Decreto nº 5263 DE 21/12/2015
Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 22 dez 2015
Fixa o valor da tarifa de transporte coletivo por ônibus urbano, conforme majoração autorizada pela Lei nº 4.727, de 21 de dezembro de 2015.
O Prefeito do Município de Aracaju, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 120, incisos II, IV e VII, combinado com os artigos 43, 54, inciso I, alínea "j", e 238, "caput", todos da Lei Orgânica Municipal; de acordo com o que consta da Lei nº 4.727 , de 21 de dezembro de 2015, que autorizou a majoração, em 14,81% (catorze vírgula oitenta e um por cento), da tarifa de transporte coletivo por ônibus urbano, na forma do § 3º do art. 239 da Lei Orgânica Municipal,
Decreta:
Art. 1º O valor da tarifa de transporte coletivo·por ônibus urbano, conforme majoração autorizada pela Lei nº 4.727 , de 21 de dezembro de 2015, fica fixado em R$ 3,10 (três reais e dez centavos).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 21 de dezembro de 2015; 194º da Independência, 127º da República e 160º da Emancipação Política do Município.
JOÃO ALVES FILHO
PREFEITO DE ARACAJU
Georlize Oliveira Costa Teles
Secretária Municipal da Defesa Social e da Cidadania
Marlene Alves Calumby
Secretária Municipal de Governo