Lei nº 4727 DE 21/12/2015
Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 22 dez 2015
Autoriza a majoração da tarifa do transporte coletivo por ônibus urbano, na forma do § 3º do art. 239 da Lei Orgânica Municipal, e dá providências correlatas.
O Prefeito do Município de Aracaju,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a majoração, em 14,81% (catorze vírgula oitenta e um por cento), da tarifa de transporte coletivo por ônibus, na forma do § 3º do art. 239 da Lei Orgânica Municipal, conforme planilha de custo de que trata Lei nº 1.765 , de 1º de dezembro de 1991, e suas alterações.
Art. 2º Com a vigência desta Lei, o Poder Executivo, mediante Decreto, deve fixar, segundo o índice percentual previsto no art. 1º desta mesma Lei, o valor da tarifa de transporte coletivo por ônibus urbano, conforme artigos 43, 54, inciso I, alínea "j", e 238, "caput", todos da Lei Orgânica Municipal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 21 de dezembro de 2015; 194º da Independência, 127º da República e 160º da Emancipação Política do Município.
JOÃO ALVES FILHO
PREFEITO DE ARACAJU
Georlize Oliveira Costa Teles
Secretária Municipal da Defesa Social e da Cidadania
Marlene Alves Calumby
Secretária Municipal de Governo
Projeto de Lei nº 243/2015. Autoria: Poder Executivo.