5285

Galpões

1.107,00

6.16.5.2.

 

Filmagem - Por período de 6 horas diurnas

 

6.16.5.2.1.

5286

Áreas Externas

3.320,00

6.16.5.2.2.

5287

Galpões

2.213,00

6.16.5.3.

 

Filmagem - Por período de 6 horas noturnas

 

6.16.5.3.1.

5288

Áreas Externas

6.640,00

6.16.5.3.2.

5289

Galpões

3.320,00

6.16.5.4.

 

Fotografia - POR DIA

 

6.16.5.4.1.

5290

Áreas Externas

3.320,00

6.16.5.4.2.

5291

Galpões

1.660,00

6.16.5.5.

 

Evento corporativo, de interesses diversos, de cunho privativo - POR DIA

 

6.16.5.5.1.

5292

Áreas Externas

11.620,00

6.16.5.5.2.

5293

Galpões

6.640,00

6.16.6.

 

Centro de Referência da Dança - por sala de ensaio (3 horas)

 

6.16.6.1.

4656

Evento Artístico - Cultural

188,10

6.16.6.2.

4667

Filmagem por período de 6 horas diurnas

2.656,00

6.16.6.3.

5294

Filmagem por período de 6 horas noturnas

3.984,00

6.16.6.4.

4658

Fotografia - Período de 12 horas

620,00

6.16.6.5.

4659

Evento corporativo, de interesses diversos, de cunho privativo

2.490,00

6.16.6.7

4660

Salas de ensaio dos teatros distritais (40m² a 60m²) por 3 horas

143,90

6.16.6.8.

4661

Para espetáculos em teatros municipais, em dias fixos, por no mínimo três semanas consecutivas, para a realização de temporadas com cobrança de ingressos.

10% da renda bruta, recolhidos ao FEPAC

6.16.7.

 

Parque Chácara do Jockey - Praça da Balança e Baias

 

6.16.7.1.

5678

Evento Artístico - Cultural - Período de 12 horas

4.427,00

6.16.7.2.

5649

Filmagem - Por período de 6 horas diurnas

3.763,00

6.16.7.3.

5650

Filmagem - Por período de 6 horas noturnas

4.205,00

6.16.7.4.

5651

Evento corporativo, de interesses diversos, de cunho privativo - POR 12 HORAS

3.320,00

6.16.7.5.

5652

Fotografia - Período de 12 horas

7.194,00

6.17.

 

CLUBES DA COMUNIDADE

 

6.17.1.

5653

Filmagem - Por período de 6 horas diurnas

2.767,00

6.17.2.

5654

Filmagem - Por período de 6 horas noturnas

4.150,00

6.18.

 

FILMAGENS E GRAVAÇÕES

 

6.18.1.

5655

NÍVEL I - Produção Independente - preço base: considerar o mesmo valor cobrado pela utilização dos equipamentos públicos previstos nos itens e subitens do grupo 6

Aplicar desconto s/ preço base conforme Anexo Único do Dec. 56.905/16 e alteração

6.18.2.

5656

NÍVEL II - Produção NÃO Independente - preço base: considerar o mesmo valor cobrado pela utilização dos equipamentos públicos previstos nos itens e subitens do grupo 6

Aplicar desconto s/ preço base conforme Anexo Único do Dec. 56.905/16 e alteração

NOTA: considera-se:

I. Fins artísticos-culturais: aqueles que se relacionam às atividades de teatro, dança, música, circo, pintura, desenho, grafite, escultura, trabalhos manuais, literatura e poesia, museologia, atividades expositivas e cenográficas, fotografia, produção audiovisual e de rádio, saberes, fazeres e bens culturais como culinária e gastronomia, artesanato, moda e outras linguagens artísticas, manuais, literatura e poesia, museologia, atividades expositivas e cenográficas, fotografia, produção audiovisual e de rádio, saberes, fazeres e bens culturais como culinária e gastronomia, artesanato, moda e outras linguagens artísticas.

II. Fins jornalísticos: referem-se às atividades de coleta, investigação e análise de informações da atualidade para a produção e distribuição de relatórios sobre a interação de eventos, fatos, ideias e pessoas que são notícia e que afetam a sociedade em algum grau.

III. Fins publicitários: referem-se às atividades que utilizem técnicas de comunicação em massa (revistas, jornais, outdoor, cartazes, painéis, rádio, televisão, cinema, internet, redes sociais e aplicativos, folhetos, catálogos, cartas, prospectos, mídia suplementar e outros) e que forneçam a promoção de ideias para estimular o ato da compra ou venda de algum produto, serviço ou ideia.

IV. Fins coorporativos, interesse diverso ou privativo: aqueles que se relacionam à concretização dos interesses privados ou de um grupo específico e seleto de pessoas, que impeça o acesso, físico ou digital, de algum cidadão aos bens públicos e que não tenha vínculo com atividades artístico-culturais.

V. Fins comerciais: refere-se ao uso do espaço ou acerco públicos para atividades promovidas pelo segundo setor, isto é, todas as empresas que geram lucro.

VI Filmagem: todo ato de registrar imagens com impressão de movimento, assim como todo processo de realização de produtos audiovisuais independentemente da tecnologia utilizada.

VII. Fotografia: refere-se ao ato de criação de imagens por meio de exposição luminosa, fixando-as em uma superfície sensível.

Observações para todos os espaços da Secretaria Municipal de Cultura:

1. O pagamento do preço público previsto para a cessão dos espaços da Secretaria Municipal de Cultura deverá ser pago em espécie ou mediante conversão em bens e serviços, de valor igual ou superior ao estabelecido nesta tabela.

1.2. As solicitações de cessão de espaços deverão ser formalizadas pelos interessados com antecedência mínima estipulada em Portaria, não sendo garantido o atendimento a pedidos formalizados em prazo inferior, exceto nos casos de filmagens, em que a solicitação será feita diretamente à SPCine.

1.3. O prazo mínimo de antecedência para desistência da utilização dos espaços será previsto em Portaria, exceto para filmagens, que seguem as normas específicas da SPCine. O não cumprimento deste prazo, acarretará na cobrança de multa no valor de 10% sobre o preço base da cessão dos espaços, que deverá ser recolhida ao FEPAC .

2. O titular da Secretaria Municipal de Cultura:

2.1. nomeará Gestores Locais para as coordenadorias/departamentos/equipamentos públicos, competentes para:

2.1.1. Receber os pedidos, emitir parecer e decidir sobre seu mérito e viabilidade, bem como decidir sobre o preço correspondente, considerando as definições dos itens I a VII e aplicando eventuais descontos de acordo com o item 4, ou sobre a isenção de pagamento, conforme as hipóteses previstas no item 5.

2.1.2. indicar ao solicitante, no caso de conversão de pagamento, após pesquisa de preços, os bens ou serviços de interesse da Administração e as suas especificações.

2.2. Constituirá Comissão de Avaliação, competente para:

2.2.1. Reavaliar e decidir sobre os processos encaminhados pelo Gestor Local nos casos de rejeição do mérito e/ou de inviabilidade do pedido e/ou de concessão de descontos e dispensas não previstas nos itens 4 e 5.

2.2.2. Analisar e decidir recursos apresentados pelos solicitantes em face da decisão do Gestor Local, em relação ao mérito e/ou viabilidade do pedido, bem como no tocante ao preço por ele indicado.

2.2.3. Elaborar orientações, estipular critérios de avaliação de mérito e viabilidade, sugerir procedimentos e fluxos para a cessão de espaço dos equipamentos públicos da Secretaria Municipal de Cultura.

3. O Secretário Municipal de Cultura poderá avocar, a qualquer tempo, as competências delegadas nos itens anteriores para:

3.1. Aceitar ou negar a cessão de espaço e deliberar sobre desconto ou dispensa do preço público, por meio de decisão fundamentada.

3.2. Decidir sobre a conversão do pagamento de preço público e sobre a natureza, quantidade e especificações dos bens ou serviços, indicando sua destinação, preferencialmente para o departamento ou coordenadoria que responde pela área objeto da autorização.

4. O solicitante poderá obter desconto sobre o preço base de:

4.1. 70%, no caso de solicitação por pessoa física para fotografar, para fins jornalísticos ou para fins privado, vedada divulgação comercial da imagem.

4.2. 60%, no caso de constituir entidade privada sem fins lucrativos, nos termos da lei, quando o uso do espaço não estiver atrelado a eventos de mérito artístico-cultural, de interesse público, gratuidade e livre acesso ao espaço cedido.

4.3. 40%, no caso de constituir entidade filantrópica, quando o uso do espaço não estiver atrelado a eventos de mérito cultural, interesse público, gratuidade e livre acesso ao espaço cedido.

5. O Gestor Local poderá dispensar o solicitante do pagamento total ou parcial do preço público, de acordo com o interesse da Administração, exclusivamente, nos seguintes casos:

5.1. Para lançamentos de livros, sessões de autógrafos, leitura de poemas e trechos, e palestras literárias nos espaços das bibliotecas públicas, organizados e promovidos pelo autor e/ou editora, desde que o evento esteja alinhado ao acervo da biblioteca e às suas atividades regulares.

5.2. Para entidade privada sem fins lucrativos ou entidade filantrópica, para eventos gratuitos ou com cobrança de ingressos a preços populares, havendo mérito artístico-cultural e interesse público na cessão do espaço.

5.3. Para intervenções artísticas e eventos gratuitos ou com cobrança de ingressos a preços populares, condicionada à manifestação favorável do Gestor Local da existência de mérito cultural e de interesse público na cessão, sendo vedada a reversão de bilheteria, no caso de cobrança de ingressos.

5.4. Para realização de intervenções, apresentações ou eventos artísticos previstos em projetos patrocinados mediante leis de incentivo ou fundos de cultura, nas esferas Municipal, Estadual ou Federal, gratuitos ou com cobrança de ingressos a preços populares, vedada neste caso a reversão de bilheteria.

5.5. Para realização de intervenções, apresentações ou eventos artísticos previstos em projetos aprovados em editais do Município ou da Secretaria Municipal de Cultura, gratuitos ou com cobrança de ingressos a preços populares, vedada neste caso a reversão de bilheteria.

5.6 Para pessoas jurídicas de direito público da esfera Municipal, Estadual ou Federal, para eventos gratuitos ou com cobrança de ingressos a preços populares, havendo mérito artístico-cultural e/ou interesse público na cessão do espaço.

6. O Gestor Local poderá exigir do solicitante que permita gratuidade e livre acesso de professores e estudantes da rede pública ao espaço cedido.

7. O Gestor Local deverá aplicar a cobrança de preço adicional, por período cheio e igual ao tempo de uso do espaço inicialmente acordado, nos casos em que o uso do espaço exceda o estipulado.

8. O Gestor Local do Polo Cultural e Criativo Municipal Vila Itororó, no exercício da atribuição prevista no item 2.1.1, também levará em conta,ao analisar o mérito e a viabilidade da solicitação, os seguintes critérios:

8.1 Que a realização da atividade objeto da solicitação não impeça a continuidade dos demais usos culturais e sociais que ocorrem no espaço.

8.2 Que a realização da atividade não perturbe, inviabilize ou atrase o andamento das obras de restauração do complexo arquitetônico.

8.3 Que a atividade objeto da solicitação ocorra em horários condizentes com aqueles da equipe de trabalho.

8.4 Que a natureza da atividade objeto da solicitação seja condizente com o histórico da Vila Itororó, a coerência na construção de sua imagem pública e a relação com o entorno.

9. Para produção de matérias por órgãos de imprensa, é dispensada a cobrança de preço público, sendo necessária a observação do prazo possível de atendimento pelas equipes de trabalho.

10. Para a OCA e o Pavilhão das Culturas brasileiras, havendo a utilização de serviços de energia, água e esgoto, o solicitante reembolsará a Secretaria o valor apurado após o período da cessão, através da leitura do relógio de instalação de energia elétrica e hidrômetro. Os valores deverão ser pagos em Guia FEPAC para a SMC.

10.1 Para os Teatros Distritais e Centros Culturais, salvo o Centro Cultural Municipal Galeria Olido, fica sob responsabilidade do solicitante e sua equipe de produção:

10.2 Arcar com todos os custos dos itens de limpeza e higiene e dos serviços necessários à limpeza e entrega do espaço. Em caso de uso de itens de limpeza e higiene pertencentes ao espaço estes deverão ser repostos até o final do evento.

10.3 A confecção, venda, distribuição de ingressos e a recepção do público do evento é de responsabilidade do solicitante e sua equipe de produção.

10.4 Montagem e Desmontagem são de responsabilidade da equipe de produção do solicitante do evento, incluindo a colocação e retirada de linóleo e demais equipamentos não disponíveis no teatro que devem ser locados pela equipe do solicitante do evento (incluindo insumos). A lista de itens disponíveis nos Teatros Distritais e Centros Culturais pode ser encontrada no “rider” técnico.

11. A Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo - SPCine ficará responsável pelo processamento das solicitações, aplicando os descontos vigentes no Anexo I - Tabela de Preços de Filmagens e Gravações, no caso de filmagens e produções audiovisuais.

11.1. Para filmagens sem fins jornalístico:

11.2. Consideram-se horas diurnas das 06 horas às 18 horas e horas noturnas das 18 horas às 06 horas.

11.3 Não há cobrança proporcional ao número de horas de filmagem nos períodos diurnos.

11.4. A cobrança de filmagens noturnas deve ser proporcional ao número de horas de filmagem autorizada, tomando como base de cálculo os preços públicos estabelecidos pelo período de 6 horas noturnas.

12. Os solicitantes deverão cumprir todas as normas e obrigações estipuladas pela Administração e terão, ainda, as seguintes responsabilidades:

12.1 Arcar com os custos de alimentação e transporte dos funcionários designados pela unidade para acompanhamento da atividade, quando esta ocorrer fora do período normal de trabalho do funcionário, limitando-se ao valor total de R$ 115,00 para transporte e R$ 34,50 para alimentação.

12.2 Comprometer-se a atender todas as exigências da unidade no tocante a horários, fluxo de seus funcionários e uso dos espaços.

13. A negociação e obtenção de autorizações para as atividades que vierem a ser realizadas durante o evento, tais como cessão de direitos autorais, alvarás junto à Vara da Infância e Juventude, bem como qualquer outro alvará junto a prefeitura e demais órgãos públicos que se façam necessárias, são de integral responsabilidade do solicitante, que responderá no caso de descumprimentos das exigências legais.

14. O procedimento de solicitação da cessão dos espaços públicos será estipulado por meio de instrução normativa de competência privativa do Secretário Municipal de Cultura.

7. Permissão de Atividades Ambulantes (RUBRICA DA RECEITA 1.3.1.1.02.0.1.03.07.000.000.11.01.000) - SAF 39223

7.1.

8282

BANCA DE FLORES - OCUPAÇÃO DE ÁREA EM FINADOS - por m2

49,50

8. Serviço Comercialização De Produtos, Dados e Mat. Informática (RUBRICA DA RECEITA 1.6.1.1.01.0.1.02.00.000.000.11.01.000) - SAF 40879

8.1.

 

DISPOSITIVO DE CONTROLE (SMT/DTP)

 

8.1.1.

8284

Por unidade

129,40

8.1.2.

8285

Bateria do dispositivo de controle

13,30

9. Serviços de Venda de Editais (RUBRICA DA RECEITA 1.6.1.1.01.0.1.24.00.000.000.11.01.000) - SAF 40979

9.1.

9391

Licitação - Editais e "cadernos de dados" - Por página

0,30

10. Serviços de Expedição de Certificados (RUBRICA DA RECEITA 1.6.1.1.03.0.1.03.00.000.000.11.01.000) - SAF 41169

10.1.

 

ELABORAÇÃO DE DOCUMENTOS

 

10.1.1.

8287

Atestados em geral

50,60

10.1.2.

8288

Atestados de capacidade técnica

51,80

10.1.3.

 

Autorizações especiais de trânsito

 

10.1.3.1.

 

Autorizações especiais para o trânsito de caminhões por meio de Cartão-Caminhão:

 

10.1.3.1.1.

8289

emissão de cartão-caminhão (1ª via, 2ª via ou substituição por processo administrativo)

58,10

10.1.3.1.2.

8290

Emissão do segundo cartão-caminhão em diante, no mesmo processo administrativo

2,70

10.1.3.2.

 

Autorizações para circulação de veículo de médico

 

10.1.3.2.1.

8291

Por autorização

6,50

10.1.3.3.

 

Análise técnica para expedição da autorização específica de fretamento

 

10.1.3.3.1.

8292

Por análise

86,90

10.1.3.3.2.

8293

Emissão da autorização específica por veículo de fretamento

27,60

10.1.4.

8294

Autorização para pavimentação, drenagem, canalização de águas pluviais e obras complementares em vias públicas por conta de particulares (lavratura e serviços administrativos que a precedem)

0,5% do valor do orçamento da obra

10.1.5.

8295

Certidões em geral - por lauda

12,60

10.1.6.

 

Certidões

 

10.1.6.1.

 

Certidões de melhoramentos viários

 

10.1.6.1.1.

8296

Sem incidência de melhoramentos

49,50

10.1.6.1.2.

8297

Com incidência de melhoramentos

49,50

10.1.6.2.

5434

Emissão de Certidão de Transferência do Direito de Construir Obs.: a ser pago no ato do protocolamento do pedido

345,10

10.1.6.3.

 

Certidões expedidas pelo Departamento de Desapropriações - DESAP/PGM

 

10.1.6.3.1.

5418

Certidão de Desapropriação

49,50

10.1.7.

8298

Certidões do Cadastro de Edificações do Município - CEDI, em geral

29,90

10.1.8.

 

Certidões expedidas pelo departamento de operação do sistema viário - DSV/SMT

 

10.1.8.1.

8299

Pela 1ª lauda

200,10

10.1.8.2.

8300

Por lauda que se seguir

50,60

10.1.8.3.

9288

Certidões expedidas pelo Departamento de Transportes Públicos para fins previdenciários e outros fins de direito

50,60

10.1.9.

 

Certidões tributárias

 

10.1.9.1.

 

Certidão de dados cadastrais

 

10.1.9.1.1.

8301

Até 3 itens

isento

10.1.9.1.2.

8302

Por item adicional

isento

10.1.9.2.

8304

Certidão de posição fiscal - por certidão

isento

10.1.9.3.

8305

Certidão de inteiro teor - por lauda

isento

10.1.9.4.

8306

Certidão de pesquisa em rol nominal

isento

10.1.10.

8307

Certificados de incentivo fiscal (PROCENTRO) - por unidade

isento

10.1.11.

 

Feiras livres de arte/artesanato e permissionários

 

10.1.11.1.

8314

Matrícula inicial, revalidação anual de matrícula (emissão de cartão) e inscrição inicial de permissionário

78,80

10.1.11.2.

8315

Alterações na matrícula de feirante - ramo de comércio, metragem, transferência, baixa ou acréscimo de feira, inclusão ou exclusão de preposto e registro ou renovação de produtor

78,80

10.1.11.3.

8316

Emissão de 2ª via de carnê de pagamento do preço público devido pela ocupação da área

78,80

10.1.11.4.

8317

Expedição de matrícula para "comidas típicas" em feiras de arte/artesanato

82,80

10.1.12.

8318

Plantas de regularização "ex-officio" - por m² da área total do loteamento

10,70

10.1.13.

 

Emissão de documentos pelo cadastro de edificações - CEDI

 

10.1.13.1.

9563

Quando solicitado na SMUL

25,30

10.1.13.2.

9564

Quando solicitado via Internet

19,60

10.1.14.

9565

Emissão de alvará de remembramento de gleba

739,00

10.1.15.

9566

Revalidação de alvará de loteamento

682,00

10.1.16.

