Decreto nº 6088 DE 10/07/2013

Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 16 jul 2013

Aprova o Regulamento Operativo do Programa Promoção de Negócios - PPN.

O Governador do Estado do Acre, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual;

Decreta:

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento Operativo do Programa Promoção de Negócios - PPN, no âmbito do Programa de Desenvolvimento Sustentável do Acre - Contrato BID 1399/OC-BR, conforme Lei nº 1.459 de 03 maio de 2002.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - AC, 10 de julho de 2013, 125º da República, 111º do Tratado de Petrópolis e 52º do Estado do Acre.

Tião Viana

Governador do Estado do Acre

REGULAMENTO OPERATIVO

PROGRAMA PROMOÇÃO DE NEGÓCIOS

PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO ACRE - CONTRATO BID 1399/OC-BR

RIO BRANCO, MAIO DE 2013

1. APRESENTAÇÃO

O Governo do Estado do Acre está executando o Programa de Desenvolvimento Sustentável do Acre - Contrato BID 1399/OC-BR, com objetivo de melhorar a qualidade de vida da população e preservar o patrimônio natural do Estado em longo prazo.

Dentre os componentes do Contrato de Empréstimo, o de Apoio e Promoção do Desenvolvimento Produtivo Sustentável e Emprego, onde se busca o incremento da taxa de crescimento dos setores Produtivos Estratégicos e gerar emprego e renda, no qual está inserido o sub-componente de Promoção de Negócios com aporte de recursos no montante de US$ 8,2 milhões de dólares.

Para a execução deste sub-componente fez-se necessário a criação de um Programa vinculado à Secretaria de Estado de Planejamento - SEPLAN, denominado de Programa de Promoção de Negócios- PPN e estabelecido pela Lei nº 1.459, de 3 de maio de 2002, que posteriormente foi alterada pela Lei 1.958, de 4 de dezembro de 2007, que passa a coordenação e gerencia do Programa para a Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia - SDCT.

O PPN tem como finalidade fomentar atividades produtivas e realizar investimentos em projetos demonstrativos que elevem a competitividade de setores estratégicos para o desenvolvimento sustentável no Estado, que gerem empregos e não contribuam com a degradação do meio ambiente.

O PPN possui quatro linhas de financiamento:

a) Fortalecimento e Aumento da Competitividade das Empresas e Instituições locais;

b) Comercialização e Marketing;

c) Empresas Demonstrativas Estratégicas;

d) Fomento a Produtores vinculados a Cadeia Produtiva Sustentável.

O presente documento apresenta as condições e procedimentos que regulamentarão a execução do Programa de Promoção de Negócios, financiado com recursos do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID e Governo do Estado do Acre.

2. OBJETIVOS DO PPN

2.1 Objetivo Geral

Fomentar atividades produtivas das principais cadeias sustentáveis do Estado, consolidando e fortalecendo os empreendimentos privados locais e realizar investimentos em projetos demonstrativos que elevem a competitividade de setores estratégicos para o Desenvolvimento Sustentável no Estado, que gerem empregos e não contribuam com a degradação do meio ambiente.

2.2 Objetivos Específicos

a) Fortalecer e aumentar a competitividade das empresas locais através de transferência de tecnologia, investigação de mercado, aquisições de máquinas e equipamentos estratégicos, capacitação e assistência técnica;

b) Apoiar os beneficiários no fortalecimento de suas capacidades internas, mediante atividades de capacitação e formação;

c) Financiar ações voltadas à promoção de produtos para o mercado local, nacional e internacional;

d) Implementar projetos demonstrativos estratégicos de verticalização da produção, em conjunto com empresários locais;

e) Promover a consolidação e o fortalecimento da base produtiva vinculada às principais cadeias produtivas do Estado, elevando a competitividade das mesmas e a qualificação dos produtores.

3. PESSOAS ELEGÍVEIS PARA O PROGRAMA

Poderão ser beneficiárias do programa as pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, que atendam as exigências legais do seu país de origem, nas categorias abaixo relacionadas, que desenvolvam atividades de produção de bens e serviços e que se enquadram nos critérios de elegibilidade e seleção do programa:

a) Empresas individuais;

b) Consórcios de empresas;

c) Federações;

d) Cooperativas;

e) Associações de Produtores e Empresários;

f) Empresas exportadoras;

g) Consórcios de exportação;

h) Associação de exportadores;

i) Empresas, consórcios ou associações do setor florestal e pecuário;

j) Instituições de ensino e pesquisa;

k) Organizações não governamentais;

l) E Outros.

4. LINHAS DE FINANCIAMENTO E ATIVIDADES FINANCIÁVEIS

A maioria das empresas instaladas no Estado apresenta problemas de gestão, produção e comercialização, bem como dificuldade de adoção de novas técnicas de produção. A mão-de-obra é pouco qualificada e o acesso a novas tecnologias é deficiente. A distância para os mercados de consumo final implica, para qualquer ação empresarial, custos mais elevados, dificultando na maioria das vezes a inserção dos produtos a estes mercados e conseqüentemente o crescimento dos setores produtivos.

