Decreto nº 50.350 de 24/12/2008
Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 25 dez 2008
Fixa o valor dos preços de serviços prestados por Unidades da Prefeitura do Município de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Art. 1º Ficam aprovados os preços dos serviços constantes da Tabela integrante deste decreto, para vigorarem a partir de 1º de janeiro de 2009.
Art. 2º As entidades de assistência social, quando celebrarem convênios com os órgãos públicos municipais, ficarão dispensadas do pagamento dos preços concernentes à elaboração e lavratura dos termos de convênio, aditamento, reti-ratificação, rescisão de convênio ou permissão de uso.
Art. 3º Ficam dispensados do recolhimento dos preços relacionados nos itens 23.1 - Projeto de Atendimento das Normas de Segurança e 23.4 - Vistoria (exame de projeto apresentado para atendimento à Lei nº 10.870, de 19 de julho de 1990) os seguintes órgãos e entidades:
I - órgãos da Administração Pública Direta, do Poder Judiciário e do Poder Legislativo, do Estado de São Paulo e da União, relativamente às edificações onde exerçam suas respectivas funções;
II - entidades religiosas, quando os imóveis forem destinados à realização de cultos religiosos;
III - instituições sociais, sem fins lucrativos, declaradas de utilidade pública, quando os imóveis forem destinados ao exercício de atividades de assistência social, médico-hospitalar ou educacional.
Art. 4º O recolhimento dos preços públicos objeto deste decreto deverá observar a rubrica de receita à qual o item pertence e seu código SAF.
Art. 5º Este decreto entrará em vigor em 1º de janeiro de 2009, revogados os Decretos nº 49.065, de 18 de dezembro de 2007, nº 49.217, de 14 de fevereiro de 2008, e nº 49.652, de 19 de junho de 2008.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de dezembro de 2008, 455º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB,
Prefeito
WALTER ALUISIO MORAIS RODRIGUES,
Secretário Municipal de Finanças
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de dezembro de 2008.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO,
Secretário do Governo Municipal
TABELA INTEGRANTE AO DECRETO Nº 50.350, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2008ITEM | CÓ- DIGO DO SER- VIÇO | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | PREÇO (R$) | |||
1. Outras Receitas de Aluguel (RUBRICA DA RECEITA 1311.99.00) - SAF 1031 | ||||||
1.1. | | OCUPAÇÃO DE BENS IMÓVEIS MUNICIPAIS - por mês | | |||
1.1.1. | 8000 | imóveis construídos para habitação ou exploração comercial | 1/12 de 10% do valor do imóvel apurado na ocasião | |||
1.1.2. | 8001 | imóveis construídos ocupados por entidades assistenciais | 1/12 de 10% do valor fiscal do imóvel na ocasião | |||
1.1.3. | 8002 | imóveis não construídos destinados à exploração comercial | 1/12 de 6% do valor do imóvel na ocasião | |||
1.1.4. | 8003 | imóveis não construídos ocupados por entidades assistenciais | 1/12 de 6% do valor fiscal do imóvel na ocasião | |||
1.1.5. | 8004 | imóveis não construídos ocupados por empreiteiras para obras | 1/12 de 9% do valor fiscal corrigido do imóvel na ocasião | |||
1.1.6. | 8005 | imóveis não construídos ocupados por circos e/ou atividades afins | 1/12 de 9% do valor fiscal corrigido do imóvel na ocasião | |||
1.1.7. | 8006 | instalação de banca de flores em logradouros - por mês, por m², por unidade | 24,00 | |||
1.1.8. | 8007 | área destinada à "Campanha de Alimento mais Barato"- por m²/mês | 45,20 |
2. Outras Receitas de Concessões e Permissões (RUBRICA DA RECEITA 1339.99.16) - SAF 1301 | ||||||
2.1. | 8851 | OCUPAÇÃO E USO DO SOLO POR POSTES - por m2, por mês | 25,00 | |||
3. Concessões e Permissões - Estádio Municipal (RUBRICA DA RECEITA 1339.99.03) - SAF 192 | ||||||
3.1. | | ESTÁDIO MUNICIPAL "JACK MARIN" | | |||
3.1.1. | 8009 | campo de futebol - por terceiros - por hora diurna | 35,00 | |||
3.1.2. | 8010 | campo de futebol - por terceiros - por hora noturna | 70,00 | |||
3.1.3. | 9549 | campo de futebol society com grama sintética - por terceiros - por hora diurna | | |||
3.1.4. | 9550 | campo de futebol society com grama sintética -por terceiros - por hora noturna | 90,00 | |||
3.1.5. | 8011 | quadras esportivas descobertas - por terceiros - por hora diurna | 20,00 | |||
3.1.6. | 8012 | quadras esportivas descobertas - por terceiros - por hora noturna | 40,00 | |||
3.2. | | ESTÁDIO MUNICIPAL "PAULO MACHADO DE CARVALHO"-PACAEMBU | | |||
3.2.1. | | campo de futebol | | |||
3.2.1.1. | 8013 | jogos com cobrança de ingressos - diurnos - garantia mínima R$ 20.000,00 ou | 12% sobre a renda bruta | |||
3.2.1.2. | 8014 | jogos com cobrança de ingressos - noturnos - garantia mínima R$ 22.000,00 ou | 15% sobre a renda bruta | |||
3.2.1.3. | 8015 | jogos sem cobrança de ingressos - diurnos | 20.000,00 | |||
3.2.1.4. | 8016 | jogos sem cobrança de ingressos - noturnos | 22.000,00 | |||
3.2.1.5. | 8017 | eventos artísticos, religiosos, culturais, políticos e similares com cobrança de ingressos - diurno - garantia mínima de R$ 125.000,00 ou | 12% sobre a renda bruta | |||
3.2.1.6. | 8018 | eventos artísticos, religiosos, culturais, políticos e similares com cobrança de ingressos - noturno - garantia mínima de R$ 140.000,00 ou | 15% sobre a renda bruta | |||
3.2.1.7. | 8019 | eventos artísticos, religiosos, culturais, políticos e similares sem cobrança de ingressos - diurno | 125.000,00 | |||
3.2.1.8. | 8020 | eventos artísticos, religiosos, culturais, políticos e similares sem cobrança de ingressos - noturno | 140.000,00 | |||
3.2.1.9. | 8021 | mobilização e desmobilização de infra-estrutura para a realização de evento - por dia (das 8:30 às 17:30 hs) | 11.200,00 | |||
3.2.1.10. | 8022 | eventos não esportivos - filmagem e/ou foto - período das 8:00 às 14:00 hs | 5.000,00 | |||
3.2.1.11. | 8023 | eventos não esportivos - filmagem e/ou foto-período das 14:00 às 20:00 hs | 5.000,00 | |||
3.2.2. | | Quadras | | |||
3.2.2.1. | | quadras de tênis descobertas | | |||
3.2.2.1.1 | 8024 | utilização por amadores - hora diurna | 45,00 | |||
3.2.2.1.2. | 8025 | utilização por amadores - hora noturna | 65,00 | |||
3.2.2.1.3. | 8026 | competição profissional sem cobrança de ingresso - diária | 1.500,00 | |||
3.2.2.1.4. | 8027 | competição profissional com cobrança de ingressos - uso diurno - garantia mínima de R$ 1.500,00 ou 12% sobre a renda bruta | | |||
3.2.2.1.5. | 8028 | competição profissional com cobrança de ingressos - uso noturno - garantia mínima de R$ 1.650,00 ou | 15% sobre a renda bruta | |||
3.2.2.1.6. | 8029 | competição amadora sem cobrança de ingresso - diária | 1.500,00 | |||
3.2.2.1.7. | 8030 | competição amadora com cobrança de ingresso - uso diurno - garantia mínima de R$ 1.500,00 ou | 12% sobre a renda bruta | |||
3.2.2.1.8. | 8031 | competição amadora com cobrança de ingresso - uso noturno - garantia mínima de R$ 1.650,00 ou | 15% sobre a renda bruta | |||
3.2.2.2. | | quadras de tênis coberta | | |||
3.2.2.2.1. | 8032 | utilização por amadores - hora diurna | 75,00 | |||
3.2.2.2.2. | 8033 | utilização por amadores - hora noturna | 90,00 | |||
3.2.2.2.3. | 8034 | competição profissional sem cobrança de ingresso - diária | 2.500,00 | |||
3.2.2.2.4. | 8035 | competição profissional com cobrança de ingresso - uso diurno - garantia mínima de R$ 2.500,00 ou | 12% sobre a renda bruta |
3.2.2.2.5. | 8036 | competição profissional com cobrança de ingresso - uso noturno - garantia mínima de R$ 2.750,00 ou | 15% sobre a renda bruta |
3.2.2.2.6. | 8037 | competição amadora sem cobrança de ingresso - diária | 2.500,00 |
3.2.2.2.7. | 8038 | competição amadora com cobrança de ingresso - uso diurno - garantia mínima de R$ 2.500,00 ou | 12% sobre a renda bruta |
3.2.2.2.8. | 8039 | competição amadora com cobrança de ingresso - uso noturno - garantia mínima de R$ 2.750,00 ou | 15% sobre a renda bruta |
3.2.3. piscina | | | |
3.2.3.1. | 8040 | utilização por amadores/profissionais - hora diurna individual | 75,00 |
3.2.3.2. | 8041 | utilização por amadores/profissionais - hora noturna individual | 90,00 |
3.2.3.3. | 8042 | competição profissional sem cobrança de ingresso - diária | 6.500,00 |
3.2.3.4. | 8043 | competição profissional com cobrança de ingressos - uso diurno - garantia mínima de R$ 5.900,00 ou | 12% sobre a renda bruta |
3.2.3.5. | 8044 | competição profissional com cobrança de ingressos - uso noturno - garantia mínima de R$ 7.200,00 ou | 5% sobre a renda bruta |
3.2.3.6. | 8045 | competição amadora sem cobrança de ingresso - diária | 6.500,00 |
3.2.3.7. | 8046 | competição amadora com cobrança de ingresso - uso diurno - garantia mínima de R$ 6.500,00 ou | 12% sobre a renda bruta |
3.2.3.8. | 8047 | competição amadora com cobrança de ingresso - uso noturno - garantia mínima de R$ 7.200,00 ou | 15% sobre a renda bruta |
3.2.4. | 8050 | Salão Nobre - diária | 4.400,00 |
3.2.5. | 8053 | vão livre do Tobogã - área externa - diária | 2.500,00 |
3.2.6. | 8055 | outros locais - diária por m 2 | 45,00 |
3.2.7. | 8056 | bilheteria (por setor) - para eventos não realizados no estádio - diária | 195,00 |
3.2.8. | | Ginásio Poliesportivo | |
3.2.8.1. | 8057 | período das 8:00 às 12:00 hs | 660,00 |
3.2.8.2. | 8058 | período das 12:00 às 16:00 hs | 660,00 |
3.2.8.3. | 8059 | período das 16:00 às 20:00 hs | 825,00 |
3.2.8.4. | 8060 | eventos sem cobrança de ingresso | 4.400,00 |
3.2.8.5. | 8061 | eventos com cobrança de ingresso - diurnos - garantia mínima de R$ 4.400,00 ou | 12% sobre a renda bruta |
3.2.8.6. | 8062 | eventos com cobrança de ingresso - noturnos - garantia mínima de R$ 4.840,00 ou | 15% sobre a renda bruta |
3.2.8.7. | 8063 | mobilização e desmobilização de infra-estrutura para a realização do evento - por dia (das 8:30 às 17:30 hs) | 3.890,00 |
3.2.8.8. | 9354 | período de duas horas - diurno | 330,00 |
3.2.8.9. | 9355 | período de duas horas - noturno | 410,00 |
3.3. | | ESTÁDIO MUNICIPAL DE BEISEBOL "MIE NISHI" | |
3.3.1. | 8064 | campo de beisebol, por terceiros - hora diurna | 55,00 |
3.3.2. | 8065 | campo de beisebol, por terceiros - hora noturna | 110,00 |
3.3.3. | 8066 | campo de beisebol, por terceiros - com cobrança de ingresso | 12% sobre a renda bruta |
3.3.4. | 8067 | campo de gateball, por terceiros - hora diurna | 15,00 |
3.3.5. | 8068 | campo de gateball, por terceiros - hora noturna | 30,00 |
3.3.6. | 8069 | campo de gateball, por terceiros - com cobrança de ingresso | 12% sobre a renda bruta |
3.3.7. | 8070 | ginásio de sumô - hora diurna | 15,00 |
3.3.8. | 8071 | ginásio de sumô - hora noturna | 30,00 |
3.3.9. | 8072 | ginásio de sumô - competições - por hora diurna | 40,00 |
3.3.10. | 8073 | ginásio de sumô - competições - por hora noturna | 55,00 |
3.3.11. | 8074 | ginásio de sumô - com cobrança de ingresso | 12% sobre a renda bruta |
3.3.12. | 8075 | salão de ginástica, por terceiros - hora diurna | 15,00 |
3.3.13. | 8076 | salão de ginástica, por terceiros - hora noturna | 25,00 |
3.3.14. | 8077 | salão de ginástica para eventos não esportivos - hora diurna | 45,00 |
3.3.15. | 8078 | salão de ginástica para eventos não esportivos - hora noturna | 100,00 |
3.3.16. | 8079 | salão de ginástica para eventos não esportivos - com cobrança de ingresso | 12% sobre a renda bruta |
3.3.17. | 8080 | filmagem e/ou fotografia - de cunho institucional - por hora diurna | 235,00 |
3.3.18. | 8081 | filmagem e/ou fotografia - de cunho institucional - por hora noturna | 470,00 |
3.3.19. | 8082 | filmagem e/ou fotografia - de cunho publicitário - por hora diurna | 350,00 |
3.3.20. | 8083 | filmagem e/ou fotografia - de cunho publicitário - por hora noturna | 650,00 |
Observação:
a) Para todas as utilizações será necessária a prestação de caução,em valor igual ou superior ao preço devido e/ou assinatura de termo de responsabilidade, a critério da autoridade competente.
