Decreto nº 51.081 de 18/04/2006

Norma Municipal - Belém - PA - Publicado no DOM em 03 jul 2006

Prorroga e altera o prazo para entrega da Declaração Fiscal Mensal de Serviços - DFMS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

Considerando o disposto no art. 1º da Lei nº 8.269, de 30 de setembro de 2003 e o disposto no inciso I do art. 47 do Regulamento do ISS, com a redação dada pelo Decreto nº 35.039, de 18 de março de 1999;

Considerando a necessária adaptação dos contribuintes e responsáveis tributários a nova versão do software de fornecimento informações fiscais ao Fisco Municipal sobre os serviços prestados e/ou tomados;

Considerando a necessidade de incentivar o adimplemento da obrigação acessória de entrega da Declaração Fiscal Mensal de Serviços - DFMS;

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado até o dia 31 de julho de 2006, o prazo para a entrega das Declarações Fiscais Mensais de Serviços - DFMS, relativas às competências de janeiro de 2001 a junho de 2006.

§ 1º Os sujeitos passivos deverão entregar todas as declarações relativas às competências do período estabelecido no caput deste artigo, inclusive nos meses em que não tenha havido movimento econômico relacionado com a prestação dos serviços e/ou com o recebimento de serviços de terceiros.

§ 2º Não serão aplicadas as sanções previstas nas alíneas a, b e d do inciso XXI do art. 80 da Lei nº 7.056, de 30 de dezembro de 1977, com a seguinte redação da Lei nº 8.269, de 30 de dezembro de 2003 aos sujeitos passivos que entregarem as declarações até a data estabelecida no caput deste artigo.

Art. 2º As Declarações relativas à competência de julho de 2006 em diante deverão ser entregues, mensalmente, até o dia 15 do mês subseqüente ao de competência, por meio do software distribuído gratuitamente pela Secretaria Municipal de Finanças para este fim.

Art. 3º Fica revogado o § 4º do art. 47 do Regulamento do ISS, com a redação dada pelo Decreto nº 35.039, de 18 de março de 1999, e as demais disposições em contrário.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO ANTONIO LEMOS, 18 DE MAIO DE 2006.

DUCIOMAR GOMES DA COSTA

Prefeito Municipal de Belém