Decreto nº 5.655 de 17/09/2002

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 20 set 2002

Altera o Regulamento do Incentivo Apoio à Instalação de Central Única de Distribuição de Produtos no Estado de Goiás - CENTROPRODUZIR, Subprograma do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás - PRODUZIR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos dos arts. 27, inciso III, da Lei nº 13.591, de 18 de janeiro de 2000, 9º da Lei nº 13.844, de 1º de junho de 2001, e 2º da Lei nº 14.209, de 4 de julho de 2002, e tendo em vista o que consta do processo nº 21125368,

DECRETA:

Art. 1º O dispositivo a seguir enumerado do Decreto nº 5.515, de 20 de novembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 4º. .....................................................................

I - é utilizado em parcela mensal, cujo valor não pode ultrapassar os seguintes limites percentuais do montante do ICMS gerado pela Central Única de Distribuição:

a) 55% (cinqüenta e cinco por cento), na saída que destine mercadoria para comercialização, produção ou industrialização;

b) 45% (quarenta e cinco por cento), na venda a consumidor final. (NR)

Art. 2º Fica revogado o inciso II do caput do art. 5º do Decreto nº 5.515, de 20 de novembro de 2001.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 04 de julho de 2002.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de setembro de 2002, 114º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

WALTER JOSÉ RODRIGUES

MOZART SOARES FILHO

WANDERLEY PIMENTA BORGES