b) Os percentuais fixados serão cobrados a partir do total de ingressos declarados à Secretaria Municipal de Finanças, através do Documento de Arrecadação de Tributos Mobiliários
4. Conces. e Permis. - Centros Esportivos - Unid. Educac. e Esport. (RUBRICA DA RECEITA 1339.99.06) - SAF 197 | ||||||
4.1. | | EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS | | |||
4.1.1. | | Campos | | |||
4.1.1.1. | 8084 | campo de futebol, por terceiros - por hora diurna | 25,00 | |||
4.1.1.2. | 8085 | campo de futebol, por terceiros - por hora noturna | 50,00 | |||
4.1.1.3. | 8086 | campo de futebol, por terceiros - com cobrança de ingressos | 12% sobre a renda bruta | |||
4.1.1.4. | 8087 | campo de futebol society, por terceiros - por hora diurna | 30,00 | |||
4.1.1.5. | 8088 | campo de futebol society, por terceiros - por hora noturna | 60,00 | |||
4.1.1.6. | 8089 | campo de futebol society, por terceiros - com cobrança de ingressos | 12% sobre a renda bruta | |||
4.1.1.7. | 9551 | campo de futebol oficial com grama sintética, por terceiros - por hora diurna | 60,00 | |||
4.1.1.8. | 9552 | campo de futebol oficial com grama sintética, por terceiros - por hora noturna | 90,00 | |||
4.1.1.9. | 8090 | campo de gateball, por terceiros - por hora diurna | 15,00 | |||
4.1.1.10. | 8091 | campo de gateball, por terceiros - por hora noturna | 30,00 | |||
4.1.1.11. | 8092 | campo de gateball, por terceiros - com cobrança de ingressos | 12% sobre a renda bruta | |||
4.1.2. | quadras | | | |||
4.1.2.1. | 8093 | quadra de tênis descobertas, por terceiros - hora diurna | 35,00 | |||
4.1.2.2. | 8094 | quadra de tênis descobertas, por terceiros - hora noturna | 45,00 | |||
4.1.2.3. | 8095 | quadra de tênis descobertas, por terceiros - por período de 5 horas | 550,00 | |||
4.1.2.4. | 8096 | quadra de tênis descobertas, por terceiros - com cobrança de ingressos | 12% sobre a renda bruta | |||
4.1.2.5. | 8097 | quadra esportivas descobertas, por terceiros - hora diurna | 15,00 | |||
4.1.2.6. | 8098 | quadra esportivas descobertas, por terceiros - hora noturna | 25,00 | |||
4.1.2.7. | 8099 | quadra esportivas descobertas, por terceiros - com cobrança de ingressos 12% sobre a renda bruta | | |||
4.1.2.8. | 8100 | quadra esportivas cobertas, por terceiros - por hora diurna | 20,00 | |||
4.1.2.9. | 8101 | quadra esportivas cobertas, por terceiros - por hora noturna | 35,00 | |||
4.1.2.10. | 8102 | quadra esportivas cobertas, por terceiros - com cobrança de ingressos | 12% sobre a renda bruta | |||
4.1.2.11. | 8103 | quadra de malhas e bochas, por terceiros - por hora diurna | 7,00 | |||
4.1.2.12. | 8104 | quadra de malhas e bochas, por terceiros - por hora noturna | 15,00 | |||
4.1.2.13. | 8105 | quadra de malhas e bochas, por terceiros - com cobrança de ingressos | 12% sobre renda bruta | |||
4.1.3. | | Ginásios | | |||
4.1.3.1. | 8106 | ginásio de esportes, por terceiros - por hora diurna | 35,00 | |||
4.1.3.2. | 8107 | ginásio de esportes, por terceiros - por hora noturna | 70,00 | |||
4.1.3.3. | 8108 | ginásio de esportes, por terceiros - com cobrança de ingressos | 12% sobre a renda bruta | |||
4.1.3.4. | 8109 | ginásio de esportes, para eventos não esportivos - por hora diurna | 50,00 | |||
4.1.3.5. | 8110 | ginásio de esportes, para eventos não esportivos - por hora noturna | 100,00 | |||
4.1.3.6. | 8111 | ginásio de esportes, para eventos não esportivos - com cobrança de ingresso | 12% sobre a renda bruta | |||
4.1.4. | salas | | | |||
4.1.4.1. | 8112 | sala de ginástica, por terceiros - por hora diurna | 15,00 | |||
4.1.4.2. | 8113 | sala de ginástica, por terceiros - por hora noturna | 25,00 | |||
4.1.4.3. | 8114 | sala de ginástica, para eventos não esportivos - por hora diurna | 50,00 | |||
4.1.4.4. | 8115 | sala de ginástica, para eventos não esportivos - por hora noturna | 100,00 | |||
4.1.4.5. | 8116 | sala de ginástica, para eventos não esportivos - com cobrança de ingressos | 12% sobre renda bruta | |||
4.1.4.6. | 8117 | sala de artes marciais - por hora diurna | 20,00 | |||
4.1.4.7. | 8118 | sala de artes marciais - por hora noturna | 35,00 | |||
4.1.4.8. | 8119 | sala de artes marciais - competições - por hora diurna | 25,00 | |||
4.1.4.9. | 8120 | sala de artes marciais - competições - por hora noturna | 50,00 | |||
4.1.4.10. | 8121 | sala de artes marciais - com cobrança de ingressos | 12% sobre a renda bruta | |||
4.1.4.11. | 8122 | sala de musculação - por hora diurna | 20,00 | |||
4.1.4.12. | 8123 | sala de musculação - por hora noturna | 35,00 | |||
4.1.5. | | pistas de atletismo | | |||
4.1.5.1. | 8124 | pista de atletismo, por terceiros - competições - por hora diurna | 15,00 | |||
4.1.5.2. | 8125 | pista de atletismo, por terceiros - competições - por hora noturna | 30,00 | |||
4.1.5.3. | 8126 | pista de atletismo, por terceiros - com cobrança de ingressos | 12% sobre a renda bruta | |||
4.1.6. | | Piscinas | | |||
4.1.6.1. | 8127 | piscina, por terceiros - por hora diurna | 15,00 | |||
4.1.6.2. | 8128 | piscina, por terceiros - por hora noturna | 30,00 | |||
4.1.6.3. | 8129 | piscina, por terceiros - competições - por hora diurna | 25,00 | |||
4.1.6.4. | 8130 | piscina, por terceiros - competições - por hora noturna | 45,00 | |||
4.1.6.5. | 8131 | piscina, por terceiros - com cobrança de ingressos | 12% sobre a renda bruta | |||
4.1.7. | | ringues de boxe | | |||
4.1.7.1. | 8132 | ringue de boxe e luta livre, por terceiros - por hora diurna | 10,00 | |||
4.1.7.2. | 8133 | ringue de boxe e luta livre, por terceiros - por hora noturna | 15,00 | |||
4.1.7.3. | 8134 | ringue de boxe e luta livre, por terceiros - competições - por hora diurna | 10,00 | |||
4.1.7.4. | 8135 | ringue de boxe e luta livre, por terceiros - competições - por hora noturna | 20,00 | |||
4.1.7.5. | 8136 | ringue de boxe e luta livre, por terceiros - com cobrança de ingressos | 12% sobre a renda bruta | |||
4.1.8. | | filmagem e/ou fotografia | | |||
4.1.8.1. | 8137 | de cunho institucional - por hora diurna | 250,00 | |||
4.1.8.2. | 8138 | de cunho institucional - por hora noturna | 500,00 | |||
4.1.8.3. | 8139 | de cunho publicitário - por hora diurna | 380,00 | |||
4.1.8.4. | 8140 | de cunho publicitário - por hora noturna | 710,00 | |||
4.1.9. | | outros eventos e/ou dependências | | |||
4.1.9.1. | 8141 | por hora diurna | 150,00 | |||
4.1.9.2. | 8142 | por hora noturna | 300,00 | |||
4.1.10. | | cadastro de entidades esportivas | | |||
4.1.10.1. | 8143 | inicial | 140,00 | |||
4.1.10.2. | 8144 | renovação anual | 65,00 |
5.Unidades Esportivas da SEME (RUBRICA 1339.99.17) - SAF 1378 | ||||||
5.1. | | CENTRO OLÍMPICO DE TREINAMENTO E PESQUISA | | |||
5.1.1. | | Campos | | |||
5.1.1.1. | 8145 | campo principal de futebol - para treinamento - por hora diurna | 125,00 | |||
5.1.1.2. | 8146 | campo principal de futebol - para treinamento - por hora noturna | 250,00 | |||
5.1.1.3. | 8147 | campo principal de futebol - para competições de futebol - por hora diurna | 190,00 | |||
5.1.1.4. | 8148 | campo principal de futebol - para competições de futebol - por hora noturna | 360,00 | |||
5.1.1.5. | 8149 | campo principal de futebol - para outros eventos esportivos - por hora diurna | 825,00 | |||
5.1.1.6. | 8150 | campo principal de futebol - para outros eventos esportivos - por hora noturna | 990,00 | |||
5.1.1.7. | 8151 | campo principal de futebol - para outros eventos não esportivos - por hora diurna | 1.100,00 | |||
5.1.1.8. | 8152 | campo principal de futebol - para outros eventos não esportivos - por hora noturna | 1.320,00 | |||
5.1.1.9. | 8153 | campo de futebol nº 2 - para treinamento - por hora diurna | 50,00 | |||
5.1.1.10. | 8154 | campo de futebol nº 2 - para treinamento - por hora noturna | 100,00 | |||
5.1.1.11. | 8155 | campo de futebol nº para competições de futebol - por hora diurna | 80,00 | |||
5.1.1.12. | 8156 | campo de futebol nº para competições de futebol - por hora noturna | 160,00 | |||
5.1.1.13. | 8157 | campo de futebol nº 2 - para outros eventos esportivos - por hora diurna | 550,00 | |||
5.1.1.14. | 8158 | campo de futebol nº 2 - para outros eventos esportivos - por hora noturna | 660,00 | |||
5.1.1.15. | 8159 | campo de futebol nº 2 - para outros eventos não esportivos -por hora diurna | 825,00 | |||
5.1.1.16. | 8160 | campo de futebol nº 2 - para outros eventos não esportivos - por hora noturna | 940,00 | |||
5.1.1.17. | 8161 | campo de futebol society - para treinos - por hora diurna | 90,00 | |||
5.1.1.18. | 8162 | campo de futebol society - para treinos - por hora noturna | 185,00 | |||
5.1.1.19. | 8163 | campo de futebol society - para competições - por hora diurna | 135,00 | |||
5.1.1.20. | 8164 | campo de futebol society - para competições - por hora noturna | 270,00 | |||
5.1.1.21. | 8165 | campo de futebol society - para outros eventos esportivos - por hora diurna | 150,00 | |||
5.1.1.22. | 8166 | campo de futebol society -para outros eventos esportivos - por hora noturna | 300,00 | |||
5.1.1.23. | 8167 | campo de futebol society - para outros eventos não esportivos - por hora diurna | 235,00 | |||
5.1.1.24. | 8168 | campo de futebol society - para outros eventos não esportivos - por hora noturna | 465,00 | |||
5.1.2. | | Quadras | | |||
5.1.2.1. | 8169 | para treinamento esportivo - por hora diurna | 70,00 | |||
5.1.2.2. | 8170 | para treinamento esportivo - por hora noturna | 140,00 | |||
5.1.2.3. | 8171 | para competições - por hora diurna | 110,00 | |||
5.1.2.4. | 8172 | para competições - por hora noturna | 215,00 | |||
5.1.2.5. | 8173 | para realização de outros eventos esportivos - por hora diurna | 500,00 | |||
5.1.2.6. | 8174 | para realização de outros eventos esportivos - por hora noturna | 630,00 | |||
5.1.2.7. | 8175 | para realização de outros eventos não esportivos - por hora diurna | 860,00 | |||
5.1.2.8. | 8176 | para realização de outros eventos não esportivos - por hora noturna | 970,00 | |||
5.1.3. | | salão de ginástica olímpica | | |||
5.1.3.1. | 8177 | para treinamento - por atleta - por hora diurna | 20,00 | |||
5.1.3.2. | 8178 | para treinamento - por atleta - por hora noturna | 35,00 | |||
5.1.3.3. | 8179 | para competições - por hora diurna | 570,00 | |||
5.1.3.4. | 8180 | para competições - por hora noturna | 690,00 | |||
5.1.4. | | pista de atletismo | | |||
5.1.4.1. | 8181 | para treinamento - por atleta - por hora diurna | 15,00 | |||
5.1.4.2. | 8182 | para treinamento - por atleta - por hora noturna | 25,00 | |||
5.1.4.3. | 8183 | para competições - por hora diurna | 230,00 | |||
5.1.4.4. | 8184 | para competições - por hora noturna | 275,00 | |||
5.1.4.5. | 8185 | para realização de outros eventos - por hora diurna | 275,00 | |||
5.1.4.6. | 8186 | para realização de outros eventos - por hora noturna | 315,00 | |||
5.1.5. | | piscina olímpica coberta e aquecida | | |||
5.1.5.1. | 8187 | para treinamento - por atleta - por hora diurna | 20,00 | |||
5.1.5.2. | 8188 | para treinamento - por atleta - por hora noturna | 40,00 | |||
5.1.5.3. | 8189 | para competições - por hora diurna | 860,00 | |||
5.1.5.4. | 8190 | para competições - por hora noturna | 975,00 | |||
5.1.6. | | parque das bicicletas | | |||
5.1.6.1. | 8191 | eventos - diária | 11.500,00 | |||
5.1.6.2. | 8192 | montagem e desmontagem/infra-estrutura para realização de evento | 2.200,00 | |||
5.1.7. | | academia de boxe | | |||
5.1.7.1. | 8193 | para treinamento - por atleta - por hora diurna | 25,00 | |||
5.1.7.2. | 8194 | para treinamento - por atleta - por hora noturna | 45,00 | |||
5.1.7.3. | 8195 | para competições - por hora diurna | 570,00 | |||
5.1.7.4. | 8196 | para competições - por hora noturna | 580,00 | |||
5.1.8. | | academia de judô | | |||
5.1.8.1. | 8197 | dojô para treinamento - por atleta - por hora diurna | 20,00 | |||
5.1.8.2. | 8198 | dojô para treinamento - por atleta - por hora noturna | 35,00 | |||
5.1.8.3. | 8199 | dojô para competições - por hora diurna | 570,00 | |||
5.1.8.4. | 8200 | dojô para competições - por hora noturna | 680,00 | |||
5.1.9. | | Auditório | | |||
5.1.9.1. | 8201 | evento - por período de 4 horas - por hora diurna | 680,00 | |||
5.1.9.2. | 8202 | evento - por período de 4 horas - por hora noturna | 800,00 | |||
5.1.10. | 8203 | alojamento - diária por atleta | 25,00 | |||
5.1.11. | | filmagem e/ou fotografia | | |||
5.1.11.1. | 8204 | de cunho institucional/publicitário - por hora diurna | 400,00 | |||
5.1.11.2. | 8205 | de cunho institucional/publicitário - por hora noturna | 820,00 |
Observação:
Para todas as utilizações será necessária a prestação de caução em valor igual ou superior ao preço devido e/ou assinatura de termo de responsabilidade, a critério da autoridade competente.
6. Conc. e Permissões - Centros Culturais - Teatros / FEPAC (RUBRICA DA RECEITA 1339.99.08 ) - SAF 331 | ||||||
6.1. | | CESSÃO DO THEATRO MUNICIPAL | | |||
6.1.1. | 8206 | com direito a venda de ingressos ao público - por sessão | 20% da renda bruta ou 25.000,00, o que for maior | |||
6.1.2. | 8207 | para espetáculo promovido por associação ou entidade artístico-cultural declarada de utilidade pública com venda de ingressos a preços reduzidos ou espetáculos beneficentes - por récita ou sessão | 20% da renda bruta ou 6.500,00, o que for maior | |||
6.1.3. | 8208 | para espetáculo destinado a convidados do cessionário, sem venda de ingressos - por sessão | | |||
6.1.4. | 8210 | uso do Salão Nobre para a realização de coquetel ou outra recepção - por dia | 36.000,00 | |||
6.1.5. | 8211 | pela transmissão ou retransmissão televisionada ou radiofônica com fins comerciais dos espetáculos, observados os direitos conexos | | |||
6.1.6. | 8212 | pela gravação de espetáculos, em fita sonora, cinematográfica ou similar,com fins comerciais,observados os direitos conexos | | |||
6.1.7. | 8213 | pelo registro de fotos com fins comerciais - por dia | | |||
6.1.8. | 8214 | filmagem de clipes, comerciais, vídeos ou similares, com fins comerciais - por dia | | |||
6.1.9. | 9356 | filmagens para cinema, novelas, séries de TV e similares - por dia | | |||
6.1.10. | 9357 | cessão do Salão dos Arcos para a realização de coquetel ou outra recepção - por dia | 15.000,00 | |||
6.1.11. | 9358 | uso do bar do 1º piso e saguão principal para coquetel de boas vindas, exclusivamente antes do início de espetáculos, com exceção do Salão Nobre | 10.000,00 | |||
6.1.12. | 9359 | uso do bar do 1º e 3º pisos para coquetéis, com exceção do Salão Nobre | 15.000,00 |
Observações:
A cessão para realização de coquetel ou outra recepção no Salão Nobre (6.1.4), Salão dos Arcos (6.1.10) ou outros espaços constantes nesta tabela deverá estar obrigatoriamente vinculada a alguma apresentação artística na Sala de Espetáculos.
6.2. | | CESSÃO DOS DEMAIS TEATROS | |
6.2.1. | | cessão dos teatros para apresentação de espetáculos e outras atividades que não envolvam direta ou indiretamente a venda de ingressos - por dia | |
6.2.1.1. | 8215 | teatro Paulo Eiró | 1.800,00 |
6.2.1.2. | 8216 | teatro Arthur Azevedo | 1.400,00 |
6.2.1.3. | 8217 | teatro João Caetano | 1.300,00 |
6.2.1.4. | 8218 | teatro Martins Penna | 750,00 |
6.2.1.5. | 8219 | teatro Cacilda Becker | 3.000,00 |
6.2.1.6. | 8220 | teatro Alfredo Mesquita | 650,00 |
6.2.1.7. | 8221 | teatro Flávio Império | em obras |
6.2.1.8. | 8222 | teatro Décio de Almeida Prado | 1.200,00 |
6.2.1.9. | 9553 | teatro da Biblioteca Paulo Setubal | 650,00 |
6.2.1.10. | 9554 | teatro da Biblioteca Prestes Maia | 650,00 |
6.2.2. | 8223 | cessão dos teatros distritais para espetáculos em dias fixos por, no mínimo quatro semanas consecutivas, selecionados pela Comissão de Avaliação de acordo com o mérito cultural e interesse público, após convocação de interessados por comunicado, para a realização de temporadas com cobrança de ingressos | 10% da renda bruta, recolhidos ao FEPAC |
6.2.3. | 9360 | cessão para filmagens para fins comerciais - por dia | 2.000,00 |
6.2.4. | 9361 | cessão para registros fotográficos para fins comerciais - por dia | |
6.3. | | CESSÃO DE ESPAÇOS DA GALERIA OLIDO | |
6.3.1. | | Sala Olido (293 lugares) - por dia | |
6.3.1.1. | 8224 | para a realização de espetáculos | 4.000,00 |
6.3.1.2. | 8225 | para a realização de filmagem ou gravação para fins comerciais | 5.500,00 |
6.3.1.3. | 9362 | infra-estrutura (luz e som) | 700,00 |
6.3.2. | | Sala Paissandú (139 lugares) - por dia | |
6.3.2.1. | 8226 | para a realização de espetáculos | 1.000,00 |
6.3.2.2. | 8227 | para a realização de filmagens ou gravações para fins comerciais | 2.500,00 |
6.3.2.3. | 9363 | infra-estrutura (luz e som) | 700,00 |
6.3.3. | | Cine Olido (236 lugares) - por dia | |
6.3.3.1. | 8228 | para a exibição de filmes | 1.000,00 |
6.3.3.2. | 8229 | para a realização de filmagens ou gravações para fins comerciais | 3.000,00 |
6.3.3.3. | 9364 | infra-estrutura (som) | 200,00 |
6.3.3.4. | 9365 | infra-estrutura (projeção) | 500,00 |
6.3.4. | | Vitrine de Dança (200 lugares em pé) - por dia | |
6.3.4.1. | 8230 | para aulas, bailes e eventos culturais/educacionais | 1.000,00 |
6.3.4.2. | 8231 | para a realização de filmagens ou gravações para fins comerciais | 2.000,00 |
6.3.4.3. | 9366 | infra-estrutura (som) | 200,00 |
6.3.5. | 8232 | Café da Sobreloja para coquetéis ou recepções - por dia | 4.500,00 |
6.3.6. | 8233 | Salas de Ensaio - para ensaios - por período de 6 horas | 100,00 |
6.3.7. | 9367 | Sobreloja (espaço expositivo) - por dia | 1.000,00 |
6.3.8. | 9368 | Primeiro pavimento (espaço expositivo) - por dia | 1.000,00 |
6.4. | | CESSÃO DE ESPAÇOS DO CENTRO CULTURAL DE SÃO PAULO | |
6.4.1. | | Sala Paulo Emílio Salles Gomes | |
6.4.1.1. | 8234 | por dia | 1.000,00 |
6.4.1.2. | 8235 | infra-estrutura (som e luz) | 700,00 |
6.4.2. | | Sala Lima Barreto | |
6.4.2.1. | 8236 | por dia | 1.000,00 |
6.4.2.2. | 8237 | infra-estrutura (som) | 200,00 |
6.4.2.3. | 8238 | infra-estrutura (projeção) | 500,00 |
6.4.3. | | Sala Jardel Filho | |
6.4.3.1. | 8239 | por dia | 4.000,00 |
6.4.3.2. | 8240 | infra-estrutura (som e luz) | 700,00 |
6.4.4. | | Sala Adoniran Barbosa | |
6.4.4.1. | 8241 | por dia | 3.000,00 |
6.4.4.2. | 8242 | infra-estrutura (som e luz) | 700,00 |
6.4.5. | 8243 | Anexo da Sala Adoniran Barbosa - por dia | 1.000,00 |
6.4.6. | 8244 | Espaço Flávio Império - por dia | 2.000,00 |
6.4.7. | 8245 | Espaço Ademar Guerra - por dia | 1.000,00 |
6.4.8. | 8246 | Jardim Interno - por dia | 2.000,00 |
6.4.9. | 8247 | Sala de Ensaio 1 (dança) - por dia | 200,00 |
6.4.10. | 8248 | Sala de Ensaio 2 - por dia | 100,00 |
6.4.11. | 8249 | Piso Flávio de Carvalho - lateral Vergueiro - por dia | 1.000,00 |
6.4.12. | 8250 | Piso Flávio de Carvalho - lateral 23 de Maio - por dia | 1.000,00 |
6.4.13. | 9369 | Piso Flávio de Carvalho - fundo - por dia | 2.000,00 |
6.4.14. | 9370 | Piso Flávio de Carvalho - Jardim Sul - por dia | 700,00 |
6.4.15. | 8251 | Sala Tarsila do Amaral - por dia | 3.000,00 |
6.4.16. | 8252 | Piso Caio Graco - lateral Vergueiro - por dia | 1.000,00 |
6.4.17. | 9530 | Piso Caio Graco - lateral 23 de Maio - por dia | 1.000,00 |
6.4.18. | 8253 | Praça da Biblioteca - por dia | 2.000,00 |
6.4.19. | 9371 | Jardim das Esculturas - lateral Vergueiro - por dia | 700,00 |
6.4.20. | 9372 | Jardim das Esculturas - lateral 23 de Maio - por dia | 700,00 |
6.4.21. | 8256 | Sala de Debates - por dia | 500,00 |
6.4.22. | 9373 | Sala de Oficinas 1 - por dia | 200,00 |
6.4.23. | 9555 | Sala de Oficinas 2 - por dia | 400,00 |
6.4.24. | 9556 | Sala Leon Hirzmann - por dia | 500,00 |
6.4.25. | 9374 | Espaço Oficina/Ateliê - por dia | 700,00 |
6.4.26. | 8257 | Anexo da Biblioteca Volpi - por dia | 500,00 |
6.4.27. | 8259 | filmagens - para fins comerciais - por dia | 2.000,00 |
6.4.28. | 8260 | registros fotográficos - para fins comerciais - por dia | 1.000,00 |
6.4.29. | 9557 | cessão das salas para espetáculos em dias fixos, de acordo com o mérito cultural e interesse público, selecionados por uma Comissão de Avaliação, especialmente designada para tal finalidade, após convocação de interessados por comunicado, para a realização de espetáculo com cobrança de ingressos | 10% da bilheteria revertidos ao FEPAC |
Observações:
Os espaços cedidos terão redução no valor total conforme o período de utilização. Uma semana: 20% de redução; 10 dias: 30% de redução; 15 dias: 40% de redução e 30 dias: 50% de redução.
