Decreto nº 48998 DE 19/04/2017
Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 20 abr 2017
Regulamenta o art. 5º da Lei nº 6.143 , de 20 de dezembro de 2016, estipulando datas de vencimento para pagamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, para o Exercício de 2017.
(Revogado pelo Decreto Nº 49023 DE 28/04/2017):
O Prefeito do Município de São Luis, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município.
Decreta:
Art. 1º O IPTU do Exercício de 2017 poderá ser lançado, conforme o caso, da seguinte forma:
I - em quota única;
II - parcelado cm até 08 (oito) vezes, em valores iguais e consecutivos.
Art. 2º Para fins de regulamentação do art. 5º da Lei nº 6.143 , de 20 de dezembro de 2016, os prazos para pagamento do IPTU do exercício de 2017 serão:
I - no dia 31 (trinta e um) de maio de 2017, para quota única com redução de 15% ou 1a (primeira) parcela;
II - no último dia útil dos meses subsequentes, para as demais parcelas.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as demais disposições em contrário.
PALÁCIO DE LA RAVARDIÈRE, EM SÃO LUÍS, 19 DE ABRIL DE 2017. 196º DA INDEPENDÊNCIA E 129º DA REPÚBLICA.
EDIVALDO DE HOLANDA BRAGA JÚNIOR
Prefeito