8319

Revalidação de alvará de desmembramento de gleba, remembramento e/ou reparcelamento

724,00

10.1.17.

9567

Emissão de alvará de reparcelamento

R$ 0,30/m² sobre a área total do terreno

10.1.18.

 

Selo de acessibilidade

 

10.1.18.1.

4819

Selo de acessibilidade arquitetônica

isento

10.1.18.2.

4820

Selo de acessibilidade digital

isento

10.1.19.

8321

Termos de recebimento provisório, definitivo e/ou unilateral de obras e serviços, em geral

isento

10.1.20.

8322

Termos de responsabilidade

22,50

10.1.21.

9392

Minuta de escritura

94,80

10.1.22.

 

Certidões da SMUL

 

10.1.22.1.

9853

Certidões em geral quando solicitada na SMUL, via requerimento

25,30

10.1.22.2.

9854

Quando solicitado via Internet

19,60

10.1.22.3.

5295

Quando solicitado via SEI

12,60

10.1.23.

4062

Certidão que atesta o andamento do protocolo autuado junto à Ouvidoria Geral do Município - por lauda

12,60

10.1.24.

4063

Declarações em Geral

12,60

10.1.25.

 

Análise de DEUSO - Solicitação por particular

 

10.1.25.1.

5711

Pedido de Enquadramento de Complexo de Saúde por particular

986,00

10.1.25.2.

5712

Projeto de Intervenção Urbana apresentado por particular

986,00

Observações:

Ficam isentos de pagamento os pedidos de documentos:

a) que se referirem a concursos públicos, de acesso e demais processos seletivos;

b) solicitados por servidor do Município, ainda que inativo, relativos à sua situação funcional;

c) requeridos por órgãos públicos, relativos à situação funcional de ex-servidor;

d) solicitados por pessoas físicas reconhecidamente pobres, mediante a apresentação de documentação hábil;

e) para atender o artigo 5°, inciso XXXIV, alínea "b" da Constituição Federal e artigo 2° da Lei Federal n° 9.051 de 18/05/1995;

f) relativos a dados constantes do Cadastro Imobiliário Fiscal, quando emitidos por meio da Internet;

g) de cartão-caminhão para trânsito nas vias com restrição, os caso de obras e serviços emergenciais prestados por veículo da PMSP e os veículos em prestação de serviço excepcional para a Justiça Eleitoral;

h) cartão DEFIS-DSV e autorizações especiais da Portaria DSV.G 14/91;

i) de minuta de escritura, quando a permissão ou concessão de uso de bem público municipal for para órgãos da Administração Pública Direta da União, do Estado e do Município, bem como para suas respectivas Autarquias;

j) relativos a dados tributários constantes do Sistema da Dívida Ativa, quando emitidos por meio da Internet.

11. Serviços de Fotocópias ou Cópias Heliográficas (RUBRICA DA RECEITA 1.6.1.1.01.0.1.04.00.000.000.11.01.000) - SAF 40889

11.1.

 

CÓPIAS

 

11.1.1.

 

Reprográficas

 

11.1.1.1.

8323

Comum - por página - medida até 28cm x 43 cm

0,30

11.1.1.2.

9532

Comum com medida superior a 28 cm x 43 cm - por cm linear

0,20

11.1.1.3.

8324

Redução - por página

1,60

11.1.1.4.

8325

Ampliação - por página

2,00

11.1.1.5.

8326

Especial - 350mm x 630mm - por cópia

9,00

11.1.1.6.

8327

Especial (papel vegetal) 350mm x 630mm - por cópia

34,00

11.1.1.7.

8328

De papel comum para papel comum - por m²

66,20

11.1.1.8.

8329

De papel comum para papel vegetal - por m²

154,70

11.1.1.9.

8330

De papel vegetal para papel comum - por m²

66,20

11.1.1.10.

8331

De papel vegetal para papel vegetal - por m²

154,70

11.1.1.11.

9855

De arquivo digital para papel comum - por m²

9,80

11.1.2.

 

Heliográficas

 

11.1.2.1.

8332

De papel heliográfico para papel heliográfico - por m²

191,50

11.1.2.2.

 

De papel vegetal para papel heliográfico:

 

11.1.2.2.1.

8333

Com até 0,60m² (A1 a A5 - B1 a B5 - C1 a C5)

40,30

11.1.2.2.2.

8334

Acima de 0,60m² até 1,00m² (D1 a D3 - E1 e E2 - F1 - G1)

82,80

11.1.2.2.3.

8335

Acima de 1,00m² até 2,00m²(D4 e D5 - E3 a E5 - F2 a F4 - G2 e G3)

160,50

11.1.2.2.4.

8336

Acima de 2,00m²

240,40

11.1.2.3.

8337

De papel heliográfico para papel vegetal - por m²

191,50

11.1.2.4.

8338

De papel vegetal para papel vegetal - por m²

213,40

11.1.2.5.

8339

De papel vegetal ou poliéster para papel poliéster de 15 grs.

417,40

11.1.2.6.

8340

De papel vegetal ou poliéster para papel poliéster de 30 grs.

720,00

11.1.3.

 

De telas emitidas eletronicamente

 

11.1.3.1.

8341

Reproduções de até 10 folhas

25,90

11.1.3.2.

8342

De telas emitidas eletronicamente - por folha excedente a décima

2,00

11.1.4.

8343

De documentos cadastrais - por página

8,30

11.1.5.

 

De informações ou documentos relativos a processos administrativos fiscais e autos de infração

 

11.1.5.1.

8344

Por folha

0,30

11.1.5.2.

9856

A cada 100 fls. acrescentar

17,80

11.1.6.

8345

De imagem de Auto de Infração de Trânsito, do sistema DSV - por unidade

6,40

11.1.7.

9568

De imagem de Indicação de Condutor, do sistema DSV - por unidade

6,40

11.1.8.

9569

De cópia de arquivos em CD-R, CD-RW ou DVD-R

3,50

11.1.9.

 

De arquivo digital de planta de parcelamento de solo urbana

 

11.1.9.1.

9857

Em mídia digital (CD-R, DVD-R)

27,60

11.1.9.2.

9858

Via internet

24,70

11.1.10.

4064

Cópias para Desentranhamento e Restituição de Documentos junto à Ouvidoria Geral do Município - por folha

0,30

11.1.11.

5789

Cópia de Planta de Desapropriação ou Planta de Decreto

24,75

Observação: Solicitações de cópias com medidas fora dos padrões serão cobradas de acordo com o número de cópias necessárias para perfazer a medida desejada.

11.2.

 

Fotografias - por cópia

 

11.2.1.

8347

Cópias 10cm x 15cm - em cores

17,80

11.2.2.

8348

Cópias 12 cm x 18 cm - em preto e branco

12,60

11.2.3.

8349

Cópias 12 cm x 18 cm - em cores

36,20

11.2.4.

8350

Cópias 18 cm x 24 cm - em preto e branco

17,80

11.2.5.

8351

Cópias 18 cm x 24 cm - em cores

51,80

11.2.6.

9393

Foto aérea colorida - por unidade

56,90

11.2.7.

9394

Foto aérea em preto e branco - por unidade

24,10

11.2.8.

8352

Cópias - por m²

303,60

11.2.9.

8353

Cópias de imagens por vídeo-impressoras-em preto e branco-por cópia

8,30

11.2.10.

8354

Cópias de imagens por vídeo-impressoras - em cores - por cópia

12,60

11.2.11.

8355

Cópia em papel sulfite em preto e branco - por cópia

8,30

11.3.

 

Microfilmagem - por unidade

 

11.3.1.

8356

Fotograma - 35 mm

2,40

11.3.2.

8357

Fotograma - cópia em papel A4 - processo eletrostático - indireto AC

4,00

11.3.3.

8358

Cópia de microfilme - por folha

5,60

11.3.4.

 

Cópia de Rolos de Filmes - 35 MM

 

11.3.4.1.

8359

Por metro linear

115,00

11.3.4.2.

9395

Cópia de 1/2 rolo de filme (até 500 fotogramas) Diazo

104,00

11.3.4.3.

9396

Cópia de 1 rolo de filme (501 fotogramas em diante)

205,30

11.4

 

Digitalização de documentos relacionados a monumentos, bens tombados, em área envoltória ou em processo de tombamento - SMC

 

11.4.1

5790

Comum, em preto e branco, com medidas até 28cm x 43 cm - por página (resolução máxima 75 dpi)

0,24

11.4.2

5791

Comum, em preto e branco, com medida superior a 28 cm x 43 cm - por página (resolução máxima 75 dpi) *

1,00

11.4.3

5792

Comum, em preto e branco, para folhas encadernadas - medida até 28cm x 43 cm - por página (resolução máxima 75 dpi)

0,50

11.4.4

5793

Especial, em preto e branco - plantas ou grandes formatos de tamanho igual ou superior a 35 cm x 63 cm - por página (resolução máxima 75 dpi)

8,10

12. Outros Serviços Administrativos (RUBRICA DA RECEITA 1.6.1.1.01.0.1.05.00.000.000.11.01.000) - SAF 40894

12.1.

4065

Fornecimento de ligação gravada em CD junto à Ouvidoria Geral do Município

11,20

13. Serviços de Expedientes (RUBRICA DA RECEITA 1.6.1.1.01.0.1.06.00.000.000.11.01.000) - SAF 40899

13.1.

8360

Autenticação de Planta

72,50

13.2.

8361

Autenticação De Cópias Reprográficas

2,80

13.3.

8362

Alteração de Dados Técnicos e Cadastrais no Cadastro de Elevadores, Monta-cargas e Escadas Rolantes - por unidade

22,50

13.4.

8363

Cadastro de Beneficiário para Concessão de Incentivo Fiscal da Lei N° 12.350/97 (Procentro) - por Unidade

20,10

13.5.

8364

Desentranhamento e Restituição de Documentos - por Lauda

1,20

13.6.

8369

Requerimento de Informação - CONPRESP

13,30

(Redação do item dada pelo Decreto Nº 61127 DE 09/03/2022):
13.7.   RECURSOS, IMPUGNAÇÕES E RECONSIDERAÇÕES EM GERAL  
Nota: Redação Anterior:
13.7. /  RECURSOS, IMPUGNAÇÕES, RECONSIDERAÇÕES, EM GERAL
(Redação do subitem dada pelo Decreto Nº 61127 DE 09/03/2022):
13.7.1. 8370 Até 3 folhas 24,10
Nota: Redação Anterior:
13.7.1. /  8370 /  Até 3 folhas /  24,10
(Redação do subitem dada pelo Decreto Nº 61127 DE 09/03/2022):
13.7.2. 8371 Por folha que acrescentar 2,30
Nota: Redação Anterior:
13.7.2. /  8371 /  Por folhas que acrescentar /  2,30
Observação: fica dispensado do pagamento de preço público, em quaisquer modalidades licitatórias, o recebimento de impugnações de editais, de recursos interpostos por licitantes e de contrarrazões apresentadas em face desses recursos. (Redação dada pelo Decreto Nº 61127 DE 09/03/2022).
Nota: Redação Anterior:
Observação: Fica dispensado do pagamento do preço público, o recebimento de contra-razões de recursos impetrados pelos licitantes, bem como recebimento de recursos de licitantes de quaisquer modalidades

13.8.

8372

Pedido de Outorga Onerosa de Potencial Construtivo

513,00

13.9.

 

PEDIDO DE BUSCA DE EXPEDIENTES E/OU PROCESSOS

 

13.9.1.

8373

Por requerimento, localizados ou não no Arquivo Geral

41,40

13.9.2.

8374

Vistas de processos localizados no Arquivo Municipal de Processos cujo requerimento foi indeferido por abandono, após o 5° dia útil - por requerimento

81,70

13.9.3.

9570

Desarquivamento de processos com envio de cópias via Correios - até 30kg

108,70

13.10.

9631

Exame de Pedido de Licença de Anúncios Indicativos quando autuados em Processo Administrativo

40,30

13.11.

 

SEGUNDA VIA - POR DOCUMENTO

 

13.11.1.

8376

De documentos em geral (exceto os relacionados a táxis)

3,70

13.11.2.

8377

Do Registro Cadastral de firmas empreiteiras

170,80

13.11.3.

 

De contratos

 

13.11.3.1.

8378

De obras ou serviços de engenharia

193,80

13.11.3.2.

8379

De outras contratações

109,80

13.11.4.

 

De cartas contratos

 

13.11.4.1.

8380

De obras ou serviços de engenharia

134,60

13.11.4.2.

8381

De outras contratações

63,90

13.11.5.

8382

De formulário de caução

17,80

13.11.6.

8383

De crachá de acesso aos edifícios Matarazzo, São Joaquim e demais dependências da PMSP

36,20

13.11.7.

8384

De protocolo de entrega da Declaração Eletrônica de Serviços (DES) - por  documento

24,10

13.11.8.

8385

Do resumo da Declaração Eletrônica de Serviços (DES) - por mês de incidência

24,10

13.11.9.

4895

Registro Geral do Animal (carteirinha plastificada e plaqueta)

6,90

13.11.10

 

Envio via correios de 2ª via de laudos de exame de soroneutralização para raiva animal, trânsito internacional

 

13.11.10.1

4896

Carta Comum

24,70

13.11.10.2

4897

SEDEX

62,10

13.12.

 

CÓPIAS DE DOCUMENTOS DE PROCESSOS

 

13.12.1.

4125

Encerrados em papel - medida superior a 80 cm a 120 cm lineares

17,30

13.12.2.

4126

Encerrados em papel - medida superior a 120 cm lineares, por centímetros lineares

0,20

13.12.3.

4127

Encerrados em formato digital - por megabyte

0,20

13.12.4.

4128

Encerrados em formato digital - medida entre 80 cm a 120 cm lineares

17,30

13.12.5.

4129

Encerrados em formato digital - medida superior a 120 cm lineares, por centímetros lineares

0,20

13.13.

5657

Recebimento de petições de recurso em arquivos digitais, seja em PDF, seja em arquivos protocolados diretamente no SEI

23,80

14. Outras Receitas (RUBRICA DA RECEITA 1.9.9.9.99.2.1.12.00.000.000.11.01.000) - SAF 43307

14.1.

8850

Placa Numérica de Identificação de Imóvel

15,50

15. Remoção e Estadia - DSV (RUBRICA DA RECEITA 1.6.1.1.01.0.1.09.00.000.000.11.01.000) - SAF 40909

15.1.

 

REMOÇÕES E ESTADIAS ESPECIAIS - com intervenção do Departamento de Operação do Sistema Viário - DSV/SMT

 

15.1.1.

 

Remoção de veículos por infração de trânsito

 

15.1.1.1.

8388

Motocicletas e similares

267,90

15.1.1.2.

8387

Veículos leves (exceto motocicletas e similares)

795,00

15.1.1.3.

9289

Veículos pesados (exceto ônibus)

1.776,00

15.1.1.4.

9290

Ônibus

4.137,00

15.1.2.

 

Estadia por depósito de veículos removidos

 

15.1.2.1.

8390

Motocicletas e similares

22,50

15.1.2.2.

8389

Veículos leves (exceto motocicletas e similares)

65,00

15.1.2.3.

9291

Veículos pesados (exceto ônibus)

115,00

15.1.2.4.

9292

Ônibus

239,30

16. Autuação de Processos - DEA (RUBRICA DA RECEITA 1.6.1.1.01.0.1.11.00.000.000.11.01.000) - SAF 40919

16.1.

 

RECEPÇÃO DE DOCUMENTOS PARA AUTUAÇÃO

 

16.1.1.

8391

Pelas 3 primeiras folhas

24,70

16.1.2.

8392

Por folha que acrescer

2,40

16.2.

 

RECEPÇÃO DE DOCUMENTOS PARA AUTUAÇÃO DE PROCESSO ELETRÔNICO - SEI

 

16.2.1.

4130

Até 50 megabytes

24,70

16.2.2.

4131

Por megabytes adicional ( não fracionar)

2,40

Observações:

Independem de pagamento o recebimento de:

a) documentos que a Prefeitura vier a exigir:

b) defesas ou recursos de munícipes contra lançamentos fiscais tempestivos;

c) pedidos de restituição de tributos;

d) requerimentos relativos a pagamentos a serem efetuados pela Prefeitura, quando esta exigir qualquer documentação comprobatória;

e) requerimentos de servidores, ainda que inativos, ou de órgãos públicos referentes a pedidos relacionados com situação funcional;

f) documentos referentes a acertos no cadastro de pagamentos, quando o erro não for do contribuinte;

g) defesas ou recursos relativos a Autos de Multas decorrentes de ações fiscalizatórias de posturas municipais;

h) requerimentos de pessoas físicas, reconhecidamente pobres, mediante a apresentação de documento hábil.

i) requerimentos e documentos para abertura de processo de tombamento de bens e de registro do patrimônio imaterial perante o Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP por iniciativa de qualquer cidadão ou pessoa jurídica;

j) requerimentos e documentos, apresentados por pessoa física ou jurídica, perante o Departamento do Patrimônio Histórico -- DPH da Secretaria Municipal de Cultura e o Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, para fins de conservação, restauro ou reforma de bens em processo de tombamento, tombados ou situados em área envoltória de bem tombado;

k) requerimentos e documentos apresentados para a formação ou para a instrução de processos eletrônicos destinados à prestação de serviços disponíveis nos Canais 156, independentemente de sua origem (Portal de Atendimento 156, aplicativo SP156, Central Telefônica SP156, Praças de Atendimento das Subprefeituras ou unidades do Programa Descomplica SP).

17. Serviços de Transporte do DTP (RUBRICA DA RECEITA 1.6.1.1.01.0.1.16.00.000.000.11.01.000) - SAF 40939

17.1.

 

TRANSPORTES URBANOS

 

17.1.1.

 

Da inscrição, expedição, renovação ou alteração de documento

 

17.1.1.1.

 

Alvará de estacionamento / licença

 

17.1.1.1.1.

9397

Ponto livre

46,60

17.1.1.1.2.

8396

Ponto privativo

116,80

17.1.1.1.3.

9398

Moto-frete

25,90

17.1.1.1.4.

 

Certificado de registro munic. (crm pf/pj) certificado de vínculo ao serviço-CVS (ônibus/microônibus/vans) alvarás de veículos de carga a frete e certif. de segurança do veículo de aplicativo-CSVAPP

 

17.1.1.1.4.1.

9399

Veículos até 3.500 kg (PBT - Peso Bruto Total)

46,60

17.1.1.1.4.2.

9400

Veículos de 3.500 a 8.000 kg (PBT)

49,50

17.1.1.1.4.3.

9401

Veículos acima de 8.000 kg (PBT)

53,50

17.1.1.2.

 

Certidão de cadastro

 

17.1.1.2.1.

9402

Condutor moto-frete

25,90

17.1.1.2.2.

9403

Condutor demais modalidades (de táxi, condutores de APP e carga a frete)

116,80

17.1.1.2.3.

9404

Certificado de registro municipal de condutor escolar (CRM-C) e monitores

116,80

17.1.1.2.4.

9405

Credencial de despachante/representante de empresa e cooperativa

170,80

17.1.1.3.

9406

Alteração de dados de pessoa física

50,60

17.1.2.

 

Da expedição, renovação ou alteração de documentos para pessoas jurídicas

 

17.1.2.1.

8406

Alvará de credenciamento / termos / autorizações

641,00

17.1.2.2.

8413

Termo de capacitação técnica

641,00

17.1.2.3.

8408

Cadastro de empresa / associação / cooperativa

360,00

17.1.2.4.

8409

Cadastro simplificado

50,60

17.1.2.5.

8410

Certificado de qualidade de "OIA" (Organismo de Inspeção Autorizado)

170,80

17.1.2.6.