Objetivando criar condições para superação destes obstáculos, o Programa de Promoção de Negócios compreende a execução de 4 (quatro) linhas de financiamento.

Os temas prioritários para a execução de atividades e projetos relacionados a cada linha de financiamento, deverão atender as diretrizes de desenvolvimento sustentável do Estado, definidas em reuniões inter-secretarias, no marco do Plano de Desenvolvimento do Estado do Acre, Zoneamento Ecológico-Econômico e dos Programas Anuais de Operação.

Estes temas são comunicados à Secretaria de Desenvolvimento de Ciência e Tecnologia do Estado, e por ela comunicado ao Grupo de Gerenciamento do Programa Promoção de Negócios.

4.1 Fortalecimento e Aumento da Competitividade das Empresas e Instituições Locais

Esta linha de financiamento tem como objetivo promover o fortalecimento da base empresarial e das instituições, elevando a competitividade das mesmas e a qualificação da produção, contribuindo assim, para o desenvolvimento do setor produtivo do Estado e geração de emprego e renda, destacadamente para os setores extrativista, florestal, agropecuário, industrial e de serviços.

Atividades Financiáveis

a) Transferência Tecnológica - Consultoria tecnológica voltada para o processo produtivo e qualidade dos produtos e serviços nos diversos segmentos;

- Transferência de pacotes tecnológicos voltados para o planejamento, execução e controle, para a determinação do menor risco econômico.

b) Estudos de Mercado buscando nichos específicos para os produtos do Estado e Novos Investimentos - Elaboração de estudos e prospecções de mercado;

- Elaboração de projetos para captação de recursos.

c) Capacitação e formação de recursos humanos voltadas para a melhoria dos processos produtivos e adoção de novas técnicas de produção e gestão empresarial.

- Capacitação e Formação Administrativa/Gerencial;

- Capacitação e Formação Técnica;

- Capacitação e Formação Tecnológica.

d) Assistência Técnica, visando consolidar as ações de capacitação e transferência tecnológica.

- Assistência técnica nos processos de produção, administração e gestão;

- Assistência técnica nos processos de certificação.

e) Aquisição de bens (novos), máquinas e equipamentos, devidamente justificados e imprescindível para a execução do projeto.

4.2 Comercialização e Marketing

Ações de comercialização e marketing caracterizam-se como fundamentais no processo de desenvolvimento do Estado. A inserção dos produtos regionais em nichos específicos de mercado no exterior resulta na viabilização do desenvolvimento sustentável para os setores extrativista, florestal, agropecuário e de serviços.

Esta linha de apoio tem como objetivos identificar nichos de mercado para os produtos do Acre, promover os produtos regionais nos mercado nacional e internacional, inserir a imagem do Estado a níveis nacionais e internacionais e estabelecer relações comerciais com clientes do exterior.

Atividades Financiáveis

a) Ações de comercialização e marketing - Desenvolvimento de produto e embalagem;

- Contatos nacionais e internacionais;

- Participação em feiras, exposições e eventos;

- Realização de eventos de divulgação e promocionais;

- Publicidade;

- Apoio à comercialização e promoção de vendas;

- Assessoria na formalização de contratos comerciais;

- Estudos de logística;

- Promoção da certificação;

- Assessoria na elaboração de plano de marketing empresarial.

Não serão financiadas campanhas de Marketing, que possam gerar competição desleal ou beneficiar a um só produtor ou grupo de produtores, em prejuízo de outros produtores de cadeias similares.

b) Campanhas de marketing de grande escala para produtos que demonstrem potencial efetivo e real possibilidade de atender a um nicho de mercado:

- Criação de marcas;

- Contatos nacionais e internacionais;

- Participação em feiras, exposições e eventos;

- Publicidade;

- Apoio à comercialização;

- Assessoria na formalização de contratos comerciais.

As campanhas de Marketing de grande escala serão executadas diretamente pelo o Governo do Estado do Acre, após a realização de estudos sobre a potencialidade de produtos e mercados afins com os interesses produtivos do Estado do Acre.

4.3 Empresas Demonstrativas Estratégicas

O círculo vicioso do desmatamento e degradação ambiental que ocorre na Amazônia está relacionado a dois aspectos da cultura empresarial:

• O entendimento de que o manejo florestal sustentável não é rentável economicamente;

• A prática usual da pecuária e agricultura extensiva e predatória.

Desta forma, é uma necessidade estratégica - fundamental para o desenvolvimento econômico, ambiental e social pretendido para o Estado - promover transformações na cultura empresarial local.

Estas transformações, só ocorrerão através da demonstração efetiva da viabilidade das ações preconizadas. Através de projetos demonstrativos pretende-se provar que o manejo da pecuária é mais rentável que a pecuária extensiva e de que o manejo florestal sustentável é uma atividade de rentabilidade similar ou superior a de pecuária extensiva e ao desmatamento.

