Decreto nº 4841 DE 17/09/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 18 set 2003

Altera os Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII e IX do Decreto nº 4.591, de 10 de fevereiro de 2003, alterado pelo Decreto nº 4.708, de 28 de maio de 2003, inclui ações que constituem obrigações constitucionais e legais da União no Anexo de que trata o art. 100 da Lei nº 10.524, de 25 de julho de 2002, e dá outras providências.

(Revogado pelo Decreto Nº 10179 DE 18/12/2019):

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 100 da Lei nº 10.524, de 25 de julho de 2002,

Decreta:

Art. 1º Fica extinta a distribuição dos limites de que tratam os Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII e IX do Decreto nº 4.591, de 10 de fevereiro de 2003, alterado pelo Decreto nº 4.708, de 28 de maio de 2003, entre "Gerenciamento Intensivo" e "Demais", passando os limites a serem consolidados conforme os Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII deste Decreto.

Art. 2º Os arts. 7º e 15 do Decreto nº 4.591, de 2003, passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 7º .......................................................................

I - ................................................................................

a) R$ 21.500.000,00 (vinte e um milhões e quinhentos mil reais), no caso dos Anexos I, II e III deste Decreto; e

b) R$ 699.310.000,00 (seiscentos e noventa e nove milhões, trezentos e dez mil reais), no caso dos Anexos IV, V, VI e VII deste Decreto;

....................................................................................." (NR)

"Art. 15. ........................................................................

I - a precedência para a execução de ações governamentais de natureza contínua e permanente; e

II - ..................................................................................." (NR)

Art. 3º Ficam incluídas no Anexo de que trata o art. 100 da Lei nº 10.524, de 25 de julho de 2002, as seguintes ações:

I - concessão de subvenção econômica na aquisição de veículos automotores novos movidos a álcool (Lei nº 10.612, de 23 de dezembro de 2002);

II - subvenção econômica aos consumidores finais do sistema elétrico nacional interligado (Lei nº 10.604, de 17 de dezembro de 2002);

III - subsídio ao gás natural utilizado para geração de energia termelétrica (Lei nº 10.604, de 2002);

IV - concessão do auxílio-gás (Lei nº 10.453, de 13 de maio de 2002);

V - complemento da atualização monetária dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS (Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001);

VI - manutenção da polícia civil, da polícia militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como assistência financeira a esse ente para execução de serviços públicos de saúde e educação (Lei nº 10.633, de 27 de dezembro de 2002);

VII - Bolsa de Qualificação Profissional para Trabalhador (Medida Provisória nº 2.164-41, de 24 de agosto de 2001); e

VIII - Financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico a Cargo do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES (art. 239, § 1º, da Constituição).

Art. 4º Em cumprimento ao estabelecido no § 3º do art. 100 da Lei nº 10.524, de 2002, a relação das ações que constituem obrigações constitucionais e legais da União, alterada em decorrência do disposto no art. 3º, é publicada na forma do Anexo IX deste Decreto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se o art. 10, o parágrafo único do art. 15 e o Anexo XVI do Decreto nº 4.591, de 10 de fevereiro de 2003.

Brasília, 17 de setembro de 2003 de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Antonio Palocci Filho