9407

Termos / autorizações para modalidade moto-frete

622,00

17.1.3.

 

De registro, renovação ou substituição de veículos ou pessoas físicas

 

17.1.3.1.

 

Veículos

 

17.1.3.1.1.

9408

Motocicletas e assemelhados

25,90

17.1.3.1.2.

 

Demais modalidades

 

17.1.3.1.2.1.

9409

Veículos até 3.500 kg (PBT - Peso Bruto Total)

45,40

17.1.3.1.2.2.

9410

Veículos de 3.500 a 8.000 kg (PBT)

49,50

17.1.3.1.2.3.

9411

Veículos acima de 8.000 kg (PBT)

53,50

17.1.3.2.

 

Condutor

 

17.1.3.2.1.

9412

Preposto moto-frete

25,90

17.1.3.2.2.

9413

Demais modalidades preposto/auxiliar

116,80

17.1.3.3.

 

Transferência

 

17.1.3.3.1.

9414

Categoria de táxi

360,00

17.1.3.3.2.

9415

Ponto

170,80

17.1.3.3.3.

9416

Titularidade (troca de nome) / coproprietário

360,00

17.1.4.

 

De cancelamento ou baixa

 

17.1.4.1.

9417

Documento

50,60

17.1.4.2.

9418

veículo

50,60

17.1.4.3.

9419

Preposto moto-frete

25,90

17.1.5.

 

Do estudo de viabilidade técnica

 

17.1.5.1.

9420

Ponto de estacionamento para táxi, carga frete ou moto-frete

170,80

17.1.5.2.

9421

Linha ou percurso (intermunicipal / fretamento)

360,00

17.1.6.

 

Da vistoria de veículo

 

17.1.6.1.

9422

Diligência externa nos limites da cidade

92,00

17.1.6.2.

9423

Programada externa

360,00

17.1.6.3.

 

Para inclusão, renovação ou motivada por infração:

 

17.1.6.3.1.

9425

Motocicletas e assemelhados

80,57

17.1.6.3.2.

9426

Veículos até 3.500 kg (PBT - Peso Bruto Total)

193,96

17.1.6.3.3.

9427

Veículos de 3.500 a 8.000 kg (PBT)

262,59

17.1.6.3.4.

9428

Veículos acima de 8.000 kg (PBT)

298,40

17.1.7.

 

Da remoção e estadia de veículo apreendido

 

17.1.7.1.

 

Remoção de veículos

 

17.1.7.1.1.

9533

Motocicletas e assemelhados

126,50

17.1.7.1.2.

9534

Veículos até 3.500 kg (PBT - Peso Bruto Total)

795,00

17.1.7.1.3.

9535

Veículos de 3.500 a 8.000 kg (PBT)

1.776,00

17.1.7.1.4.

9536

Veículos acima de 8.000 kg (PBT)

4.137,00

17.1.7.2.

 

Estadia a cada 12 horas

 

17.1.7.2.1.

9537

Motocicletas e assemelhados

32,80

17.1.7.2.2.

9538

Veículos até 3.500 kg (PBT - Peso Bruto Total)

65,00

17.1.7.2.3.

9539

Veículos de 3.500 a 8.000 kg (PBT)

115,50

17.1.7.2.4.

9540

Veículos acima de 8.000 kg (PBT)

239,30

17.1.8.

 

Outros

 

17.1.8.1.

9541

Declaração para todos os fins

48,30

17.1.8.2.

9542

Cartão / selo de identificação

50,60

17.1.8.3.

 

Publicidade

 

17.1.8.3.1.

9543

Empresa por veículo (proporcional ao período de campanha)

154,70

17.1.8.3.2.

9544

Proprietário de veículo anualmente

27,60

17.1.8.4.

9545

Segundas vias dos itens acima especificados

360,00

Observações:

a) Será dispensada da cobrança,nos itens relacionados abaixo, quando:

17.1.1.2. - nos casos em que for necessária a emissão de novo cadastro de condutor em período inferior a 12 meses, contados a partir do vencimento do referido documento, permanecendo as demais exigências referentes à própria emissão;

17.1.1.3. - alteração de endereço da pessoa física no cadastro de condutor;

17.1.3.1. - da substituição do veículo por outro zero km ou, ano em curso na modalidade moto-frete;

17.1.4.2. - a baixa do veículo for motivada pela eventual substituição de outro veículo;

17.1.8.4. - o pedido de 2ª via for motivado por furto ou roubo, devidamente comprovado.

b) As OIA's - Organismos de Inspeções Autorizados poderão praticar os mesmos preços do item 17.1.6.3.

18. Receita de Registro de Profissionais e Firmas (RUBRICA DA RECEITA 1.6.1.1.01.0.1.17.00.000.000.11.01.000) - SAF 40944

18.1.

 

REGISTRO CADASTRAL DE EMPRESAS, EM GERAL

 

18.1.1.

8445

Por registro isento

 

18.1.2.

8446

Renovações e alterações do registro cadastral isento

 

18.1.3.

8447

Registro de empregados isento

 

19. Termo de Permissão de Uso - TPU (RUBRICA DA RECEITA 1.6.1.1.01.0.1.18.00.000.000.11.01.000) - SAF 40949

19.1.

 

TERMO DE PERMISSÃO DE USO

 

19.1.1.

8448

DE PRÓPRIO MUNICIPAL

73,60

19.1.2.

 

Feiras Livres (ocupação de área e serviços gerais por grupo de atividade) - Preço anual por m² e Padrão.

 

19.1.2.1.

 

Padrão 1

 

19.1.2.1.1.

9188

Grupos 01.01;01.02; 04 e 05

33,30

19.1.2.1.2.

9189

Grupos 02, 03, 06, 08, 09, 10, 17, 18, 19, 20 e 25

30,40

19.1.2.1.3.

9190

Grupos 7 e 16

23,60

19.1.2.1.4.

9191

Grupos 11 e 12

54,70

19.1.2.1.5.

9192

Grupo 13 e 25

65,00

19.1.2.1.6.

9193

Grupo 14.01

50,60

19.1.2.1.7.

9194

Grupo 14.02

48,30

19.1.2.1.8.

9195

Grupos 15.01 e 15.02

53,50

19.1.2.1.9.

9197

Grupos 21.01; 21.02 ; 21.03; 21.04; 21.05; 21.06 e 21.07

17,80

19.1.2.1.10.

9198

Grupos 22.01; 22.02 ; 22.03; 22.04; 22.05; 22.06 e 22.07

17,80

19.1.2.1.11.

9632

Grupos 23.01, 23.02, 23.03, 23.04, 23.05, 23.06, 23.07 e 23.08 - Orgânicos

18,40

19.1.2.1.12.

9261

Grupos 24.01, 24.02, 24.03 e 24.04 - transição agroecológica

18,40

19.1.2.2.

 

Padrão 2

 

19.1.2.2.1.

9199

Grupos 01.01;01.02; 04 e 05

27,00

19.1.2.2.2.

9200

Grupos 02, 03, 06, 08, 09, 10, 17, 18, 19, 20 e 25

25,30

19.1.2.2.3.

9201

Grupos 07 e 16

18,90

19.1.2.2.4.

9202

Grupos 11 e 12

48,30

19.1.2.2.5.

9203

Grupo 13 e 25

53,50

19.1.2.2.6.

9204

Grupo 14.01

43,20

19.1.2.2.7.

9205

Grupo 14.02

40,30

19.1.2.2.8.

9206

Grupos 15.01 e 15.02

44,30

19.1.2.2.9.

9208

Grupos 21.01; 21.02 ; 21.03; 21.04; 21.05; 21.06 e 21.07

14,90

19.1.2.2.10.

9209

Grupos 22.01; 22.02 ; 22.03; 22.04; 22.05; 22.06 e 22.07

14,90

19.1.2.2.11.

9633

Grupos 23.01, 23.02, 23.03, 23.04, 23.05, 23.06, 23.07 e 23.08 - Orgânicos

14,90

19.1.2.2.12.

9262

Grupos 24.01, 24.02, 24.03 e 24.04 - transição agroecológica

14,90

19.1.2.3.

 

Padrão 3

 

19.1.2.3.1.

9210

Grupos 01.01;01.02; 04 e 05

23,60

19.1.2.3.2.

9211

Grupos 02, 03, 06, 08, 09, 10, 17, 18, 19, 20 e 25

21,80

19.1.2.3.3.

9212

Grupos 07 e 16

16,70

19.1.2.3.4.

9213

Grupos 11 e 12

39,10

19.1.2.3.5.

9214

Grupo 13 e 25

46,60

19.1.2.3.6.

9215

Grupo 14.01

36,20

19.1.2.3.7.

9216

Grupo 14.02

35,10

19.1.2.3.8.

9217

Grupos 15.01 e 15.02

38,00

19.1.2.3.9.

9219

Grupos 21.01; 21.02 ; 21.03; 21.04; 21.05; 21.06 e 21.07

12,10

19.1.2.3.10.

9976

Grupos 22.01; 22.02 ; 22.03; 22.04; 22.05; 22.06 e 22.07

12,10

19.1.2.3.11.

9634

Grupos 23.01, 23.02, 23.03, 23.04, 23.05, 23.06, 23.07 e 23.08 - Orgânicos

12,60

19.1.2.3.12.

9263

Grupos 24.01, 24.02, 24.03 e 24.04 - transição agroecológica

12,60

19.1.3.

 

Mercados, Sacolões da Prefeitura e Centrais de Abastecimento (ocupação de área e coleta de lixo) - preço anual por m²

 

19.1.3.1.

 

Mercado Paulistano (Central)

 

19.1.3.1.1.

8457

Produtos hortifrutícolas

533,70

19.1.3.1.2.

8458

Outros produtos

654,00

19.1.3.1.3.

9720

Lanchonete e similares

681,00

19.1.3.2.

 

Mercado Rinaldo Rivetti (Lapa)

 

19.1.3.2.1.

8459

Produtos hortifrutícolas

513,00

19.1.3.2.2.

8460

Outros produtos

654,00

19.1.3.2.3.

9721

Lanchonete e similares

681,00

19.1.3.3.

 

Mercado Cantareira - Kinjo Yamato

 

19.1.3.3.1.

8461

Produtos hortifrutícolas

343,90

19.1.3.3.2.

8462

Outros produtos

494,60

19.1.3.3.3.

9722

Lanchonete e similares

516,40

19.1.3.4.

 

Mercados: Guaianases, Penha, Pinheiros, Pirituba e Vila Maria

 

19.1.3.4.1.

8463

Produtos hortifrutícolas

157,60

19.1.3.4.2.

8464

Outros produtos

196,10

19.1.3.4.3.

9723

Lanchonetes e similares

213,40

19.1.3.5.

 

Mercado Sapopemba

 

19.1.3.5.1.

9745

Produtos hortifrutícolas

157,60

19.1.3.5.2.

9746

Outros produtos

205,30

19.1.3.5.3.

9747

Lanchonetes e similares

219,70

19.1.3.6.

 

Mercados: Ipiranga, Santo Amaro e Vila Formosa

 

19.1.3.6.1.

9635

Produtos hortifrutícolas

165,60

19.1.3.6.2.

9636

Outros produtos

212,20

19.1.3.6.3.

9748

Lanchonetes e similares

219,70

19.1.3.7.

 

Mercado Teotônio Vilela

 

19.1.3.7.1.

9749

Produtos hortifrutícolas

165,60

19.1.3.7.2.

9750

Outros produtos

201,90

19.1.3.7.3.

9751

Lanchonetes e similares

219,70

19.1.3.8.

 

Mercados: São Miguel e Tucuruvi

 

19.1.3.8.1.

9264

Produtos hortifrutícolas

173,60

19.1.3.8.2.

9265

Outros produtos

218,50

19.1.3.8.3.

9752

Lanchonetes e similares

228,30

19.1.3.9.

 

Mercado: Central Leste de Abastecimento

 

19.1.3.9.1.

8465

Mercado Central Leste - atacado/semi-atacado

212,20

19.1.3.9.2.

8466

Mercado Central Leste - varejo

157,60

19.1.3.10.

 

Mercado: Central de Abastecimento Pátio do Pari

 

19.1.3.10.1.

4821

Produtos hortifrutícolas

324,40

19.1.3.10.2.

4822

Outras Atividades

324,40

19.1.3.10.3.

4823

Lanchonetes e similares

324,40

19.1.3.11.

 

Tenda Provisória

 

19.1.3.11.1

5296

Produtos hortifrutícolas

20,70

19.1.3.11.2

5297

Outros produtos

20,70

19.1.3.12.

 

Sacolões - ocupação de área em sacolões

 

19.1.3.12.1.

9637

Sacolão Santo Amaro

138,00

19.1.3.12.2.

9638

Sacolão São Miguel

138,00

19.1.3.12.3.

9639

Sacolão Brigadeiro

70,20

19.1.3.12.4.

9266

Sacolão: Butantã, Estrada do Sabão e Freguesia do ó

106,40

19.1.3.12.5.

9640

Sacolão: Avanhandava e COHAB Adventista

70,20

19.1.3.12.6.

9753

Sacolão Bela Vista

70,20

19.1.3.12.7.

9641

Sacolão: Cidade Tiradentes, Jaguaré, Jaraguá, Lapa, Piraporinha, Rio Pequeno e João Moura

36,20

19.1.3.12.8.

9642

Sacolão: City Jaraguá

36,20

19.1.3.13.

 

Sacolão: ocupação de área em anexo do sacolão

 

19.1.3.13.1.

9643

Sacolão Santo Amaro

201,90

19.1.3.13.2.

9644

Sacolão São Miguel

218,50

19.1.3.13.3.

9754

Sacolão São Miguel - lanchonetes e similares

228,30

19.1.3.13.4.

9645

Sacolão: Brigadeiro, Butantã, Estrada do Sabão

122,00

19.1.3.13.5.

9650

Sacolão: Avanhandava, Bela Vista, COHAB Adventista, Freguesia do Ó

122,00

19.1.3.13.6.

9651

Sacolão: Cidade Tiradentes, Jaguaré, Jaraguá, Lapa, Piraporinha, Rio Pequeno e João Moura

115,00

19.1.3.13.7.

9652

Sacolão: City Jaraguá

35,60

19.1.3.13.8.

8469

Sacolões, mercados e centrais de abastecimento - ocupação de área destinada a estacionamento

10% do maior preço cobrado no respectivo mercado/sacolão

19.1.3.14.

 

Bancas - por m2

 

19.1.3.14.1.

9221

Produtos hortifrutícolas

80,50

19.1.3.14.2.

9222

Outros produtos

88,00

19.1.3.15.

 

Módulos - por m2

 

19.1.3.15.1.

9223

Produtos hortifrutícolas

152,40

19.1.3.15.2.

9224

Outros produtos

197,80

19.1.3.15.3.

8470

Ocupação de área de postos bancários / caixas eletrônicos

905,00

19.1.3.15.4.

8471

Depósito

20% do menor valor cobrado no mercado/sacolão

19.1.3.16.

5658

TPU - Mesas e cadeiras em áreas dos Mercados e Sacolões

30% do valor cobrado por m² de acordo com o ramo de atividade da área de Permissão de Uso de origem do respectivo Equipamento.

19.1.3.17.

5659

TPU - Food Trucks, Tendas e Similares em Equipamentos de Abastecimento - Diária de 24 horas

200% do valor diário do POA cobrado por m² e por dia de acordo com o ramo de atividade da área de Permissão de Uso principal do respectivo Equipamento.

19.2.

 

PROJETO AMBULANTES DA CIDADE DE SÃO PAULO

 

19.2.1.

8472

Emissão de Termo de Permissão de Uso - TPU

314,00

19.2.2.

8473

TPU para instalação de quiosques e cabinas de "fotos rápidas" e "cartões de visita expresso"

314,00

19.2.3.

8474

TPU para a instalação de bancas de jornais e revistas

314,00

19.2.4.

9978

TPU para comida de rua

A ser calculado mediante aplicação das fórmulas previstas no artigo 44 do Decreto n° 55.085, de 06 de maio de 2014

19.3.

 

TERMO DE PERMISSÃO DE USO

 

19.3.1

8476

Permissão para instalação de Varejões da Prefeitura - Por Ano e Por m²

80,50

19.3.2

5420

TPU - Mesas , cadeiras e toldos - exercício de atividade

A ser calculado mediante aplicação das fórmulas previstas no Decreto n° 58.832, de 01 de julho de 2019, que regulamenta a Lei n° 12.002, de 23 de janeiro de 1996, que dispõe sobre permissão de uso de passeio público fronteiriço a bares, confeitarias, restaurantes, lanchonete e assemelhados, para colocação de mesas, cadeiras e toldos

19.4.

 

PERMISSÃO PARA UTILIZAÇÃO DE ÁREA DESTINADAS À REALIZAÇÃO DE EVENTOS NOS MERCADOS, SACOLÕES E CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DA PREFEITURA - PREÇO ANUAL POR M²

 

19.4.1.

 

Mercado Paulistano (Central)

 

19.4.1.1.

9431

Salão de eventos

938,00

19.4.1.2.

9432

Sala de eventos

680,00

19.4.1.3.

9433

Mercado gourmet

938,00

19.4.2.

 

Mercado Rinaldo Rivetti (Lapa)

 

19.4.2.1.

9434

Salão de eventos

756,00

19.4.2.2.

9435

Sala de eventos

509,50

19.4.2.3.

9436

Mercado gourmet

756,00

19.4.3.

 

Mercados: Guaianases, Penha, Pinheiros, Pirituba, São Miguel, Sapopemba, Vila Maria, Ipiranga, Santo Amaro, Tucuruvi, Vila Formosa e Teotônio Vilela

 

19.4.3.1.

9437

Salão de eventos

234,60

19.4.3.2.

9438

Sala de eventos

190,40

19.4.3.3.

9439

Mercado gourmet

756,00

19.4.4.

 

Sacolões

 

19.4.4.1.

9440

Sala de eventos

125,40

19.5.

 

FOTOGRAFIA, FILMAGENS E GRAVAÇÕES

 

19.5.1.

 

Salão de Eventos dos Mercados Municipais

 

19.5.1.1.

5300

Por período de 6 horas diurnas

1.881,00

19.5.1.2.

5301

Por período de 6 horas noturnas

3.763,00

19.5.2.

 

Mercado Gourmet dos Mercados Municipais

 

19.5.2.1.

5302

Por período de 6 horas diurnas

1.217,00

19.5.2.2.

5303

Por período de 6 horas noturnas

2.435,00

19.5.3.

 

Mercado Municipal Paulistano

 

19.5.3.1.

5304

Por período de 6 horas diurnas

1.771,00

19.5.3.2

5305

Por período de 6 horas noturnas

3.541,00

19.5.4.

 

Mercados Municipal Pinheiros

 

19.5.4.1.

5660

Por período de 6 horas diurnas

1.439,00

19.5.4..2

5661

Por período de 6 horas noturnas

2.877,00

19.5.5.

 

Mercado Municipal Lapa

 

19.5.5.1.

5662

Por período de 6 horas diurnas

1.217,00

19.5.5.2

5663

Por período de 6 horas noturnas

2.435,00

19.5.6.

 

Outros Mercados Municipais (todos os espaços)

 

19.5.6.1.

5306

Por período de 6 horas diurnas

587,00

19.5.6.2.

5307

Por período de 6 horas noturnas

1.173,00

19.5.7.

 

Sacolões Municipais e Centrais de Abastecimento (todos os espaços)

 

19.5.7.1.

5308

Por período de 6 horas diurnas

304,30

19.5.7.2.

5309

Por período de 6 horas noturnas

609,00

19.8.

 

PROJETO TÔ LEGAL

 

19.8.1.

