Decreto nº 5056 DE 29/12/2014
Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 30 dez 2014
Estabelece o calendário e a forma de pagamento dos tributos municipais para o exercício de 2015, e dá providências correlatas.
O Prefeito do Município de Aracaju, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 120, incisos II, IV e VII, da Lei Orgânica Municipal; de conformidade com disposições da Lei nº 1.547 , de 20 de dezembro de 1989 (Código Tributário do Município de Aracaju); e
Considerando a necessidade de estabelecer o calendário e a forma de pagamento dos tributos municipais para o exercício de 2015,
Decreta:
Art. 1º Os calendários de pagamento dos tributos municipais para o exercício de 2015, com os respectivos prazos, são os constantes dos Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2º O pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU de 2015 deve ser efetuado em até 10 (dez) parcelas mensais, de acordo com os valores a serem recolhidos, em consonância com o disposto no Anexo III deste Decreto.
Art. 3º Para efeito do desconto no pagamento da cota única do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, conforme previsto no art. 163 da Lei nº 1.547 , de 20 de dezembro de 1989 (Código Tributário do Município de Aracaju), deve ser obedecido o seguinte:
I - 10% (dez por cento), para o pagamento da cota única pelos contribuintes que não possuam débitos vencidos de exercícios anteriores;
II - 5% (cinco por cento), para pagamento da cota única pelos contribuintes inadimplentes.
Art. 4º Fica concedido desconto de 10% (dez por cento) para efeito do pagamento da cota única do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, devido pelo profissional autônomo, e da Taxa de Licença de Localização e Funcionamento - TLF, respectivamente, objeto do art. 117, § 3º, e do art. 202 , § 6º, da Lei nº 1.547 , de 20 de dezembro de 1989 (Código Tributário do Município de Aracaju), e alterações posteriores.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 29 de dezembro de 2014; 193º da Independência, 126º da República e 159º da Emancipação Política do Município.
JOSÉ CARLOS MACHADO
PREFEITO DE ARACAJU,
EM EXERCÍCIO
Igor Leonardo Moraes Albuquerque
Secretário Municipal da Fazenda,
em exercício
Carlos Pinna de Assis Junior
Procurador-Geral do Município
Marlene Alves Calumby
Secretária Municipal de Governo
(Redação do anexo dada pelo Decreto Nº 5109 DE 13/03/2015):
ANEXO I - CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS VENCIMENTOS DO ISS, TLF/TLF-HE, TAXA DE PUBLICIDADE EXERCÍCIO - 2015
ISS HOMOLOGADO
PERÍODO | VENCIMENTO | ATIVIDADE |
Janeiro | 10.02.2015 | Empresa, Retenção na Fonte |
Fevereiro | 10.03.2015 | Empresa, Retenção na Fonte |
Março | 10.04.2015 | Empresa, Retenção na Fonte |
Abril | 11.05.2015 | Empresa, Retenção na Fonte |
Maio | 10.06.2015 | Empresa, Retenção na Fonte |
Junho | 10.07.2015 | Empresa, Retenção na Fonte |
Julho | 10.08.2015 | Empresa, Retenção na Fonte |
Agosto | 10.09.2015 | Empresa, Retenção na Fonte |
Setembro | 13.10.2015 | Empresa, Retenção na Fonte |
Outubro | 10.11.2015 | Empresa, Retenção na Fonte |