6.5. | | CESSÃO DE ESPAÇOS DO DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO | |
6.5.1. | 8261 | espaços do Edifício Ramos de Azevedo - por dia | 1.500,00 |
6.5.2. | 8262 | Solar da Marquesa de Santos - por dia | em obras |
6.5.3. | 8263 | Casa nº 1 - por dia em obras | em obras |
6.5.4. | 8264 | Capela do Morumbi - por dia | 1.500,00 |
6.5.5. | 8265 | Casa do Grito - por dia | 1.500,00 |
6.5.6. | 8266 | Casa do Bandeirante - por dia | 1.500,00 |
6.5.7. | 8267 | Casa do Sertanista (Caxingui) - por dia | em obras |
6.5.8. | 8268 | Casa do Tatuapé - por dia | 1.200,00 |
6.5.9. | 8269 | Sítio Morrinhos - por dia | 2.000,00 |
6.5.10. | 8270 | Sítio da Ressaca - por dia | 1.000,00 |
6.5.11. | 8271 | Espaço Museológico do Monumento à Independência - por dia | 2.000,00 |
6.5.12. | 8272 | Museu do Theatro Municipal - por dia | 1.500,00 |
6.5.13. | 9558 | Casa Modernista - por dia | 5.000,00 |
6.5.14. | 8277 | Prédio nº 5 do Pátio do Colégio - por dia | 780,00 |
6.5.15. | | Pavilhão Armando de Arruda Pereira (antigo PRODAM) no Parque do Ibirapuera | |
6.5.15.1. | 9093 | evento com duração de um dia | 24.000,00 |
6.5.15.2. | 9094 | evento com duração de dois dias | 34.000,00 |
6.5.15.3. | 9095 | evento com duração superior a dois dias e até dez dias | 34.000,00 |
6.5.15.3.1. | 9096 | do terceiro dia em diante acrescentar, por dia | 5.000,00 |
6.5.15.4. | 9097 | evento com duração superior a dez dias | 74.000,00 |
6.5.15.4.1. | 9098 | do décimo primeiro dia em diante acrescentar, por dia | 3.000,00 |
6.5.16. | 9375 | filmagens de espaços internos para fins comerciais ou publicitários em qualquer um dos itens de 6.5.2 a 6.5.14 - por dia | 2.500,00 |
6.5.17. | 9376 | fotos de espaços internos para fins comerciais ou publicitários em qualquer um dos itens 6.5.2 a 6.5.14 - por hora | 1.250,00 |
6.6. | | CESSÃO DOS AUDITÓRIOS DA COORDENADORIA DO SISTEMA MUNICIPAL DE BIBLIOTECAS | |
6.6.1. | | para a realização de espetáculos sem a cobrança direta ou indireta de ingressos - por dia | |
6.6.1.1. | 9377 | Alceu Amoroso Lima com capacidade para 130 pessoas | 2.500,00 |
6.6.1.2. | 9378 | Álvares de Azevedo com capacidade para 100 pessoas | 1.500,00 |
6.6.1.3. | 9379 | Belmonte com capacidade para 100 pessoas | 1.500,00 |
6.6.1.4. | 9380 | Mário Schenberg com capacidade para 160 pessoas | 1.500,00 |
6.6.1.5. | 9381 | Monteiro Lobato com capacidade para 75 pessoas | 2.000,00 |
6.6.1.6. | 9382 | Roberto Santos com capacidade para 100 pessoas | 2.500,00 |
6.6.1.7. | 9383 | Viriato Corrêa com capacidade para 104 pessoas | 2.500,00 |
6.6.2. | 9559 | para a realização espetáculos em dias fixos, por no mínimo três semanas consecutivas, selecionados pela Comissão de Avaliação, de acordo com o mérito cultural e interesse público, para a realização de temporada com cobrança de ingressos | 10% da renda bruta recolhidos ao FEPAC |
6.7. | | CESSÃO DE ESPAÇOS DAS BIBLIOTECAS PÚBLICAS PARA FILMAGENS OU GRAVAÇÕES PARA FINS COMERCIAIS - por dia | |
6.7.1. | | bibliotecas temáticas e especializadas | |
6.7.1.1. | 9384 | Alceu Amoroso Lima | 3.500,00 |
6.7.1.2. | 9385 | Belmonte | 3.500,00 |
6.7.1.3. | 9386 | Cassiano Ricardo | 3.500,00 |
6.7.1.4. | 9387 | Hans Christian Andersen | 3.500,00 |
6.7.1.5. | 9388 | Monteiro Lobato | 3.500,00 |
6.7.1.6. | 9389 | Roberto Santos | 3.500,00 |
6.7.1.7. | 9560 | Viriato Corrêa | 3.500,00 |
6.7.1.8. | 9561 | Mário Schenberg | 3.500,00 |
6.7.1.9. | 9562 | Anne Frank | 3.500,00 |
6.7.2. | 9390 | demais Bibliotecas | 2.000,00 |
OBSERVAÇÕES GERAIS - itens 6.1 a 6.7:
a) será constituída Comissão de Avaliação, por meio de Portaria do Secretário Municipal de Cultura, a qual caberá analisar e decidir sobre as solicitações de utilização dos espaços da Secretaria Municipal de Cultura. Os casos não previstos neste Decreto serão arbitrados pela Comissão de Avaliação.
b) o pagamento pela cessão dos equipamentos poderá ser feito em espécie, ou em bens e serviços de valor igual ou superior ao estabelecido entre os itens 6.1 a 6.7. As unidades cedentes indicarão os bens e serviços de seu interesse, mediante autorização expressa do Secretário Municipal de Cultura.
O PAGAMENTO DO PREÇO PÚBLICO PODERÁ SER DISPENSADO:
a) para filmagens e registros fotográficos para fins jornalísticos ou de pesquisa de caráter educacional, mediante autorização expressa do Secretário Municipal de Cultura, desde que o material registrado não passe a constar do acervo do solicitante.
b) pelo Secretário Municipal de Cultura, após análise da Comissão de Avaliação quanto à existência de mérito cultural e de interesse público, quando houver solicitação de associações ou entidades sem fins lucrativos ou de pessoas jurídicas de direito público, desde que o evento seja gratuito ou com cobrança de ingressos a preços populares, e que não haja patrocínio de terceiros, seja através de leis de incentivo ou não.
c) quando o solicitante apresentar projeto cultural de parceria à Secretaria Municipal de Cultura, aprovado pelo Secretário.
d) quando o solicitante for estudante de 1º, 2º, 3º graus e de pós-graduação, professores e pesquisadores, que tenham projeto recomendado pela instituição de ensino a que estejam vinculados, sendo a utilização do material apenas para finalidade didática e sem fins lucrativos, ficando a critério da Comissão de Avaliação a quantidade de material a ser reproduzido ou emprestado.
7. Concessões e Permissões - Atividades de Ambulantes (RUBRICA DA RECEITA 1339.99.09) - SAF 196 | ||||||
7.1. | 8282 | BANCA DE FLORES - OCUPAÇÃO DE ÁREA EM FINADOS - por m² | 21,70 | |||
8. | | Serv. Com. De Prod. Dados e Mat. Informática (RUBRICA DA RECEITA 1600.01.06) - SAF 1111 | | |||
8.1. | 8283 | MAPA DIGITALIZADO DA CIDADE DE SÃO PAULO - GEOLOG EM CDROM, APRESENTADO EM FORMATO DIGITAL INTERCAMBIÁVEL PADRÃO DXF E EM FORMATO ADEQUADO PARA AMBIENTE DE GEOPROCESSAMENTO | 5.179,90 | |||
8.2. | | DISPOSITIVO DE CONTROLE (SMT/DTP) | | |||
8.2.1. | 8284 | por unidade | 60,40 | |||
8.2.2. | 8285 | bateria do dispositivo de controle (SMT/DTP) - por unidade | 6,00 | |||
9. Serviço de Venda de Editais (RUBRICA DA RECEITA 1600.13.02) - SAF 962 | ||||||
9.1. | 9391 | LICITAÇÃO - EDITAIS E "CADERNOS DE DADOS" - por página | 0,15 |
10. Serviços de Expedição de Certificados (RUBRICA DA RECEITA 1600.13.04) - SAF 963 | ||||||
10.1. | | ELABORAÇÃO DE DOCUMENTOS | | |||
10.1.1. | 8287 | atestados em geral | 27,75 | |||
10.1.2. | 8288 | atestados de capacidade técnica | 27,75 | |||
10.1.3. | | autorizações especiais de trânsito | | |||
10.1.3.1. | | autorizações especiais para o trânsito de caminhões por meio de Cartão- Caminhão: | | |||
10.1.3.1.1. | 8289 | emissão de cartão-caminhão (1ª via, 2ª via ou substituição por processo administrativo) | 28,10 | |||
10.1.3.1.2. | 8290 | emissão do segundo cartão-caminhão em diante, no mesmo processo administrativo | 1,30 | |||
10.1.3.2. | | autorizações para circulação de veículo de médico | | |||
10.1.3.2.1. | 8291 | por autorização | 3,00 | |||
10.1.3.3. | | análise técnica para expedição da autorização específica de fretamento | | |||
10.1.3.3.1. | 8292 | por análise | 41,80 | |||
10.1.3.3.2. | 8293 | emissão da autorização específica por veículo de fretamento | 12,50 | |||
10.1.4. | 8294 | autorização para pavimentação, drenagem, canalização de águas pluviais e obras complementares em vias públicas por conta de particulares (lavratura e serviços administrativos que a precedem) | 0,5% do valor do orçamento da obra | |||
10.1.5. | 8295 | certidões em geral - por lauda | 7,50 | |||
10.1.6. | | certidões de melhoramentos viários | | |||
10.1.6.1. | 8296 | sem incidência de melhoramentos | 23,20 | |||
10.1.6.2. | 8297 | com incidência de melhoramentos | 23,20 | |||
10.1.7. | 8298 | certidões do Cadastro de Edificações do Município - CEDI, em geral | 13,60 | |||
10.1.8. | | certidões expedidas pelo Departamento de Operações do Sistema Viário (DSV)/SMT | | |||
10.1.8.1. | 8299 | pela 1ª lauda | 94,00 | |||
10.1.8.2. | 8300 | por lauda que se seguir | 22,60 | |||
10.1.8.3. | 9288 | certidões expedidas pelo Departamento de Transportes Públicos para fins previdenciários e outros fins de direito | 22,60 | |||
10.1.9. | | certidões tributárias | | |||
10.1.9.1. | | certidão de dados cadastrais | | |||
10.1.9.1.1. | 8301 | até 3 itens | 14,70 | |||
10.1.9.1.2. | 8302 | por item adicional | 2,70 | |||
10.1.9.2. | 8304 | certidão de posição fiscal - por certidão | 11,45 | |||
10.1.9.3. | 8305 | certidão de inteiro teor - por lauda | 24,40 | |||
10.1.9.4. | 8306 | certidão de pesquisa em rol nominal | 22,80 | |||
10.1.10. | 8307 | certificados de incentivo fiscal (PROCENTRO) - por unidade | 12,40 | |||
10.1.11. | | contratos | | |||
10.1.11.1. | 8308 | de obras ou serviços de engenharia | 181,00 | |||
10.1.11.2. | 8309 | de materiais de consumo | 28,40 | |||
10.1.11.3. | 8310 | de outras contratações | 101,80 |
Observação:
Serão dispensados do pagamento do preço público os contratos firmados com os Oficineiros em decorrência do Programa "Ofício Social" instituído através da Portaria nº 43/SEPP/2006.
10.1.12. | | cartas contrato | |
10.1.12.1. | 8311 | de obras ou serviços de engenharia | 124,50 |
10.1.12.2. | 8312 | de materiais de consumo | 22,70 |
10.1.12.3. | 8313 | de outras contratações | 56,70 |
10.1.13. | | feiras livres de arte/artesanato e permissionários | |
10.1.13.1. | 8314 | matrícula inicial, revalidação anual de matrícula (emissão de cartão) e inscrição inicial de permissionário | 33,60 |
10.1.13.2. | 8315 | alterações na matrícula de feirante - ramo de comércio, metragem, transferência, baixa ou acréscimo de feira, inclusão ou inclusão de preposto e registro ou renovação de produtor | 33,60 |
10.1.13.3. | 8316 | emissão de 2ª via de carnê de pagamento do preço público devido pela ocupação da área | 33,60 |
10.1.13.4. | 8317 | expedição de matrícula para "comidas típicas" em feiras de arte/artesanato | 38,00 |
10.1.14. | 8318 | plantas de regularização "ex-officio" - por m² da área total do loteamento | 5,20 |
10.1.15. | | certificado de regularidade | |
10.1.15.1 | 9563 | quando solicitado na SEHAB | 12,80 |
10.1.15.2. | 9564 | quando solicitado via Internet | 10,00 |
10.1.16. | 9565 | emissão de alvará de remembramento de lote | 350,00 |
10.1.17. | 9566 | revalidação de alvará de loteamento | 322,00 |
10.1.18. | 8319 | revalidação de alvará de desmembramento de gleba, remembramento e/ou desdobro de lote | 341,30 |
10.1.19. | 9567 | emissão de certificado de diretrizes para cemitérios | 450,00 |
10.1.20. | 8320 | selo de acessibilidade | 75,00 |
10.1.21. | 8321 | termos de recebimento provisório, definitivo e/ou unilateral de obras e serviços, em geral | 12,80 |
10.1.22. | 8322 | termos de responsabilidade | 10,00 |
10.1.23. | 9392 | minuta de escritura | 43,50 |
Observações:
Ficam isentos de pagamento os pedidos de documentos:
a) que se referirem a concursos públicos, de acesso e demais processos seletivos;
b) solicitados por servidor do Município, ainda que inativo, relativos à sua situação funcional;
c) requeridos por órgãos públicos, relativos à situação funcional de ex-servidor;
d) solicitados por pessoas físicas reconhecidamente pobres, mediante a apresentação de documentação hábil;
e) para atender o art. 5º, inciso XXXIV, alínea b da Constituição Federal e art. 2º da Lei Federal;
f) relativos a dados constantes do Cadastro Imobiliário Fiscal, quando emitidos por meio da Internet;
g) de cartão-caminhão para trânsito nas vias com restrição, os caso de obras e serviços emergenciais prestados por veículo da PMSP e os veículos em prestação de serviço excepcional para a Justiça Eleitoral;
h) cartão DEFIS-DSV e autorizações especiais da Portaria DSV.G 14/91.
