Decreto nº 5339 DE 16/05/2016

Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 18 mai 2016

Altera e revoga dispositivos do Decreto nº 3.393, de 14 de março de 2011, que regulamenta e disciplina a utilização da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços e outros documentos eletrônicos no Município, e dá providências correlatas.

O Prefeito do Município de Aracaju, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 120 da Lei Orgânica Municipal; com fundamento na Lei Complementar nº 89 , de 16 de dezembro de 2009; e

Considerando a necessidade de redefinir procedimentos relativos ao cancelamento e à substituição da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços gerada pelo sistema Webiss, no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda - SEMFAZ,

Decreta:

Art. 1º O art. 39 do Decreto nº 3.393 , de 14 de março de 2011, que regulamenta e disciplina a utilização da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços e outros documentos eletrônicos no Município, passa a vigorar com a redação seguinte:

"Art. 39. A Nota Fiscal Eletrônica de Serviços - NFS-e somente pode ser cancelada ou substituída pelo emitente por meio do próprio Sistema, independentemente de ter havido ou não o recolhimento do valor referente ao ISSQN.

Parágrafo único. O Secretário Municipal da Fazenda deve regulamentar, por meio de Portaria, o procedimento de cancelamento ou substituição da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços - NFS-e, assim como a forma de cobrança ou restituição do valor pago a título de ISSQN e a fixação dos respectivos prazos.

Art. 2 º Ficam revogados o §§ 1º e 2º do art. 27 do Decreto nº 3.393 , de 14 de março de 2011.

Art. 3 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 16 de maio de 2016; 195º da Independência, 128º da República e 161º da Emancipação Política do Município.

JOÃO ALVES FILHO

PREFEITO DE ARACAJU

Jair Araújo de Oliveira

Secretário Municipal da Fazenda

Marlene Alves Calumby

Secretária Municipal de Governo