Novembro | 10.12.2015 | Empresa, Retenção na Fonte |
Dezembro | 11.01.2016 | Empresa, Retenção na Fonte |
ISS OFÍCIO
VENCIMENTO | PARCELA | IMPOSTO |
27.03.2015 | Cota Única ou 1ª Parcela | Autônomo |
10.06.2015 | 12ª Parcela | Autônomo |
10.09.2015 | 3ª Parcela | Autônomo |
10.12.2015 | 4ª Parcela | Autônomo |
TAXAS
VENCIMENTO | PARCELA | TAXA |
27.03.2015 | Cota única ou 1ª Parcela | TLF, TLF/HE e PUBLICIDADE |
10.06.2015 | 2ª Parcela | TLF |
10.09.2015 | 2ª Parcela | TLF/HE |
10.09.2015 | 3ª Parcela | TLF |
10.12.2015 | 4ª Parcela | TLF |
ANEXO I - CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS VENCIMENTOS DO ISS, TLF/TLF-HE, TAXA DE PUBLICIDADE
EXERCÍCIO - 2015
FLS. 01/02
ISS HOMOLOGADO
PERÍODO | VENCIMENTO | ATIVIDADE |
Janeiro | 10.02.2015 | Empresa, Retenção na Fonte |
Fevereiro | 10.03.2015 | Empresa, Retenção na Fonte |
Março | 10.04.2015 | Empresa, Retenção na Fonte |
Abril | 11.05.2015 | Empresa, Retenção na Fonte |
Maio | 10.06.2015 | Empresa, Retenção na Fonte |
Junho | 10.07.2015 | Empresa, Retenção na Fonte |
Julho | 10.08.2015 | Empresa, Retenção na Fonte |
Agosto | 10.09.2015 | Empresa, Retenção na Fonte |
Setembro | 13.10.2015 | Empresa, Retenção na Fonte |
Outubro | 10.11.2015 | Empresa, Retenção na Fonte |
Novembro | 10.12.2015 | Empresa, Retenção na Fonte |
Dezembro | 11.01.2016 | Empresa, Retenção na Fonte |
ISS OFÍCIO
VENCIMENTO | PARCELA | IMPOSTO |
10.03.2015 | Cota Única ou 1ª Parcela | Autônomo |
10.06.2015 | 2ª Parcela | Autônomo |
10.09.2015 | 3ª Parcela | Autônomo |
10.12.2015 | 4ª Parcela | Autônomo |
FLS. 02/02
TAXAS
VENCIMENTO | PARCELA | TAXA |
10.03.2015 | Cota única ou 1ª Parcela | TLF, TLF/HE e PUBLICIDADE |
10.03.2015 | 1ª Parcela | TLF, TLF/HE e PUBLICIDADE |
10.06.2015 | 2ª Parcela | TLF |
10.09.2015 | 2ª Parcela | TLF/HE |
10.09.2015 | 3ª Parcela | TLF |
10.12.2015 | 4ª Parcela | TLF |
(Redação do anexo dada pelo Decreto Nº 5109 DE 13/03/2015):
ANEXO II - CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS VENCIMENTOS DO IPTU EXERCÍCIO - 2015
PARCELA | VENCIMENTO |
Única ou 1ª Parcela | 20.03.2015 |
2ª Parcela | 06.04.2015 |
3ª Parcela | 05.05.2015 |
4ª Parcela | 05.06.2015 |
5ª Parcela | 06.07.2015 |
6ª Parcela | 05.08.2015 |
7ª Parcela | 08.09.2015 |
8ª Parcela | 05.10.2015 |
9ª Parcela | 05.11.2015 |
10ª Parcela | 07.12.2015 |
ANEXO II - CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS
VENCIMENTOS DO IPTU
EXERCÍCIO - 2015
PARCELA | VENCIMENTO |
Única ou 1ª Parcela | 05.02.2015 |
2ª Parcela | 05.03.2015 |
3ª Parcela | 06.04.2015 |
4ª Parcela | 05.05.2015 |
5ª Parcela | 05.06.2015 |
6ª Parcela | 06.07.2015 |
7ª Parcela | 05.08.2015 |
8ª Parcela | 08.09.2015 |
9ª Parcela | 05.10.2015 |
10ª Parcela | 05.11.2015 |
ANEXO III - PARCELAS PARA PAGAMENTO DO IPTU
EXERCÍCIO - 2015
Limite | Quantidade de Parcelas |
Até R$ 71,00 | 01 |
> R$ 71,00 e < = R$ 116,00 | 02 |
> R$ 116,00 e < = R$ 186,00 | 03 |
> R$ 186,00 e < = R$ 371,00 | 04 |
> R$ 371,00 e < = R$ 557,00 | 05 |
> R$ 557,00 e < = R$ 1.234,00 | 06 |
> R$ 1.234,00 e < = R$ 2.357,00 | 07 |
> R$ 2.357,00 e < = R$ 5.392,00 | 08 |
> R$ 5.392,00 e < = R$ 10.690,00 | 09 |
> R$ 10.690,00 | 10 |