Caracterizam-se como Empresas Demonstrativas Estratégicas aquelas que em suas atividades minimizem a conversão de áreas de floresta, tendo como estratégia o aumento da produtividade florestal-pastoril, a utilização das áreas de reserva legal para fins econômicos e a prática do manejo florestal sustentável em áreas que apresentem potencial florestal, conforme estabelecidas no Zoneamento Ecológico-Econômico - ZEE.

Esta linha de financiamento tem como objetivo principal demonstrar efetivamente a viabilidade econômica, seguindo os critérios de sustentabilidade, das atividades de manejo florestal e florestal-pastoril.

Atividades Financiáveis

- Estudo de viabilidade de projetos (técnico-econômica);

- Certificação de produtos e processo;

- Consultorias;

- Atividades de pesquisa, difusão e transferência de tecnologia;

- Construção ou ampliação da estrutura física;

- Aquisição de máquinas, equipamentos e qualquer outro bem estratégico para o empreendimento;

- Aquisição de softwares;

- Cursos, treinamento e participação de eventos;

- Assistência técnica e tecnológica;

- Outros itens de conformidade com o projeto, devidamente justificados pela equipe técnica.

4.4 Fomento a Produtores Vinculados a Cadeias Produtivas Sustentáveis.

Esta linha de financiamento tem como objetivo principal promover o fortalecimento da base produtiva vinculada às principais cadeias produtivas do Estado, elevando a competitividade das mesmas e a qualificação dos produtores, contribuindo assim, para o desenvolvimento do setor produtivo do Estado e geração de emprego e renda. Especificamente, esta linha de ação visa:

• Apoiar, entre os produtores, ações de capacitação e formação de recursos humanos voltadas para a melhoria dos processos produtivos e adoção de novas técnicas de produção e gestão empresarial;

• Realizar plano de Marketing e estudos de mercado, buscando nichos específicos para os produtos das cadeias apoiadas;

• Apoiar a aquisição de bens estratégicos e transferência de inovações tecnológicas (consultoria, capacitação e assistência técnica) para os produtores vinculados as cadeias produtivas estratégicas ou entidades cooperativas ou associativas a elas vinculadas;

• Apoiar ações de assistência técnica aos produtores, visando consolidar as ações de capacitação e transferência tecnológica.

Visando facilitar uma maior participação de empresas e entidades na identificação, seleção e execução de projetos, desenhou-se um instrumento de intervenção específico, caracterizado pela incorporação destes agentes como parte integrante da implantação de Projetos na figura do Operador de Negócios.

O Operador de Negócios é uma empresa ou entidade, com ou sem fins de lucro, que atenda às exigências legais do seu País de origem, oriundas do setor produtivo, da comercialização, do fornecimento de serviços ou das combinações delas sob a forma de consórcios, que atuará identificando oportunidades de negócios, necessidades de fortalecimento da cadeia produtiva e formulando planos de diversificação da produção, que deverão demonstrar em seu conteúdo a agregação de valor e a sustentabilidade em condições de mercado. Esses planos serão elegíveis quando envolvam, de forma individual ou coletiva, produtores vinculados a Cadeias Produtivas Sustentáveis, alvo do Programa, conforme definido no item 4 da Tabela 1 deste Regulamento Operativo, e demonstrarem efeitos favoráveis e sustentáveis sobre a renda dos beneficiários.

• O Operador de Negócios, além de identificar a oportunidade, será responsável por incorporar os produtores vinculados a Cadeias Produtivas Sustentáveis no processo, estabelecendo contratos de apoio recíproco, e prestando serviços de gerenciamento, assistência técnica, consultorias específicas e capacitação;

• Como regra para participação desta seleção, o Operador de Negócios deverá apresentar um Projeto que demonstre vinculação aos mercados locais, a agregação de valor e que estabeleça metas que permitam avaliar objetivamente os avanços do mesmo;

• O Programa co-financiará, em forma não reembolsável, os montantes estabelecidos nos Itens Elegíveis de Apoio Financeiro pelo Programa. Esses custos serão os necessários para a execução de uma lista de gastos elegíveis que surgirão do Projeto apresentado e aprovado pelo Grupo de Trabalho do PPN;

• Uma característica importante do modelo proposto é que a remuneração por reembolso de investimentos é decorrente do cumprimento das metas estabelecidas quando da aprovação do Projeto.