5413

TPU valet (serviço de manobra e guarda de veículos) - exercício da atividade

A ser calculado mediante aplicação das fórmulas previstas no artigo 9° do Decreto n° 58.027, de 8 de dezembro de 2017

19.8.2.

5414

Autorização de uso (serviço de manobra e guarda de veículos para atividade temporária) - exercício da atividade

A ser calculado mediante aplicação das fórmulas previstas no artigo 19 do Decreto n° 58.027, de 8 de dezembro de 2017

19.8.3.

5415

TPU Banca de jornais e revistas - exercício da atividade

A ser calculado mediante aplicação das fórmulas previstas nos artigos 1° a 3° do Decreto 32.931, de 30 de dezembro de 1992

19.8.4.

5416

TPU Ambulante - exercício da atividade

A ser calculado mediante aplicação das fórmulas previstas na Portaria n° 73/SMSP/02, de 14 de novembro de 2002

19.8.5.

5701

TPU Feira Livre - Exercício da atividade

A ser calculado mediante aplicação dos critérios previstos no artigo 22 do Decreto n° 48.172, de 06 de março de 2007, e valores constantes do item 19 desta tabela

19.8.6.

5702

TPU Mercado Municipal - Exercício da atividade

A ser calculado mediante valor ofertado na licitação atualizado anualmente, conforme artigos 16 e 22 do Decreto n° 41.425, de 27 de novembro de 2001, e valores constantes do item 19 desta tabela

19.8.7.

5703

TPU Mercado de Flores - Exercício da atividade

A ser calculado mediante valor ofertado na licitação atualizado anualmente, conforme artigos 16 e 22 do Decreto n° 41.425, de 27 de novembro de 2001, e valores constantes do item 19 desta tabela

19.8.8.

5704

TPU Sacolão Municipal - Exercício da atividade

A ser calculado mediante valor ofertado na licitação, conforme previsto nos artigos 4° da Portaria n° 109/ABAST/SMSP/2008, e valores constantes do item 19 desta tabela

(Item acrescentado pelo Decreto Nº 61087 DE 24/02/2022):
19.8.9 5796 TPU Banca de flores - exercício da atividade A ser calculado conforme prescrito nos artigos 2º e 11 da Lei nº 5.062, de 18 de outubro de 1956 e suas alterações, e Decreto nº 11.348, de 25 de setembro de 1974 e suas alterações

19.9.

 

FILMAGENS E GRAVAÇÕES

 

19.9.1.

5310

NÍVEL I - Produção Independente - preço base: considerar o mesmo valor cobrado pela Utilização dos equipamentos públicos previstos nos itens e subitens do grupo 19

Aplicar desconto s/ preço base conforme Anexo Único do Dec. 56.905/16 e alteração

19.9.2.

5311

NÍVEL II - Produção não Independente - preço base: considerar o mesmo valor cobrado pela Utilização dos equipamentos públicos previstos nos itens e subitens do grupo 19

Aplicar desconto s/ preço base conforme Anexo Único do Dec. 56.905/16 e alteração

Considera-se:

I. Evento artístico-cultural: aquele que se relaciona às atividades de teatro, dança, música, circo, pintura, desenho, grafiti, escultura, trabalhos manuais, literatura e poesia, museologia, atividades expositivas e cenográficas, fotografia, produção audiovisual e de rádio, entre outras linguagens artísticas.

II. Filmagem: todo ato de registrar imagens com impressão de movimento, assim como todo processo de realização de produtos audiovisuais independentemente da tecnologia utilizada.

III. Fins jornalísticos: referem-se às atividades de coleta, investigação e análise de informações da atualidade para a produção e distribuição de relatórios sobre a interação de eventos, fatos, ideias e pessoas que são notícia e que afetam a sociedade em algum grau.

IV. Fins publicitários: referem-se às atividades que utilizem técnicas de comunicação em massa (revistas, jornais, outdoor, cartazes, painéis, rádio, televisão, cinema, internet, redes sociais e aplicativos, folhetos, catálogos, cartas, prospectos, mídia suplementar e outros) e que forneçam a promoção de ideias para estimular o ato da compra ou venda de algum produto, serviço ou ideia.

V. Fotografia: refere-se ao ato de criação de imagens por meio de exposição luminosa, fixando-as em uma superfície sensível.

VI. Evento coorporativo, Interesse diverso ou privativo: é o uso do espaço ou acervo que busque concretizar os interesses privados ou de um grupo específico e seleto de pessoas, que impeça o acesso, físico ou digital, de algum cidadão aos bens públicos.

Observações:

Para filmagens sem fins jornalístico:

1. O processo de solicitação será encaminhado diretamente à SPCine, seguindo tramitação de acordo com o Decreto Municipal 56.905/16.

2. Consideram-se horas diurnas das 06 horas às 18 horas e horas noturnas das 18 horas às 06 horas.

3. Não há cobrança proporcional ao número de horas de filmagem nos períodos diurnos.

4. A cobrança de filmagens noturnas deve ser proporcional ao número de horas de filmagem autorizada, tomando como base de cálculo os preços públicos estabelidos pelo período de 6 horas noturnas.

5. Não há cobrança de preço público para registro fotográfico ou audiovisual das fachadas dos edifícios pertencentes à Secretaria.

20. Licença Especial de Trânsito de Produtos Perigosos - SMT (RUBRICA DA RECEITA 1.6.1.1.01.0.1.19.00.000.000.11.01.000) - SAF 40954

20.1.

 

TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS

 

20.1.1.

 

LETPP expedida pelo Departamento de Operação do Sistema Viário -SMT/ DSV

 

20.1.1.1.

9979

Análise de processo (renovação de LETPP, inclusão de novos produtos ONU e inclusão de novos veículos) - de 1 a 25 veículos - por transportadora

88,00

20.1.1.2.

9980

Análise de processo (renovação de LETPP, inclusão de novos produtos ONU e inclusão de novos veículos) - de 26 a 50 veículos - por transportadora

153,50

20.1.1.3.

9981

Análise de processo (renovação de LETPP, inclusão de novos produtos ONU e inclusão de novos veículos) - de mais de 51 veículos - por transportadora

230,00

20.1.1.4.

8853

Via de LETPP emitida, inclusive 2ª via - por veículo

8,90

20.1.1.5.

9657

Cancelamento de LETPP- por veículo

8,90

20.1.1.6.

9859

Alteração de LETPP (inclusão de novos produtos ONU e alterações de município/UF/tipo de equipamento) por LETPP

18,40

20.1.1.7.

9860

Reemissão das guias dos códigos 9979, 9980, 9981, 8853 e 8392 - por transportadora

88,00

21. Cadastramento de Ambulantes (RUBRICA DA RECEITA 1.6.1.1.01.0.1.20.00.000.000.11.01.000) - SAF 40959

21.1.

9079

Confecção de crachá de identificação do ponto

249,60

21.2.

9080

Confecção de crachá de identificação individual

111,00

22. Termo de Permissão de Uso - CONVIAS (RUBRICA DA RECEITA 1.6.1.1.01.0.1.21.00.000.000.11.01.000) - SAF 40964

22.1.

8479

Termo de permissão de uso Convias

73,50

22.2.

9443

Alvará de uso Convias

73,50

23. Aprovação de Projetos - CONVIAS (RUBRICA DA RECEITA 1.6.1.1.01.0.1.22.00.000.000.11.01.000) - SAF 40969

23.1.

 

ANÁLISE DE CADASTRO DE IMPLANTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFRA-ESTRUTURA URBANA EM VIAS PÚBLICAS

 

23.1.1.

8481

Até 5 folhas de plantas (tamanho máximo: A0) ou até 50 Megabytes

688,00

23.1.2.

8482

Por folha suplementar ou Megabyte Adicional

69,70

23.2.

 

ANÁLISE DE PROJETO DE IMPLANTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFRA-ESTRUTURA URBANA EM VIAS PÚBLICAS

 

23.2.1.

8483

Até 5 folhas de plantas (tamanho máximo: A0) ou até 50 Megabytes

688,00

23.2.2.

8484

Por folha suplementar ou Megabyte Adicional

69,70

23.3.

9861

Ficha técnica de cadastro regular de permissionária ou concessionária

178,10

24. Serviço de Inspeção e Fiscalização (RUBRICA DA RECEITA 1.6.1.1.03.0.1.02.00.000.000.11.01.000) - SAF 41164

24.1.

 

PROJETO DE ATENDIMENTO DAS NORMAS DE SEGURANÇA

 

24.1.1.

 

Para edificações em geral

 

24.1.1.1.

8486

Alinhamento ou nivelamento por metro linear ou fração - semestral

4,80

24.1.1.2.

8487

Tapumes ou andaimes por metro linear ou fração - 1° trimestre

92,00

24.1.1.3.

8488

Tapumes e andaimes por metro linear ou fração - em cada trimestre seguinte

178,30

24.1.2.

 

Para locais de reunião

 

24.1.2.1.

8490

Alvará de Funcionamento de Local de Reunião, por m² ou fração de área construída

2,70

24.1.2.2.

8494

Revalidação do Alvará de Funcionamento de Local de Reunião, por m²

1,60

24.1.3.

8495

Certificado de manutenção de sistema de segurança por m²

1,60

24.2.

8498

Visto em planta (Parágrafo 4° do Artigo 7° da Lei 11.511/94)

78,80

24.3.

8499

Vistoria (Exame de projeto apresentado para atendimento do Artigo 11 da Lei n° 10.870 de 19/07/1990)-por m²

0,20

24.4.

8500

Vistoria para concessão de incentivo fiscal da lei 12.350/97 (Procentro) - por m²

0,20

24.5.

 

VISTORIA PARA LOTEAMENTOS E ARRUAMENTOS IRREGULARES

 

24.5.1.

8501

Até 10.000 m² de área total loteada

904,00

24.5.2.

9267

Valor a ser acrescentado por m² de área total loteada acima de 10.000 m²

0,10

24.6.

8505

Vistoria Em Pedido De Oficialização e Desoficialização de Vias - Por Vistoria

203,00

24.7.

9658

Vistoria para aferição de execução de intimações emitidas pelo Art. 27 do Decreto n° 10.878/74, com nova redação dada pelo Decreto n° 23.458/87, no caso de imóveis interditados - acrescer 10% por 100 m² de área construída

197,80

24.8.

4824

Emissão de Alvará de instalação de Heliporto/Heliponto

1.849,00

24.9.

 

ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO PARA EVENTO TEMPORÁRIO, REGULAMENTADA PELO DECRETO 49.969/08

 

24.9.1.

 

Emissão de Alvará de Autorização para Evento Temporário

 

24.9.1.1.

4825

Solicitação de alvará de autorização

1.234,00

24.9.1.2.

4911

Complementação da Solicitação do Alvará de Autorização - acréscimo por pessoa da lotação solicitada

0,90

24.9.2.

 

Renovação de Alvará de Autorização para Evento Temporário

 

24.9.2.1.

4826

Solicitação da Renovação de Alvará de Autorização

1.234,00

24.9.2.2.

4912

Complementação da Renovação de Alvará de Autorização - acréscimo por pessoa da lotação solicitada

0,90

24.10.

5561

Vistoria para aferição das condições gerais das instalações na edificação, em processo de análise do pedido de registro ou renovação de Empresa Conservadora de Aparelhos de Transporte

197,80

24.11.

5579

Requerimento para mini ERB ou ERB móvel, regulamentada pelo Decreto n° 59.682, de 11 de Agosto de 2020 - preço por mini ERB ou ERB móvel

241,40

24.12.

5664

implantação de miniestação rádio base (mini ERB) e de estação rádio base móvel (ERB móvel) em bem público municipal na Cidade de São Paulo definido no art. 12, §1° da Portaria 43/SEL/2020

1.538,00

24.13.

5665

Alvará de Execução de Estação Rádio Base

241,40

Observações:

a) Ficam dispensados dos recolhimentos dos preços públicos, os documentos relacionados nos itens 24.1.2.1 (exame do sistema segurança proposto e aferição de propostas apresentadas por m2 ou fração de área construída) e 24.1.2.2 (Revalidação de Alvará de Funcionamento de local de reunião, sem apresentação do laudo de segurança - por m2) e também para a emissão do Alvará de Autorização para Eventos Públicos e Temporários e a sua Renovação, os seguintes órgãos e entidades:

a.1. Órgãos da Administração Pública Direta, Autarquias, Poder Judiciário e Poder Legislativo do Município, do Estado de São Paulo e da União, relativamente às edificações onde exerçam suas respectivas funções ou nos Eventos Públicos e Temporários, de responsabilidade ou requeridos pelos mesmos;

a.1.1. Nos casos de correalização de evento, a Secretaria Municipal e/ou Subprefeitura participante deverá(ão) enviar ofício à Secretaria Municipal de Licenciamento - SEL requerendo a dispensa do recolhimento do preço público e a indicação do ente correalizador do evento.

a.2. Entidades Religiosas, quando os imóveis ou locais forem destinados à realização de cultos religiosos, bem como para os Eventos Públicos e Temporários promovidos por estas instituições;

a.3. Instituições Sociais, Culturais e Assistenciais, sem fins lucrativos, declaradas de utilidade pública, ou entidades que integram o chamado “Sistema S”, quando os imóveis forem destinados ao exercício de atividades de assistência social, médico-hospitalar ou educacional, bem como para os eventos públicos e temporários promovidos por estas instituições;

a.4. Instituições Sociais, Culturais e Assistenciais, sem fins lucrativos, qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP ou Organização Social - OS, quando os imóveis forem destinados ao exercício de atividades de assistência social, médico-hospitalar ou educacional, bem como para os Eventos Públicos e Temporários promovidos por estas instituições;

b) Os órgãos mencionados no item a.1 e a.1.1. também estão dispensados dos preços públicos, relativos à Recepção de documentos (autuação e junções), recursos e reconsideração de despacho.

c) Os subitens 24.9.1.1. e 24.9.1.2. serão cobrados conjuntamente,

d) Os subitens 24.9.2.1. e 24.9.2.2. serão cobrados conjuntamente.

25. Serviços de Geoprocessamento (RUBRICA DA RECEITA 1.6.1.1.01.0.1.13.00.000.000.11.01.000) - SAF 40924

25.1.

 

LEVANTAMENTO AEROFOTOGRÁFICO DO MUNICÍPIO

 

25.1.1.

8507

Fotos - por m²

152,40

25.1.2.

8508

Plantas impressas ou cópias heliográficas - por folha

152,40

25.2.

 

LEVANTAMENTO AEROFOTOGRÁFICO COM DRONE

 

25.2.1.

5705

Fotos digitais com drone - por foto

5,00

25.2.2.

5706

Arquivos digitais gerados com drone (ortofoto, MDT, MDS, MDE, nuvem de pontos)

50,00

25.2.3.

5707

Mapa georreferenciado pós processado - gerado com drone - impresso A4

100,00

25.2.4.

5708

Mapa georreferenciado pós processado - gerado com drone - impresso A3

150,00

25.2.5.

5709

Mapa georreferenciado pós processado - gerado com drone - impresso A1

300,00

25.2.6.

5710

Mapa georreferenciado pós processado - gerado com drone - impresso A0

300,00

26. Coleta, transporte, tratamento, destinação final e fiscalização dos resíduos sólidos (RUBRICA DA RECEITA 1.6.1.1.01.0.1.07.00.000.000.11.01.000) - SAF 40904

26.1.

 

COLETA, TRANSPORTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS

 

26.1.1.

 

Para Grandes Geradores

 

26.1.1.1.

9755

Não cadastrados - a cada 100 litros

23,60

26.1.1.2.

9756

Cadastrados - a cada 100 litros

23,60

26.1.2.

 

Em Eventos

 

26.1.2.1.

9761

Em áreas públicas - por tonelada

522,10

26.1.2.2.

9762

Em torno de áreas privadas - por tonelada

522,10

26.1.2.3.

4827

Coleta em eventos - por equipe

7.941,00

26.1.3.

 

Coleta Eventual de Resíduos dos Serviços de Saúde

 

26.1.3.1.

4043

Coleta de resíduos dos serviços de saúde - por quilograma

9,40

26.1.3.2.

4044

Container - até 02 unidades

71,30

26.2.

 

DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS

 

26.2.1.

 

Em aterros de inertes

 

26.2.1.1.

8512

Entulho cuja remoção não cabe à Administração Pública - pessoas físicas ou jurídicas previamente credenciadas pela AMLURB - por tonelada

38,30

26.3.

 

DA APREENSÃO DE VEÍCULOS E CAÇAMBAS ESTACIONÁRIAS

 

26.3.1.

 

Apreensão, Transporte e Destinação Final

 

26.3.1.1.

9770

Caçamba Vazia - por caçamba

330,10

26.3.1.2.

9771

Caçamba Carregada/Veículo Carregado - Aterro Sanitário - por caçamba/veículo

801,00

26.3.1.3.

9772

Caçamba Carregada/Veículo Carregado - Aterro de Inertes - por caçamba/veículo

1.019,00

26.3.2.

 

Apreensão e Transporte de Veículos

 

26.3.2.1.

4045

Apreensão de Veículos - por homem/hora

46,60

26.3.2.2.

4046

Remoção de Caminhões - com guincho - por veículo

1.776,00

26.3.2.3.

4047

Remoção de veículos leves (exceto motocicletas e similares) - com guincho - por veículo

795,00

26.3.2.4.

4048

Remoção de Motocicletas e Similiares - com guincho - por veículo

266,80

26.3.3.

 

Diárias por unidade

 

26.3.3.1.

9773

Caçamba - por dia

73,60

26.3.3.2.

4049

Caminhões - acima de 08 ton. PBT - por dia

286,40

26.3.3.3.

4050

Utilitários e Caminhonetes - até 08 ton. PBT - por dia

185,70

26.3.3.4.

4051

Motonetas, Lambretas, Motocicletas e Similiares - por dia

15,50

26.3.3.5.

4052

Veículos Leves - por dia

74,10

26.4.

 

DA EXPEDIÇÃO DE REGISTROS

 

26.4.1.

 

Geradores de Resíduos Sólidos de Saúde

 

26.4.1.1.

9774

Registro Novo ou Renovação - por registro

129,40

26.4.1.2.

9775

Atualização de Dados - por registro

105,20

26.4.1.3.

4053

2ª via de Certificado de Cadastramento - por certificado

31,10

26.4.2.

 

Grandes Geradores de Resíduos Sólidos (Classe IIA, Inertes e Condomínios)

 

26.4.2.1.

9776

Registro Novo ou Renovação - por registro

269,10

26.4.2.2.

9777

Atualização de Dados - por registro

105,20

26.4.2.3.

4054

2ª via de Certificado de Cadastramento - por cartão

31,10

26.5.

 

DA EXPEDIÇÃO DE AUTORIZAÇÕES

 

26.5.1.

 

Transportadores de Resíduos Sólidos Inertes - Pessoa Jurídica

 

26.5.1.1.

9778

Registro Novo ou Renovação - por registro

324,40

26.5.1.2.

9779

Atualização de Dados - por registro

105,20

26.5.1.3.

4055

2ª via de Cartão - por registro

31,10

26.5.2.

 

Transportadores de Resíduos Sólidos Inertes - Pessoa Física

 

26.5.2.1.

9780

Registro Novo ou Renovação - por registro

269,10

26.5.2.2.

9781

Atualização de Dados - por registro

105,20

26.5.2.3.

4056

2ª via de Cartão - por veículo

31,10

26.5.3.

 

Transportadores de Resíduos Sólidos Classe 2

 

26.5.3.1.

9782

Registro Novo ou Renovação - por registro

138,00

26.5.3.2.

9783

Registro Novo ou Renovação - por veículo

54,70

26.5.3.3.

9784

Atualização de Dados - por registro

70,20

26.5.3.4.

