Decreto nº 5378 DE 24/09/2013

Norma Municipal - Cuiabá - MT - Publicado no DOM em 27 set 2013

Dispõe sobre a alteração do Decreto nº 5.350, de 30 de julho de 2013, que regulamenta o Programa de Estímulo à Solicitação de Notas Fiscais - Nota Cuiabana Premiada, nos termos da Lei nº 5.506, de 22 de dezembro de 2011, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Cuiabá, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 41, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, e

Considerando o disposto na Lei Municipal nº 5.506 , de 22 de dezembro de 2011,

Decreta:


Art. 1º O inciso II do art. 8º do Decreto nº 5.350, de 30 de julho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º .....

.....

II - Quando o imóvel for imune, isento ou não houver incidência do Imposto Predial e Territorial Urbano.

....." (NR)

Art. 2º O caput e o § 2º do art. 9º do Decreto nº 5.350, de 30 de julho de 2013, passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 9º O tomador de serviços ou o cessionário do crédito deverá indicar, no sistema, até 31 de outubro de cada exercício, os imóveis que aproveitarão os créditos gerados. (NR)

.....

§ 2º Não será exigido qualquer vínculo legal do tomador do serviço com a inscrição imobiliária por ele indicada, podendo ser transferido o respectivo crédito para um único imóvel de qualquer outra pessoa física.

....." (NR)

Art. 3º O parágrafo único do art. 9º do Decreto nº 5.350, de 30 de julho de 2013, passa a ser o § 5º, com a seguinte redação:

"Art. 9º .....

.....

§ 5º A não quitação integral do imposto dentro do respectivo exercício de cobrança implicará a inscrição do débito em dívida ativa, desconsiderando-se qualquer abatimento obtido com o crédito constituído, e a inutilização daquele crédito para outros abatimentos. (NR)"

Art. 4º O art. 26 do Decreto nº 5.350, de 30 de julho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 26. O cupom eletrônico contemplado com o primeiro prêmio será aquele cujo número, para fins de sorteio, coincidir, na mesma ordem, com o número formado pela junção dos algarismos da dezena simples e da unidade simples do primeiro ao quarto (1º ao 4º) prêmio e com o algarismo da unidade simples do quinto (5º) prêmio da extração da Loteria Federal do Brasil, ou seja, de cima para baixo, conforme o exemplo seguinte:" (NR)

1º Prêmio 3 2 8 7 5  
2º Prêmio 2 3 9 6 9
3º Prêmio 6 2 4 3 6
4º Prêmio 0 1 2 8 4
5º Prêmio 3 6 3 9 7
*O número extraído da Loteria Federal seria 756.936.847 - 1º Prêmio


Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 24 de Setembro de 2013.

MAURO MENDES FERREIRA

Prefeito Municipal