j) relativos a dados tributários constantes do Sistema da Dívida Ativa, quando emitidos por meio da Internet". (NR) (Alínea acrescentada pelo Decreto nº 50.691, de 29.06.2009, DOM São Paulo de 30.06.2009)
11. Serviços de Fotocópias e/ou Cópias Heliográficas (RUBRICA DA RECEITA 1600.13.07) - SAF 1117 | ||||||
11.1 | | CÓPIAS | | |||
11.1.1. | | reprográficas | | |||
11.1.1.1. | 8323 | comum - por página - medida até 28cm x 43 cm | 0,15 | |||
11.1.1.2. | 9532 | comum com medida superior a 28 cm x 43 cm - por cm linear | | |||
11.1.1.3. | 8324 | redução - por página | 0,70 | |||
11.1.1.4. | 8325 | ampliação - por página | 0,95 | |||
11.1.1.5. | 8326 | especial - 350mm x 630mm - por cópia | 4,30 | |||
11.1.1.6. | 8327 | especial (papel vegetal) 350mm x 630mm - por cópia | 15,90 | |||
11.1.1.7. | 8328 | de papel comum para papel comum - por m² | 31,80 | |||
11.1.1.8. | 8329 | de papel comum para papel vegetal - por m² | 76,90 | |||
11.1.1.9. | 8330 | de papel vegetal para papel comum - por m² | 31,80 | |||
11.1.1.10. | 8331 | de papel vegetal para papel vegetal - por m² | 76,90 | |||
11.1.2. | | heliográficas | | |||
11.1.2.1. | 8332 | de papel heliográfico para papel heliográfico - por m² | 95,80 | |||
11.1.2.2. | | de papel vegetal para papel heliográfico: | | |||
11.1.2.2.1. | 8333 | com até 0,60m² (A1 a A5 - B1 a B5 - C1 a C5) | 19,90 | |||
11.1.2.2.2. | 8334 | acima de 0,60m² até 1,00m² (D1 a D3 - E1 e E2 - F1 - G1) | 39,90 | |||
11.1.2.2.3. | 8335 | acima de 1,00m² até 2,00m² (D4 e D5 - E3 a E5 - F2 a F4 - G2 e G3) | 79,80 | |||
11.1.2.2.4. | 8336 | acima de 2,00m² | 119,70 | |||
11.1.2.3. | 8337 | de papel heliográfico para papel vegetal - por m² | 95,80 | |||
11.1.2.4. | 8338 | de papel vegetal para papel vegetal - por m² | 106,50 | |||
11.1.2.5. | 8339 | de papel vegetal ou poliester para papel poliester de 15 grs. | 209,50 | |||
11.1.2.6. | 8340 | de papel vegetal ou poliester para papel poliester de 30 grs. | 361,50 | |||
11.1.3. | | de telas emitidas eletronicamente | | |||
11.1.3.1. | 8341 | reproduções de até 10 folhas | 11,50 | |||
11.1.3.2. | 8342 | de telas emitidas eletronicamente - por folha excedente a décima | 0,95 | |||
11.1.4. | 8343 | de documentos cadastrais - por página | 3,80 | |||
11.1.5. | 8344 | de informações ou documentos relativos a processos administrativos fiscais e autos de infração - por folha | 2,85 | |||
11.1.6. | 8345 | de imagem de Auto de Infração de Trânsito, do sistema DSV - por unidade | 2,85 | |||
11.1.7. | 9568 | de imagem de Indicação de Condutor, do sistema DSV - por unidade | 2,85 | |||
11.1.8. | 9569 | de cópia de arquivos em CD-R, CD-RW ou DVD-R | 1,50 |
Observação:
Solicitações de cópias com medidas fora dos padrões serão cobradas de acordo com o número de cópias necessárias para perfazer a medida desejada
11.2. | | FOTOGRAFIAS - por cópia | |
11.2.1. | 8347 | cópias 10cm x 15cm - em cores | 7,90 |
11.2.2. | 8348 | cópias 12 cm x 18 cm - em preto e branco | 5,60 |
11.2.3. | 8349 | cópias 12 cm x 18 cm - em cores | 16,50 |
11.2.4. | 8350 | cópias 18 cm x 24 cm - em preto e branco | 7,70 |
11.2.5. | 8351 | cópias 18 cm x 24 cm - em cores | 23,20 |
11.2.6. | 9393 | foto aérea colorida - por unidade | 26,50 |
11.2.7. | 9394 | foto aérea em preto e branco - por unidade | 10,60 |
11.2.8. | 8352 | cópias - por m² | 142,70 |
11.2.9. | 8353 | cópias de imagens por vídeo-impressoras-em preto e branco- por cópia | 3,80 |
11.2.10. | 8354 | cópias de imagens por vídeo-impressoras - em cores - por cópia | 5,80 |
11.2.11. | 8355 | cópia em papel sulfite em preto e branco - por cópia | 3,80 |
11.3. | | MICROFILMAGEM - por unidade 11.3.1. 8356 fotograma - 35 mm | 1,10 |
11.3.2. | 8357 | fotograma - cópia em papel A4 - processo eletrostático - indireto AC | 1,80 |
11.3.3. | 8358 | cópia de microfilme - por folha | 2,60 |
11.3.4. | | cópia de rolos de filmes - 35 mm | |
11.3.4.1. | 8359 | por metro linear | 53,50 |
11.3.4.2 | 9395 | cópia de 1/2 rolo de filme (até 500 fotogramas) Diazo | 53,00 |
11.3.4.3. | 9396 | cópia de 1 rolo de filme (501 fotogramas em diante) | 106,00 |
12. Serviços de Expedientes (RUBRICA DA RECEITA 1600.13.08) - SAF 341 | ||||||
12.1. | 8360 | AUTENTICAÇÃO DE PLANTA | 34,30 | |||
12.2 | 8361 | AUTENTICAÇÃO DE CÓPIAS REPROGRÁFICAS | 1,40 | |||
12.3. | 8362 | CADASTRO DE ELEVADORES, MONTA-CARGAS E ESCADAS ROLANTES - alteração de dados técnicos e cadastrais - por unidade | 9,90 | |||
12.4. | 8363 | CADASTRO DE BENEFICIÁRIO PARA CONCESSÃO DE INCENTIVO FISCAL DA LEI nº 12.350/1997 (PROCENTRO) - por unidade | 9,10 | |||
12.5. | 8364 | DESENTRANHAMENTO E RESTITUIÇÃO DE DOCUMENTOS- por lauda | 0,55 | |||
12.6. | | (Excluído pelo Decreto nº 50.505, de 16.03.2009, DOM São Paulo de 17.03.2009) | | |||
Nota: Assim dispunha o subitem excluído: "12.6. EXAME DE PEDIDO DE LICENÇA DE ANÚNCIOS 12.6.1. 8365 anúncios simples (indicativo ou publicitário) quando autuado em processo administrativo 24,30 12.6.2. 8366 anúncio complexo ou especial (indicativo ou publicitário) 40,40 12.6.3 agrupamento-anúncio complexo ou especial (indicativo ou publicitário 12.6.3.1. 8367 2 (dois) anúncios 80,70 12.6.3.2. 8368 3 (três) anúncios 121,10" |
Observação: (Excluído pelo Decreto nº 50.505, de 16.03.2009, DOM São Paulo de 17.03.2009)
Nota:Redação Anterior:
"Observação: Os requerimentos de licenciamentos de anúncios feitos via Internet serão gratuitos."
12.7. | 8369 | REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO - CONPRESP | 6,00 |
12.8. | | RECURSOS, IMPUGNAÇÕES, RECONSIDERAÇÕES, EM GERAL | |
12.8.1. | 8370 | até 3 folhas | 13,10 |
12.8.2. | 8371 | por folhas que acrescentar | 1,30 |
Observação:
Fica dispensado do pagamento do preço público, o recebimento de contra-razões de recursos impetrados pelos licitantes, bem como recebimento de recursos de licitantes da modalidade "pregão".
12.9. | 8372 | PEDIDO DE OUTORGA ONEROSA DE POTENCIAL CONSTRUTIVO | 241,70 |
12.10. | | PEDIDO DE BUSCA DE EXPEDIENTES E/OU PROCESSOS | |
12.10.1. | 8373 | por requerimento, localizados ou não no Arquivo Geral | 20,00 |
12.10.2. | 8374 | vistas de processos localizados no Arquivo Municipal de Processos cujo requerimento foi indeferido por abandono, após o 5º dia útil -por requerimento | 40,00 |
12.10.3. | 9570 | desarquivamento de processos com envio de cópias via Correios - até 30kg | 50,00 |
Observação:
a) Quando o requerimento for feito via Internet o valor poderá ser recolhido também nas Subprefeituras; ou cobrado quando da vista ao processo.
b) Para os serviços previstos no item 12.10.2, o pagamento deverá efetivar-se no ato do pedido. A realização do serviço dar-se-á mediante comprovação de propriedade do imóvel ou do interesse no assunto tratado no processo.
12.11. | | SEGUNDA VIA - por documento | |
12.11.1. | 8376 | de documentos em geral (exceto os relacionados a táxis) | 1,70 |
12.11.2. | 8377 | do Registro Cadastral de firmas empreiteiras | 79,30 |
12.11.3. | | de contratos | |
12.11.3.1. | 8378 | de obras ou serviços de engenharia | 90,50 |
12.11.3.2. | 8379 | de outras contratações | 50,90 |
12.11.4. | | de cartas contratos | |
12.11.4.1. | 8380 | de obras ou serviços de engenharia | 62,20 |
12.11.4.2. | 8381 | de outras contratações | 28,30 |
12.11.5. | 8382 | de formulário de caução | 5,70 |
12.11.6. | 8383 | de crachá de acesso aos edifícios Matarazzo, São Joaquim e demais dependências da PMSP | 19,70 |
12.11.7. | 8384 | de protocolo de entrega da Declaração Eletrônica de Serviços (DES) - por documento | 10,75 |
12.11.8. | 8385 | do resumo da Declaração Eletrônica de Serviços (DES) - por mês de incidência | 10,75 |
13. Requisição de Serviços - FISC (RUBRICA DA RECEITA 1600.13.11) - SAF 345 | ||||||
13.1. | 8386 | DÍVIDA ATIVA - carnê para pagamento parcelado | 2,10 | |||
14.Remoção e Estadia - DSV (RUBRICA DA RECEITA 1600.13.12) - SAF 580 | ||||||
14.1. | | REMOÇÕES E ESTADIAS ESPECIAIS - com intervenção do Departamento de Operação do Sistema Viário - DSV/SMT | | |||
14.1.1. | | remoção de veículos por infração de trânsito | | |||
14.1.1.1. | 8388 | motocicletas e similares | 125,00 | |||
14.1.1.2. | 8387 | veículos leves (exceto motocicletas e similares) 375,00 | | |||
14.1.1.3. | 9289 | veículos pesados (exceto ônibus) 840,20 | | |||
14.1.1.4. | 9290 | ônibus 1.960,40 | | |||
14.1.2. | | estadia por depósito de veículos removidos | | |||
14.1.2.1. | 8390 | motocicletas e similares | 9,80 | |||
14.1.2.2. | 8389 | veículos leves (exceto motocicletas e similares) | 29,40 | |||
14.1.2.3. | 9291 | veículos pesados (exceto ônibus) | 53,80 | |||
14.1.2.4. | 9292 | ônibus | 112,00 | |||
15. Autuação de Processos (RUBRICA DA RECEITA 1600.13.14) - SAF 596 | ||||||
15.1. | | RECEPÇÃO DE DOCUMENTOS PARA AUTUAÇÃO | | |||
15.1.1. | 8391 | pelas 3 primeiras folhas | 13,10 | |||
15.1.2. | 8392 | por folha que acrescer | 1,30 |
Observação:
Independem de pagamento o recebimento de:
a) documentos que a Prefeitura vier a exigir;
b) defesas ou recursos de munícipes contra lançamentos fiscais tempestivos;
c) pedidos de restituição de tributos;
d) requerimentos relativos a pagamentos a serem efetuados pela Prefeitura, quando esta exigir qualquer documentação comprobatória;
e) requerimentos de servidores, ainda que inativos, ou de órgãos públicos referentes a pedidos relacionados com situação funcional;
f) documentos referentes a acertos no cadastro de pagamentos, quando o erro não for do contribuinte;
g) defesas ou recursos relativos a Autos de Multas decorrentes de ações fiscalizatórias de posturas municipais;
h) requerimentos de pessoas físicas, reconhecidamente pobres, mediante a apresentação de documento hábil.
16. Serviços de Transporte do DTP (RUBRICA DA RECEITA 1600.13.18) - SAF 592 | ||||||
16.1 | | TRANSPORTES URBANOS | | |||
16.1.1. | | da inscrição,expedição,renovação ou alteração de documento | | |||
16.1.1.1. | | alvará de estacionamento/licença: | | |||
16.1.1.1.1. | 9397 | ponto livre | 20,30 | |||
16.1.1.1.2. | 8396 | ponto privativo | 54,20 | |||
16.1.1.1.3. | 9398 | moto-frete | 11,70 | |||
16.1.1.1.4. | | certificado de registro municipal (CRM PF/PJ), certificado de vínculo ao serviço - CVS (ônibus, microônibus e vans) e alvarás de veículos de carga: | | |||
16.1.1.1.4.1. | 9399 | veículos até 3.500 kg (PBT - Peso Bruto Total) | 20,30 | |||
16.1.1.1.4.2. | 9400 | veículos de 3.500 a 8.000 kg (PBT) | 21,80 | |||
16.1.1.1.4.3. | 9401 | veículos acima de 8.000 kg (PBT) | 24,20 | |||
16.1.1.2. | | certificado de cadastro | | |||
16.1.1.2.1. | 9402 | condutor moto-frete | 11,70 | |||
16.1.1.2.2. | 9403 | condutor demais modalidades | 54,20 | |||
16.1.1.2.3. | 9404 | certificado de registro municipal de condutor escolar e monitores (CRM-C) | 54,20 | |||
16.1.1.2.4. | 9405 | credencial de despachante/representante de empresa e cooperativa | 79,30 | |||
16.1.1.3. | 9406 | alteração de dados de pessoa física | 22,50 | |||
16.1.2. | | da expedição, renovação ou alteração de documentos para pessoas jurídicas | | |||
16.1.2.1. | 8406 | alvará de credenciamento/termos/autorizações | 302,10 | |||
16.1.2.2. | 8413 | termo de capacitação técnica | 302,10 | |||
16.1.2.3. | 8408 | cadastro de empresa/associação/cooperativa | 169,80 | |||
16.1.2.4. | 8409 | cadastro simplificado | 22,50 | |||
16.1.2.5. | 8410 | certificado de qualidade de "OIA" (Organismo de Inspeção Autorizado) | 79,30 | |||
16.1.2.6. | 9407 | termos/autorizações para modalidade moto-frete | 293,30 | |||
16.1.3. | | de registro, renovação ou substituição de veículos ou pessoas físicas | | |||
16.1.3.1. | | veículos : | | |||
16.1.3.1.1. | 9408 | motocicletas e assemelhados | 11,70 | |||
16.1.3.1.2. | | demais modalidades: | | |||
16.1.3.1.2.1. | 9409 | veículos até 3.500 kg (PBT - Peso Bruto Total) | 20,30 | |||
16.1.3.1.2.2. | 9410 | veículos de 3.500 a 8.000 kg (PBT) | 21,80 | |||
16.1.3.1.2.3. | 9411 | veículos acima de 8.000 kg (PBT) | 24,20 | |||
16.1.3.2. | | condutor : | | |||
16.1.3.2.1. | 9412 | preposto moto-frete | 11,70 | |||
16.1.3.2.2. | 9413 | demais modalidades preposto/auxIliar | 54,20 | |||
16.1.3.3. | | transferência: | | |||
16.1.3.3.1. | 9414 | categoria de táxi | 169,80 | |||
16.1.3.3.2. | 9415 | ponto | 79,30 | |||
16.1.3.3.3. | 9416 | Titularidade (troca de nome)/co-proprietário | 169,80 | |||
16.1.4. | | de cancelamento ou baixa | | |||
16.1.4.1. | 9417 | Documento | 22,50 | |||
16.1.4.2. | 9418 | Veículo | 22,50 | |||
16.1.4.3. | 9419 | preposto moto-frete 1 | 1,70 | |||
16.1.5. | | do estudo de viabilidade técnica | | |||
16.1.5.1. | 9420 | ponto de estacionamento para táxi, carga frete ou moto-frete | 79,30 | |||
16.1.5.2. | 9421 | linha ou percurso (intermunicipal/fretamento) | 169,80 | |||
16.1.6. | | da vistoria de veículo | | |||
16.1.6.1. | 9422 | diligência externa nos limites da cidade | 42,10 | |||
16.1.6.2. | 9423 | programada externa | 169,80 | |||
16.1.6.3. | | para inclusão, renovação ou motivada por infração: | | |||
16.1.6.3.1. | 9425 | motocicletas e assemelhados | 23,50 | |||
16.1.6.3.2. | 9426 | veículos até 3.500 kg (PBT - Peso Bruto Total) | 59,00 | |||
16.1.6.3.3. | 9427 | veículos de 3.500 a 8.000 kg (PBT) | 79,30 | |||
16.1.6.3.4. | 9428 | veículos acima de 8.000 kg (PBT) | 91,20 | |||
16.1.7. | | da remoção e estadia de veículo apreendido | | |||
16.1.7.1. | | remoção de veículos : | | |||
16.1.7.1.1. | 9533 | motocicletas e assemelhados | 58,60 | |||
16.1.7.1.2. | 9534 | veículos até 3.500 kg (PBT - Peso Bruto Total) | 375,10 | |||
16.1.7.1.3. | 9535 | veículos de 3.500 a 8.000 kg (PBT) | 840,20 | |||
16.1.7.1.4. | 9536 | veículos acima de 8.000 kg (PBT) | 1.960,40 | |||
16.1.7.2. | | estadia a cada 12 horas: | | |||
16.1.7.2.1. | 9537 | motocicletas e assemelhados | 14,10 | |||
16.1.7.2.2. | 9538 | veículos até 3.500 kg (PBT - Peso Bruto Total) | 29,40 | |||
16.1.7.2.3. | 9539 | veículos de 3.500 a 8.000 kg (PBT) | 53,80 | |||
16.1.7.2.4. | 9540 | veículos acima de 8.000 kg (PBT) | 112,00 | |||
16.1.8. | | Outros | | |||
16.1.8.1. | 9541 | declaração para todos os fins | 21,30 | |||
16.1.8.2. | 9542 | cartão/selo de identificação | 22,50 | |||
16.1.8.3. | | publicidade: | | |||
16.1.8.3.1. | 9543 | empresa por veículo (proporcional ao período de campanha) | 72,60 | |||
16.1.8.3.2. | 9544 | proprietário de veículo anualmente | 12,00 | |||
16.1.8.4. | 9545 | segundas vias dos itens acima especificados | 169,80 |
Observações:
a) Será dispensada a cobrança,nos itens relacionados abaixo, quando:
16.1.1.2 - nos casos em que for necessária a emissão de novo cadastro de condutor em período inferior a 12 meses, contados do vencimento do referido documento, permanecendo as demais exigências referentes à própria emissão;
16.1.1.3 - alteração de endereço da pessoa física no cadastro de condutor;
16.1.3.1.1 - da substituição do veículo por outro zero km ou, ano em curso na modalidade moto-frete;
16.1.4.2 - a baixa do for motivada pela substituição por outro veículo;
16.1.8.4 - o pedido for motivado por furto ou roubo, devidamente comprovado.
b) As OIA's - Organismos de Inspeções Autorizados poderão praticar os mesmos preços do tem 16.1.6.3.
