Decreto nº 5817 DE 14/05/2018

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 14 mai 2018

Altera o art. 5º do Decreto nº 5.306 , de 11 de setembro de 2015, que fixa valores, prazos e procedimentos relativos a operacionalização de recursos pelo Banco do Empreendedor.

O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, no Exercício do Cargo de Governador do Estado do Tocantins, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado e na conformidade do disposto no § 3º do art. 1º da Lei 1.197, de 13 de dezembro de 2000,

Decreta:

Art. 1º O art. 5º do Decreto 5.306 , de 11 de setembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 5º .....

I - .....

c) até 42 meses, incluindo até 12 meses de carência, para capital de giro e para investimento destinados a projetos especiais aos arranjos produtivos urbanos e rurais, na conformidade do disposto no inciso Ill do art. 1º deste Decreto;

..... "(NR)

Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 14 dias do mês de maio de 2018; 197º da Independência, 130º da República e 30º do Estado.

MAURO CARLESSE

Governador do Estado, em exercício

Rolf Costa Vidal

Secretário-Chefe da Casa Civil