Em resumo o processo de contratação abrange as seguintes etapas:

• O Estado identifica cadeias produtivas que entende serem estratégicas para o desenvolvimento regional, lançando editais que prevejam procedimentos e critérios objetivos para escolha dos melhores projetos;

• Uma empresa ou entidade, sob a forma de Operador de Negócios, percebe uma oportunidade de mercado dentre aquelas cadeias contempladas pelos editais (as atividades deverão ser consistentes com os planos de diversificação produtiva);

• O Operador de Negócios identifica ou convoca (neste caso, faz os arranjos preliminares) um grupo de pequenos ou médios produtores da cadeia escolhida que agirão como fornecedores para desenvolver o processo;

• O Operador de Negócios apresenta ao Grupo de Trabalho do PPN documentação e projeto que demonstre oportunidade de mercado, integração da cadeia produtiva, sustentabilidade e replicabilidade, seguindo os critérios estabelecidos nos editais;

• Os projetos apresentados serão analisados e pontuados de acordo com os critérios do Edital, podendo-se aprovar um ou mais projetos para cada cadeia produtiva, respeitando-se a ordem de classificação;

• Vencida a etapa de análise e aprovação do projeto, o Operador de Negócios ajusta com o Grupo de Trabalho do PPN um conjunto de metas a serem verificadas e inicia a implementação do projeto pela mobilização e organização dos produtores identificados e/ou convocados;

• O Operador de Negócios realiza ou coordena as atividades elegíveis, sendo ele, junto aos produtores, o único responsável pela execução das mesmas;

• O desembolso do apoio financeiro contratado se dará em função da comprovação do cumprimento das metas acordadas para um determinado período;

• É responsabilidade do Operador de Negócios darem seguimento às atividades, preparar informes sobre a execução financeira e sobre o desempenho do projeto, sendo a verificação da veracidade destas informações de responsabilidade do Grupo de Trabalho do PPN com o apoio de auditoria externa.

Atividades Financiáveis

- Estudo de viabilidade de projetos (técnico-econômica);

- Certificação de produtos e processo;

- Consultorias;

- Atividades de pesquisa, difusão e transferência de tecnologia;

- Máquinas, equipamentos e qualquer outro bem estratégico para o empreendimento;

- Softwares;

- Cursos, treinamento e participação de eventos;

- Assistência técnica e tecnológica;

- Outros itens de conformidade com o projeto, devidamente justificados pela equipe técnica.

5. LIMITES DE APOIO POR TIPO DE PROJETO

As empresas poderão apresentar em um mesmo projeto, atividades que correspondem a mais de uma linha de financiamento, desde que devidamente justificadas tecnicamente, e desde que o montante total do projeto, não ultrapasse os valores estabelecidos na tabela a seguir.

Tabela 1

Limites Pré-estabelecidos por Projeto e por Linha de Financiamento

Valores em US$

Linhas de Financiamento

Valor Máximo Financiável Por Projeto (US$)

% mínimo de contrapartida

1. Fortalecimento e Aumento de Competitividade das Empresas e Instituições locais

Cadeias estratégicas pré-identificadas

200.000,00

30%

Atividades empresariais em outras cadeias

150.000,00

40%

2. Comercialização e Marketing

Campanhas de marketing

150.000,00

30%

Campanhas de marketing de grande escala

Sujeito à Avaliação

30%

3. Empresas Demonstrativas Estratégicas

Projeto estratégico

850.000,00

20%

4. Fomento a Produtores vinculados a Cadeias Produtivas Sustentáveis

Produtores Vinculados a Cadeia Produtiva (Através de edital, em licitação para operadores de negócios)

Até 1.000.000,00 /máximo 5.000,00 por produtor

20%

6. CONTRAPARTIDA DOS BENEFICIÁRIOS

Todos os projetos submetidos ao Programa Promoção de Negócios devem apresentar a contrapartida que irá integrar a implantação do empreendimento. A contrapartida é a parcela de custos assumida pela empresa/instituição proponente e/ou beneficiários, e devem estar incluídos no custo total do projeto, obedecidos os limites previstos na Tabela 1.

Podem ser considerados como contrapartida os seguintes recursos:

a) Serviços de Terceiros - Passagens, diárias, transporte dos produtos, e outros necessários para a execução do projeto, como a assistência técnica (consultorias) para elaboração da proposta e anexos;

b) Recursos financeiros - recursos provenientes da própria entidade proponente ou de outras fontes, e que serão alocados a atividades-fim do projeto. Em nenhuma hipótese, admite-se duplo financiamento, isto é, custos cobertos por outras fontes não podem ser financiados pelo Programa;

c) Investimentos incrementais - propriedades imóveis, obras e instalações, máquinas e equipamentos adicionais e novos, necessários à execução do projeto.