4057

2ª via de Cartão - por registro

31,10

26.5.3.5.

9785

Atualização de Dados - por veículo

54,70

26.5.4.

 

Áreas de destinação de Resíduos, áreas de Transbordo e Triagem e áreas de Transbordo/Triagem e Reciclagem

 

26.5.4.1.

4828

Registro novo ou renovação - por registro

323,20

26.5.4.2.

4829

Atualização de dados - por registro

104,70

26.5.4.3.

4830

2ª via de cartão - por registro

31,10

26.6.

 

OUTROS SERVIÇOS

 

26.6.1.

9788

Certidão de Disposição de Resíduos - por certidão

169,10

26.6.2.

9789

Atestado de Capacidade Técnica - por atestado

236,90

26.6.3.

4059

Cópia reprográfica comum - medida até 28cm x 43 cm - por página

0,30

26.6.4.

 

Recepção de documentos para autuação de processo físico

 

26.6.4.1.

4060

Pelas 3 primeiras folhas

24,70

26.6.4.2.

4061

Por folha que acrescer

2,40

26.6.5.

 

Recepção de documentos para autuação de processo eletrônico-sei

 

26.6.5.1.

4920

Até 50 megabytes

24,70

26.6.5.2.

4921

Por megabyte adicional (não fracionar)

2,40

Observações:

a) Os órgãos da Administração Direta e Indireta do Município de São Paulo ficam dispensados do recolhimento dos preços públicos relativos aos seguintes itens:

26.4.1.1. - Registro Novo ou Renovação

26.4.1.2. - Atualização de Dados

26.4.1.3. - 2ª via de Certificado de Cadastramento

26.4.2.1. - Registro Novo ou Renovação

26.4.2.2. - Atualização de Dados

26.4.2.3. - 2ª via de Certificado de Cadastramento

26.6.1. - Certidão de Disposição de Resíduos

27. Outros Serviços (RUBRICA DA RECEITA 1.6.9.9.99.0.1.23.00.000.000.11.01.000) - SAF 41337

27.1.

8515

ABERTURA GÁRGULAS

22,50

27.2.

 

APREENSÃO E GUARDA DE ANIMAIS

 

27.2.1.

 

Transporte

 

27.2.1.1.

8516

Cães

66,70

27.2.1.2.

9659

Gatos

66,70

27.2.1.3.

8517

Suínos

422,10

27.2.1.4.

8518

Caprinos e ovinos

422,10

27.2.1.5.

8519

Equídeos e bovídeos

1.050,00

27.2.1.6.

8520

Animais selvagens

66,20

27.2.1.7.

8521

Animais exóticos

66,20

27.2.1.8.

9660

Outros animais domésticos

66,20

27.2.1.9.

9661

Aves domésticas

6,40

27.2.2.

 

Registro ou atestado

 

27.2.2.1.

8523

Suínos

66,20

27.2.2.2.

8524

Caprinos e ovinos

66,20

27.2.2.3.

8525

Equídeos e bovídeos

66,20

27.2.2.4.

9662

Aves domésticas

8,00

27.2.3.

 

Diárias

 

27.2.3.1.

8527

Cães

40,80

27.2.3.2.

9663

Gatos

18,90

27.2.3.3.

8528

Suínos

422,10

27.2.3.4.

8529

Caprinos e ovinos

422,10

27.2.3.5.

8530

Equídeos e bovídeos

525,60

27.2.3.6.

8531

Animais selvagens

11,00

27.2.3.7.

8532

Animais exóticos

11,00

27.2.3.8.

9664

Outros animais domésticos

11,00

27.2.3.9.

 

Animais Silvestres

 

27.2.3.9.1.

5666

Passeriformes

14,00

27.2.3.9.2.

5667

Psitaciforme e primatas

56,30

27.2.3.9.3.

5668

Outros animais silvestres

35,20

27.2.4.

8533

Adoção de animais - por animal

29,30

27.2.5.

 

Eutanásia

 

27.2.5.1.

8535

Cães

222,00

27.2.5.2.

8536

Gatos

197,80

27.2.5.3.

8537

Caprinos e ovinos

422,10

27.2.5.4.

9087

Equídeos e bovídeos

632,00

27.3.

 

ÁRVORES - REMOÇÃO E TRANSPLANTE A PEDIDO DE MUNÍCIPES, EM VIAS PÚBLICAS OU PROPRIEDADES PARTICULARES

 

27.3.1.

 

Remoção - diâmetro da árvore

 

27.3.1.1.

9983

Menor ou igual a 20 centímetros

787,00

27.3.1.2.

9984

Maior que 20 centímetros e menor ou igual a 40 Centímetros

1.266,00

27.3.1.3.

9985

Maior que 40 centímetros e menor ou igual a 60 Centímetros

2.468,00

27.3.1.4.

9986

Maior que 60 centímetros e menor ou igual a 80 Centímetros

4.707,00

27.3.1.5.

9987

Maior que 80 centímetros

9.410,00

27.3.2.

 

Transplante

 

27.3.2.1.

8539

De pequeno porte (circunferência abaixo de 0,60 m e altura inferior a 6 m)

438,10

27.3.2.2.

8541

De médio porte (circunferência entre 0,60 m e 1,20 m, altura entre 6 e 8 m)

1.088,00

27.3.2.3.

8543

De grande porte (circunferência acima de 1,20 m, altura acima de 8 m)

1.739,00

27.3.3.

8544

Fornecimento de muda de árvore com até 2,50 m de altura, e respectivo plantio

276,00

27.3.4.

8545

Fornecimento de tutor de madeira e respectiva colocação

188,00

27.4.

 

CONSULTA SUBMETIDA À COMISSÃO DE EDIFICAÇÕES E USO DO SOLO - CEUSO

 

27.4.1.

8393

Análise da implantação do nível do pavimento térreo da edificação nos termos da Resolução/CEUSO/131/2018

1.091,00

27.4.2.

5669

Análise referente à validade de Alvará nos termos da RESOLUÇÃO/CEUSO/134/2018.

1.091,00

27.5.

 

DEPÓSITO DE BENS APREENDIDOS

 

27.5.1.

8546

Remoção - por homem/hora

17,80

27.5.2.

 

Transporte - por quilômetro rodado

 

27.5.2.1.

8547

Utilitários e caminhonetes

5,20

27.5.2.2.

8548

Caminhões

11,20

27.5.3.

 

Diária

 

27.5.3.1.

8549

Painéis - por m²

4,60

27.5.3.2.

8550

Outros bens - por m³

4,60

27.5.4.

 

Motonetas, lambretas, motocicletas e outros

 

27.5.4.1.

8551

Diária

3,00

27.5.4.2.

8552

Condução

4,60

27.5.5.

 

Mercadorias em geral

 

27.5.5.1.

8553

Diária

2,80

27.5.5.2.

8554

Condução

4,50

27.5.6.

 

Banca oficial de ambulantes

 

27.5.6.1.

8555

Diária

4,50

27.5.6.2.

8556

Condução

13,80

27.5.7.

 

Banca de jornais

 

27.5.7.1.

8557

Diária

6,80

27.5.7.2.

8558

Condução

25,90

27.5.8.

 

Automóvel

 

27.5.8.1.

8559

Diária

6,80

27.5.8.2.

8560

Condução

25,90

27.5.9.

8563

Utilitários, caminhonetes e similares - diária

43,20

27.5.10.

8564

Caminhões - diária

53,50

27.6.

 

DEPÓSITO E REMOÇÃO DE BENS PENHORADOS E PROVENIENTES DE RETOMADA DE IMÓVEIS MUNICIPAIS

 

27.6.1.

8565

Remoção - por homem/hora

4,60

27.6.2.

 

Transporte - por quilômetro rodado

 

27.6.2.1.

8566

Veículos de frota municipal, caminhonetes e veículos de médio porte

3,50

27.6.2.2.

8567

Caminhões

4,60

27.6.2.3.

8568

Veículo contratado especialmente o que for cobrado pelo transportador

 

27.6.3.

 

Armazenagem

 

27.6.3.1.

8569

Veículo de qualquer tipo - diária, por unidade

6,90

27.6.3.2.

8570

Depósito e armazenamento de bens móveis - diária por m²

4,60

27.6.3.3.

8571

Outros bens - diária por m³

4,60

27.6.4.

8572

Seguro - sobre transporte, incêndio, furto e/ou roubo o que for cobrado pela seguradora

 

27.7.

 

ENCADERNAÇÕES

 

27.7.1.

8573

Espiral - até 100 folhas

12,10

27.7.2.

8574

Espiral - de 100 até 200 folhas

13,80

27.7.3.

8575

Espiral - acima de 200 folhas

18,40

27.8.

 

EXAMES LABORATORIAIS LIGADOS AO CENTRO DE CONTROLE DE INTOXICAÇÕES

 

27.8.1.

 

Análise

 

27.8.1.1.

8576

Etanolemia

108,70

27.8.1.2.

8577

Metanolemia

108,70

27.8.1.3.

8578

Paracetamol sanguíneo

108,70

27.8.1.4.

8579

Ácido acetil salicílico em sangue

136,90

27.8.1.5.

8580

Acetilcolinesterase plasmática

65,00

27.8.1.6.

8581

Acetilcolinesterase eritrocitária

65,00

27.8.1.7.

8582

Dapsonemia

79,40

27.8.1.8.

8583

Metemoglobina

65,00

27.8.1.9.

8584

Reinsh-LG e V

65,00

27.8.1.10.

9666

Cromatografia em camada delgada

136,90

27.8.1.11.

9667

Teste multidrogas imunocromatográfico para drogas de abuso

70,20

27.8.1.12.

9668

Teste individual imunocromatográfico para drogas de abuso

40,30

27.8.1.13.

9669

Paraquat qualitativo

58,10

27.9.

 

EXAMES LABORATORIAIS LIGADOS AO CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES

 

27.9.1.

 

Parasitológico

 

27.9.1.1.

8585

Parasitologia de fezes

35,10

27.9.1.2.

8586

Leishmaniose

56,90

27.9.1.3.

8587

Micológico

56,90

27.9.2.

 

Provas sorológicas

 

27.9.2.1.

8588

Soroaglutinação humana para brucelose

56,90

27.9.2.2.

8589

Soroneutralização humana e animal para raiva

56,90

27.9.2.3.

8590

Sorologia humana e animal microscópica para leptospirose

56,90

27.9.2.4.

8591

Sorologia humana e animal para toxoplasmose, doença de Chagas e leishmaniose

56,90

27.9.2.5.

8592

Sorologia humana para toxocaríase

56,90

27.9.2.6.

9225

Soroneutralização para raiva animal, trânsito internacional

414,00

27.9.2.7.

9170

Sorologia animal para febre maculosa brasileira

54,70

27.9.3.

 

Provas moleculares

 

27.9.3.1.

9294

Reação em cadeia da polimerase (PCR) para diagnóstico de leishmaniose, raiva e leptospirose

112,70

27.10.

 

EXAMES OU PESQUISAS EM ALIMENTOS

 

27.10.1.

 

Águas

 

27.10.1.1.

8593

Análise microbiológica de potabilidade

122,00

27.10.1.2.

8594

Análise físico-química de potabilidade

303,60

27.10.1.3.

8595

Análise de potabilidade (química e bacteriológica)

404,80

27.10.1.4.

8596

Análise microbiológica para água mineral

303,60

27.10.1.5.

8598

Análise físico-química para água mineral

181,70

27.10.1.6.

8599

Análise de água mineral físico-química e bacteriológica

525,60

27.10.1.7.

8600

Análise de flúor

146,60

27.10.1.8.

8601

Análise de Resíduos organoclorados

719,00

27.10.1.9.

8602

Análise de Resíduos organofosforados

719,00

27.10.1.10.

8603

Análise de contaminantes inorgânicos (cadmio, chumbo, cobre, ferro, zinco, mercúrio) - preço de cada determinação

122,00

27.10.1.11.

8604

Análise de água de piscina

122,00

27.10.2.

 

Alimentos e bebidas

 

27.10.2.1.

8605

Composição centesimal (glicídios, lipídios, protídios, Resíduos minerais fixos e umidade)

291,00

27.10.2.2.

8606

Açúcares e produtos correlatos (açúcar, bala, bombom e similares, mel e xarope) - análise físico-química

360,00

27.10.2.3.

8607

Bebidas alcoólicas, refrescos e refrigerantes - análise físico-química

360,00

27.10.2.4.

8608

Carnes e pescados (in natura) - análise físico-química

146,60

27.10.2.5.

8609

Cereais e amiláceos (farinhas, biscoitos e bolachas, macarrão, pães, pós para sobremesa) - análise físico-química

291,00

27.10.2.6.

8610

Condimentos ou temperos, ervas, sal e vinagre - análise físico-química

240,40

27.10.2.7.

8611

Derivados de carnes e pescados - análise físico-química

291,00

27.10.2.8.

8612

Frutas e produtos de frutas (doces em pasta, geleias, frutas secas, frutas cristalizadas) - análise físico-química

240,40

27.10.2.9.

8613

Hortaliças processadas e sopas desidratadas - análise físico-química

169,10

27.10.2.10.

8614

Leite e derivados (queijo, manteiga, margarina), sorvetes - análise físico-química

360,00

27.10.2.11.

8615

Óleos e gorduras (compostos gordurosos, banha) - análise físico-química

479,50

27.10.2.12.

8616

Outros produtos de frutas (coco ralado, leite de coco, cacau e derivados, café, derivados de tomate, guaraná, suco de frutas) - análise físico-química

384,10

27.10.2.13.

8617

Exame histológico para alimentos em geral

180,60

27.10.2.14.

8618

Exame microscópico para determinação de matérias estranhas em alimentos em geral

360,00

27.10.2.15.

8619

Análise microbiológica (contagem de mesófilas, coliformes totais a 35°C, coliformes termotolerantes a 45°C, Estafilococos coagulase positiva, Bacillus cereus, Clostrídios sulfito redutores a 46°C, Salmonella sp, bolores e leveduras)

408,30

27.10.2.16.

8620

Contagem de bactérias em placas, para cada temperatura

74,10

27.10.2.17.

8621

Bactérias do grupo coliformes totais

85,10

27.10.2.18.

8622

Bactérias do grupo coliformes termotolerantes

85,10

27.10.2.19.

8623

Determinação de E.coli

122,00

27.10.2.20.

8624

Determinação de Estafilococos coagulase positiva

97,20

27.10.2.21.

8625

Determinação de Bacillus cereus

97,20

27.10.2.22.

8626

Determinação de Clostrídio sulfito redutores a 46°C

97,20

27.10.2.23.

8627

Determinação de Salmonella sp

97,20

27.10.2.24.

8628

Determinação de Víbrio cholerae

122,00

27.10.2.25.

8629

Determinação de bolores e leveduras

74,10

27.10.2.26.

8630

Determinação de Shighella sp

122,00

27.10.2.27.

8631

Determinação de Listeria monocytogeneses

122,00

27.10.2.28.

8632

Determinação de Víbrio parahaemolyticus

97,20

27.10.2.29.

8633

Determinação de outras enterobactérias

122,00

27.10.2.30.

8634

Características sensoriais

230,00

27.10.2.31.

9171

Ph

73,00

27.10.2.32.

9172

Acidez

73,00

27.10.2.33.

9173

Granulometria

104,00

27.10.2.34.

5165

Contagem de micélios de fundos em produto de tomate e frutas, pelo método de Howard

175,40

27.10.3.

 

Aditivos alimentares

 

27.10.3.1.

8635

Ácido sórbico e ácido benzóico - preço para cada determinação

240,40

27.10.3.2.

8636

Bromatos

217,40

27.10.3.3.

8637

Butil hidroxianisol (BHA)

146,60

27.10.3.4.

8638

Corantes artificiais

217,40

27.10.3.5.

8639

Dióxido de enxofre

193,80

27.10.3.6.

8640

Formaldeído

122,00

27.10.3.7.

8641

Galato de propila

122,00

27.10.3.8.

8642

Nitrato/nitrito (prova quantitativa)

217,40

27.10.3.9.

8643

Nitrito (prova qualitativa)

74,10

27.10.3.10.

8644

Sacarina, ciclamatos

312,90

27.10.3.11.

8645

Sulfitos

122,00

27.10.4.

 

Nutrientes e contaminantes

 

27.10.4.1.

8646

Aflatoxinas

240,40

27.10.4.2.

8647

Contaminantes inorgânicos(cádmio, chumbo, cobre, cromo, estanho, ferro, zinco e outros) - preço para cada determinação

122,00

27.10.4.3.

8648

Determinação de mercúrio

479,50

27.10.4.4.

8649

Metanol em bebidas alcoólicas

360,00

27.10.4.5.

8650

Minerais (cálcio,ferro,fósforo,magnésio) - preço para cada determinação

146,60

27.10.5.

 

Pesticidas

 

27.10.5.1.

8651

Resíduos de pesticidas organoclorados

719,00

27.10.5.2.

8652

Resíduos de pesticidas organofosforados

719,00

27.10.6.

 

Análises complementares

 

27.10.6.1.

8658

Amido

240,40

27.10.6.2.

8659

Cafeína

240,40

27.10.6.3.

8660

Caseína

240,40

27.10.6.4.

8661

Colesterol

240,40

27.10.6.5.

8662

Fibra bruta

240,40

27.11.

 

IMPRESSOS E PUBLICAÇÕES

 

27.11.1.

 

Cadernos do Departamento de Edificações

 

27.11.1.1.

8667

Caderno de encargos - por volume

80,50

27.11.1.2.

8670

Especificações e detalhes - cópia reprográfica - por folha

0,50

27.11.2.

 

Manuais e formulários relativos às normas de segurança

 

27.11.2.1.

8671

Manual de orientação ao atendimento das normas de segurança

109,80

27.11.3.

8673

Orientações normativas de equipamento de sistema de segurança contra incêndio

55,80

27.11.4.

8674

Mapa Oficial da Cidade, complementado com volume contendo o índice de logradouros - em meio gráfico

760,00

27.11.5.

8675

Mapa Oficial da Cidade - em meio digital

129,40

27.11.6.

 

Mapas do Município de São Paulo (escalas variadas)

 

27.11.6.1.

8676

Com os limites das Subprefeituras - tamanho A0

44,30

27.11.6.2.

8677

Com os limites das Subprefeituras - tamanho A1

25,90

27.11.6.3.

8678

Com os limites dos Distritos Municipais - tamanho A0

44,30

27.11.6.4.

8679

Com os limites dos Distritos Municipais - tamanho A1

25,90

27.11.6.5.

8680

Com os limites das Subprefeituras e dos Distritos Municipais - tamanho A0

44,30

27.11.6.6.

8681

Com os limites das Subprefeituras e dos Distritos Municipais - tamanho A1

25,90

27.11.6.7.

8682

Com o Sistema Viário Principal, as Ferrovias e o Metrô - tamanho A0

44,30

27.11.6.8.

8683

Com o Sistema Viário Principal, as Ferrovias e o Metrô - tamanho A1

25,90

27.11.6.9.

8684

Com referências urbanas - tamanho A0

44,30

27.11.6.10.

8685

Com referências urbanas - tamanho A1

25,90

27.11.6.11.

8686

Com o Sistema Viário Principal, as Ferrovias, o Metrô e as referências urbanas - tamanho A0

44,30

27.11.6.12.

8687

Com o Sistema Viário Principal, as Ferrovias, o Metrô e as referências urbanas - tamanho A1

25,90

27.11.6.13.

8688

Com os Distritos Municipais e equipamentos sociais (educação, saúde, cultura, esportes, abastecimento, áreas verdes e cemitérios) - tamanho A0

44,30

27.11.6.14.