Guido Mantega

ANEXO I
LIMITES PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

            R$ Mil 
ÓRGÃOS E/OU UNID. ORÇAMENTÁRIAS  ATIVID.+ OPER. ESPECIAIS  PROJETOS  TOTAL 
LEI + CRÉDITOS  LIMITE AUTORIZADO  LEI + CRÉDITOS  LIMITE AUTORIZADO  LEI + CRÉDITOS  LIMITE AUTORIZADO 
ATÉ DEZ  ATÉ DEZ  ATÉ DEZ 
20101 GAB. DA PRESID. DA REPÚBLICA  357.378  272.987  32.569  11.700  389.947  284.687 
20102 GAB. DA VICE PRESID. REPÚBLICA  2.188  1.853      2.188  1.853 
20114 ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO  58.769  57.396  3.358  3.000  62.127  60.396 
20118 AGÊNCIA BRAS. DE INTELIGÊNCIA  28.090  23.508      28.090  23.508 
20121 SEC. ESP. DOS DIREITOS HUMANOS  57.459  12.600  58.390  7.800  115.849  20.400 
20122 SEC. ESP. POL. PARA MULHERES  9.500    14.635  4.100  24.135  4.100 
20123 GAB. MIN. EST. EXTR. DE SEGURANÇA ALIMENTAR E COMBATE FOME  1.177.272  1.176.772  40.000  6.000  1.217.272  1.182.772 
20124 SEC. ESP. AQÜICULTURA E PESCA  666  600  5.840  3.000  6.506  3.600 
22000 MIN. DA AGRIC., PECUÁRIA E ABASTECIMENTO  371.121  277.359  202.614  31.830  573.735  309.189 
24000 MIN. DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA  1.494.325  1.461.700  222.921  212.000  1.717.246  1.673.700 
25000 MIN. DA FAZENDA  983.438  974.353  27.870  20.440  1.011.308  994.793 
26000 MIN. DA EDUCAÇÃO  2.844.149  2.615.600  416.157  280.600  3.260.306  2.896.200 
28000 MIN. DESENV., IND. COM. EXTERIOR  96.426  77.778  6.160  500  102.586  78.278 
30000 MIN. DA JUSTIÇA  305.072  268.580  723.513  499.800  1.028.585  768.380 
32000 MIN. DE MINAS E ENERGIA  318.507  272.682  231.790  7.000  550.297  279.682 
33000 MIN. DA PREVIDÊNCIA SOCIAL  1.281.800  1.062.994  46.324  17.400  1.328.124  1.080.394 
35000 MIN. DAS RELAÇÕES EXTERIORES  477.803  448.081      477.803  448.081 
36000 MIN. DA SAÚDE  21.779.722  21.086.828  2.028.010  1.100.900  23.807.732  22.187.728 
38000 MIN. DO TRABALHO E EMPREGO  563.415  329.229  251.798  90.000  815.213  419.229 
39000 MIN. DOS TRANSPORTES  1.409.452  1.305.405  2.300.110  218.600  3.709.562  1.524.005 
41000 MIN. DAS COMUNICAÇÕES  251.763  144.100  2.100    253.863  144.100 
42000 MIN. DA CULTURA  154.190  99.726  105.660  24.800  259.850  124.526 
44000 MIN. DO MEIO AMBIENTE  392.906  205.669  268.358  33.400  661.264  239.069 
47000 MIN. DO PLANEJ., ORÇ. E GESTÃO  269.322  243.633  38.432  19.894  307.754  263.527 
49000 MIN. DO DESENV. AGRÁRIO  71.923  37.630  456.105  267.200  528.028  304.830 
51000 MIN. DO ESPORTE  58.029  29.232  303.125  17.900  361.154  47.132 
52000 MIN. DA DEFESA  2.062.981  1.785.966  1.135.322  432.700  3.198.303  2.218.666 
53000 MIN. DA INTEGRAÇÃO NACIONAL  215.100  62.645  1.718.135  148.158  1.933.235  210.803 
54000 MIN. DO TURISMO  123.839  81.451  222.702  40.000  346.541  121.451 
55000 MIN. DA ASSISTÊNCIA SOCIAL  112.917  57.000  197.945  3.100  310.862  60.100 
56000 MIN. DAS CIDADES  60.622  59.464  1.553.790  186.900  1.614.412  246.364 
73101 REC. SOB SUP. DO MIN. DA FAZENDA  131.482  131.482      131.482  131.482 
73105 GDF - REC. SUP. DO MIN. DA FAZENDA    35.000    35.000     
TOTAL 37.521.626   34.664.303   12.648.733   3.688.722   50.170.359   38.353.025  

FONTES: 100, 111, 112, 118, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 140, 141, 142, 146, 147, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 162, 164, 172, 180, 185, 246, 247, 249, 280, 293, 900, 951, 985, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO II
LIMITES PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

