Decreto nº 55.292 de 29/12/1964

Norma Federal - Publicado no DO em 31 dez 1964

Revogam-se os Decretos nºs 50.193 e 50.194, ambos de 28.01.1961 e o de nº 1.198 de 19.06.1962.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 4.953, de 14.01.2004, DOU 15.01.2004.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição e

Considerando que o Regulamento aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934, baixado pelo Govêrno Provisório da República, tem fôrça de lei;

Considerando que quaisquer medidas de defesa sanitária animal complementares ou previstas no citado regulamento ou outras que se fizerem necessárias, bem como interpretações sôbre casos omissos e relativos à execução do citado diploma legal, só podem ser estudados e propostos ao Ministro da Agricultura pelo Conselho Nacional de Defesa Sanitária Animal, instituído pelo art. 76 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934;

Considerando que o Decreto nº 38.983, de 6 de abril de 1956, que proíbe a importação de reprodutores zebuínos, bubalinos e outros animais domésticos em todo o território nacional, foi baixado, tendo em vista decisão do Conselho Nacional de Defesa Sanitária Animal, com tôdas as características legais, face ao disposto nas alíneas "a" e "b" do art. 76, do Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934;

Considerando que em reuniões posteriores o Conselho Nacional de Defesa Sanitária Animal ratificou decisões contrárias a importação dos zebuínos, bubalinos e outros animais domésticos dos Continentes Asiático e Africano;

Considerando que os decretos executivos baixados em datas posteriores ao de nº 38.983, de 6 de abril de 1956, deixaram de atender ao disposto no art. 76, do Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934, por não terem sido estudados e propostos pelo mesmo Conselho;

Considerando que a Consultoria Jurídica do Ministério da Agricultura julgou aquêles atos manifestamente ilegais e como tal não podem prevalecer sem o que se estabeleceria o regime de arbítrio administrativo por oposição ao regime de legalidade;

Considerando, finalmente, que as importações de zebuínos, bubalinos e outros animais domésticos não consultam aos interêsses da pecuária nacional sobretudo face ao perigo da introdução de doenças infectocontagiosas e parasitárias não existentes no Brasil e no Continente Americano,

Decreta:

Art. 1º Ficam revogados os Decretos nºs 50.193 e 50.194, ambos de 28 de janeiro de 1961, e o de nº 1.198, de 19 de junho de 1962, continuando a importação de reprodutores zebuínos e bubalinos e outros animais procedentes dos continentes Asiático e Africano a reger-se pelo Decreto nº 38.983, de 6 de abril de 1956.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Hugo de Almeida Leme"