Decreto nº 5.432 de 22/04/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 25 abr 2005

Acresce inciso ao art. 1º do Decreto nº 2.444, de 30 de dezembro de 1997, que dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatizaçã - PND, das rodovias federais que menciona.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 2.444, de 30 de dezembro de 1997, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

"XXI - BR-101/ES:DIV. BA/ES - DIV. ES/RJ, com extensão de 458,4 Km." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de abril de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Alfredo Nascimento

Luiz Fernando Furlan