Decreto nº 56894 DE 12/03/2021
Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 12 mar 2021
Prorroga as medidas de prevenção e combate à COVID-19 no âmbito do Poder Executivo Municipal, definidas pelo Decreto nº 56.887, de 04 de março de 2021.
O Prefeito de São Luís, no exercício das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
Considerando a existência de pandemia da COVID-19 (Novo Coronavírus), nos termos declarados pela Organização Mundial de Saúde (OMS);
Considerando a Portaria nº 188/2020, do Ministério da Saúde, que Declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV);
Considerando a necessidade de envolvimento de todos os setores da sociedade objetivando a diminuição dos índices de contágio da C0VID-19;
Considerando o significativo aumento no número de casos confirmados e óbitos decorrentes de COVID-19, e diante da confirmação de infecção pela nova variante P.1, mutação do vírus da COVID-19, com elevado potencial de transmissão, na Ilha de São Luís;
Considerando, assim o monitoramento permanente do cenário epidemiológico de São Luís e o atual cenário da pandemia, com indicadores crescentes em todo o estado, a exigir medidas urgentes e de prevenção por parte das autoridades, a fim de preservar e proteger a população;
Decreta:
Art. 1º As medidas de prevenção e combate à COVID-19 de que trata o Decreto nº 56.887, de 04 de março de 2021, ficam prorrogadas até 21 de março de 2021.
Art. 2º A dispensa do trabalho presencial, estabelecida no art. 4º do Decreto nº 56.887, não se aplica aos profissionais de saúde, que a despeito de estarem enquadrados no grupo de risco, tenham recebido as duas doses da vacina contra a COVID-19.
Art. 3º A suspensão de prazos processuais de que trata o 6º do Decreto nº 56.887 não se aplica aos processos de contratação da administração direta e indireta do Município.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE LA RAVARDIÈRE, EM SÃO LUÍS, 10 DE MARÇO DE 2021.
200º DA INDEPENDÊNCIA E 133º DA REPÚBLICA.
EDUARDO SALIM BRAIDE
Prefeito
ENÉAS GARCIA FERNANDES NETO
Secretário Municipal de Governo
Joel Nicolau N. Nunes Junior
Secretário Municipal de Saúde