8689

Com os Distritos Municipais e equipamentos sociais (educação, saúde, cultura, esportes, abastecimento, áreas verdes e cemitérios) - tamanho A1

25,90

27.11.6.15.

8690

Demais mapas - tamanho A0

39,70

27.11.6.16.

8691

Demais mapas - tamanho A1

25,30

27.11.6.17.

8692

Demais mapas - tamanho A2

12,60

27.11.6.18.

8693

Demais mapas - tamanho A3

7,60

27.11.6.19.

8694

Demais mapas - tamanho A4

3,90

27.12.

8695

Rebaixamento De Guias - Por Metro Linear

R$ 20,70 mais o valor da guia estipulado na Tabela de Custos unitários de Infraestrutura vigente - SIURB

27.13.

 

SUBSTITUIÇÃO DE BOCA DE LOBO POR BOCA DE LEÃO

 

27.13.1.

9174

Simples

2.278,00

27.13.2.

9790

Dupla

3.186,00

27.14.

 

REMOÇÃO DE ANÚNCIOS IRREGULARES

 

27.14.1.

8696

Anúncios de pequeno e médio porte (até 30 m² e/ou 6m de altura do tipo outdoor)

724,00

27.14.2.

8697

Anúncios de grande porte, tipo "tóten": front light ou back light (altura superior a 6m)

7.199,00

27.15.

8698

SERVIÇOS GERAIS (vigilância, limpeza e higienização dos mercados e demais equipamentos de abastecimento, consumo de água e energia elétrica)

o valor resultante do rateio entre permissionários do mesmo equipamento

27.16.

8699

Substituição de Chapa de Identificação em Aparelho de Transporte Vertical

39,70

28. FEPAC (RUBRICA DA RECEITA 1.9.9.9.99.2.1.03.00.000.000.11.01.000) - SAF 43287

28.1.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - ACERVOS: CENTRO CULTURAL SÃO PAULO, MUSEU DA CIDADE DE SÃO PAULO e CENTRO DE MEMÓRIA DO CIRCO

 

28.1.1.

 

Pesquisa Acadêmica

 

28.1.1.1.

5312

Reprodução de documentos iconográficos de pequeno formato - até o tamanho A4 (fotografias, cartazes, plantas, mapas, desenhos e etc) - por unidade

40,81

28.1.1.2.

5772

Reprodução de documentos iconográficos de grande formato - superior ao tamanho A4 (fotografias, cartazes, plantas, desenhos e etc) - por unidade

46,31

28.1.1.3.

5396

Reprodução de obras de arte - por unidade

56,76

28.1.1.4.

5773

Reprodução de objetos tridimensionais - por unidade

56,76

28.1.1.5.

5313

Reprodução de documentos textuais - por unidade simples ou composta (no caso de processos)

17,49

28.1.1.6.

5774

Reprodução de documentos sonoros (por música ou fonograma) - por minuto

26,24

28.1.1.7.

5315

Reprodução de documentos audiovisuais - por minuto

52,47

28.1.1.8.

5398

Reprodução de documentos micrográficos - por unidade

8,51

28.1.2.

 

Publicação/Edição com até 2000 exemplares

 

28.1.2.1.

5316

Reprodução de documentos iconográficos de pequeno formato - até o tamanho A4 (fotografias, cartazes, plantas, mapas, desenhos e etc) - por unidade

145,53

28.1.2.2.

5775

Reprodução de documentos iconográficos de grande formato - superior ao tamanho A4 (fotografias, cartazes, plantas, desenhos e etc) - por unidade

164,89

28.1.2.3.

5399

Reprodução de obras de arte - por unidade

219,09

28.1.2.4.

5776

Reprodução de objetos tridimensionais - por unidade

219,09

28.1.2.5.

5317

Reprodução de documentos textuais - por unidade simples ou composta (no caso de processos)

141,90

28.1.2.7.

5318

Reprodução de documentos sonoros (por música ou fonograma) - por minuto

99,66

28.1.2.8.

5319

Reprodução de documentos audiovisuais - por minuto

199,49

28.1.2.9.

5401

Reprodução de documentos micrográficos - por unidade

17,03

28.1.3.

 

Publicação/Edição acima de 2000 exemplares e/ou fins comerciais

 

28.1.3.1.

5329

Reprodução de documentos iconográficos de pequeno formato - até o tamanho A4 (fotografias, cartazes, plantas, mapas, desenhos e etc) - por unidade

286,07

28.1.3.2.

5777

Reprodução de documentos iconográficos de grande formato - superior ao tamanho A4 (fotografias, cartazes, plantas, desenhos e etc) - por unidade

323,18

28.1.3.3.

5331

Reprodução de obras de arte - por unidade

426,58

28.1.3.4.

5778

Reprodução de objetos tridimensionais - por unidade

426,58

28.1.3.5.

5402

Reprodução de documentos textuais - por unidade simples ou composta (no caso de processos)

196,13

28.1.3.6.

5779

Reprodução de documentos sonoros (por música ou fonograma) - por minuto

113,74

28.1.3.7.

5403

Reprodução de documentos audiovisuais - por minuto

227,48

28.1.3.8.

5405

Reprodução de documentos micrográficos - por unidade

34,06

28.1.4.

 

Fins Jornalísticos, não comerciais e outros

 

28.1.4.1.

5335

Reprodução de documentos iconográficos de pequeno formato - até o tamanho A4 (fotografias, cartazes, plantas, mapas, desenhos e etc) - por unidade

73,79

28.1.4.2.

5780

Reprodução de documentos iconográficos de grande formato - superior ao tamanho A4 (fotografias, cartazes, plantas, desenhos e etc) - por unidade

84,26

28.1.4.3.

5406

Reprodução de obras de arte - por unidade

103,29

28.1.4.4.

5781

Reprodução de objetos tridimensionais - por unidade

103,29

28.1.4.5.

5407

Reprodução de documentos textuais - por unidade simples ou composta (no caso de processos)

31,57

28.1.4.6.

5336

Reprodução de documentos sonoros (por música ou fonograma) - por minuto

47,74

28.1.4.7.

5408

Reprodução de documentos audiovisuais - por minuto

95,48

28.1.4.8.

5410

Reprodução de documentos micrográficos - por unidade

15,29

28.1.5.

 

Fins Publicitários - com renovação a cada 6 meses

 

28.1.5.1.

5337

Reprodução de documentos iconográficos de pequeno formato - até o tamanho A4 (fotografias, cartazes, plantas, mapas, desenhos e etc) - por unidade

2.145,53

28.1.5.2.

5782

Reprodução de documentos iconográficos de grande formato - superior ao tamanho A4 (fotografias, cartazes, plantas, desenhos e etc) - por unidade

2.402,40

28.1.5.3.

5341

Reprodução de obras de arte - por unidade

3.405,60

28.1.5.4.

5783

Reprodução de objetos tridimensionais - por unidade

3.405,60

28.1.5.5.

5338

Reprodução de documentos textuais - por unidade simples ou composta (no caso de processos)

1.436,03

28.1.5.6.

5784

Reprodução de documentos sonoros (por música ou fonograma) - por minuto

832,59

28.1.5.7.

5785

Reprodução de documentos audiovisuais - por minuto

1.555,18

28.1.5.8.

5412

Reprodução de documentos micrográficos - por unidade

397,32

28.1.6.

 

Obras de arte, documentos, obras raras e especiais ou históricas - empréstimos por obra

 

28.1.6.1.

 

Exposição em território nacional

 

28.1.6.1.1.

5343

Até 3 meses

567,60

28.1.6.1.2.

5344

Mais de 3 meses (por mês e por unidade)

192,98

28.1.6.2.

 

Exposição em território internacional

 

28.1.6.2.1.

5347

Até 3 meses

1.135,20

28.1.6.2.2.

5348

Mais de 3 meses (por mês e por unidade)

385,97

28.2.

 

BIBLIOTECA MARIO DE ANDRADE

 

28.2.1.

 

Pesquisa Acadêmica

 

28.2.1.1.

5320

Certidões, imagens fotográficas, reproduções de imagens ou microfilme, microfichas ou obras raras e especiais, reprodução de plantas e mapas, obras de arte

11,10

28.2.1.2.

5321

Obras das Coleções de Humanidades, Artes, São Paulo e Periódicos

11,10

28.2.2.

 

Publicação / Edição com até 2.000 exemplares

 

28.2.2.1.

5322

Certidões; imagens fotográficas; reproduções de imagens ou microfilme; reprodução de documentos históricos ou obras raras e especiais; obras de arte ou históricas; mapas ou plantas; Obras das Coleções de Humanidades, Artes, São Paulo (por unidade/página)

66,40

28.2.3.

 

Obras das Coleções de Humanidades, Artes, São Paulo e Periódicos

 

28.2.3.1.

5325

Reproduções de arte, cartazes, convites, calendários (por página)

66,40

28.2.3.2.

5326

Fac-símiles (por página)

35,00

28.2.3.3.

5328

Duplicação de material audiovisual (por minuto ou fração)

77,50

28.2.4.

 

Publicação/Edição acima de 2000 exemplares e/ou fins comerciais

 

28.2.4.1.

5527

Certidões; imagens fotográficas; reproduções de imagens ou microfilme; reprodução de documentos históricos ou obras raras e especiais; obras de arte ou históricas; mapas ou plantas; Obras das Coleções de Humanidades, Artes, São Paulo (por unidade/página)

100,00

28.2.4.2.

5333

Fac-símiles (por página)

45,00

28.2.5.

 

Publicação/Edição acima de 2000 exemplares com fins jornalísticos

 

28.2.5.1.

5530

Certidões; imagens fotográficas; reproduções de imagens ou microfilme; reprodução de documentos históricos ou obras raras e especiais; obras de arte ou históricas; mapas ou plantas; Obras das Coleções de Humanidades, Artes, São Paulo (por unidade/página)

33,20

28.2.6.

 

Publicação/Edição acima de 2000 exemplares com fins publicitários

 

28.2.6.1.

5532

Certidões; imagens fotográficas; reproduções de imagens ou microfilme; reprodução de documentos históricos ou obras raras e especiais; obras de arte ou históricas; mapas ou plantas; Obras das Coleções de Humanidades, Artes, São Paulo (por unidade/página)

350,00

28.2.7.

 

Obras de arte, obras raras e especiais ou históricas - empréstimo por obra

 

28.2.7.1.

 

Exposições em território nacional (por obra)

 

28.2.7.1.1.

5537

Valor mensal

170,00

28.2.7.1.2.

5346

Exposição com itinerância (adicionar ao valor final)

300,00

28.2.7.2.

 

Exposições em território internacional (por obra)

 

28.2.7.2.1.

5539

Valor mensal

330,00

28.2.7.2.2.

5350

Exposição com itinerância (adicionar ao valor final)

660,00

28.2.7.3.

 

Produção de obra audiovisual (documentários, vídeos institucionais, etc.)

 

28.2.7.3.1.

5786

Certidões; imagens fotográficas; reproduções de imagens ou microfilme; reprodução de documentos históricos ou obras raras e especiais; obras de arte ou históricas; mapas ou plantas; Obras das Coleções de Humanidades, Artes, São Paulo e Periódicos (por unidade/página). Valor cobrado por hora de filmagem.

100,00

28.3.

 

ACERVOS DO ARQUIVO HISTÓRICO MUNICIPAL

 

28.3.1.

 

Pesquisa Acadêmica

 

28.3.1.1.

4866

Certidões, imagens fotográficas, reproduções de imagens ou microfilme, Reprodução de documentos históricos ou obras raras e especiais, Reprodução de plantas e mapas, Duplicação de material audiovisual (por minuto ou fração)

25,70

28.3.2.

 

Publicação/Edição com até 2000 exemplares

 

28.3.2.1.

4867

Certidões, imagens fotográficas, reproduções de imagens ou microfilme, Reprodução de documentos históricos ou obras raras e especiais, Duplicação de material audiovisual (por minuto ou fração)

283,90

28.3.2.2.

4868

Reprodução de plantas e mapas

397,30

28.3.3.

 

Publicação/Edição acima de 2000 exemplares e/ou fins comerciais

 

28.3.3.1.

4869

Certidões, imagens fotográficas, reproduções de imagens ou microfilme, Reprodução de documentos históricos ou obras raras e especiais, Duplicação de material audiovisual (por minuto ou fração)

340,50

28.3.3.2.

4870

Reprodução de plantas e mapas

510,70

28.3.4.

 

Fins jornalísticos e outros

 

28.3.4.1.

4871

Certidões, imagens fotográficas, reproduções de imagens ou microfilme, Reprodução de documentos históricos ou obras raras e especiais, Duplicação de material audiovisual (por minuto ou fração)

397,30

28.3.4.2.

4872

Reprodução de plantas e mapas

510,70

28.3.5.

 

Fins publicitários

 

28.3.5.1.

4873

Certidões, imagens fotográficas, reproduções de imagens ou microfilme, Reprodução de documentos históricos ou obras raras e especiais, Duplicação de material audiovisual (por minuto ou fração)

397,30

28.3.5.2.

4874

Reprodução de plantas e mapas

568,00

28.3.6.

 

Emissão de Certidões com base em documentos históricos - por lauda

 

28.3.6.1.

4875

Reprodução de documentos históricos ou obras raras e especiais

39,80

28.3.7.

 

Para exposições com cobrança de ingresso

 

28.3.7.1.

4876

Certidões, imagens fotográficas, reproduções de imagens ou microfilme, Reprodução de documentos históricos ou obras raras e especiais, Duplicação de material audiovisual (por minuto ou fração)

397,30

28.3.7.2.

4877

Reprodução de plantas e mapas

510,70

28.3.8.

 

Para exposições sem cobrança de ingresso

 

28.3.8.1.

4878

Certidões, imagens fotográficas, reproduções de imagens ou microfilme, Reprodução de documentos históricos ou obras raras e especiais, Duplicação de material audiovisual (por minuto ou fração)

340,50

28.3.8.2.

4879

Reprodução de plantas e mapas

454,30

28.3.9.

 

Obras de arte, obras raras e especiais ou históricas - empréstimo por obra

 

28.3.9.1.

 

Exposições em território nacional (por obra)

 

28.3.9.1.1.

4880

Até 3 meses

567,00

28.3.9.1.2.

4881

Mais de 3 meses

1.135,00

28.3.9.1.3.

4882

Exposição com itinerância (adicionar do valor por obra), Exposição com mais de 10 obras (reduzir do valor por obra)

454,00

28.3.9.2.

 

Exposições em território internacional (por obra)

 

28.3.9.2.1.

4883

Até 3 meses

1.135,00

28.3.9.2.2.

4884

Mais de 3 meses

1.702,00

28.3.9.2.3.

4885

Exposição com itinerância (adicionar do valor por obra), Exposição com mais de 10 obras (reduzir do valor por obra)

681,00

28.4.

 

ACERVOS DO GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

 

28.4.1.

5541

Cada um dos filmes de bairro (cinema de bairros) por até 30 dias

22,10

NOTA: considera-se:

I. Fins artístico-culturais: aqueles que se relaciona às atividades de teatro, dança, música, circo, pintura, desenho, grafite, escultura, trabalhos manuais, literatura e poesia, museologia, atividades expositivas e cenográficas, fotografia, produção audiovisual e de rádio, saberes, fazeres e bens culturais como culinária e gastronomia, artesanato, moda e outras linguagens artísticas.

II. Fins jornalísticos: referem-se às atividades de coleta, investigação e análise de informações da atualidade para a produção e distribuição de relatórios sobre a interação de eventos, fatos, idéias e pessoas que são notícia e que afetam a sociedade em algum grau.

III. Fins jornalísticos: referem-se às atividades de coleta, investigação e análise de informações da atualidade para a produção e distribuição de relatórios sobre a interação de eventos, fatos, idéias e pessoas que são notícia e que afetam a sociedade em algum grau.

IV.Fins coorporativos, interesse diverso ou privativo: aquele que se relaciona à concretização dos interesses privados ou de um grupo específico e seleto de pessoas, que impeça o acesso, físico ou digital, de algum cidadão aos bens públicos e que não tenha vínculo com atividades artísticoculturais.

V. Fins comerciais: refere-se ao uso do espaço ou acerco públicos para atividades promovidas pelo segundo setor, isto é, todas as empresas que geram lucro.

VI. Fins acadêmicos (difusão, pesquisa e memória): solicitação de acervos para reprodução em catálogos ou bases de pesquisa, bancos de dados de nichos específicos e realização de pesquisas acadêmicas em geral ou para eventos solicitados por instituições universitárias, centros e grupos de pesquisa

VII. Filmagem: todo ato de registrar imagens com impressão de movimento, assim como todo processo de realização de produtos audiovisuais independentemente da tecnologia utilizada.

VIII. Fotografia: refere-se ao ato de criação de imagens por meio de exposição luminosa, fixando-as em uma superfície sensível.

1. O pagamento do preço público previsto para a cessão dos acervos da Secretaria Municipal de Cultura poderá ser feito em espécie ou mediante conversão em bens e serviços, de valor igual ou superior ao estabelecido nesta tabela.

2. O titular da Secretaria Municipal de Cultura:

2.1. Nomeará Gestores Locais para as coordenadorias/departamentos/equipamentos públicos, competentes para:

2.1.1. Receber pedidos, emitir parecer e decidir sobre seu mérito e viabilidade, bem como decidir sobre o preço correspondente, considerando as definições dos itens I a VIII da Nota e aplicando eventuais descontos de acordo com o item 5, ou sobre a dispensa de pagamento, conforme as hipóteses previstas no item 6;

2.1.2. Indicar ao solicitante, no caso de conversão de pagamento, após pesquisa de preços, os bens ou serviços de interesse da Administração e as suas especificações.

2.2. Constituirá Comissão de Avaliação, competente para:

2.2.1. Reavaliar e decidir sobre os processos encaminhados pelo Gestor Local nos casos de rejeição do mérito e/ou de inviabilidade do pedido e/ou de concessão de descontos e dispensas não previstas nos itens 5 e 6.

2.2.2. Analisar e decidir recursos apresentados pelos solicitantes em face da decisão do Gestor Local, em relação ao mérito e/ou viabilidade do pedido, bem como no tocante ao preço por ele indicado.

2.2.3. Elaborar orientações, estipular critérios de avaliação de mérito e viabilidade, sugerir procedimentos e fluxos para a cessão dos acervos públicos da Secretaria Municipal de Cultura.

3. Os Gestores Locais:

3.1. Poderão delegar a funcionários responsáveis pela guarda do acervo a competência estabelecida no item 2.1.1. para receber e deferir requerimentos de cessão nas hipóteses de não incidência de preço público previstas no item 6.

3.2. Deverão dar ciência ao Diretor/Coordenador das decisões quanto aos pedidos de cessão de acervo sob sua administração, nas hipóteses em que é solicitado o empréstimo, a transferência da posse ou a retirada do bem das dependências da Secretaria pelo solicitante ou preposto, assim como nas hipóteses de cessão de acervo de grande vulto ou de itens raros.

4. O Secretário Municipal de Cultura poderá avocar, a qualquer tempo, as competências delegadas nos itens anteriores para:

4.1. Aceitar ou negar a cessão de acervo e decidir sobre desconto ou dispensa do preço público.

4.2. Decidir sobre a conversão do pagamento de preço público e sobre a natureza, quantidade e especificações dos bens ou serviços, indicando sua destinação, preferencialmente para o departamento ou coordenadoria a que pertence o acervo cedido.

5. O solicitante de acervo poderá obter desconto sobre o preço base de:

5.1. 60% no caso de constituir entidade privada sem fins lucrativos, nos termos da Lei, quando o uso do acervo não estiver atrelado a eventos de mérito artístico-cultural, de interesse público, gratuidade e livre visualização dos itens de acervo.