7. DOCUMENTOS PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

- Solicitação de financiamento da proposta;

- Proposta (formulários I, II e III do Anexo I) até 20 mil dólares;

- Plano de negócios para projetos acima de 20 mil dólares;

- Contrato social e alterações (se houver) ou ata de constituição da entidade e estatuto da entidade;

- Ficha de atualização cadastral - FAC;

- CNPJ;

- RG, CPF e comprovante de endereço dos responsáveis legais;

- Balanço patrimonial dos 3 últimos exercício (com registro da JUNTA COMERCIAL);

- Balanço de abertura (para entidade com menos de 01 ano de criação), com registro da JUNTA COMERCIAL;

- Demonstrativo de resultado do último exercício (com registro da JUNTA COMERCIAL);

- Registro no IBAMA;

- Licença ambiental do IMAC;

- Alvará de localização e funcionamento;

- Alvará da vigilância sanitária (se for o caso);

- Projeto aprovado no ministério da agricultura ou da saúde (se for ocaso);

- Certidão negativa de débito Federal;

- Certidão negativa de débito Estadual;

- Certidão negativa de débito Municipal;

- Certidão negativa de débito junto ao INSS;

- Certidão negativa de débito junto ao FGTS;

- No caso de obras e instalações (projeto demonstrativo) anexar:

Projeto arquitetônico;

Orçamento discriminado;

Cronograma físico-financeiro;

Memorial descritivo;

Documento comprobatório de propriedade do terreno.

- No caso de equipamento anexar, especificações técnica, com orçamentos de no mínimo 3 (três) fornecedores.

8. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS

Os critérios de avaliação das propostas da linha de financiamento nº 4 serão estabelecidos nos editais correspondentes. Para as outras linhas de financiamento, o processo de avaliação das propostas será realizado em duas etapas:

i) análise da elegibilidade; e

ii) qualificação para seleção. Para cada etapa estão estabelecidos critérios específicos de avaliação.

8.1 Critérios de Avaliação da Elegibilidade Os critérios de avaliação nesta etapa são:

• Projeto completo, que contenha toda a informação estabelecida nos formulários I, II e III do Anexo I, para aqueles que não ultrapassem os US$ 20.000,00, e o plano de negócios do Anexo II, para aqueles projetos que ultrapassem os US$ 20.000,00;

• Pessoa jurídica constituída legalmente. As empresas deverão estar inscritas na Junta Comercial do Estado do Acre, com CNPJ ativo para o Estado do Acre. Outras pessoas jurídicas deverão ter seu registro neste órgão competente do Estado do ACRE, quando corresponda;

• Localização Estabelecida pelo Zoneamento Ecológico-Econômico do Acre - ZEE. Pessoas jurídicas estabelecidas e/ou propostas a serem executadas em áreas que não apresentem incompatibilidade com o ZEE do Estado do ACRE;

• Impactos Ambientais. Serão consideradas elegíveis as propostas com impacto ambiental positivo ou neutro, ou ainda as que apresentarem impactos negativos, pontuais e temporários, que apresentem uma proposta de mitigação e compensação ambiental;

• Geração de Emprego. Propostas com valores iguais ou inferiores a 20 mil dólares, terão que promover a geração de no mínimo 3 (três) empregos diretos, quando corresponda por projetos cujo os sejam montantes superiores, terão que promover a geração de no mínimo 10 (dez) empregos diretos;

• Difusão e Potencial de Adoção. Indispensável para a linha de financiamento de Empresas Demonstrativas Estratégicas. Para isto, as propostas deverão incluir atividades de difusão e comunicação. Também se avaliará o potencial grau de adoção de inovações propostas, na área de influência do projeto, e em outros empreendimentos no Estado do Acre.

8.2 Critérios de Qualificação para Aprovação As propostas declaradas elegíveis serão qualificadas com os seguintes critérios:

• Antecedentes do Proponente, que corresponde a capacidade empreendedora e promotora de negócios, e à capacidade empresarial;

• Proposta Técnica. Serão analisadas a justificativa, clareza, objetividade, consistência, confiabilidade e coerência da proposta técnica.

• Análise do Negócio: Aspectos econômicos - financeiros, o risco, e os possíveis impactos ambientais a serem gerados;

• Potencial de Replicabilidade e Difusão Esperada pelo Projeto. Serão qualificados o volume total do negócio e tamanho inicial do projeto, e o potencial de difusão do projeto;

• Capacidade Institucional para Execução, sendo importante o plano de metas e desembolsos, o cronograma de atividades e os indicadores e verificadores de avanço cumprimento de metas do projeto.

No caso de projetos apresentados com objetivos e temas similares, para proceder à aprovação do financiamento, a Comissão de Acompanhamento considerará na seleção, o projeto com o maior número de beneficiários/produtores envolvidos.

Obs: Para aprovação do projeto, junto ao Grupo de Gerenciamento, a qualificação da proposta deve ser igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) pontos.

