Decreto nº 54968 DE 27/12/2019

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 27 dez 2019

Altera o Decreto nº 54.900, de 11.12.2019, que define a base de cálculo do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para o ano-calendário de 2020, relativamente aos veículos usados.

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Ficam acrescentadas à tabela de base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), de que tratam o art. 8º da Lei nº 8.115 , de 30.12.1985, e o art. 10 do Decreto nº 32.144 , de 30.12.1985, para o ano-calendário de 2020, relativamente aos veículos usados, constante em anexos do Decreto nº 54.900 , de 11.12.2019, publicado no Diário Oficial do Estado de 11.12.2019, 2ª edição, as marcas de veículos constantes do anexo deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de dezembro de 2019.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

OTOMAR VIVIAN, Secretário-Chefe da Casa Civil.

ANEXO