17. Receita de Registro de Profissionais e Firmas (RUBRICA DA RECEITA 1600.13.19) - SAF 603 | ||||||
17.1. | | REGISTRO CADASTRAL DE EMPRESAS, EM GERAL | | |||
17.1.1. | 8445 | por registro | 135,80 | |||
17.1.2. | 8446 | Renovações e alterações do registro cadastral | 79,30 | |||
17.1.3. | 8447 | registro de empregados | 5,80 |
18. Termo de Permissão de Uso (RUBRICA DA RECEITA 1600.13.20) - SAF 605 | |||||||
18.1. | | TERMO DE PERMISSÃO DE USO | | ||||
18.1.1. | 8448 | DE PRÓPRIO MUNICIPAL | 33,90 | ||||
18.1.2. | | FEIRAS LIVRES (ocupação de área e serviços gerais por grupo de atividade) - preço anual por m² | | ||||
18.1.2.1. | 8449 | grupos 1 | 46,50 | ||||
18.1.2.2. | 8450 | grupos 2, 3, 4, 5, 6, 8, 9, 10 e 20 | 53,90 | ||||
18.1.2.3. | 8451 | grupo 7 | 40,60 | ||||
18.1.2.4. | 8452 | grupos 11 e 12 | 96,00 | ||||
18.1.2.5. | 8453 | grupos 13 e 15 | 93,00 | ||||
18.1.2.6. | 8454 | grupo 14 | 83,50 | ||||
18.1.2.7. | 8455 | grupos 16 e 21 | 31,70 | ||||
18.1.2.8. | 8456 | grupos 17, 18 e 19 | 51,70 | ||||
18.1.3. | | MERCADOS, SACOLÕES DA PREFEITURA E CENTRAIS DE ABASTECIMENTO (ocupação de área e coleta de lixo)-preço anual por m² | | ||||
18.1.3.1. | 8457 | Mercado Paulistano (Central) - produtos hortifrutícolas | 267,80 | ||||
18.1.3.2. | 8458 | Mercado Paulistano (Central) - outros produtos | 267,80 | ||||
18.1.3.3. | 8459 | Mercado Rinaldo Rivetti (Lapa) - produtos hortifrutícolas | 241,00 | ||||
18.1.3.4. | 8460 | Mercado Rinaldo Rivetti (Lapa) - outros produtos | 267,80 | ||||
18.1.3.5. | 8461 | Mercado Cantareira - produtos hortifrutícolas | 176,90 | ||||
18.1.3.6. | 8462 | Mercado Cantareira - outros produtos | 196,60 | ||||
18.1.3.7. | | mercados: Guaianases, Ipiranga, Penha, Pinheiros, Pirituba, Santo Amaro, São Miguel, Sapopemba, Tucuruvi, Vila Maria, Vila Formosa e Teotônio Vilela | | ||||
18.1.3.7.1. | 8463 | Produtos hortifrutícolas | 76,10 | ||||
18.1.3.7.2. | 8464 | outros produtos | 85,70 | ||||
18.1.3.8. | 8465 | Mercado Central Leste - atacado/semi-atacado | 85,70 | ||||
18.1.3.9. | 8466 | Mercado Central Leste - varejo | 76,10 | ||||
18.1.3.10. | 8467 | sacolões - ocupação de área em sacolão | 13,90 | ||||
18.1.3.11. | 8468 | sacolões - ocupação de área em anexo do sacolão | 57,30 | ||||
18.1.3.12. | 8469 | sacolões - ocupação de área destinada a estacionamento | 10% do maior preço cobrado no respectivo mercado/sacolão | ||||
18.1.3.13. | | bancas - por m² | | ||||
18.1.3.13.1. | 9609 | Produtos hortifrutícolas | 38,00 | ||||
18.1.3.13.2. | 9610 | outros produtos | 38,00 | ||||
18.1.3.14. | | módulos - por m² | | ||||
18.1.3.14.1. | 9611 | Produtos hortifrutícolas | 76,10 | ||||
18.1.3.14.2. | 9612 | outros produtos | 85,70 | ||||
18.1.3.15. | 8470 | ocupação de área de postos bancários / caixas eletrônicos | 416,00 | ||||
18.1.3.16. | 8471 | Depósito | 20% do menor valor cobrado no mercado | ||||
(Redação dada ao subitem pelo Decreto nº 50.505, de 16.03.2009, DOM São Paulo de 17.03.2009) Nota: Assim dispunha o subitem alterado: "18.1. TERMO DE PERMISSÃO DE USO 18.1.1 8448 DE PRÓPRIO MUNICIPAL 33,90 18.1.2. FEIRAS LIVRES (ocupação de área e serviços gerais por grupo de atividade) - preço anual por m² 18.1.2.1. 8449 grupo 1, 2 e 8 46,50 18.1.2.2. 8450 grupos 3, 4, 5, 6, 7, 10, 11, 23 e 24 53,90 18.1.2.3. 8451 grupo 9 40,60 18.1.2.4. 8452 grupo 12 e 13 96,00 18.1.2.5. 8453 grupo 14 e 15 93,00 18.1.2.6. 8454 grupo 16 e 17 83,50 18.1.2.7. 8455 grupo 18, 19 e 25 31,70 18.1.2.8. 8456 grupos 20, 21 e 22 51,70 18.1.3. MERCADOS, SACOLÕES DA PREFEITURA E CENTRAIS DE ABASTECIMENTO (ocupação de área e coleta de lixo)-preço anual por m² 18.1.3.1. 8457 mercado Paulistano (Central) - produtos hortifrutícolas 267,80 18.1.3.2. 8458 mercado Paulistano (Central) - outros produtos 267,80 18.1.3.3. 8459 mercado Rinaldo Rivetti (Lapa) - produtos hortifrutícolas 241,00 18.1.3.4. 8460 mercado Rinaldo Rivetti (Lapa) - outros produtos 267,80 18.1.3.5. 8461 mercado Cantareira - produtos hortifrutícolas 176,90 18.1.3.6. 8462 mercado Cantareira - outros produtos 196,60 18.1.3.7. mercados: Guaianases, Ipiranga, Penha, Pinheiros, Pirituba, Santo Amaro, São Miguel, Sapopemba, Tucuruvi, Vila Maria, Vila Formosa 18.1.3.7.1. 8463 produtos hortifrutícolas 76,10 18.1.3.7.2. 8464 outros produtos 85,70 18.1.3.8. 8465 mercado Central Leste - atacado/semi-atacado 85,70 18.1.3.9. 8466 mercado Central Leste - varejo 76,10 18.1.3.10. 8467 sacolões - ocupação de área em sacolão 13,90 18.1.3.11. 8468 sacolões - ocupação de área em anexo do sacolão 57,30 18.1.3.12. 8469 sacolões - ocupação de área destinada a estacionamento 10% do maior preço cobrado no respectivo mercado/sacolão 18.1.3.13. 9429 Central de Abastecimento Norte - atacado/semi-atacado 85,70 18.1.3.14. 9430 Central de Abastecimento Norte - varejo 76,10 18.1.3.15. 8470 Ocupação de área de postos bancários / caixas eletrônicos 416,00 18.1.3.16. 8471 depósito 20% do menor valor cobrado no mercado" | |||||||
18.2. | | PROJETO AMBULANTES DA CIDADE DE SÃO PAULO | | ||||
18.2.1. | 8472 | Emissão de Termo de Permissão de Uso - TPU | 154,00 | ||||
18.2.2. | 8473 | TPU para instalação de quiosques e cabinas de "fotos rápidas" e "cartões de visita expresso" | 154,00 | ||||
18.2.3. | 8474 | TPU para a instalação de bancas de jornais e revistas | 154,00 | ||||
18.2.4. | 8475 | TPU para "dogueiro" motorizado | 143,60 | ||||
(Redação dada ao subitem pelo Decreto nº 50.505, de 16.03.2009, DOM São Paulo de 17.03.2009) Nota: Assim dispunha o subitem alterado: "18.2. PROJETO AMBULANTES DA CIDADE DE SÃO PAULO 18.2.1. 8472 emissão de Termo de Permissão de Uso - TPU 154,00 18.2.2. 8473 TPU para instalação de quiosques e cabinas de "fotos rápidas" e "cartões de visita expresso" 154,00 18.2.3. 8474 TPU para a instalação de bancas de jornais e revistas 154,00 18.2.4. 8475 TPU para "dogueiro" motorizado 143,60" | |||||||
18.3. | 8476 | PERMISSÃO PARA INSTALAÇÃO DE VAREJÕES DA PREFEITURA - por ano e por m2 | 40,60 | ||||
18.4. | | PERMISSÃO PARA UTILIZAÇÃO DE ÁREA DESTINADAS À REALIZAÇÃO DE EVENTOS NOS MERCADOS, SACOLÕES E CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DA PREFEITURA - preço anual por m2 | | ||||
18.4.1. | | Mercado Paulistano (Central) | | ||||
18.4.1.1. | 9431 | salão de eventos | 418,70 | ||||
18.4.1.2. | 9432 | sala de eventos | 302,40 | ||||
18.4.1.3. | 9433 | mercado gourmet | 418,70 | ||||
18.4.2. | | Mercado Rinaldo Rivetti (Lapa) | | ||||
18.4.2.1. | 9434 | salão de eventos | 348,20 | ||||
18.4.2.2. | 9435 | sala de eventos | 234,00 | ||||
18.4.2.3. | 9436 | mercado gourmet | 348,20 | ||||
18.4.3. | | mercados: Guaianases, Ipiranga, Penha, Pinheiros, Pirituba, Santo Amaro, São Miguel, Sapopemba, Tucuruvi, Vila Maria, Vila Formosa e Teotônio Vilela | |||||
18.4.3.1. | 9437 | salão de eventos | 104,50 | ||||
18.4.3.2. | 9438 | sala de eventos | 83,20 | ||||
18.4.3.3. | 9439 | mercado gourmet | 348,20 | ||||
18.4.4. | | Sacolões | | ||||
18.4.4.1. | 9440 | sala de eventos | 55,60 (NR) | ||||
(Redação dada ao subitem pelo Decreto nº 50.505, de 16.03.2009, DOM São Paulo de 17.03.2009) Nota: Assim dispunha o subitem alterado: "18.4. PERMISSÃO PARA UTILIZAÇÃO DE ÁREA DESTINADA À REALIZAÇÃO DE EVENTOS NOS MERCADOS, SACOLÕES E CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DA PREFEITURA - preço anual por m2 18.4.1. mercado Paulistano (Central) 18.4.1.1. 9431 salão de eventos 418,70 18.4.1.2. 9432 sala de eventos 302,40 18.4.1.3. 9433 mercado gourmet 418,70 18.4.2. mercado Rinaldo Rivetti (Lapa) 18.4.2.1. 9434 salão de eventos 348,20 18.4.2.2. 9435 sala de eventos 234,00 18.4.2.3. 9436 mercado gourmet 348,20 18.4.3. mercados: Guaianases, Ipiranga, Penha, Pinheiros, Pirituba, Santo Amaro, São Miguel, Sapopemba, Tucuruvi, Vila Maria, Vila Formosa 18.4.3.1. 9437 salão de eventos 104,50 18.4.3.2. 9438 sala de eventos 83,20 18.4.3.3. 9439 mercado gourmet 348,20 18.4.5. Central de Abastecimento Norte 18.4.5.1. 9441 salão de eventos 101,60 18.4.5.2. 9442 sala de eventos 93,80" |
19. Licença Especial de Trânsito de Produtos Perigosos (RUBRICA DA RECEITA 1600.13.23) - SAF 609 | ||||||
19.1. | | TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS | | |||
19.1.1. | | licença para transitar transportando produtos perigosos expedida pelo Departamento de Operações do Sistema Viário - DSV/SMT | | |||
19.1.1.1. | 8478 | por transportadora | 26,70 | |||
19.1.1.2. | 8853 | via de licença emitida por conjunto transportador | 2,70 | |||
20. Cadastramento de Ambulantes (RUBRICA DA RECEITA 1600.13.25) - SAF 611 | ||||||
20.1. | 9079 | CONFECÇÃO DE CRACHÁ DE IDENTIFICAÇÃO DO PONTO | 117,40 | |||
20.2. | 9080 | CONFECÇÃO DE CRACHÁ DE IDENTIFICAÇÃO INDIVIDUAL | 51,60 | |||
21. Termo de Permissão de Uso CONVIAS (RUBRICA DA RECEITA 1600.13.26) - SAF 624 | ||||||
21.1. | 8479 | TERMO DE PERMISSÃO DE USO CONVIAS | 33,90 | |||
21.2. | 9443 | ALVARÁ DE INSTALAÇÃO DE USO CONVIAS | 33,90 | |||
22. Aprovação de Projetos CONVIAS (RUBRICA DA RECEITA 1600.13.27) - SAF 625 | ||||||
22.1. | | ANÁLISE DE CADASTRO DE IMPLANTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFRA-ESTRUTURA URBANA EM VIAS PÚBLICAS | | |||
22.1.1. | 8481 | até 5 folhas de plantas (tamanho máximo: A0) | 89,60 | |||
22.1.2. | 8482 | por folha suplementar | 9,00 | |||
22.2. | | ANÁLISE DE PROJETO DE IMPLANTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFRA-ESTRUTURA URBANA EM VIAS PÚBLICAS | | |||
22.2.1. | 8483 | até 5 folhas de plantas (tamanho máximo: A0) | 89,60 | |||
22.2.2. | 8484 | por folha suplementar | 9,00 |
23. Serviços de Instalação e Fiscalização (RUBRICA DA RECEITA 2.00.14.00) - SAF 1302 | ||||||
23.1. | | PROJETO DE ATENDIMENTO DAS NORMAS DE SEGURANÇA | | |||
23.1.1. | | para edificações em geral | | |||
23.1.1.1. | 8485 | exame do sistema de segurança proposto e aferição de propostas apresentadas por m² ou fração de área construída | 1,20 | |||
23.1.1.2. | 8486 | alinhamento ou nivelamento por metro linear ou fração - semestral | 2,10 | |||
23.1.1.3. | 8487 | tapumes ou andaimes por metro linear ou fração - 1º trimestre | 42,00 | |||
23.1.1.4. | 8488 | tapumes e andaimes por metro linear ou fração - em cada trimestre seguinte | 83,10 | |||
23.1.1.5. | 8489 | revalidação do Auto de Verificação de Segurança, sem apresentação do laudo técnico de segurança - por m² | 0,65 | |||
23.1.2. | | para locais de reunião | | |||
23.1.2.1. | 8490 | exame do sistema de segurança proposto e aferição de propostas apresentadas por m² ou fração de área construída | 1,20 | |||
23.1.2.2. | 8491 | alinhamento ou nivelamento por metro linear ou fração - semestral | 2,10 | |||
23.1.2.3. | 8492 | tapumes e andaimes por metro linear ou fração - 1º trimestre | 41,80 | |||
23.1.2.4. | 8493 | tapumes e andaimes por metro linear ou fração - em cada trimestre seguinte | 83,10 | |||
23.1.2.5. | 8494 | revalidação do Alvará de Funcionamento de local de reunião, sem apresentação do laudo de segurança - por m² | 0,65 | |||
23.1.3. | 8495 | certificado de manutenção de sistema de segurança -por m² | 0,65 | |||
23.1.4. | | sistemas de segurança em projetos novos | | |||
23.1.4.1. | 8496 | emissão de alvará de funcionamento de sistemas de segurança | 86,90 | |||
23.1.4.2. | 8497 | revalidação de alvará de funcionamento de sistemas de segurança | 40,00 | |||
23.2. | 8375 | REQUERIMENTO DE CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE - por m2 | 0,60 | |||
23.3. | 8498 | VISTO EM PLANTA (parágrafo 4º do art. 7º da Lei nº 11.511/1994) | 36,30 | |||
23.4. | 8499 | VISTORIA (EXAME DE PROJETO APRESENTADO PARA ATENDIMENTO DO ARTIGO 11 DA LEI Nº 10.870 DE 19.07.1990 - por m² | 0,10 | |||
23.5. | 8500 | VISTORIA PARA CONCESSÃO DE INCENTIVO FISCAL DA LEI Nº 12.350/1997 (PROCENTRO) - por metro quadrado | 0,10 | |||
23.6. | | VISTORIA PARA LOTEAMENTOS E ARRUAMENTOS IRREGULARES | | |||
23.6.1. | 8501 | área até 10.000 m² | 94,00 | |||
23.6.2. | 8502 | de 10.001 a 50.000 m² | 362,30 | |||
23.6.3. | 8503 | de 50.001 a 200.000 m² | 724,50 | |||
23.6.4. | 8504 | acima de 200.000 m² | 1.086,80 | |||
23.7. | 8505 | VISTORIA EM PEDIDO DE OFICIALIZAÇÃO E DESOFICIALIZAÇÃO DE VIAS - por vistoria | 95,80 | |||
23.8. | | VISTORIA SANITÁRIA | | |||
23.8.1. | | de estabelecimentos de comércio varejista | | |||
23.8.1.1. | 8506 | classificados como ME e EPP | 79,80 |
Observação:
Ficam dispensados do pagamento, os serviços relacionados no item 23.1, os órgãos da Administração Direta, do Poder Judiciário e do Poder Legislativo do Estado de São Paulo e da União, quando os imóveis forem utilizados para o exercício de suas atividades; entidades religiosas, quando os imóveis forem destinados à realização de cultos religiosos; instituições sociais sem fins lucrativos declaradas de utilidade pública, quando os imóveis forem destinados ao exercício de atividades de assistência social, médico-hospitalar ou educacional.
