Decreto nº 5.126 de 10/11/2011

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 10 nov 2011

Dispõe sobre prorrogação das disposições dos Decretos que concedem benefícios fiscais.

O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo - Protocolo Geral nº 2011/87117-SRE, e

Considerando o disposto nos arts. 9º e 10, c/c o art. 243, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997;

Considerando, ainda, as disposições do Convênio ICMS nº 104, de 30 de setembro de 2011, publicado no Diário Oficial da União do dia 5 de outubro de 2011,

Decreta:

Art. 1º Ficam prorrogadas até 30 de abril de 2014, as disposições contidas nos Decretos a seguir indicados:

I - Decreto nº 6.657, de 25.11.2002, que concede insenção do ICMS às operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde (Convênio ICMS nº 01/1999);

II - Decreto nº 231, de 30.01.2004, que concede insenção do ICMS às operações com preservativos (Convênio nº 116/1998);

III - Decreto nº 3.649, de 10.11.2008, que concede insenção do ICMS nas importações de produtos imunobiológicos, medicamentos e inseticidas, destinados à vacinação e combate à dengue, malária e febre amarela, realizada pela Fundação Nacional de Saúde (Convênio ICMS nº 95/1998).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 10 de novembro de 2011.

CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE

Governador