Decreto nº 4.922 de 30/12/2009

Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 31 dez 2009

Edita o calendário de feriados e pontos facultativos do ano de 2010, para os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual.

O Governador do Estado do Acre, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, e ainda o disposto na Lei nº 2.126, de 19 de junho de 2009 e alteração promovida pela Lei nº 2.247, de 21 de dezembro de 2009,

Decreta:

Art. 1º Fica editado o calendário dos feriados e pontos facultativos do período compreendido entre os dias 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2010, para os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais, conforme Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. Ficam os Secretários de Estado e as autoridades da Administração Pública autorizados a convocar seus servidores para expediente normal por necessidade de serviço, nos dias declarados como ponto facultativo, dispensando da respectiva compensação os servidores que vierem cumprir horário neste período.

Art. 2º O atendimento dos serviços públicos essenciais deverá ser garantido pelos Órgãos da Administração Estadual, por intermédio de escalas de serviço ou plantão.

Art. 3º Na data de aniversário de cada um dos Municípios do Estado do Acre que for considerada feriado municipal, na conformidade da respectiva lei instituidora, será observada pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual direta e indireta nas respectivas localidades.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco/Acre, 30 de dezembro de 2009, 121º da República, 107º do Tratado de Petrópolis e 48º do Estado do Acre.

Arnóbio Marques de Almeida Júnior

Governador do Estado do Acre

ANEXO ÚNICO - FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS DO ANO DE 2010

MÊS
DIA
DENOMINAÇÃO
CATEGORIA
JANEIRO
1º (sexta-feira)
Confraternização Universal
Feriado Nacional
23 (sábado)
Dia do Evangélico
Feriado Estadual
 
FEVEREIRO
15 (segunda-feira)
Carnaval
Ponto Facultativo
16 (terça-feira)
Carnaval
Ponto Facultativo
17 (quarta-feira)
Quarta-feira de Cinzas
Ponto Facultativo
MARÇO
8 (segunda-feira)
Dia Internacional da Mulher
Feriado Estadual
ABRIL
1º (quinta-feira)
Quinta-feira Santa
Ponto Facultativo
2 (sexta-feira)
Sexta-feira Santa
Ponto Facultativo
21 (quarta-feira)
Tiradentes
Feriado Nacional
MAIO
1º (sábado)
Dia do Trabalho
Feriado Nacional
JUNHO
3 (quinta-feira)
Corpus Christi
Ponto Facultativo
15 (terça-feira)
Aniversário do Estado do Acre
Feriado Estadual
AGOSTO
6 (sexta-feira)
Início da Revolução Acreana
Ponto Facultativo
SETEMBRO
5 (domingo)
Dia da Amazônia
Feriado Estadual
7 (terça-feira)
Independência do Brasil
Feriado Nacional
OUTUBRO
12 (terça-feira)
Nossa Senhora Aparecida
Feriado Nacional
NOVEMBRO
1º (segunda-feira)
Dia do Servidor Público
Ponto Facultativo. Comemoração do dia 28/10 adiada para esta data, nos termos da Lei nº 2.247/2009.
2 (terça-feira)
Dia de Finados
Feriado Nacional
15 (segunda-feira)
Proclamação da República
Feriado Nacional
19 (sexta-feira)
Tratado de Petrópolis
Feriado Estadual. Comemoração do dia 17 adiado para esta data, nos termos da Lei nº 2.247/2009
DEZEMBRO
24 (sexta-feira)
Véspera do Natal
Ponto Facultativo a partir das 13 horas
25 (sábado)
Natal
Feriado Nacional
31 (sexta-feira)
Véspera do Ano Novo
Ponto Facultativo a partir das 13 horas