9. PROCESSO DE IMPLEMENTAÇÃO.

9.1 Passos para Aprovação dos Projetos (Linhas de financiamento 4.1, 4.2 e 4.3)

As propostas poderão ser encaminhadas ao Programa Promoção de Negócios durante todo o ano, sem datas ou prazos determinados para recebimento. Também poderão ser enviadas propostas em atenção as CHAMADAS PUBLICAS com prazos definidos, realizadas pelo Governo do Acre, para estimular a demanda de Projetos. A fase de aprovação dos projetos compreende os seguintes passos:

a) As pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, que atendam as exigências legais do seu país de origem podem requerer financiamento do Programa, para tanto devem enviar solicitação e proposta de financiamento ao Grupo de Gerenciamento do Programa Promoção de Negócios manifestando a intenção;

b) Dada a recepção da proposta pelo Grupo de Gerenciamento, será realizada uma avaliação técnica da solicitação enquadrando o pedido nas exigências do Programa. Serão realizadas uma análise e uma avaliação segundo os critérios de elegibilidade e critérios de seleção. O prazo para análise da Proposta será de até 20 (vinte) dias úteis;

c) Para os casos em que a Proposta de financiamento não for enquadrada, o Grupo de Gerenciamento comunica ao proponente e, este, por sua vez, poderá fazer adequações e reencaminhar com um prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a Proposta de financiamento para nova análise, uma única vez;

d) Uma vez que o projeto alcance avaliação mínima prevista no Regulamento Operativo, o mesmo é encaminhado à Comissão de Acompanhamento, que o recebe e analisa com base no relatório técnico emitido pelo Grupo de Gerenciamento do Programa e emite relatório com justificativos, aprovando-a ou não, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis para comunicar seu parecer;

e) Uma vez o projeto aprovado pela Comissão de Acompanhamento, o Grupo de Gerenciamento negociará com o proponente, metas claras e objetivas para o andamento do projeto. Não havendo concordância na definição das metas, o projeto será devolvido para a Comissão de Acompanhamento que, ouvidos o grupo de gerenciamento e o proponente, poderá inclusive rejeitar o projeto;

f) Uma vez chegado a um consenso, será firmado um contrato estabelecendo as obrigações das partes, inclusive quanto às metas acordadas. Durante a execução do projeto, as metas poderão ser renegociadas, firmando-se termo aditivo ao contrato originário;

g) Após o acordo sobre metas e assinatura do contrato, o Grupo de Gerenciamento emite relatório à Unidade Executora do Programa de Desenvolvimento Sustentável do Acre, que dará seguimento aos processos de aquisição e licitação do referido projeto, segundo os procedimentos acordados no Contrato de Empréstimo 1399/OC-BR;

h) A aquisição de bens e serviços referentes a cada meta estará vinculada ao cumprimento da meta anterior, com exceção da primeira meta, que será coberta por uma garantia de 5% do valor do contrato;

i) O Grupo de Gerenciamento recebe relatório do responsável da Unidade Executora do Programa de Desenvolvimento Sustentável do Acre, analisa e emite parecer dos documentos licitatórios. Em seguida, encaminha parecer ao proponente;

j) Após esse processo, a Secretaria de Desenvolvimento, Ciência e Tecnologia - SDCT se for o caso, assina o contrato com o fornecedor vencedor da licitação. Feito isso, encaminha o contrato ao Grupo de Gerenciamento para acompanhamento e avaliação, conforme metas e medições cumpridas;

k) Após a contratação ou aquisição do produto/serviço do fornecedor, o Grupo de Gerenciamento acompanha a execução do projeto (monitoramento), bem como avalia o produto/serviço juntamente com o proponente, sempre tendo em vista as metas acordadas, cabendo a SDCT o pagamento respectivo;

l) Uma vez adquiridos todos os bens e serviços de uma determinada meta, o Grupo de Gerenciamento autoriza formalmente o prossegui mento do projeto, desde que o monitoramento aponte o cumprimento dos objetivos. Neste caso, inicia-se a execução da meta subseqüente;

m) Para execução do Programa Promoção de Negócios e em comprimento ao § 1ª do Art. 9º da Constituição Estadual, ficam autorizadas permutas, doações, cessões, e demais formas de alienação de bens Públicos, desde que vinculados a processos aprovados nos termos deste regulamento.

9.2 Contratação do Projeto

Os projetos selecionados serão contratados entre empresa solicitante e Secretaria de Estado de Desenvolvimento Ciência e Tecnologia - SDCT, conforme modelo anexo.

9.3 Contratação do Serviço - Pré-Qualificação

A contratação dos prestadores de serviços seguirá as normas do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, a Legislação Brasileira para contratos e licitações ou de outras entidades doadoras.

Para a contratação da execução das Campanhas de Marketing de Grande Escala e Projetos Demonstrativos Estratégicos, será exigido pré-qualificação das empresas prestadoras de serviços.

Será facultado o cadastro de profissionais autônomos para a execução de serviços de assistência técnica, elaboração de plano de marketing, estudos e pesquisas de mercado, capacitação, assessorias e apoio à produção às empresas.

10. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DOS PROJETOS

O monitoramento é de responsabilidade do Grupo de Gerenciamento, e a avaliação cabe a Comissão de Acompanhamento do Programa Promoção de Negócios que é presidida pela SEDENS.

10.1 Monitoramento

As características do Programa Promoção de Negócios exigem que exista um monitoramento contínuo das atividades associadas à execução de cada uma das linhas de financiamento do Programa.

