Decreto nº 5516 DE 14/03/2023

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 14 mar 2023

Altera a data de vencimento da cota única e da 1ª parcela do recolhimento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, do exercício de 2023, e dá outras providências.

O Prefeito de Manaus, no uso da competência que lhe confere o inciso I, artigo 128, da Lei Orgânica do Município de Manaus, e

Considerando que os incisos I e III, art. 8º da Lei Orgânica do Município de Manaus estatui que compete ao município legislar sobre assuntos de interesse local e instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas;

Considerando a Lei nº 1.628 , de 30 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU;

Considerando as disposições dos artigos 18 a 30 da Lei nº 1.628 , de 30 de dezembro de 2011;

Considerando a Lei nº 2.829 , de 20 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a autorização do Poder Executivo Municipal para promover campanha anual de incentivo ao pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, por contribuinte pessoa física, mediante realização de sorteios de prêmios;

Considerando o Decreto nº 5.222 , de 05 de janeiro de 2022, que regulamenta a Lei nº 2.829 , de 20 de dezembro de 2021;

Considerando o Decreto nº 5.478 , de 11 de janeiro de 2023, que regulamenta o lançamento e recolhimento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU do exercício de 2023 e dá outras providências;

Considerando o atraso na entrega de uma quantidade significativa dos carnês de IPTU/2023 por parte dos Correios;

Considerando que as informações do recadastramento ocorrido nos anos de 2019 a 2022 somente migraram para o Sistema Tributário no mês de dezembro de 2022;

Considerando a necessidade de ampliar o prazo para os contribuintes apreciarem as alterações realizadas nos dados cadastrais de seus imóveis antes da data de vencimento do IPTU/2023;

Considerando o teor do Ofício nº 0510/2023 - GS/SEMEF e o que consta nos autos do Processo 2023.11209.11216.0.022092. (Siged) (Volume 1),

Decreta:

Art. 1º Fica alterada, para o dia 31.03.2023, a data do vencimento da cota única e 1ª parcela do recolhimento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, disposta no artigo 1º do Decreto nº 5.478 , de 11 de janeiro de 2023.

Art. 2º A data limite de que trata o inc. I, art. 5º, do Decreto nº 5.478, de 2023, fica alterada para até o dia 31.03.2023.

Art. 3º Os descontos para pagamento em cota única de que trata o art. 4º do Decreto nº 5.478, de 2023 somente poderão ser consignados se o pagamento for realizado até o dia 31.03.2023.

Art. 4º Os pagamentos da cota única efetuados pelo contribuinte, decorrentes de alterações realizadas pela Administração Tributária até a data especificada no art. 1º deste Decreto, seja de oficio ou decorrentes de informações prestadas pelo interessado, podem ser realizados com o desconto previsto no art. 4º e condições previstas nos incisos II e III, art. 5º, ambos do Decreto nº 5.478, de 2023.

§ 1º Poderão usufruir do mesmo desconto estabelecido no caput deste artigo, os contribuintes que tenham o processo de impugnação total ou parcialmente deferido, relativo ao IPTU-2023, desde que tenham protocolado o pedido no prazo estabelecido no art. 3º deste Decreto, e que procedam ao pagamento da diferença do tributo devido até a data especificada na notificação de lançamento.

§ 2º Da decisão da impugnação que resultar em valor do IPTU diferente do consignado no lançamento original, a Administração Tributária deverá proceder ao novo lançamento, atribuindo novas datas para o vencimento, em cota única ou em parcelas, desde que estas não ultrapassem o exercício fiscal a que se referem.

Art. 5º Ficam alteradas as datas de que trata o inc. I, art. 4º do Decreto nº 5.493 , de 30 de janeiro de 2023, da forma que segue:

I - 12.04.2023, data do sorteio da Campanha de Incentivo ao Pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, para os contribuintes pagantes da cota única; e

II - 19.04.2023, data de divulgação do resultado das matrículas imobiliárias e contribuintes contemplados.

Art. 6º Ficam mantidas as demais datas especificadas nos Decretos nº 5.478, de 11 de janeiro de 2023 e nº 5.493, de 30 de janeiro de 2023.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a contar de 16.03.2023.

Manaus, 14 de março de 2023

DAVID ANTÔNIO ABISAI PEREIRA DE ALMEIDA

Prefeito de Manaus

RAFAEL LINS BERTAZZO

Secretário Municipal Chefe da Casa Civil

CLECIO DA CUNHA FREIRE

Secretário Municipal de Finanças e Tecnologia da Informação