24.Serviços de Geoprocessamento (RUBRICA DA RECEITA 1600.28.00) - SAF 1303 | ||||||
24.1. | | LEVANTAMENTO AEROFOTOGRÁFICO DO MUNICÍPIO | | |||
24.1.1. | 8507 | fotos - por m² | 74,80 | |||
24.1.2. | 8508 | plantas impressas ou cópias heliográficas - por folha | 74,80 | |||
25. Serv. de Coleta,Transp.,Trat. e Destino Final de Res. Sólidos (RUBRICA DA RECEITA 1600.43.01) - SAF 340 | ||||||
25.1. | | DESCARGA DE LIXO - por tonelada | | |||
25.1.1. | | em aterros sanitários | | |||
25.1.1.1. | 8510 | lixo cuja remoção, embora cabendo à Prefeitura é levado ao aterro por particulares, por opção do seu gerador | 22,10 | |||
25.1.1.2. | 8511 | lixo cuja remoção não cabe à Administração Pública | 94,80 | |||
25.1.1.3. | 8512 | entulho cuja remoção não cabe à Administração Pública - pessoas físicas ou jurídicas previamente cadastradas em LIMPURB | 5,90 | |||
25.1.2. | | nas estações de transbordo | | |||
25.1.2.1. | 8513 | descarga nas estações de transbordo | 50,20 | |||
25.1.2.2. | 8514 | transbordo de entulho - pessoas físicas ou jurídicas previamente cadastradas em LIMPURB | 5,90 |
26.Outros Serviços (RUBRICA DA RECEITA 1600.99.19) - SAF 343 | ||||||
26.1. | 8515 | ABERTURA GÁRGULAS | 9,80 | |||
26.2. | | APREENSÃO E GUARDA DE ANIMAIS | | |||
26.2.1. | | transporte | | |||
26.2.1.1. | 8516 | cães e gatos | 3,10 | |||
26.2.1.2. | 8517 | suínos | 24,60 | |||
26.2.1.3. | 8518 | caprinos e ovinos | 220,90 | |||
26.2.1.4. | 8519 | eqüinos, muares e bovinos | 552,20 | |||
26.2.1.5. | 8520 | animais selvagens | 33,40 | |||
26.2.1.6. | 8521 | animais exóticos | 33,40 | |||
26.2.2. | | registro e atestado | | |||
26.2.2.1. | 8522 | cães e gatos | 4,00 | |||
26.2.2.2. | 8523 | suínos | 1,00 | |||
26.2.2.3. | 8524 | caprinos e ovinos | 33,10 | |||
26.2.2.4. | 8525 | eqüinos, muares e bovinos | 33,10 | |||
26.2.3. | | diárias | | |||
26.2.3.1. | 8527 | cães e gatos | 2,80 | |||
26.2.3.2. | 8528 | suínos | 4,20 | |||
26.2.3.3. | 8529 | caprinos e ovinos | 220,90 | |||
26.2.3.4. | 8530 | eqüinos, muares e bovinos | 276,10 | |||
26.2.3.5. | 8531 | animais selvagens | 5,80 | |||
26.2.3.6. | 8532 | animais exóticos | 5,80 | |||
26.2.4. | 8533 | adoção de animais - por animal | 14,60 | |||
26.2.5. | | eutanásia | | |||
26.2.5.1. | 8535 | cães | 17,40 | |||
26.2.5.2. | 8536 | gatos | 15,70 | |||
26.2.5.3. | 8537 | caprinos e ovinos | 220,90 | |||
26.2.5.4. | 9087 | eqüinos, muares e bovinos | 331,30 | |||
26.3. | | ÁRVORES - REMOÇÃO E TRANSPLANTE A PEDIDO DE MUNÍCIPES, EM VIAS PÚBLICAS OU PROPRIEDADES PARTICULARES | | |||
26.3.1. | | de pequeno porte (circunferência abaixo de 0,60 m e altura inferior a 6 m) | | |||
26.3.1.1. | 8538 | remoção | 113,10 | |||
26.3.1.2. | 8539 | transplante | 226,50 | |||
26.3.2. | | de médio porte (circunferência entre 0,60 m e 1,20 m, altura entre 6 e 8 m) | | |||
26.3.2.1. | 8540 | remoção | 283,00 | |||
26.3.2.2. | 8541 | transplante | 566,00 | |||
26.3.3. | | de grande porte (circunferência acima de 1,20 m, altura acima de 8 m) | | |||
26.3.3.1. | 8542 | remoção | 475,50 | |||
26.3.3.2. | 8543 | transplante | 905,60 | |||
26.3.4. | 8544 | fornecimento de muda de árvore com até 2,50 m de altura, e respectivo plantio | 142,50 | |||
26.3.5. | 8545 | fornecimento de protetor metálico e respectiva colocação | 96,20 | |||
26.4. | 8393 | CONSULTA SUBMETIDA À COMISSÃO DE EDIFICAÇÕES E USO DO SOLO - CEUSO | 549,20 | |||
26.5. | 8394 | CONSULTA SUBMETIDA A CTLU ( exceto as referentes à omissão de enquadramento de atividade, dúvida na delimitação de perímetros das zonas de uso ou definição do nível do pavimento térreo) | 509,75 | |||
26.6. | 9531 | CONSULTA SUBMETIDA A COMISSÃO DE ANÁLISE INTEGRADA DE PROJETOS DE EDIFICAÇÕES E PARCELAMENTO DO SOLO-CAIEPS | 549,20 | |||
26.7. | | DEPÓSITO DE BENS APREENDIDOS | | |||
26.7.1. | 8546 | remoção - por homem/hora | 5,70 | |||
26.7.2. | | transporte - por quilômetro rodado | | |||
26.7.2.1. | 8547 | utilitários e caminhonetes | 1,40 | |||
26.7.2.2. | 8548 | caminhões | 2,30 | |||
26.7.3. | | diária | | |||
26.7.3.1. | 8549 | painéis - por m² | 2,10 | |||
26.7.3.2. | 8550 | outros bens - por m³ | 2,10 | |||
26.7.4. | | motonetas, lambretas, motocicletas e outros | | |||
26.7.4.1. | 8551 | diária | 1,30 | |||
26.7.4.2. | 8552 | condução | 2,10 | |||
26.7.5. | | mercadorias em geral | | |||
26.7.5.1. | 8553 | diária | 1,30 | |||
26.7.5.2. | 8554 | condução | 2,10 | |||
26.7.6. | | banca oficial de ambulantes | | |||
26.7.6.1. | 8555 | diária | 2,10 | |||
26.7.6.2. | 8556 | condução | 6,40 | |||
26.7.7. | | banca de jornais | | |||
26.7.7.1. | 8557 | diária | 3,20 | |||
26.7.7.2. | 8558 | condução | 12,30 | |||
26.7.8. | | automóvel | | |||
26.7.8.1. | 8559 | diária | 3,20 | |||
26.7.8.2. | 8560 | condução | 12,30 | |||
26.7.9. | | caçambas estacionárias de entulho ou similar | | |||
26.7.9.1. | 8561 | diária | 11,40 | |||
26.7.9.2. | 8562 | condução | 13,60 | |||
26.7.10. | 8563 | utilitários, caminhonetes e similares - diária | 17,10 | |||
26.7.11. | 8564 | caminhões - diária | 22,70 | |||
26.8. | | DEPÓSITO E REMOÇÃO DE BENS PENHORADOS E PROVENIENTES DE RETOMADA DE IMÓVEIS MUNICIPAIS | | |||
26.8.1. | 8565 | remoção - por homem/hora | 2,10 | |||
26.8.2. | | transporte - por quilômetro rodado | | |||
26.8.2.1. | 8566 | veículos de frota municipal, caminhonetes e veículos de médio porte | 1,50 | |||
26.8.2.2. | 8567 | caminhões | 2,10 | |||
26.8.2.3. | 8568 | veículo contratado especialmente o que for cobrado pelo transportador | | |||
26.8.3. | | armazenagem | | |||
26.8.3.1. | 8569 | veículo de qualquer tipo - diária, por unidade | 3,10 | |||
26.8.3.2. | 8570 | depósito e armazenamento de bens móveis - diária por m 2 | 2,10 | |||
26.8.3.3. | 8571 | outros bens - diária por m³ | 2,10 | |||
26.8.4. | 8572 | seguro - sobre transporte, incêndio, furto e/ou roubo o que for cobrado pela seguradora | | |||
26.9. | | ENCADERNAÇÕES | | |||
26.9.1. | 8573 | espiral - até 100 folhas | 5,50 | |||
26.9.2. | 8574 | espiral - até 200 folhas | 6,30 | |||
26.9.3. | 8575 | espiral - acima de 200 folhas | 8,10 | |||
26.10. | | EXAMES LABORATORIAIS LIGADOS AO CENTRO DE CONTROLE DE INTOXICAÇÕES | | |||
26.10.1. | | análise | | |||
26.10.1.1. | 8576 | atanolemia | 45,50 | |||
26.10.1.2. | 8577 | metanolemia | 45,50 | |||
26.10.1.3. | 8578 | paracetamol sanguíneo | 45,50 | |||
26.10.1.4. | 8579 | ácido acetil salicílico em sangue | 56,90 | |||
26.10.1.5. | 8580 | acetilcolinesterase plasmática | 22,70 | |||
26.10.1.6. | 8581 | acetilcolinesterase eritrocitária | 22,70 | |||
26.10.1.7. | 8582 | Dapsonemia | 28,40 | |||
26.10.1.8. | 8583 | matemoglobina | 22,70 | |||
26.10.1.9. | 8584 | Reinsh-LG e V | 22,70 | |||
26.11. | | EXAMES LABORATORIAIS LIGADOS AO CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES | | |||
26.11.1. | | parasitológico | | |||
26.11.1.1. | 8585 | parasitologia de fezes | 16,60 | |||
26.11.1.2. | 8586 | leishmaniose | 27,60 | |||
26.11.1.3. | 8587 | micológico | 27,60 | |||
26.11.2. | | provas sorológicas | | |||
26.11.2.1. | 8588 | soroaglutição humana para brucelose | 27,60 | |||
26.11.2.2. | 8589 | soroneutralizacão humana e animal para raiva | 27,60 | |||
26.11.2.3. | 8590 | sorologia humana e animal microscópica para leptospirose | 27,60 | |||
26.11.2.4. | 8591 | sorologia humana e animal para toxoplasmose, doença de Chagas e leishmaniose | 27,60 | |||
26.11.2.5. | 8592 | sorologia humana para toxocaríase | 27,60 | |||
26.11.2.6. | 9613 | soroneutralização para raiva animal com certificação (Subitem acrescentado pelo Decreto nº 50.505, de 16.03.2009, DOM São Paulo de 17.03.2009) | 75,00 (NR) | |||
26.11.3. | | provas moleculares | | |||
26.11.3.1. | 9294 | reação em cadeia para polimerase "PCR" para leishmaniose e raiva | 55,20 | |||
26.12. | | EXAMES OU PESQUISAS EM ALIMENTOS | | |||
26.12.1. | | Águas | | |||
26.12.1.1. | 8593 | análise microbiológica de potabilidade | 56,90 | |||
26.12.1.2. | 8594 | análise físico-química de potabilidade | 204,80 | |||
26.12.1.3. | 8595 | análise de potabilidade (química e bacteriológica) | 262,00 | |||
26.12.1.4. | 8596 | análise microbiológica de potabilidade para água mineral | 45,50 | |||
26.12.1.5. | 8597 | análise microbiológica de água mineral (poço ou fonte) | 193,50 | |||
26.12.1.6. | 8598 | análise microbiológica de água mineral (produto final engarrafado) | 193,50 | |||
26.12.1.7. | 8599 | análise de água mineral físico-química e bacteriológica | 250,30 | |||
26.12.1.8. | 8600 | análise de flúor | 68,30 | |||
26.12.1.9. | 8601 | análise de resíduos organoclorados | 341,30 | |||
26.12.1.10. | 8602 | análise de resíduos organofosforados | 341,30 | |||
26.12.1.11. | 8603 | análise de contaminantes inorgânicos (cadmio, chumbo, cobre, ferro, zinco, mercúrio) - preço de cada determinação | 56,90 | |||
26.12.1.12. | 8604 | análise de água de piscina | 56,90 | |||
26.12.2. | | alimentos e bebidas | | |||
26.12.2.1. | 8605 | composição centesimal (glicídios, lipídios, protídios, resíduos minerais fixos e umidade) | 136,50 | |||
26.12.2.2. | 8606 | açúcares e produtos correlatos (açúcar, bala, bombom e similares, mel e xarope | 170,70 | |||
26.12.2.3. | 8607 | bebidas alcoólicas, refrescos e refrigerantes | 170,70 | |||
26.12.2.4. | 8608 | carnes e pescados (in natura) | 68,30 | |||
26.12.2.5. | 8609 | cereais e amiláceos (farinhas, biscoitos e bolachas, macarrão, pães, pós para sobremesa) | 136,50 | |||
26.12.2.6. | 8610 | condimentos ou temperos, ervas, sal e vinagre | 113,70 | |||
26.12.2.7. | 8611 | derivados de carnes e pescados | 136,50 | |||
26.12.2.8. | 8612 | frutas e produtos de frutas (doces em pasta, geléias, frutas secas, frutas cristalizadas) | 113,70 | |||
26.12.2.9. | 8613 | hortaliças processadas e sopas desidratadas | 79,70 | |||
26.12.2.10. | 8614 | leite e derivados (queijo, manteiga, margarina), sorvetes | 170,70 | |||
26.12.2.11. | 8615 | óleos e gorduras (compostos gordurosos, banha) | 227,60 | |||
26.12.2.12. | 8616 | outros produtos de frutas (coco ralado, leite de coco, cacau e derivados, café, derivados de tomate, guaraná, suco de frutas) | 182,10 | |||
26.12.2.13. | 8617 | exame histológico para alimentos em geral | 85,30 | |||
26.12.2.14. | 8618 | exame microscópico para determinação de matérias estranhas em alimentos em geral | 170,70 | |||
26.12.2.15. | 8619 | análise microbiológica(contagem de mesófilas,coliformes totais a 35ºC, coliformes termotolerantes a 45ºC, Estafilococos coagulase positiva, Bacillus cereus, Clostrídios sulfito redutores a 46ºC, Salmonella sp, bolores e leveduras) | 193,50 | |||
26.12.2.16. | 8620 | contagem de bactérias em placas, para cada temperatura | 34,10 | |||
26.12.2.17. | 8621 | bactérias do grupo coliformes totais | 39,80 | |||
26.12.2.18. | 8622 | bactérias do grupo coliformes termotolerantes | 39,80 | |||
26.12.2.19. | 8623 | determinação de E.coli | 56,90 | |||
26.12.2.20. | 8624 | determinação de Estafilococos coagulase positiva | 45,50 | |||
26.12.2.21. | 8625 | determinação de Bacillus cereus | 45,50 | |||
26.12.2.22. | 8626 | determinação de Clostrídio sulfito redutores a | 46ºC 45,50 | |||
26.12.2.23. | 8627 | determinação de Salmonella sp | 45,50 | |||
26.12.2.24. | 8628 | determinação de Víbrio cholerae | 56,90 | |||
26.12.2.25. | 8629 | determinação de bolores e leveduras | 34,10 | |||
26.12.2.26. | 8630 | determinação de Shighella sp | 56,90 | |||
26.12.2.27. | 8631 | determinação de Listeria monocytogeneses | 56,90 | |||
26.12.2.28. | 8632 | determinação de Víbrio parahaemolyticus | 45,50 | |||
26.12.2.29. | 8633 | determinação de outras enterobactérias | 56,90 | |||
26.12.2.30. | 8634 | características sensoriais | 102,40 | |||
26.12.3. | | aditivos alimentares | | |||
26.12.3.1. | 8635 | ácido sórbico | 113,70 | |||
26.12.3.2. | 8636 | Bromatos | 102,40 | |||
26.12.3.3. | 8637 | butil hidroxianisol (BHA) | 68,30 | |||
26.12.3.4. | 8638 | corantes artificiais | 102,40 | |||
26.12.3.5. | 8639 | dióxido de enxofre | 91,00 | |||
26.12.3.6. | 8640 | Formaldeído | 56,90 | |||
26.12.3.7. | 8641 | galato de propila | 56,90 | |||
26.12.3.8. | 8642 | nitrato/nitrito (prova quantitativa) | 102,40 | |||
26.12.3.9. | 8643 | nitrito (prova qualitativa) | 34,10 | |||