A diretriz básica que deve nortear o monitoramento do Programa é o estabelecimento de uma relação clara entre as metas e resultados planejados dos projetos aprovados e em execução e as metas e resultados efetivamente obtidos.

O resultado do monitoramento será colocado para conhecimento e avaliação da Comissão de Acompanhamento do Programa Promoção de Negócios através de reuniões periódicas.

10.1.1 Objetivos do Monitoramento:

- Aferir o andamento dos projetos em execução, identificando desvios e apontando correções;

- Verificar e acompanhar a execução das ações do Programa em todas as etapas de seu fluxo, assegurando a correta observação dos critérios e procedimentos na sua implantação, viabilizando a obtenção dos resultados em termos de seus objetivos e metas.

10.2 Avaliação

A avaliação dos Componentes do Programa Promoção de Negócios se dará através da análise dos relatórios apresentados periodicamente pelo Grupo de Gerenciamento, elaborados previamente por equipe técnica da SEDENS.

A avaliação deve aferir, entre outros, os seguintes indicadores:

10.2.1. Indicadores Sócio-econômicos:

- Integração e diversificação técnico-econômica do empreendimento à economia do Estado, de modo a promover o processo de agregação de valor na atividade produtiva e ampliação ao Sistema de Valores;

- Produção de produtos agropecuários, agro florestais e florestais;

- Rentabilidade do sistema de produção agropecuárias, agro florestais e florestais;

- Empregos e postos de trabalhos gerados.

10.2.2. Indicadores Tecnológico e Ambiental:

- Observância do disposto na legislação ambiental em vigor e do Zoneamento Ecológico-Econômico;

- Incorporação, ao processo produtivo, de tecnologias modernas e competitivas, adequadas ao meio ambiente;

11. PENALIDADES E SANÇÕES POR DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES PREVISTAS AO REGULAMENTO

Operativo do Programa PPN, sujeitará, o estabelecimento beneficiário às seguintes penalidades:

- perda do direito prevista no Arts 2º e 12º da Lei 1.459 de 03 de maio de 2002.

- suspensão de outros incentivos previstos nas leis nº 1.361, de 29 de dezembro de 2.000 e nº 1.358, de 29 de dezembro de 2.000 até a sua regularização.

- devolução dos bens adquiridos pelo apoio estabelecido nos artigos 2º e 12º da Lei 1.459 de 03 de maio de 2002, reajustados a valores presentes do adquirido pela administração.

- Impedimento de participar de outros programas e políticas de incentivos de qualquer natureza do Estado do Acre até o saneamento das faltas e penalidades exercidas.

12. INFRAÇÕES O DESCUMPRIMENTO DAS CONDICIONANTES.:

- Descumprimento das obrigações sociais e demais condições relativas a esse ato;

- Ato ou ocorrência grave de responsabilidade jurídica da empresa beneficiária que implica em prejuízo, risco, ônus social ou degradação do meio ambiente;

- Deixar de cumprir as obrigações acessórias decorrentes da Lei 1.459 de 03 de maio de 2002;

- Deixar de cumprir, sem prévia autorização da Secretaria De Desenvolvimento Florestal, da Indústria, do Comércio e dos Serviços Sustentáveis - SEDENS, no todo ou em parte, o cronograma de execução e os registros técnicos de viabilidade econômica, financeira e ambiental do projeto.

- Deixar de apresentar ou impedir a vistoria pelo funcionário responsável pela fiscalização, inspeção, acompanhamento e avaliação da execução do projeto, dos livros e dos documentos fiscais, contábeis ou comerciais, inclusive os mantidos em meio magnéticos, depósitos e dependências particulares, aqueles vinculados à produção e estoque de matérias-primas, produtos secundários ou acabados, necessários ao bom desempenho de seu trabalho.

- Deixar de justificar, prévia e expressamente, qualquer alteração no parque fabril e/ou no processo produtivo, que implique em redução do programa de investimento e/ou absorção de mão-de-obra, em relação ao projeto.

13. APURAÇÃO E DEFESA DAS INFRAÇÕES E DESCUMPRIMENTOS

O Processo Administrativo será formalizado pela SEDENS, mediante autuação dos documentos necessários à apuração da infração cometida, organizando-se à semelhança do processo judicial, com folhas devidamente numeradas e rubricadas e as peças que compõem dispostas na ordem que forem juntadas ao Processo O Processo Administrativo, para apuração das infrações, terá como peça básica:

-Auto de infração, se a falta for apurada pelo serviço externo de fiscalização;

- A representação, se a falta for apurada em serviço interno de fiscalização;

III-A denúncia escrita ou verbal reduzida a termo;

- Processo de defesa e contraditório - Notificação da suspensão ou cancelamento por infração ao Regulamento.

14. DIFUSÃO

A publicação dos resultados e impactos do Programa Promoção de Negócios deverá ocorrer no mínimo anualmente, atingindo os beneficiários e outros grupos, garantindo o efeito multiplicador das experiências bem sucedidas.