            R$ Mil 
ÓRGÃOS E/OU UNID. ORÇAMENTÁRIAS  ATIVID.+ OPER. ESPECIAIS  PROJETOS  TOTAL 
LEI + CRÉDITOS  LIMITE AUTORIZADO  LEI + CRÉDITOS  LIMITE AUTORIZADO  LEI + CRÉDITOS  LIMITE AUTORIZADO 
ATÉ DEZ  ATÉ DEZ  ATÉ DEZ 
20101 GAB. DA PRESID. DA REPÚBLICA  85.338  65.487  1.500    86.838  65.487 
20118 AGÊNCIA BRAS. DE INTELIGÊNCIA  6.404  6.400      6.404  6.400 
20121 SEC. ESP. DOS DIREITOS HUMANOS  2.019  1.500      2.019  1.500 
20124 SEC. ESP. AQÜICULTURA E PESCA  695  600  2.242  2.000  2.937  2.600 
22000 MIN. DA AGRIC., PECUÁRIA E ABASTECIMENTO  100.761  98.670  27.603  17.830  128.364  116.500 
24000 MIN. DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA  211.403  211.400      211.403  211.400 
25000 MIN. DA FAZENDA  272.658  260.550  2.585  1.208  275.243  261.758 
26000 MIN. DA EDUCAÇÃO  1.489.157  1.348.570  150.880  150.880  1.640.037  1.499.450 
28000 MIN. DESENV., IND. COM. EXTERIOR  288.255  215.624  26.607  9.100  314.862  224.724 
30000 MIN. DA JUSTIÇA  117.559  116.500  101.179  96.300  218.738  212.800 
32000 MIN. DE MINAS E ENERGIA  169.076  131.014  25.457  5.100  194.533  136.114 
33000 MIN. DA PREVIDÊNCIA SOCIAL  146.200  146.200  2.600  2.600  148.800  148.800 
35000 MIN. DAS RELAÇÕES EXTERIORES  88.302  88.300      88.302  88.300 
36000 MIN. DA SAÚDE  821.311  820.374  15.700  15.700  837.011  836.074 
38000 MIN. DO TRABALHO E EMPREGO  93.812  93.600  15.419  10.000  109.231  103.600 
39000 MIN. DOS TRANSPORTES  226.657  175.200  3.034    229.691  175.200 
41000 MIN. DAS COMUNICAÇÕES  353.909  275.824  35.852  27.000  389.761  302.824 
42000 MIN. DA CULTURA  4.821  4.800  141  141  4.962  4.941 
44000 MIN. DO MEIO AMBIENTE  90.723  89.209  12.995    103.718  89.209 
47000 MIN. DO PLANEJ., ORÇ. E GESTÃO  25.207  25.200  2.600  2.334  27.807  27.534 
49000 MIN. DO DESENV. AGRÁRIO  128.054  128.054  118.503  94.000  246.557  222.054 
51000 MIN. DO ESPORTE  6.000  6.000  1.301    7.301  6.000 
52000 MIN. DA DEFESA  1.161.897  1.003.189  393.756  157.300  1.555.653  1.160.489 
53000 MIN. DA INTEGRAÇÃO NACIONAL  31.561  27.000  13.201  828  44.762  27.828 
54000 MIN. DO TURISMO  466  466      466  466 
55000 MIN. DA ASSISTÊNCIA SOCIAL  95  95      95  95 
56000 MIN. DAS CIDADES  107.644  88.661  76.791  5.000  184.435  93.661 
TOTAL 6.029.984   5.428.487   1.029.946   597.321   7.059.930   6.025.808  

FONTES: 113, 150, 174, 175, 176, 181, 186, 250, 281, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO III
LIMITES PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

            R$ Mil 
ÓRGÃOS E/OU UNID. ORÇAMENTÁRIAS  ATIVID.+ OPER. ESPECIAIS  PROJETOS  TOTAL 
LEI + CRÉDITOS  LIMITE AUTORIZADO  LEI + CRÉDITOS  LIMITE AUTORIZADO  LEI + CRÉDITOS  LIMITE AUTORIZADO 
ATÉ DEZ  ATÉ DEZ  ATÉ DEZ 
20121 SEC. ESP. DOS DIREITOS HUMANOS      1.730  1.700  1.730  1.700 
20123 GAB. MIN. EST. EXTR. DE SEGURANÇA ALIMENTAR E COMBATE FOME  672.302  530.528  9.000  9.000  681.302  539.528 
26000 MIN. DA EDUCAÇÃO  2.533.928  2.531.900      2.533.928  2.531.900 
30000 MIN. DA JUSTIÇA  62.773  59.400  2.933  2.900  65.706  62.300 
32000 MIN. DE MINAS E ENERGIA      119.991  30.000  119.991  30.000 
44000 MIN. DO MEIO AMBIENTE  21.000  21.000      21.000  21.000 
49000 MIN. DO DESENV. AGRÁRIO  82.300  52.300  297.700  134.000  380.000  186.300 
53000 MIN. DA INTEGRAÇÃO NACIONAL  10.981    57.376  68.357     
55000 MIN. DA ASSISTÊNCIA SOCIAL  907.926  907.926  16.000  16.000  923.926  923.926 
56000 MIN. DAS CIDADES      343.610  53.000  343.610  53.000 
TOTAL 4.291.210   4.103.054   848.340   246.600   5.139.550   4.349.654  

