Decreto nº 5733 DE 06/05/2013

Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 07 mai 2013

Prorroga o prazo previsto no caput do art. 5º do Decreto 4.971, de 20 de dezembro de 2012, que dispõe sobre o Programa de Parcelamento Incentivado - PPI.

O Governador do Estado do Acre, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso IV da Constituição Estadual,

 

Decreta:

 

Art. 1º. Fica prorrogado até 30 de maio de 2013 o prazo previsto no caput do art. 5º do Decreto nº 4.971, de 20 de dezembro de 2012.

 

Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de maio de 2013.

 

Rio Branco-Acre, 6 de maio de 2013, 125º da República, 111º do Tratado de Petrópolis e 52º do Estado do Acre.

 

Tião Viana

Governador do Estado do Acre

 

Mâncio Lima Cordeiro

Secretário de Estado da Fazenda