Decreto nº 50.193 de 28/01/1961

Norma Federal - Publicado no DO em 28 jan 1961

Cria um quarentenário destinado a disciplinar e assistir as exportações e importações de animais que forem objeto de transações entre o Brasil e demais países que delas participarem.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 55.292, de 29.12.1964, DOU 31.12.1964.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"Art. 1º Fica criado um quarentenário nacional de animais cuja localização será numa das Ilhas do litoral brasileiro que preencha os requisitos básicos para o fim a que se destina.

Art. 2º Fica o Ministério da Agricultura autorizado a, através do Departamento Nacional da Produção Animal, tomar medidas tendentes a escolher o local e providenciar para que a execução imediata seja possível, localizando o pessoal necessário e propondo a criação do órgão próprio com o indispensável quadro do pessoal respectivo.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário."