Decreto nº 49023 DE 28/04/2017

Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 28 abr 2017

Regulamenta o art. 5º da Lei nº 6.143 , de 20 de dezembro de 2016, estipulando datas de vencimentos para pagamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, para o exercício de 2017.

O Prefeito do Município de São Luis, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

Decreta:

Art. 1º O IPTU do exercício de 2017 poderá ser lançado conforme o caso, da seguinte forma:

I - em quota única;

II - parcelado em ate 06 (seis) vezes em valores iguais e consecutivos.

Art. 2º Para fins de regulamentação do art. 5º da Lei nº 6.143 de 20 de dezembro de 2016, os prazos para pagamento do IPTU do exercício de 2017 serão:

I - no dia 05 (cinco) de julho de 2017 para quota única com redução de 15% ou 1º (primeira) parcela:

II - ate o 5º (quinto) dia útil dos meses subsequentes, para as demais parcelas.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revoga-se o Decreto nº 48.998 , de 19 de abril de 2017, e demais disposições em contrario.

PALÁCIO DE LA RAVARDIÈRE, EM SÃO LUÍS, 28 DE ABRIL DE 2017, 196º DA INDEPENDÊNCIA E 129º DA REPÚBLICA.

EDIVALDO DE HOLANDA BRAGA JÚNIOR

Prefeito

DELCIO RODRIGUES E SILVA NETO

Secretário Municipal da Fazenda