5.2. 40% no caso de constituir entidade filantrópica, quando o uso do acervo não estiver atrelado a eventos de mérito cultural, interesse público, gratuidade e livre acesso ao evento.

6. O Gestor Local poderá dispensar o solicitante do pagamento total ou parcial do preço público, de acordo com o interesse da Administração, exclusivamente, nos seguintes casos:

6.1. Para solicitações de itens de acervo por Instituições Museológicas e de Patrimônio, para fins de cooperação entre elas e a Secretaria Municipal de Cultura, condicionada à manifestação favorável do Gestor Local, comprovado o mérito cultural e interesse na cessão.

6.2. Para apresentação de projetos que visem à obtenção de leis de incentivo, caso em que o material solicitado - tratando-se de acervo - será fornecido em baixa resolução.

6.3. Quando os direitos patrimoniais autorais ou conexos pertencerem ao solicitante.

6.4. Para a reprodução de imagem de obra de arte em catálogos e outros materiais de divulgação da exposição ou evento, desde que a cessão da obra de arte a ser reproduzida esteja autorizada pela Secretaria Municipal de Cultura, ou pelo Prefeito, se o caso;

6.5. Para uso em eventos gratuitos ou com cobrança de ingressos a preços populares, em espaços pertencentes a entidade privada sem fins lucrativos, entidade filantrópica ou pessoas jurídicas de direito público, havendo mérito cultural e interesse público na cessão do acervo.

6.6. Para artistas e outros profissionais que tenham sido contratados ou patrocinados pela Secretaria Municipal de Cultura, cujo trabalho tenha sido fotografado, filmado e arquivado nos acervos da Secretaria, vedada a isenção no caso de utilização ou reprodução para fins comerciais.

6.7. Para utilização do acervo em intervenções, publicações, apresentações ou eventos artísticos previstos em projetos patrocinados mediante leis de incentivo ou fundos de cultura, nos âmbitos Municipal, Estadual ou Federal, com entrada ou distribuição gratuita ou com cobrança de ingressos a preços populares.

6.8. Para estudantes, professores e pesquisadores, que tenham comprovação de vínculo com a instituição de ensino ou pesquisa referida, vedado o uso com fins lucrativos ou, no caso de imagens, sua incorporação ao acervo do solicitante, ficando a critério do gestor local estabelecer o limite máximo de imagens ou da quantidade de material a ser cedido.

6.9. Para a utilização de imagens fotográficas, material audiovisual, gravação sonora ou meios digitais com fins jornalísticos, desde que demonstrado o interesse público e o solicitante seja pessoa física ou entidade privada sem fins lucrativos.

6.10. Para registro fotográfico das fachadas dos edifícios pertencentes à Secretaria Municipal de Cultura.

6.11. Quando a solicitação de utilização ou reprodução de imagem recair sobre objeto doado à Secretaria Municipal de Cultura pelo próprio solicitante.

6.12. No caso de solicitações de entidades sem fins lucrativos ou de pessoas jurídicas de direito público, para utilização do acervo em eventos gratuitos ou com cobrança de ingressos a preços populares, havendo mérito cultural e interesse público na cessão.

6.13. No caso de solicitação de pessoa física, para defesa de direitos perante órgãos públicos ou Poder Judiciário.

7. O Gestor Local poderá decidir que o solicitante fique obrigado a permitir gratuidade e livre acesso de professores e estudantes da rede pública ao acervo cedido se o caso.

8. Os custos de reprodução, duplicação, transcrição, laboratório, transporte e seguro "prego a prego" correrão por conta do solicitante.

9. A negociação e liberação dos Direitos Autorais das obras cedidas são de integral responsabilidade do solicitante, a administração pública não faz a intermediação entre os detentores e os solicitantes, devendo este responder por qualquer uso indevido da obra reproduzida e pelo seu uso diverso do fim solicitado.

10. O procedimento de solicitação da cessão dos acervos será regulado por instrução normativa de competência privativa do Secretário Municipal de Cultura.

29. FEMA (RUBRICA DA RECEITA 1.9.9.9.99.2.1.08.00.000.000.11.01.000) - SAF 43302

29.1.

 

AVALIAÇÃO E CONTROLE DE IMPACTO AMBIENTAL

 

29.1.1.

8825

Requerimento de consulta prévia - RCP

757,00

29.1.2.

 

Termos de referência - TR

 

29.1.2.1.

8826

Elaboração/análise de TR para EIA/RIMA

5.752,00

29.1.2.2.

8827

Elaboração/análise de TR para EVA, RCA, PRAD ou outros TR

2.942,00

29.1.3.

 

Requerimento de licença ambiental - RLA

 

29.1.3.1.

8828

LAP, LAI ou LAO com análise de EIA/RIMA

42.464,00

29.1.3.2.

8829

LAP, LAI ou LAO com análise de EVA, RCA ou PRAD

17.087,00

29.1.3.3.

9994

LAP, LAI ou LAO com análise de EAS

4.016,00

29.1.3.4.

8830

LAI ou LAO para empreendimentos sujeitos a EIA/RIMA

15.967,00

29.1.3.5.

8831

LAI ou LAO para empreendimentos sujeitos a EVA, RCA ou PRAD

12.040,00

29.1.3.6.

9995

LAO para empreendimentos sujeitos a EAS

1.795,00

29.1.3.7.

9477

Heliponto: relatório de impacto de vizinhança e estudo de impacto de vizinhança

4.734,00

29.1.3.8.

5351

Acompanhamento do atendimento às exigências do RIV para fins de obtenção do Certificado de Conclusão

4.734,00

29.1.4.

 

Prorrogação ou renovação de licença ambiental

 

29.1.4.1.

8832

Prorrogação da LAP

6.536,00

29.1.4.2.

8833

Prorrogação da LAI

2.632,00

29.1.4.3.

8834

Renovação da LAO para empreendimentos sujeitos a EIA/RIMA

12.289,00

29.1.4.4.

8835

Renovação da LAO para empreendimentos sujeitos a EVA, RCA ou PRAD

8.822,00

29.1.4.5.

9996

Renovação da LAO para empreendimentos sujeitos a EAS

1.383,00

29.1.4.6.

4886

Declaração de encerramento de LAO para empreendimentos sujeitos a EIA/RIMA

12.289,00

29.1.4.7.

4887

Declaração de encerramento de LAO para empreendimentos sujeitos a EVA, RCA ou PRAD

8.822,00

29.1.4.8.

4888

Declaração de encerramento de LAO para empreendimentos sujeitos a EAS

1.383,00

29.1.5.

 

Manifestação técnica para licenciamento no órgão ambiental estadual ou federal - parágrafo único do artigo 5° da Resolução CONAMA n° 237/1997

 

29.1.5.1.

8837

Manifestação técnica de estudos de impacto ambiental e respectivo relatório - EIA/RIMA

9.442,00

29.1.5.2.

8838

Manifestação de relatório ambiental preliminar - RAP e outros estudos de relatórios de avaliação ambiental

4.868,00

29.1.5.3.

9269

Manifestação técnica ambiental de MCE

232,30

29.1.6.

 

Requerimento de licença ambiental - RLA (atividades industriais)

 

29.1.6.1.

9908

LAP/LAI ou LAO com análise de MCE

952,00

29.1.6.2.

9912

LAO para empreendimentos sujeitos ao MCE (Processos físicos)

478,40

29.1.6.3.

9913

LAP/LAI/LAO com análise de MCE

715,00

29.1.6.4.

4889

LAI (Regularização)

1.143,00

29.1.6.5.

4890

LAO (Regularização) com análise de MCE para Processos Administrativos físicos autuados antes da operação da fase de regularização do sistema de licenciamento ambiental industrial eletrônico

1.430,00

29.1.6.6.

4891

LAO (Regularização) com análise de MCE (Processos eletrônicos)

2.184,00

29.1.7.

 

Prorrogação ou renovação de licença ambiental (atividades industriais)

 

29.1.7.1.

4898

Prorrogação da LAI com análise de MCE

358,80

29.1.7.2.

9919

Renovação da LAO para empreendimentos sujeitos ao MCE

358,80

29.1.7.3.

5794

Renovação de LAO para empreendimentos com análise de MCE (Processos Eletrônicos)

547,54

29.1.8.

 

Outros requerimentos (atividades industriais)

 

29.1.8.1.

9920

Certificado de Dispensa de Licença Ambiental (CDLA)

358,80

29.1.8.2.

9921

Alteração de razão social, nome ou numeração do logradouro, ou CNPJ

116,20

29.1.8.3.

4893

Declaração de encerramento para empreendimentos sujeitos ao MCE

358,80

29.1.8.4.

5795

Manifestação técnica ambiental de MCE

232,30

29.1.9.

 

Caracterização e acompanhamento da recuperação de áreas degradadas

 

29.1.9.1.

8839

Análise de planos e projetos para recuperação ambiental

4.303,00

29.1.9.2.

8840

Acompanhamento de execução de projeto para recuperação ambiental

1.959,00

29.1.10.

 

Caracterização de áreas potencialmente contaminadas / contaminadas

 

29.1.10.1.

8841

Requerimento de consulta prévia

757,00

29.1.10.2.

8842

Análise de avaliação preliminar em área com potencial de contaminação com emissão de parecer técnico

4.573,00

29.1.10.3.

8843

Análise de investigação confirmatória com emissão de parecer técnico

9.600,00

29.1.10.4.

4894

Emissão de parecer técnico para área gerenciada pelo órgão ambiental estadual

757,00

29.1.10.5.

5562

Emissão de manifestação técnica do GTAC para consulta, auto de regularização e outros casos não especificados anteriormente

757,00

29.1.11.

 

Termo de ajustamento de conduta - TAC

 

29.1.11.1.

8844

Análise de estudos e projetos de reparação de danos ambientais através de TAC

757,00

29.1.11.2.

8845

Lavratura de TAC

138,00

29.1.11.3.

8846

Termo aditivo ao TAC

48,30

29.1.11.4.

8847

Termo de recebimento definitivo de TAC

36,20

29.1.12.

 

Plano de Atendimento a Emergências - PAE - no transporte de produtos perigosos

 

29.1.12.1.

9298

Análise PAE

487,60

29.1.12.2.

4919

Por número ONU transportado

160,50

29.1.13.

5352

Certidão Ambiental

343,90

29.1.14.

9232

Controle ambiental para veículos que no ano anterior não realizaram ou não foram aprovados na inspeção veicular ambiental.

82,80

29.1.15.

 

Isenção da Inspeção Veicular Ambiental

 

29.1.15.1.

9681

Análise de pedido de isenção da inspeção veicular ambiental - por veículo

92,00

29.1.15.2.

9682

Análise de pedido de isenção da inspeção veicular ambiental - por veículo adicional

11,30

29.1.16.

 

Segunda via do Selo e do Certificado de Aprovação da Inspeção Veicular Ambiental

 

29.1.16.1.

9683

Análise de pedido de segunda via do selo e do certificado de aprovação da inspeção veicular ambiental - por veículo

92,00

29.1.16.2.

9684

Análise de pedido de segunda via do selo e do certificado de aprovação da inspeção veicular ambiental - por veículo adicional

11,30

29.2.

 

MANEJO DE VEGETAÇÃO DE PORTE ARBÓREO

 

29.2.1.

 

Laudo de avaliação ambiental, parecer técnico (edificação, parcelamento do solo e obras de infra-estrutura) ou Termo de Avaliação Prévia

 

29.2.1.1.

9299

Manejo de até 5 (cinco) exemplares arbóreos

684,00

29.2.1.2.

9300

Manejo acima de 5 (cinco) até 35 (trinta e cinco) exemplares arbóreos

1.392,00

29.2.1.3.

9301

Manejo acima de 35 (trinta e cinco) até 75 (setenta e cinco) exemplares arbóreos

2.786,00

29.2.1.4.

9302

Manejo acima de 75 (setenta e cinco) até 100 exemplares arbóreos

4.637,00

29.2.1.5.

9484

Manejo acima de 100 exemplares arbóreos - acréscimo por exemplar (complementação do item 29.2.1.4)

R$ 14,50 por exemplar excedente

29.2.2.

 

Renovação e Modificação do Laudo, Parecer e Termo de Avaliação Prévia

 

29.2.2.1.

5563

Manejo de até 5 (cinco) exemplares arbóreos

342,20

29.2.2.2.

5564

Manejo acima de 5 (cinco) até 35 (trinta e cinco) exemplares arbóreos

696,00

29.2.2.3.

5565

Manejo acima de 35 (trinta e cinco) até 75 (setenta e cinco) exemplares arbóreos

1.392,00

29.2.2.4.

5566

Manejo acima de 75 (setenta e cinco) até 100 exemplares arbóreos

2.319,00

29.2.2.5.

5567

Manejo acima de 100 exemplares arbóreos - acréscimo por exemplar (complementação do item 29.2.2.4)

R$ 7,50 por exemplar excedente

29.2.3.

 

Parcelamento do solo

 

29.2.3.1.

9303

Projeto de arborização de vias e áreas verdes

684,00

29.2.3.2.

9304

Atestado de execução de arborização

930,00

29.2.4.

 

Termo de compromisso ambiental - TCA

 

29.2.4.1.

9305

Elaboração de termo de compromisso ambiental - TCA

489,90

29.2.4.2.

9306

Elaboração de aditivo ao termo de compromisso ambiental - TCA

358,80

29.2.4.3.

9307

Termo de recebimento provisório de TCA

489,90

29.2.4.4.

9485

Termo de recebimento definitivo de TCA

358,80

29.2.4.5.

9486

2ª Via de Termo de Compromisso Ambiental - TCA

489,90

29.2.4.6.

9734

2ª Via de Aditivo aoTermo de Compromisso Ambiental -TCA

358,80

29.2.5.

9308

Vistoria no local (cada nova vistoria a partir da 2ª vez)

930,00

29.2.6.

9685

Manifestação técnica

684,00

29.3.

 

UTILIZAÇÃO DOS PARQUES MUNICIPAIS E DO VIVEIRO MANEQUINHO LOPES EM EVENTOS DE QUALQUER NATUREZA REALIZADOS POR EMPRESAS PARTICULARES OU PROFISSIONAIS AUTONÔMOS

 

29.3.1.

 

Centro Municipal de Campismo - CEMUCAM

 

29.3.1.1.

9309

Eventos Pavilhões I e II - para atividades em geral, festas, casamentos, aniversários e confraternizações - por dia de evento

1.856,00

29.3.1.2.

 

Eventos em outras áreas do parque

 

29.3.1.2.1.

9310

Por dia de evento

4.214,00

29.3.1.2.2.

9526

Para Utilização de área superior a 5.000 m2- por m2 e por dia de evento

4,30

29.3.1.2.3.

9527

Para Utilização de área de 3.000 a 5.000 m2 - por m2 e por dia de evento

6,10

29.3.1.2.4.

9528

Para Utilização de área de 1.000 a 3.000 m2 - por m2 e por dia de evento

7,00

29.3.1.2.5.

9529

Para Utilização de área inferior a 1.000 m2 - por m2 e por dia de evento

12,90

29.3.1.2.6.

9481

Montagem e desmontagem de evento - por dia

848,00

29.3.2.

 

Parque Independência

 

29.3.2.1.

9521

Jardim Francês - por dia de evento

10.950,00

29.3.2.2.

9274

Jardim Francês e Mezaninos - por dia de evento

42.108,00

29.3.2.3.

9524

Área do Monumento - por dia de evento

21.063,00

29.3.2.4.

 

Jardim Francês, Mezzaninos, área do Monumento e outros espaços

 

29.3.2.4.1.

9277

Para Utilização de área superior a 5.000 m2- por m2 e por dia de evento

4,30

29.3.2.4.2.

9278

Para Utilização de área de 3.000 a 5.000 m2 - por m2 e por dia de evento

6,10

29.3.2.4.3.

9279

Para Utilização de área de 1.000 a 3.000 m2 - por m2 e por dia de evento

7,00

29.3.2.4.4.

9280

Para Utilização de área inferior a 1.000 m2 - por m2 e por dia de evento

12,90

29.3.2.4.5.

9547

Montagem e desmontagem de evento - por dia

1.688,00

29.3.3.

 

Parque do Carmo

 

29.3.3.1.

 

Áreas do parque: Playground, Administração, Anfiteatro, área das Cerejeiras e outros espaços

 

29.3.3.1.1.

9487

Por dia de evento

21.066,00

29.3.3.1.2.

9488

Para Utilização de área superior a 5.000 m2- por m2 e por dia de evento

4,30

29.3.3.1.3.

9489

Para Utilização de área de 3.000 a 5.000 m2 - por m2 e por dia de evento

6,10

29.3.3.1.4.

9490

Para Utilização de área de 1.000 a 3.000 m2 - por m2 e por dia de evento

7,00

29.3.3.1.5.

9491

Para Utilização de área inferior a 1.000 m2 - por m2 e por dia de evento

11,80

29.3.3.1.6.

9492

Montagem e desmontagem de evento - por dia

1.688,00

29.3.4.

 

Parque da Aclimação - áreas do parque

 

29.3.4.1.

9321

Por dia de evento

10.446,00

29.3.4.2.

9281

Para Utilização de área superior a 5.000 m2- por m2 e por dia de evento

4,30

29.3.4.3.

9282

Para Utilização de área de 3.000 a 5.000 m2 - por m2 e por dia de evento

6,10

29.3.4.4.

9283

Para Utilização de área de 1.000 a 3.000 m2 - por m2 e por dia de evento

7,00

29.3.4.5.

9284

Para Utilização de área inferior a 1.000 m2 - por m2 e por dia de evento

11,80

29.3.4.6.

9493

Montagem e desmontagem de evento - por dia

1.017,00

29.3.5.

 

Parque da Luz - áreas do parque

 

29.3.5.1.

9322

Por dia de evento

10.506,00

29.3.5.2.

9285

Para Utilização de área superior a 5.000 m2- por m2 e por dia de evento

4,30

29.3.5.3.

9286

Para Utilização de área de 3.000 a 5.000 m2 - por m2 e por dia de evento

6,10

29.3.5.4.

9287

Para Utilização de área de 1.000 a 3.000 m2 - por m2 e por dia de evento

7,00

29.3.5.5.

9725

Para Utilização de área inferior a 1.000 m2 - por m2 e por dia de evento

11,80

29.3.5.6.

9494

Montagem e desmontagem de evento - por dia

1.017,00

29.3.6.

 

Parque do Piqueri - áreas do parque

 

29.3.6.1.

9323

Por dia de evento

6.238,00

29.3.6.2.

9726

Para Utilização de área superior a 5.000 m2- por m2 e por dia de evento

4,30

29.3.6.3.

9727

Para Utilização de área de 3.000 a 5.000 m2 - por m2 e por dia de evento

6,10

29.3.6.4.

9728

Para Utilização de área de 1.000 a 3.000 m2 - por m2 e por dia de evento

7,00

29.3.6.5.

9729

Para Utilização de área inferior a 1.000 m2 - por m2 e por dia de evento

11,80

29.3.6.6.

9495

Montagem e desmontagem de evento - por dia

1.017,00

29.3.7.

 

Parque Vila Guilherme - Trote

 

29.3.7.1.

9647

Eventos no Casarão para atividades em geral, festas, casamentos, aniversários e confraternizações - por dia de evento

1.859,00

29.3.7.2.

9648

Eventos em outras áreas do parque - por dia de evento

4.554,00

29.3.7.3.

9730

Para Utilização de área superior a 5.000 m2- por m2 e por dia de evento

4,30

29.3.7.4.

9731

Para Utilização de área de 3.000 a 5.000 m2 - por m2 e por dia de evento

6,10

29.3.7.5.

9732

Para Utilização de área de 1.000 a 3.000 m2 - por m2 e por dia de evento

7,00

29.3.7.6.