15. AJUSTES

Durante a operação do Programa Promoção de Negócios poderá ocorrer modificações, principalmente no que se refere às demandas dos beneficiários, dessa forma, o volume de recursos alocado nas áreas temáticas poderá sofrer alterações. As modificações devem ser aprovadas pela Comissão de Acompanhamento do Programa Promoção de Negócios e encaminhadas para a Unidade Executora para as devidas providências.

16. A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA/EXECUTIVA DO PROGRAMA PROMOÇÃO DE NEGÓCIOS

A operacionalização do Programa Promoção de Negócios está a cargo do Grupo de Gerenciamento na SEDENS, sendo a Comissão de Acompanhamento a instância deliberativa para apreciação e aprovação das Propostas de Financiamento, Projetos, as Normas e Instrumentos de Acompanhamento e Avaliação.

16.2 Administração

a) Secretaria de Estado de Desenvolvimento Florestal, da Indústria, do Comércio e dos Serviços Sustentáveis - SEDENS.

A administração financeira do Programa será exercida pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Florestal, da Indústria, do Comércio e dos Serviços Sustentáveis - SEDENS, que manterá sob o seu controle todos os registros pertinentes aos procedimentos da tramitação dos recursos, tanto no que diz respeito aos fundos externos como à contrapartida nacional, nos termos requeridos pelo Contrato de Empréstimo 1399/OC-BR.

b) Unidade Executora do Programa de Desenvolvimento Sustentável do Acre

A UEP atenderá ao padrão de informações requerido pelo BID e de outros doadores e proporcionará meios para um controle específico sobre a execução do Programa, principalmente com respeito aos registros.

Viabilizará, também, a elaboração dos relatórios periódicos a serem enviados aos credores e doadores.

c) Comissão de Acompanhamento do Programa

A Comissão de Acompanhamento, constituída pelo Art. 9º da Lei do Programa Promoção de Negócios é responsável pela apreciação e aprovação das Propostas de Financiamento, Projetos, Normas e Instrumentos de Acompanhamento e Avaliação, com as seguintes atribuições:

• Deliberar sobre a aprovação das Propostas de Financiamento e Projetos que envolvam a concessão de benefícios, previamente analisados tecnicamente;

• Acompanhar e monitorar a execução do Programa;

• Estabelecer prioridade nas linhas de ação direcionadas para o funcionamento das atividades do Programa;

• Propor a adoção de medidas e deliberar sobre os casos vinculados a concessão, suspensão, revisão e revogação de benefícios;

• Publicar suas decisões;

• Revisar a elaboração do Regulamento Operativo do Programa;

• Aprovar as propostas de alteração do Regulamento Operativo do Programa.

São membros da Comissão de Acompanhamento:

• Secretaria de Estado de Desenvolvimento Florestal, da Indústria, do Comércio e dos Serviços Sustentáveis - SEDENS.

• Secretaria de Estado de Planejamento - SEPLAN;

• Fundação de Tecnologia do Acre - FUNTAC;

• Organização das Cooperativas Brasileiras no Acre - OCB/AC;

• Federação das Indústrias do Estado do Acre - FIEAC;

• Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Acre - SEBRAE/AC;

A Comissão de acompanhamento do Programa Promoção de Negócios é presidida pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Florestal, da Indústria, do Comércio e dos Serviços Sustentáveis - SEDENS., a qual caberá o voto de qualidade. As instituições integrantes da Comissão de Acompanhamento indicarão um membro titular e um suplente que o substituirá nas faltas e impedimentos.

d) Equipe do Grupo de Gerenciamento do Programa

O Grupo de Gerenciamento do Programa Promoção de Negócios funcionará na sede da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Florestal, da Indústria, do Comércio e dos Serviços Sustentáveis - SEDENS, aproveitando a equipe existente e agregando outras, conforme a especificidade.

A SEDENS poderá formalizar termo de cooperação técnica, financeira e administrativa com órgãos da administração indireta para a execução do Programa.

16.3 Aquisições e contratações

As aquisições de bens, assim como as contratações de obras e serviços correlatos, financiados total ou parcialmente com recursos do Programa, serão realizados pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Florestal, da Indústria, do Comércio e dos Serviços Sustentáveis - SEDENS, e estarão sujeitas aos procedimentos de licitação, de acordo com as normas e procedimentos acordados entre o Governo do Estado e os credores e doadores do Programa.

Nos casos de contratação financiada exclusivamente com recursos da contrapartida local será obedecida à legislação nacional (Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores).

Os bens e materiais adquiridos, poderão ser doados conforme dispõe este regulamento observado o que rege a Lei nº 1459 de 03 maio de 2002 e quando estiverem de responsabilidade dos beneficiários conforme as normas estabelecidas em Lei vigente.

17. A SEDENS fica autorizada a estabelecer portaria e instruções normativas para a efetivação do referido decreto e regulamento operativo.