26.12.3.10. | 8644 | sacarina, ciclamatos | 147,90 | |||
26.12.3.11. | 8645 | Sulfitos | 56,90 | |||
26.12.4. | | nutrientes e contaminantes | | |||
26.12.4.1. | 8646 | Aflatoxinas | 113,70 | |||
26.12.4.2. | 8647 | contaminantes inorgânicos(cádmio, chumbo, cobre, cromo, estanho, ferro, zinco e outros) - preço para cada determinação | 56,90 | |||
26.12.4.3. | 8648 | determinação de mercúrio | 227,60 | |||
26.12.4.4. | 8649 | metanol em bebidas alcoólicas | 170,70 | |||
26.12.4.5. | 8650 | minerais (cálcio,ferro,fósforo,magnésio)-preço para cada determinação | 68,30 | |||
26.12.5. | | Pesticidas | | |||
26.12.5.1. | 8651 | resíduos de pesticidas organoclorados | 341,30 | |||
26.12.5.2. | 8652 | resíduos de pesticidas organofosforados | 341,30 | |||
26.12.6. | | produtos de limpeza | | |||
26.12.6.1. | 8653 | água sanitária | 56,90 | |||
26.12.6.2. | 8654 | Cera | 56,90 | |||
26.12.6.3. | 8655 | Desinfetantes | 170,70 | |||
26.12.6.4. | 8656 | detergentes e saponáceos | 170,70 | |||
26.12.6.5. | 8657 | sabões e sabonetes | 170,70 | |||
26.12.7. | | análises complementares | | |||
26.12.7.1. | 8658 | Amido | 113,70 | |||
26.12.7.2. | 8659 | Cafeína | 113,70 | |||
26.12.7.3. | 8660 | Caseína | 113,70 | |||
26.12.7.4. | 8661 | Colesterol | 113,70 | |||
26.12.7.5. | 8662 | fibra bruta | 113,70 | |||
26.13. | 9571 | FICHA TÉCNICA | 78,50 | |||
26.14. | | IMPRESSOS E PUBLICAÇÕES | | |||
26.14.1. | | cadernos do Departamento de Edificações | | |||
26.14.1.1. | 8667 | caderno de encargos - por volume | 36,75 | |||
26.14.1.2. | 8670 | especificações e detalhes - cópia reprográfica - por folha | 0,15 | |||
26.14.2. | | manuais e formulários relativos às normas de segurança | | |||
26.14.2.1. | 8671 | manual de orientação ao atendimento das normas de segurança | 50,40 | |||
26.14.3. | 8673 | orientações normativas de equipamento de sistema de segurança contra incêndio | 25,90 | |||
26.14.4. | 8674 | Mapa Oficial da Cidade, complementado com volume contendo o índice de logradouros - em meio gráfico | 359,00 | |||
26.14.5. | 8675 | Mapa Oficial da Cidade - em meio digital | 60,10 | |||
26.14.6. | | mapas do Município de São Paulo (escalas variadas) | | |||
26.14.6.1. | 8676 | com os limites das Subprefeituras - tamanho A0 | 19,60 | |||
26.14.6.2. | 8677 | com os limites das Subprefeituras - tamanho A1 | 11,70 | |||
26.14.6.3. | 8678 | com os limites dos Distritos Municipais - tamanho A0 | 19,60 | |||
26.14.6.4. | 8679 | com os limites dos Distritos Municipais - tamanho A1 | 11,70 | |||
26.14.6.5. | 8680 | com os limites das Subprefeituras e dos Distritos Municipais- tamanho A0 | 19,60 | |||
26.14.6.6. | 8681 | com os limites das Subprefeituras e dos Distritos Municipais -tamanho A1 | 11,70 | |||
26.14.6.7. | 8682 | com o Sistema Viário Principal, as Ferrovias e o Metrô - tamanho A0 | 19,60 | |||
26.14.6.8. | 8683 | com o Sistema Viário Principal, as Ferrovias e o Metrô - tamanho A1. | 11,70 | |||
26.14.6.9. | 8684 | com referências urbanas - tamanho A0 | 19,60 | |||
26.14.6.10. | 8685 | com referências urbanas - tamanho A1 | 11,70 | |||
26.14.6.11. | 8686 | com o Sistema Viário Principal, as Ferrovias, o Metrô e as referências urbanas - tamanho A0 | 19,60 | |||
26.14.6.12. | 8687 | com o Sistema Viário Principal, as Ferrovias, o Metrô e as referências urbanas - tamanho A1 | 11,70 | |||
26.14.6.13. | 8688 | com os Distritos Municipais e equipamentos sociais (educação, saúde, cultura, esportes, abastecimento, áreas verdes e cemitérios)-tamanho A0 | 19,60 | |||
26.14.6.14. | 8689 | com os Distritos Municipais e equipamentos sociais (educação, saúde, cultura, esportes, abastecimento, áreas verdes e cemitérios)-tamanho A1 | 11,70 | |||
26.14.6.15. | 8690 | demais mapas - tamanho A0 | 18,70 | |||
26.14.6.16. | 8691 | demais mapas - tamanho A1 | 11,20 | |||
26.14.6.17. | 8692 | demais mapas - tamanho A2 | 6,00 | |||
26.14.6.18. | 8693 | demais mapas - tamanho A3 | 3,50 | |||
26.14.6.19. | 8694 | demais mapas - tamanho A4 | 1,75 | |||
26.15. | 8695 | REBAIXAMENTO DE GUIAS - por metro linear | 10,70 | |||
26.16. | | REMOÇÃO DE ANÚNCIOS IRREGULARES | | |||
26.16.1. | 8696 | anúncios de pequeno e médio porte (até 30 m2 e/ou 6m de altura do tipo outdoor) | 341,30 | |||
26.16.2. | 8697 | anúncios de grande porte, tipo tóten: front light ou back light (altura superior a 6m) | 3.413,30 | |||
26.17. | 8698 | SERVIÇOS GERAIS (vigilância, limpeza e higienização dos mercados e demais equipamentos de abastecimento, consumo de água e energia elétrica) o valor resultante do rateio entre permissionários do mesmo equipamento | | |||
26.18. | 8699 | SUBSTITUIÇÃO DE CHAPA DE IDENTIFICAÇÃO EM APARELHO DE TRANSPORTE VERTICAL | 18,10 | |||
26.19. | 8700 | CURSO DE SEGURANÇA NA MANIPULAÇÃO DE ALIMENTOS | 15,50 |
27. Outras Receitas / FEPAC (RUBRICA DA RECEITA 1990.99.01) - SAF 334 | ||||||
27.1. | | CESSÃO DE ACERVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA | | |||
27.1.1. | | Arquivo Histórico Municipal | | |||
27.1.1.1. | | emissão de certidões | 10,00 | |||
27.1.2. | | Reprodução de documentos históricos | | |||
27.1.2.1. | | para fins de pesquisa acadêmica | 10,00 | |||
27.1.2.2. | | para edições com até 2000 exemplares | 200,00 | |||
27.1.2.3. | | para fins comerciais ou edições acima de 2000 exemplares | 400,00 | |||
27.1.2.4. | | para fins não comerciais ou jornalísticos | 100,00 | |||
27.1.2.5. | | para fins publicitários - por unidade/por semestre | 1.000,00 | |||
27.1.3. | | Reprodução de plantas | | |||
27.1.3.1. | | para fins de pesquisa acadêmica | 50,00 | |||
27.1.3.2. | | para edições com até 2000 exemplares | 300,00 | |||
27.1.3.3. | | para fins comerciais ou edições acima de 2000 exemplares | 500,00 | |||
27.1.3.4. | | para fins não comerciais ou jornalísticos | 200,00 | |||
27.1.3.5. | | para fins publicitários - por unidade/por semestre | 1.500,00 | |||
27.1.4. | | Imagens fotográficas | | |||
27.1.4.1. | | para fins de pesquisa acadêmica | 25,00 | |||
27.1.4.2. | | para edições com até 2000 exemplares | 100,00 | |||
27.1.4.3. | | para fins comerciais ou edições acima de 2000 exemplares | 200,00 | |||
27.1.4.4. | | para fins não comerciais ou jornalísticos | 50,00 | |||
27.1.4.5. | | para fins publicitários - por unidade/por semestre | 1.000,00 | |||
27.1.5. | | Fonogramas - Discoteca Oneyda Alvarenga | | |||
27.1.5.1. | | para fins comerciais, por unidade | 200,00 | |||
27.1.5.2. | | para fins não comerciais ou jornalísticos, por unidade | 30,00 | |||
27.1.5.3. | | para fins publicitários - por unidade/por semestre | 1.000,00 | |||
27.1.6. | | Fonogramas - Discoteca Oneyda Alvarenga - arquivo histórico | | |||
27.1.6.1. | | para fins comerciais, por unidade | 300,00 | |||
27.1.6.2. | | para fins não comerciais ou jornalísticos, por unidade | 80,00 | |||
27.1.6.3. | | para fins publicitários - por unidade/por semestre | 1.000,00 | |||
27.1.7. | | duplicação de material audiovisual - arquivo multimeios do centro cultural São Paulo - por minuto ou fração | | |||
27.1.7.1. | | para fins comerciais | 200,00 | |||
27.1.7.2. | | para fins não comerciais ou jornalísticos | 30,00 | |||
27.1.7.3. | | para fins publicitários - por unidade/por semestre | 1.000,00 | |||
27.1.8. | | Filmes históricos | | |||
27.1.8.1. | | para fins comerciais, por minuto ou fração | 500,00 | |||
27.1.8.2. | | para fins não comerciais ou jornalísticos, por minuto ou fração | 100,00 | |||
27.1.8.3. | | para fins publicitários - por unidade/por semestre | 1.000,00 | |||
27.1.9. | | Obras de arte ou históricas - empréstimo mensal, por obra | | |||
27.1.9.1. | | exposições de longa duração com patrocinadores | 5.000,00 | |||
27.1.9.2. | | exposições de longa duração sem patrocinadores | 500,00 | |||
27.1.9.3. | | exposições de curta duração com patrocinadores | 1.000,00 | |||
27.1.9.4. | | exposições de curta duração sem patrocinadores | 200,00 | |||
27.1.10. | | Obras de arte ou históricas - reprodução fotográfica ou audiovisual | | |||
27.1.10.1. | | para fins comerciais | 500,00 | |||
27.1.10.2. | | para fins não comerciais ou jornalísticos | 50,00 | |||
27.1.10.3. | | para fins publicitários - por unidade/por semestre | 1.000,00 |
Observações (item 27):
a) será constituída Comissão de Avaliação, por meio de Portaria do Secretário Municipal de Cultura, a qual caberá analisar e decidir sobre as solicitações dos materiais integrantes dos acervos da Secretaria Municipal de Cultura. Os casos não previstos serão arbitrados pela Comissão de Avaliação;
b) quando os direitos patrimoniais autorais não pertencerem à Municipalidade, no caso de reprodução, caberá somente o pagamento dos custos de duplicação e transcrição, devendo o solicitante apresentar carta de liberação do uso assinada pelo titular desses direitos;
c) será obrigatória a assinatura de Termo de Compromisso que assegure a não utilização do material solicitado para fins diversos daqueles declarados pelo interessado;
d) os eventuais custos de transporte e seguro correrão por conta do interessado;
e) estudantes e professores deverão apresentar ofício da escola, em papel timbrado, informando sobre a utilização restrita do material solicitado;
f) o pagamento pela cessão poderá ser feito em espécie, recolhido ao FEPAC, ou em bens e serviços, em valor igual ou superior ao estabelecido neste item 27. As unidades cedentes indicarão os bens e serviços de seu interesse, mediante autorização expressa do Secretário Municipal de Cultura.
O PAGAMENTO DO PREÇO PÚBLICO PODERÁ SER DISPENSADO:
a) quando os grupos ou artistas tiverem seus eventos, tais como: espetáculos, palestras, cursos, debates, seminários, performances ou exposições que tenham sido fotografados, filmados e/ou gravados para as coleções documentais da Secretaria Municipal de Cultura;
b) quando a solicitação recair sobre objeto doado pelo próprio solicitante;
c) quando o solicitante for detentor dos direitos autorais ou direitos conexos sobre as obras;
d) para reprodução de imagem da obra de arte em catálogos e outros materiais impressos para a divulgação do evento cuja obra seja integrante;
e) quando o solicitante tiver seu projeto aceito em parceria pela Secretaria Municipal de Cultura;
27.2. | | CESSÃO DOS CORPOS ESTÁVEIS DO THEATRO MUNICIPAL - por apresentação | |
27.2.1. | 9546 | Orquestra Sinfônica Municipal | 22.000,00 |
27.2.2. | 9446 | Orquestra Experimental de Repertório | 18.000,00 |
27.2.3. | 9447 | Coral Lírico | 16.000,00 |
27.2.4. | 9448 | Coral Paulistano | 15.000,00 |
27.2.5. | 9449 | Quarteto de Cordas | 5.000,00 |
27.2.6. | 9450 | Balé da Cidade de São Paulo | 15.000,00 |
27.2.7. | 9451 | Corpo de Baile Jovem da Escola Municipal de Bailado | 2.500,00 |
27.3. | | CESSÃO DAS PRODUÇÕES DO THEATRO MUNICIPAL | |
27.3.1. | | ópera de pequeno porte | |
27.3.1.1. | 8785 | cenários | 30.000,00 |
27.3.1.2. | 8786 | figurinos | 20.000,00 |
27.3.1.3. | 8787 | produção completa | 50.000,00 |
27.3.2. | | ópera de médio porte | |
27.3.2.1. | 8788 | cenários | 50.000,00 |
27.3.2.2. | 8789 | figurinos | 30.000,00 |
27.3.2.3. | 8790 | produção completa | 80.000,00 |
27.3.3. | | ópera de grande porte | |
27.3.3.1. | 8791 | cenários | 80.000,00 |
27.3.3.2. | 8792 | figurinos | 60.000,00 |
27.3.3.3. | 8793 | produção completa | 140.000,00 |
27.3.4. | | figurinos avulsos de coro e figuração | |
27.3.4.1. | 9452 | padrão A | 150,00 |
27.3.4.2. | 9453 | padrão B | 100,00 |
27.3.4.3. | 9454 | padrão C | 50,00 |
27.3.5. | | figurinos avulsos de papéis secundários | |
27.3.5.1. | 9455 | padrão A | 200,00 |
27.3.5.2. | 9456 | padrão B | 150,00 |
27.3.5.3. | 9457 | padrão C | 100,00 |
27.3.6. | | figurinos avulsos de papéis principais | |
27.3.6.1. | 9458 | padrão A | 250,00 |
27.3.6.2. | 9459 | padrão B | 200,00 |
27.3.6.3. | 9460 | padrão C | 150,00 |
Observação:
a) O cessionário se responsabiliza pela integridade do acervo e se obriga a responder pelas despesas de transporte, traslado, taxas alfandegárias, lavagens dos figurinos por método apropriado e quaisquer despesas decorrentes da
b) Os preços correspondentes aos figurinos avulsos se referem a períodos de 15 (quinze dias), findo os quais serão cobrados integralmente novos períodos.
