Decreto nº 54900 DE 11/12/2019

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 11 dez 2019

Modifica o Decreto nº 32.144, de 30.12.1985, que regulamenta o Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Decreto nº 32.144 , de 30.12.1985:

ALTERAÇÃO Nº 118 No art. 14:

a) é dada nova redação aos incisos I e II, conforme segue:

"I - quanto a veículo automotor terrestre usado, para o exercício de 2020, alternativamente:

a) em pagamento único, obedecido o seguinte calendário:

FINAL DE PLACA PAGAMENTO INTEGRAL
VENCIMENTO
1 01.04.2020
2 03.04.2020
3 06.04.2020
4 08.04.2020
5 13.04.2020
6 15.04.2020
7 17.04.2020
8 22.04.2020
9 24.04.2020
0 27.04.2020

b) antecipadamente:

1 - a partir de 2 de janeiro de 2020, em três parcelas iguais, devendo ser paga a 1ª parcela até 31 de janeiro, a 2ª parcela até 28 de fevereiro e a 3ª parcela até 31 de março de 2020;

2 - em pagamento único, até o dia 30 de dezembro de 2019;

II - quanto aos demais veículos automotores usados, para o exercício de 2020, alternativamente:

a) em pagamento único, com vencimento em 30 de abril de 2020;

b) antecipadamente:

1 - a partir de 2 de janeiro de 2020, em três parcelas iguais, devendo ser paga a 1ª parcela até 31 de janeiro, a 2ª parcela até 28 de fevereiro e a 3ª parcela até 31 de março de 2020;

2 - em pagamento único, até o dia 30 de dezembro de 2019;"

b) é dada nova redação ao "caput" do § 13, conforme segue:

"§ 13 - No exercício de 2020, na hipótese de o pagamento do imposto devido nos termos dos arts. 1º e 12 ser efetuado:"

Art. 2º A base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de que tratam o art. 8º da Lei nº 8.115 , de 30.12.1985, e o art. 10 do Decreto nº 32.144 , de 30.12.1985, para o ano-calendário de 2020, relativamente aos veículos usados, é a que consta nos anexos a este Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de dezembro de 2019.

EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

OTOMAR VIVIAN,

Secretário-Chefe da Casa Civil.

Nota: Ver Decreto Nº 55861 DE 03/05/2021, que altera os anexos deste Decreto.

ANEXO

(Anexo acrescentado pelo Decreto Nº 54968 DE 27/12/2019):

ANEXO