9733

Para Utilização de área inferior a 1.000 m2 - por m2 e por dia de evento

11,80

29.3.7.7.

9649

Montagem e desmontagem de evento - por dia

1.017,00

29.3.8.

 

Parque do Povo (Mário de Pimenta Camargo) - áreas do parque

 

29.3.8.1.

9276

Por dia de evento

10.950,00

29.3.8.2.

9735

Para Utilização de área superior a 5.000 m2- por m2 e por dia de evento

4,30

29.3.8.3.

9736

Para Utilização de área de 3.000 a 5.000 m2 - por m2 e por dia de evento

6,10

29.3.8.4.

9737

Para Utilização de área de 1.000 a 3.000 m2 - por m2 e por dia de evento

7,00

29.3.8.5.

9738

Para Utilização de área inferior a 1.000 m2 - por m2 e por dia de evento

12,90

29.3.8.6.

9743

Montagem e desmontagem de evento - por dia

1.688,00

29.3.9.

 

Parque Augusta - áreas dos parques

 

29.3.9.1.

9324

Por dia de evento

9.864,00

29.3.9.2.

9739

Para Utilização de área superior a 5.000 m2- por m2 e por dia de evento

4,30

29.3.9.3.

9740

Para Utilização de área de 3.000 a 5.000 m2 - por m2 e por dia de evento

6,10

29.3.9.4.

9741

Para Utilização de área de 1.000 a 3.000 m2 - por m2 e por dia de evento

7,00

29.3.9.5.

9742

Para Utilização de área inferior a 1.000 m2 - por m2 e por dia de evento

11,80

29.3.9.6.

9496

Montagem e desmontagem de evento - por dia

1.017,00

29.3.10

 

Demais parques - áreas dos parques

 

29.3.10.1.

9326

Por dia de evento

4.554,00

29.3.10.2.

9327

Para Utilização de área superior a 5.000 m2- por m2 e por dia de evento

4,30

29.3.10.3.

9271

Para Utilização de área de 3.000 a 5.000 m2 - por m2 e por dia de evento

6,10

29.3.10.4.

9272

Para Utilização de área de 1.000 a 3.000 m2 - por m2 e por dia de evento

7,00

29.3.10.5.

9329

Para Utilização de área inferior a 1.000 m2 - por m2 e por dia de evento

11,80

29.3.10.6.

5680

Montagem e desmontagem de evento - por dia

1.017,00

29.4.

 

FILMAGENS/GRAVAÇÕES E FOTOS

 

29.4.1.

 

Filmagens/Gravações

 

29.4.1.1.

 

Parque Povo (Mário Pimenta Camargo), Parque Benemérito José Brás

 

29.4.1.1.1

5353

Por período de 6 horas diurnas

3.000,00

29.4.1.1.2

5354

Por período de 6 horas noturnos

6.000,00

29.4.1.2.

 

Parque da Independência, Parque da Aclimação, Parque do Carmo, Parque Augusta e Viveiro Manequinho Lopes

 

29.4.1.2.1.

5355

Por período de 6 horas diurnas

2.000,00

29.4.1.2.2.

5356

Por período de 6 horas noturnos

4.000,00

29.4.1.3.

 

Parque Cemucam, Parque Zilda Natel, Parque Chuvisco, Parque Chácara do Jockey

 

29.4.1.3.1.

5357

Por período de 6 horas diurnas

1.700,00

29.4.1.3.2.

5358

Por período de 6 horas noturnos

3.400,00

29.4.1.4.

 

Demais Parques

 

29.4.1.4.1.

5359

Por período de 6 horas diurnas

1.500,00

29.4.1.4.2.

5360

Por período de 6 horas noturnos

3.000,00

29.4.2.

 

Fotos

 

29.4.2.1.

5572

Por período de 6 horas diurnas

941,00

29.4.2.2.

5573

Por período de 6 horas noturnos

1.881,00

29.5.

 

PLANETÁRIOS MUNICIPAIS

 

29.5.1.

 

Planetário do Carmo

 

29.5.1.1.

 

Valor do ingresso para sessões:

 

29.5.1.1.1.

9997

Inteira

4,00

29.5.1.1.2.

9998

Meia

2,00

29.5.1.1.3.

4900

Sessão cidadã

isento

29.5.1.1.4.

5361

Atividade complementar às sessões - valor por pessoa

6,00

29.5.1.2.

9349

Uso do saguão do Planetário para eventos pelo período de 12 (doze) horas

3.560,00

29.5.1.3.

9350

Adicional por dia de exposição a partir do segundo dia

356,40

29.5.1.4.

9351

Exibição exclusiva de sessão de Planetário constante na programação - por sessão

1.424,00

29.5.1.5.

5363

Atividade complementar às sessões - valor por pessoa

454,90

29.5.1.6.

9497

Uso da sala de projeção para eventos sem Utilização do projetor Universarium VIII/IX pelo período de 12 (doze) horas

5.340,00

29.5.1.7.

9498

Uso da sala de projeções para eventos com Utilização do projetor Universarium VIII/IX pelo período de 12 (doze) horas

7.119,00

29.5.1.8.

4901

Uso da midiateca pelo período de 12 (doze) horas

1.424,00

29.5.1.9.

5364

Uso da midiateca par atividades educacionais e culturais, para um máximo de 25 pessoas, pelo período de 2 (duas) horas

isento

29.5.1.10.

4902

Uso do auditório pelo período de 2 (duas) horas

228,00

29.5.1.11.

4903

Uso do auditório pelo período de 12 (doze) horas

594,00

29.5.1.12.

4904

Uso do espaço externo (Esplanada Cósmica) pelo período de 12 (doze) horas

1.703,00

29.5.1.13.

4905

Uso da área externa para atividades exclusivas de observação do céu com uso de até 2 (dois) telescópios (equipamentos da PSP) pelo período de 3 (três) horas

2.270,00

29.6.

 

PLANETÁRIOS - FILMAGENS E GRAVAÇÕES

 

29.6.1.

 

Planetário do Carmo - área interna

 

29.6.1.1.

9517

Por um período de 6 horas diurnas

5.000,00

29.6.1.2.

5575

Por um período de 6 horas noturnas

10.000,00

29.7

 

PRODUÇÃO DE FOTOGRAFIAS PARA FINALIDADE COMERCIAL

 

29.7.1.

5375

Planetário do Carmos - área interna

340,90

29.7.2.

5376

Planetário do Carmos - área externa

228,00

29.8.

 

ESCOLA MUNICIPAL DE JARDINAGEM

 

29.8.1.

8848

Inscrição em curso de jardinagem para cada hora/aula

isento

29.8.2.

8849

Inscrição em cursos sobre recursos paisagísticos para cada hora/aula

isento

29.8.3.

9673

Incrição em curso "Como fazer uma horta" para cada hora/aula

isento

29.8.4.

9653

Inscrição em curso "Estudo da Família Orchidaceae" para cada hora/aula

isento

29.8.5.

9081

Para os cursos de jardinagem e de recursos paisagísticos, de como fazer uma horta e estudo da família orchidaceae ficam isentas de pagamento, as inscrições de servidores de órgãos públicos, ainda que inativos.

isento

29.9.

 

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL - UNIVERSIDADE LIVRE DO MEIO AMBIENTE - UMAPAZ

 

29.9.1.

 

Evento Corporativo, de interesses diversos, de cunho privativo

 

29.9.1.1

5378

Locação do auditório (1) ARAUCÁRIA da UMAPAZ - 150 lugares - período de 6 horas

2.654,00

29.9.1.2

5379

Locação do auditório (2) JEQUITIBÁ da UMAPAZ - 120 lugares - período de 6 horas

2.123,00

29.9.1.3

5380

Locação do auditório (3) IPE da UMAPAZ - 100 lugares - período de 6 horas

1.770,00

29.9.1.4

5381

Locação do auditório (4) FIGUEIRA da UMAPAZ - 80 lugares - período de 6 horas

1.415,00

29.9.1.5

5382

Locação do Jardim da UMAPAZ - por período de exposição

2.053,00

29.9.1.6

5383

Saguão expositivo com área de 120 m² - por dia de exposição

1.297,00

29.9.2.

 

Filmagens e Gravações

 

29.9.2.1

5384

Filmagens diurnas período de 6 horas

909,00

29.9.2.2

5385

Filmagens noturnas período de 6 horas

1.805,00

29.10.

 

FILMAGENS E GRAVAÇÕES

 

29.10.1.

4088

NÍVEL I - Produção Independente - preço base: considerar o mesmo valor cobrado pela Utilização dos equipamentos públicos previstos nos itens e subitens do grupo 29

Aplicar desconto s/ preço base conforme Anexo Único do Dec. 56.905/16 e alteração

29.10.2.

4089

NÍVEL II - Produção não Independente - preço base: considerar o mesmo valor cobrado pela Utilização dos equipamentos públicos previstos nos itens e subitens do grupo 29

Aplicar desconto s/ preço base conforme Anexo Único do Dec. 56.905/16 e alteração

Considera-se:

I. Evento artístico-cultural: aquele que se relaciona às atividades de teatro, dança, música, circo, pintura, desenho, grafiti, escultura, trabalhos manuais,

II. Filmagem: todo ato de registrar imagens com impressão de movimento, assim como todo processo de realização de produtos audiovisuais independentemente da tecnologia utilizada.

III. Fins jornalísticos: referem-se às atividades de coleta, investigação e análise de informações da atualidade para a produção e distribuição de relatórios sobre a interação de eventos, fatos, ideias e pessoas que são notícia e que afetam a sociedade em algum grau.

IV. Fins publicitários: referem-se às atividades que utilizem técnicas de comunicação em massa (revistas, jornais, outdoor, cartazes, painéis, rádio.

V. Fotografia: refere-se ao ato de criação de imagens por meio de exposição luminosa, fixando-as em uma superfície sensível.

VI. Evento corporativo, interesse diverso ou privativo: é o uso do espaço ou acervo que busque concretizar os interesses privados ou de um grupo Observações: Para filmagens sem fins jornalísticos

1. O processo de solicitação será encaminhado diretamente à SPCine, seguindo tramitação de acordo com o Decreto Municipal 56.905/16.

2. Consideram-se horas diurnas das 06 horas às 18 horas e horas noturnas das 18 horas às 06 horas.

3. Não há cobrança proporcional ao número de horas de filmagem nos períodos diurnos.

4. A cobrança de filmagens noturnas deve ser proporcional ao número de horas de filmagem autorizada, tomando como base de cálculo os preços públicos estabelecidos pelo período de 6 horas noturnas.

5. Não há cobrança de preço público para registro fotográfico ou audiovisual das fachadas dos edifícios pertencentes à Secretaria.

Observações:

a) O período mínimo considerado para efeito de cálculo do preço público é de 1 dia, exceto quando especificado;

b) As áreas que forem solicitadas para apoio dos eventos serão cobradas por metro quadrado;

c) Para realização do evento incidirá como valor mínimo o preço público conforme determinado na legislação vigente à época e que o respectivo pagamento poderá ser recolhido ao FEMA - Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável ou ser convertido em benfeitorias, serviços e/ou bens em valor equivalente ou superior ao preço público devido, a critério do realizador do evento.

d) O pagamento dos preços fixados neste decreto poderá ser recolhido ao FEMA - Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável ou, a critério da Administração, ser convertido em benfeitorias,

e) A efetivação do pagamento do preço público deverá ocorrer previamente à realização do evento ou produção fono-foto- cinematográfica sob pena de cancelamento, sendo necessária apresentação do comprovante de pagamento ou da realização de benfeitorias antes da assinatura do Termo de Responsabilidade pela autoridade competente;

f) O interessado deverá, em qualquer hipótese, assinar termo de responsabilidade na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, do qual constarão todas as obrigações assumidas decorrentes da autorização concedida;

g) Fica o interessado obrigado a seguir as diretrizes da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente e o regulamento interno do parque a ser utilizado, no que tange à realização de qualquer evento ou produção fono-foto-cinematográfica;

h) O procedimento de autorização para produções e eventos dos parques administrados pelo terceiro setor deverá observar o disposto no Termo de Parceria que regulamenta a gestão do parque, observadas as normas definidas pelo Plano Diretor do Parque, bem como deverá contar com a participação do Conselho Gestor;

i) O procedimento de autorização de produções e eventos aos parques concedidos à iniciativa privada deverá seguir o disposto no contrato de concessão, observado o Plano Diretor do Parque;

j) O preço para utilização de áreas sob a administração do terceiro setor e os concedidos à iniciativa privada poderá ser fixado pela entidade ou empresa, respeitados os limites contratuais;

k) O interessado responderá legalmente por eventuais danos causados, responsabilizando-se, ainda, pela limpeza e segurança das áreas utilizadas durante o evento, assim como no período de sua montagem e desmontagem;

l) não será autorizado evento que envolva atividade comercial;

m) As pessoas jurídicas de direito público interno e os órgãos integrantes da Administração Federal, Estadual e Municipal poderão ser dispensados do pagamento do preço público, desde que, após análise, se verifique que o evento tenha cunho comprovadamente educativo, cultural, social ou ambiental;

n) As entidades sem fins lucrativos poderão ser dispensadas do pagamento do preço público, desde que o evento não conte com patrocinador e tenha cunho comprovadamente educativo, cultural, social ou ambiental;

o) Eventos com público igual ou inferior a 50 (cinquenta) pessoas e/ou sem exposição de marcas, inclusive de patrocinadores e/ou apoiadores, e sem patrocinador poderão ser sujeitos a desconto de 50% do preço público.

p) A programação e a operação dos equipamentos dos Planetários e de seus telescópios ou outros equipamentos serão feitas única e exclusivamente por técnicos do quadro de funcionários dos Planetários de São Paulo;

q) Para os Planetários de são Paulo, os custos de produção de sessões serão arcados pela empresa particular ou profissional autônomo que realizará o evento em laboratório de imagens, estúdio ou afim da preferência da empresa ou profissional.

r) Poderão ser realizadas sessões gratuitas de Planetário destinadas a alunos da rede pública municipal de ensino de São Paulo, em conformidade com a programação a ser definida pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente. Excepcionalmente, a critério da referida Secretaria, poderão ser realizadas sessões gratuitas de Planetário destinadas a alunos da rede pública estadual ou federal de ensino e da rede pública municipal de ensino de outros Municípios;

s) Ficam dispensados do pagamento dos preços públicos os órgãos da Administração Municipal Direta;

t) Os entes da Administração Municipal Indireta, nos casos de construção de Empreendimentos Habitacionais de Interesse Social - EHIS, ficam dispensados do pagamento de preços públicos para as atividades classificadas como avaliação e controle de impacto ambiental (item 29.1 e subitens) e manejo de vegetação de porte arbóreo (item 29.2 e subitens);

u) Caso o evento envolva patrocínio, copatrocínio, convênio, colaboração ou apoio da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente ou de outra Secretaria Municipal, o pagamento do preço público poderá ser dispensado, a critério da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, mediante pedido devidamente justificado;

v) O tempo de montagem e desmontagem será incluído no tempo de uso e será de responsabilidade integral do locatário.

w)As pessoas que não apresentarem condições de efetuar o pagamento da taxa de Inscrição para os cursos oferecidos pelos Planetários de São Paulo, poderão requisitar isenção, por meio de uma declaração, que será analisada pela direção dos Planetários de São Paulo.

30. Emolumentos - Artigo 15 da Lei 17.109/2019 - FMDC (RUBRICA DA RECEITA 1.6.1.1.01.0.1.34.00.000.000.11.01.000) - SAF 41025

30.1.

 

EMOLUMENTOS - PROCON PAULISTANO

 

30.1.1.

5577

Por reclamação fundamentada atendida

332,00

30.1.2.

5578

Por reclamação fundamentada não atendida

830,00

31. Unidades Educacionais da SME (RUBRICA DA RECEITA 1.3.1.1.02.0.1.03.23.000.000.11.01.000) - SAF 39292

31.1.

 

FILMAGENS E GRAVAÇÕES

 

31.1.1.

 

CCI Centro de Convivência Infantil

 

31.1.1.1.

5670

Por período de 6 horas diurnas

3.000,00

31.1.1.2.

5671

Por período de 6 horas noturnas

2.000,00

31.1.2.

 

CCI/CIPS Centro de Convivência Infantil/Centro Infantil de Proteção à Saúde

 

31.1.2.1.

5672

Por período de 6 horas diurnas

3.000,00

31.1.2.2.

5673

Por período de 6 horas noturnas

2.000,00

31.1.3.

 

CECI Centro de Educação e Cultura Indígena

 

31.1.3.1.

5674

Por período de 6 horas diurnas

3.000,00

31.1.3.2.

5675

Por período de 6 horas noturnas

2.000,00

31.1.4.

 

CEI DIRET Centro de Educação Infantil Municipal (creche da administração direta)

 

31.1.4.1.

5676

Por período de 6 horas diurnas

3.000,00

31.1.4.2.

5677

Por período de 6 horas noturnas

2.000,00

31.1.5.

 

CEL Centro de Línguas

 

31.1.5.1.

5678

Por período de 6 horas diurnas

3.000,00

31.1.5.2.

5679

Por período de 6 horas noturnas

2.000,00

31.1.6.

 

CEMEI Centro Municipal de Educação Infantil

 

31.1.6.1.

5683

Por período de 6 horas diurnas

3.000,00

31.1.6.2.

5684

Por período de 6 horas noturnas

2.000,00

31.1.7.

 

EMEF Escola Municipal de Ensino Fundamental

 

31.1.7.1.

5685

Por período de 6 horas diurnas

3.000,00

31.1.7.2.

5686

Por período de 6 horas noturnas

2.000,00

31.1.8.

 

EMEFM Escola Municipal de Ensino Fundamental e Médio

 

31.1.8.1.

5687

Por período de 6 horas diurnas

3.000,00

31.1.8.2.

5688

Por período de 6 horas noturnas

2.000,00

31.1.9.

 

EMEI Escola Municipal de Ensino Infantil

 

31.1.9.1.

5689

Por período de 6 horas diurnas

3.000,00

31.1.9.2.

5690

Por período de 6 horas noturnas

2.000,00

31.1.10.

 

Escolas de Educação Bilíngue para Surdos - EMEBSs

 

31.1.10.1.

5691

Por período de 6 horas diurnas

3.000,00

31.1.10.2.

5692

Por período de 6 horas noturnas

2.000,00

31.1.11.

 

Centros Integrados de Educação de Jovens e Adultos - CIEJAs

 

31.1.11.1.

5693

Por período de 6 horas diurnas

3.000,00

31.1.11.2.

5694

Por período de 6 horas noturnas

2.000,00

31.1.12.

 

Centros Municipais de Capacitação e Treinamento - CMCTs

 

31.1.12.1.

5695

Por período de 6 horas diurnas

3.000,00

31.1.12.2.

5696

Por período de 6 horas noturnas

2.000,00

31.1.13.

 

Centros Educacionais Unificados - CEUs

 

31.1.13.1.

5697

Por período de 6 horas diurnas

3.750,00

31.1.13.2.

5698

Por período de 6 horas noturnas

2.500,00

31.1.14.

5699

NÍVEL I - Produção Independente - preço base: considerar o mesmo valor cobrado pela utilização dos equipamentos públicos previstos nos itens e subitens do grupo 31

Aplicar desconto s/ preço base conforme Anexo Único do Dec. 56.905/16 e alteração

       

31.1.15.

5700

NÍVEL II - Produção NÃO Independente - preço base: considerar o mesmo valor cobrado pela utilização dos equipamentos públicos previstos nos itens e subitens do grupo 31

Aplicar desconto s/ preço base conforme Anexo Único do Dec. 56.905/16 e alteração