28. Outras Receitas / FEMA (RUBRICA DA RECEITA 1990.99.08) - SAF 651 | ||||||
28.1. | | AVALIAÇÃO E CONTROLE DE IMPACTO AMBIENTAL | | |||
28.1.1. | 8825 | requerimento de consulta prévia - RCP | 423,00 | |||
28.1.2. | | termos de referência - TR | | |||
28.1.2.1. | 8826 | elaboração/análise de TR para EIA/RIMA | 2.599,10 | |||
28.1.2.2. | 8827 | elaboração/análise de TR para EVA, RCA ou PRAD | 1.328,80 | |||
28.1.3. | | requerimento de licença ambiental - RLA | | |||
28.1.3.1. | 8828 | LAP, LAI ou LAO com análise de EIA/RIMA | 19.195,90 | |||
28.1.3.2. | 8829 | LAP, LAI ou LAO com análise de EVA, RCA ou PRAD | 7.723,50 | |||
28.1.3.3. | 8830 | LAI ou LAO para empreendimentos sujeitos a EIA/RIMA | 7.215,40 | |||
28.1.3.4. | 8831 | LAI ou LAO para empreendimentos sujeitos a EVA, RCA ou PRAD | 5.182,90 | |||
28.1.3.5 | 9477 | relatório de impacto de vizinhança e estudo de impacto de vizinhança | 2.237,80 | |||
28.1.3.6. | 9478 | análise de relatório técnico para reclassificação de uso industrial | 7.857,70 | |||
28.1.4. | | prorrogação ou renovação de licença ambiental | | |||
28.1.4.1. | 8832 | prorrogação da LAP | 1.919,60 | |||
28.1.4.2. | 8833 | prorrogação da LAI | 772,40 | |||
28.1.4.3. | 8834 | renovação da LAO para empreendimentos sujeitos a EIA/RIMA | 3.607,70 | |||
28.1.4.4. | 8835 | renovação da LAO para empreendimentos sujeitos a EVA,RCA ou PRAD | 2.591,40 | |||
28.1.5. | 8836 | análise de impacto ambiental por consultoria externa, por hora - profissional | 105,30 | |||
28.1.6. | | exame para licenciamento do órgão ambiental estadual ou federal | | |||
28.1.6.1. | 8837 | exame e estudos de impacto ambiental e respectivo relatório - EIA/RIMA | 4.266,10 | |||
28.1.6.2. | 8838 | exame de relatório ambiental preliminar - RAP e outros estudos de relatórios de avaliação ambiental | 2.199,60 | |||
28.1.7. | | caracterização e acompanhamento da recuperação de áreas degradadas | | |||
28.1.7.1. | 8839 | análise de planos e projetos para recuperação ambiental | 2.149,20 | |||
28.1.7.2. | 8840 | acompanhamento de execução de projeto para recuperação ambiental | 977,80 | |||
28.1.8. | | caracterização de áreas potencialmente contaminadas | | |||
28.1.8.1. | 8841 | requerimento de consulta prévia | 423,00 | |||
28.1.8.2. | 8842 | análise para avaliação preliminar de potencial de contaminação - com emissão de parecer técnico | 2.066,20 | |||
28.1.8.3. | 8843 | análise para investigação confirmatória - com emissão de parecer técnico | 4.338,80 | |||
28.1.9. | | termo de ajustamento de conduta - TAC | | |||
28.1.9.1. | 8844 | análise de estudos e projetos de reparação de danos ambientais através de TAC - baixa complexidade | 423,00 | |||
28.1.9.2. | 9479 | análise de estudos e projetos de reparação de danos ambientais através de TAC - média complexidade | 2.367,90 | |||
28.1.9.3. | 9480 | análise de estudos e projetos de reparação de danos ambientais através de TAC - alta complexidade | 15.595,40 | |||
28.1.9.4. | 8845 | lavratura de TAC | 72,60 | |||
28.1.9.5. | 8846 | termo aditivo ao TAC | 24,20 | |||
28.1.9.6. | 8847 | termo de recebimento provisório e/ou definitivo de TAC | 18,20 | |||
28.1.9.7. | 9296 | análise de estudos e projetos de reparação de danos ambientais, referente à Inspeção Veicular através de TAC | 106,00 | |||
28.1.10. | | plano de atendimento a emergência química no transporte rodoviário de produtos perigosos | | |||
28.1.10.1. | 9298 | análise e deliberação sobre plano de emergência para atendimento a ocorrências com produtos perigosos - por produto relacionado | 92,30 | |||
28.2. | | MANEJO DE VEGETAÇÃO DE PORTE ARBÓREO | | |||
28.2.1. | | laudo de avaliação ambiental ou parecer técnico (edificação, parcelamento do solo e obras de infra-estrutura) | | |||
28.2.1.1. | 9299 | até 5 (cinco) exemplares arbóreos | 173,80 | |||
28.2.1.2. | 9300 | acima de 5 (cinco) até 35 (trinta e cinco) exemplares arbóreos | 695,10 | |||
28.2.1.3. | 9301 | acima de 35 (trinta e cinco) até 75 (setenta e cinco) exemplares arbóreos | 1.390,30 | |||
28.2.1.4. | 9302 | acima de 75 (setenta e cinco) exemplares arbóreos | 2.317,10 | |||
28.2.2. | | parcelamento do solo | | |||
28.2.2.1. | 9303 | projeto de arborização de vias e áreas verdes | 173,80 | |||
28.2.2.2. | 9304 | atestado de execução de arborização | 173,80 | |||
28.2.3. | | termo de compromisso ambiental - TCA | | |||
28.2.3.1. | 9305 | elaboração de termo de compromisso ambiental - TCA 173,80 | | |||
28.2.3.2. | 9306 | elaboração de aditivo ao termo de compromisso ambiental - TCA | 98,90 | |||
28.2.3.3. | 9307 | termo de recebimento provisório e/ou definitivo de TCA 53,00 | | |||
28.2.4. | 9308 | vistoria no local (cada nova vistoria a partir da 2ª vez) | 463,40 | |||
28.3. | | UTILIZAÇÃO DOS PARQUES MUNICIPAIS EM EVENTOS DE QUALQUER NATUREZA REALIZADOS POR EMPRESAS PARTICULARES OU PROFISSIONAIS AUTONÔMOS | | |||
28.3.1. | | Centro Municipal de Campismo - CEMUCAM | | |||
28.3.1.1. | 9309 | eventos Pavilhões I e II - para atividades em geral, festas, casamentos, aniversários e confraternizações - por dia de evento | 848,00 | |||
28.3.1.2. | 9310 | eventos em outras áreas do parque - por dia de evento | 2.120,00 | |||
28.3.1.3. | 9481 | montagem e desmontagem de evento - por dia | 424,00 | |||
28.3.2. | | Parque Independência | | |||
28.3.2.1. | 9521 | Jardim Francês - por dia de evento | 5.300,00 | |||
28.3.2.2. | 9524 | Área do Monumento - por dia de evento | 10.600,00 | |||
28.3.2.3. | | Jardim Francês, Área do Monumento e outros espaços | | |||
28.3.2.3.1. | 9526 | para utilização de área superior a 5.000 m 2- por m2 e por dia de evento | 1,60 | |||
28.3.2.3.2. | 9527 | para utilização de área de 3.000 a 5.000 m2 - por m 2 e por dia de evento | 2,60 | |||
28.3.2.3.3. | 9528 | para utilização de área de 1.000 a 3.000 m2 - por m 2 e por dia de evento | 3,20 | |||
28.3.2.3.4. | 9529 | para utilização de área inferior a 1.000 m2 - por m 2e por dia de evento | 5,80 | |||
28.3.2.4. | 9547 | montagem e desmontagem de evento - por dia | 848,00 | |||
28.3.3. | | Parque do Carmo | | |||
28.3.3.1. | | Áreas do parque: Playground, Administração, Anfiteatro, Área das Cerejeiras e outros espaços | | |||
28.3.3.1.1. | 9487 | por dia de evento | 10.600,00 | |||
28.3.3.1.2. | 9488 | para utilização de área superior a 5.000 m2 - por m 2 e por dia de evento | 1,60 | |||
28.3.3.1.3. | 9489 | para utilização de área de 3.000 a 5.000 m2 - por m 2 e por dia de evento | 2,60 | |||
28.3.3.1.4. | 9490 | para utilização de área de 1.000 a 3.000 m2 - por m 2 e por dia de evento | 3,20 | |||
28.3.3.1.5. | 9491 | para utilização de área inferior a 1.000 m2 - por m 2e por dia de evento | 5,80 | |||
28.3.3.2. | 9492 | montagem e desmontagem de evento - por dia | 848,00 | |||
28.3.4. | | Parque da Aclimação | | |||
28.3.4.1. | 9321 | por dia de evento | 5.300,00 | |||
28.3.4.2. | 9493 | montagem e desmontagem de evento - por dia | 530,00 | |||
28.3.5. | | Parque da Luz | | |||
28.3.5.1. | 9322 | por dia de evento | 5.300,00 | |||
28.3.5.2 | 9494 | montagem e desmontagem de evento - por dia | 530,00 | |||
28.3.6. | | Parque do Piqueri | | |||
28.3.6.1. | 9323 | por dia de evento | 3.180,00 | |||
28.3.6.2. | 9495 | montagem e desmontagem de evento - por dia | 424,00 | |||
28.3.7. | | demais parques | | |||
28.3.7.1. | 9324 | por dia de evento | 2.120,00 | |||
28.3.7.2. | 9496 | montagem e desmontagem de evento - por dia 424,00 | | |||
28.3.8. | | Parque Ibirapuera | | |||
28.3.8.1. | 9326 | Bolsão próximo ao Museu Afro-Brasil - por dia de evento | 15.900,00 | |||
28.3.8.2. | 9327 | Praça de Eventos do Auditório Ibirapuera - por dia de evento | 53.000,00 | |||
28.3.8.3. | 9328 | Praça da Paz - por dia de evento | 53.000,00 | |||
28.3.8.4. | 9329 | Serraria - por dia de evento | 21.200,00 | |||
28.3.8.5. | | Marquise, Bolsão próximo ao Museu Afro-Brasil, Serraria e outros espaços: | | |||
| | alamedas, praças, lagos ou bosques | | |||
28.3.8.5.1. | 9330 | para utilização de área superior a 5.000 m2 - por m2 e por dia de evento | 2,60 | |||
28.3.8.5.2. | 9331 | para utilização de área de 3.000 a 5.000 m2 - por m2 e por dia de evento | 3,70 | |||
28.3.8.5.3. | 9325 | para utilização de área de 1.000 a 3.000 m2 - por m2 e por dia de evento | 4,20 | |||
28.3.8.5.4. | 9332 | para utilização de área inferior a 1.000 m2 - por m2 e por dia de evento | 8,00 | |||
28.3.8.6. | | Pavilhão Lucas Nogueira Garcez - "OCA" | | |||
28.3.8.6.1. | 9333 | eventos com duração de um dia | 25.440,00 | |||
28.3.8.6.2. | 9334 | eventos com duração de dois dias | 36.040,00 | |||
28.3.8.6.3. | 9335 | eventos com duração superior a dois dias e até dez dias | 36.040,00 | |||
28.3.8.6.4. | 9336 | do terceiro dia em diante acrescentar por dia | 5.300,00 | |||
28.3.8.6.5. | 9337 | eventos com duração superior a dez dias | 78.440,00 | |||
28.3.8.6.6. | 9338 | do décimo primeiro dia em diante acrescentar por dia | 3.180,00 | |||
28.3.8.7. | 9339 | montagem e desmontagem de evento de todos os espaços do Parque Ibirapuera - por dia | 3.180,00 | |||
28.4. | | PARA PRODUÇÃO DE QUALQUER MATERIAL FONO-FOTOCINEMATOGRÁFICO COM FINALIDADE COMERCIAL | | |||
28.4.1. | | Parque Ibirapuera | | |||
28.4.1.1. | 9340 | segunda a sexta-feira por um período de 6 horas - por ambiente utilizado | 848,00 | |||
28.4.1.2. | 9341 | segunda a sexta-feira das 18:00 às 23:00 horas - por ambiente utilizado | 1.696,00 | |||
28.4.2. | | Pavilhão Lucas Nogueira Garcez - OCA | | |||
28.4.2.1. | 9342 | por dia | 5.300,00 | |||
28.4.2.2. | 9343 | montagem e desmontagem - por dia | 3.180,00 | |||
28.4.3. | | demais parques | | |||
28.4.3.1. | 9344 | segunda a sexta-feira por um período de 6 horas | 424,00 | |||
28.4.3.2. | 9345 | segunda a sexta-feira das 18:00 às 24:00 horas | 848,00 | |||
28.4.3.3. | 9346 | as áreas de apoio utilizadas para foto / filmagem | 424,00 | |||
28.5. | | PLANETÁRIOS MUNICIPAIS | | |||
28.5.1. | | Planetário do Carmo | | |||
28.5.1.1. | | valor do ingresso para sessões: | | |||
28.5.1.1.1. | 9347 | Inteira | 5,00 | |||
28.5.1.1.2. | 9348 | Meia | 2,50 | |||
28.5.1.2. | 9349 | uso do saguão do Planetário para eventos de um dia | 7.420,00 | |||
28.5.1.3. | 9350 | adicional por dia de exposição a partir do segundo dia | 1.590,00 | |||
28.5.1.4. | 9351 | exibição exclusiva de sessão de Planetário constante na programação - por sessão | 4.240,00 | |||
28.5.1.5. | 9352 | acompanhamento técnico e programação de apresentação produzida especialmente | 10.600,00 | |||
28.5.1.6. | 9497 | uso da sala de projeções para eventos sem utilização do projetor Universarium VIII | | |||
8.480,00 | | | | |||
28.5.1.7. | 9498 | uso da sala de projeções para eventos com utilização do projetor Universarium | 12.720,00 | |||
28.5.2. | | Planetário do Ibirapuera | | |||
28.5.2.1. | | valor do ingresso para sessões: | | |||
28.5.2.1.1. | 9499 | Inteira | 5,00 | |||
28.5.2.1.2. | 9500 | Meia | 2,50 | |||
28.5.2.2. | | uso do saguão/mezanino | | |||
28.5.2.2.1. | 9501 | para exposições ou eventos de um dia | 15.900,00 | |||
28.5.2.2.2. | 9502 | adicional por dia de exposição a partir do segundo dia | 2.120,00 | |||
28.5.2.3. | 9503 | exibição exclusiva de sessão constante na programação | 5.300,00 | |||
28.5.2.4. | 9504 | acompanhamento técnico e programação de apresentação produzida especialmente | 10.600,00 | |||
28.5.2.5. | 9505 | uso da sala de projeções para eventos sem utilização do projetor Starmaster ZMP | 19.080,00 | |||
28.5.2.6. | 9506 | uso da sala de projeções para eventos com utilização do projetor Starmaster ZMP | 23.320,00 | |||
28.5.2.7. | 9507 | uso da sala de projeções para eventos sem utilização do projetor Starmaster ZMP e uso do saguão ou mezanino | 26.500,00 | |||
28.5.2.8. | 9508 | uso da sala de projeções para eventos com utilização do projetor Starmaster ZMP e uso do saguão ou mezanino | 31.800,00 | |||
28.5.3. | | Escola de Astrofísica | | |||
28.5.3.1. | 9509 | taxa de inscrição para cada hora / aula dos cursos | 1,60 | |||
28.5.3.2. | 9510 | uso do Auditório Principal para eventos e palestras | 2.332,00 | |||
28.5.3.3. | | uso do saguão de exposições | | |||
28.5.3.3.1. | 9511 | para eventos de um dia | 10.600,00 | |||
28.5.3.3.2. | 9512 | adicional por dia de exposição a partir do segundo dia | 2.120,00 | |||
28.5.3.4. | 9513 | uso do espaço externo (Alameda Cósmica) por dia de evento | 2.120,00 | |||
28.5.3.5. | 9514 | montagem e desmontagem - por dia | 2.120,00 | |||
28.6. | | PARA PRODUÇÃO DE QUALQUER MATERIAL FONO-FOTOCINEMATOGRÁFICO E OUTROS COM FINALIDADE COMERCIAL | | |||
28.6.1. | | Planetário do Ibirapuera - área interna | | |||
28.6.1.1. | 9515 | por dia | 5.300,00 | |||
28.6.1.2. | 9516 | montagem e desmontagem - por dia | 3.180,00 | |||
28.6.2. | | Planetário do Carmo - área interna | | |||
28.6.2.1. | 9517 | por dia | 2.650,00 | |||
28.6.2.2. | 9518 | montagem e desmontagem - por dia | 1.060,00 | |||
28.6.3. | | Escola de Astrofísica - área interna - por dia | | |||
28.6.3.1. | 9519 | por dia | 2.120,00 | |||
28.6.3.2. | 9525 | montagem e desmontagem - por dia | 848,00 | |||
28.7. | | ESCOLA MUNICIPAL DE JARDINAGEM | | |||
28.7.1. | 8848 | Inscrição em curso de jardinagem | 68,90 | |||
28.7.2. | 8849 | Inscrição em cursos sobre recursos paisagísticos | 40,80 | |||
28.7.3. | 9081 | Para os cursos de jardinagem e de recursos paisagísticos, ficam isentas de pagamento, as inscrições de servidores de órgãos públicos, ainda que inativos. | isento | |||
Observações: a) O período mínimo considerado para efeito de cálculo do preço público é de 1 (um) dia. b) As áreas solicitadas para apoio dos eventos serão cobradas por metro quadrado. c) O pagamento dos preços fixados neste item poderá ser recolhido ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA ou, a critério da Administração, ser convertido em benfeitorias, serviços e/ou bens em valor equivalente ou superior ao preço público devido. d) Fica o interessado obrigado a seguir diretrizes da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente e o regulamento interno do parque a ser utilizado, no que tange à realização de qualquer evento ou produção fono-foto-cinematográfica. e) O interessado deverá, em qualquer hipótese, assinar termo de responsabilidade na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, do qual constarão todas as obrigações assumidas em decorrência da autorização concedida. f) O interessado responderá legalmente por eventuais danos causados, responsabilizando-se, ainda, pela limpeza e segurança das áreas utilizadas durante o evento, assim como no período de sua montagem e desmontagem. g) Não será autorizado evento de caráter comercial. h) As pessoas jurídicas de direito púbico interno e os órgãos integrantes da Administração Federal, Estadual e Municipal poderão ser dispensados do pagamento do preço público, desde que, após análise, verifique-se que o evento tem cunho comprovadamente educativo, cultural, social ou ambiental. i) As entidades sem fins lucrativos, mediante justificativa, poderão ser dispensadas do pagamento do preço público, desde que o evento não conte com patrocinador e tenha cunho comprovadamente educativo, cultural, social o ambiental. j) Para os planetários municipais, os custos de programação são calculados por hora estimada de uso do equipamento, considerando-se o seu próprio uso e o tempo utilizado pelos respectivos técnicos. k) A programação e a operação dos equipamentos dos planetários municipais será feita única e exclusivamente por técnicos de seu quadro de funcionamento. l) Para os planetários municipais, os custos de produção de sessões serão arcados pela empresa particular ou profissional autônomo que realizará o evento em laboratório de imagens, estúdio ou similar da preferência da empresa ou profissional. (NR) (Observações acrescentadas pelo Decreto nº 50.505, de 16.03.2009, DOM São Paulo de 17.03.2009) | ||||||
29. Outras Receitas (RUBRICA DA RECEITA 1990.99.13) - SAF 652 | ||||||
29.1. | 8850 | PLACA NUMÉRICA DE IDENTIFICAÇÃO DE IMÓVEL | 6,80 |
Republicado por ter saído com incorreções