FONTES: 179 e sua correspondente, resultante da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO IV
LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2003 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2002

          R$ MIL 
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS  ATÉ SET  ATÉ OUT  ATÉ NOV  ATÉ DEZ 
20101    335.347  354.375  373.358  392.438 
20102  GAB. DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA  1.202  1.336  1.469  1.602 
20114  ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO  44.796  48.027  51.258  54.489 
20123  GAB. MIN. EXTR. SEG. ALIM. COMBATE A FOME  859.798  967.323  1.074.847  1.182.372 
22000  MIN. DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO  282.530  303.858  318.684  330.512 
24000  MIN. DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA  1.031.322  1.146.269  1.261.215  1.391.162 
25000  MIN. DA FAZENDA  705.963  775.847  852.585  931.302 
26000  MIN. DA EDUCAÇÃO  1.792.863  1.974.430  2.155.997  2.337.563 
28000  MIN. DO DESENV., IND. E COMÉRCIO EXTERIOR  54.462  58.454  62.447  66.439 
30000  MIN. DA JUSTIÇA  505.535  553.790  602.045  650.301 
32000  MIN. DE MINAS E ENERGIA  174.077  193.362  213.648  233.933 
33000  MIN. DA PREVIDÊNCIA SOCIAL  724.529  800.089  875.648  951.208 
35000  MIN. DAS RELAÇÕES EXTERIORES  296.423  325.121  353.819  382.516 
36000  MIN. DA SAÚDE  16.076.197  17.943.756  19.811.315  21.678.873 
38000  MIN. DO TRABALHO E EMPREGO  67.334  75.498  83.662  91.826 
39000  MIN. DOS TRANSPORTES  761.855  822.853  913.851  974.849 
41000  MIN. DAS COMUNICAÇÕES  91.428  101.773  112.119  122.465 
42000  MIN. DA CULTURA  76.640  84.419  92.198  99.977 
44000  MIN. DO MEIO AMBIENTE  169.417  183.662  197.906  212.149 
47000  MIN. DO PLANEJ., ORÇAMENTO E GESTÃO  187.936  206.221  224.505  242.790 
49000  MIN. DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO  67.308  77.238  87.168  97.098 
51000  MIN. DO ESPORTE  110.545  113.917  117.289  120.661 
52000  MIN. DA DEFESA  1.352.000  1.474.954  1.617.109  1.759.417 
53000  MIN. DA INTEGRAÇÃO NACIONAL  345.576  363.935  382.294  400.653 
54000  MIN. DO TURISMO  74.278  82.891  91.505  100.119 
55000  MIN. DA ASSISTÊNCIA SOCIAL  57.327  61.515  65.704  69.892 
56000  MIN. DAS CIDADES  213.260  231.592  248.598  265.852 
73101  RECURSOS SOB SUPERV. DO MIN. DA FAZENDA  80.877  89.529  98.182  106.835 
TOTAL 26.540.826   29.416.034   32.340.427   35.249.294  

FONTES: 100, 111, 112, 114, 115, 118, 120, 121, 122, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 137, 138, 139, 140, 141, 142, 151, 153, 155, 157, 158, 162, 166, 172, 182, 183, 185, 194, 900, 951, 981 e suas correspondentes resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO V
LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2003 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2002

          R$ MIL 
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS  ATÉ SET  ATÉ OUT  ATÉ NOV  ATÉ DEZ 
20101  GAB. DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA  1.493  1.617  1.741  1.865 
22000  MIN. DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO  30.307  33.885  37.463  41.041 
24000  MIN. DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA  33.925  37.883  41.841  45.799 
25000  MIN. DA FAZENDA  16.165  18.053  19.942  19.605 
26000  MIN. DA EDUCAÇÃO  245.301  270.165  295.030  319.895 
28000  MIN. DO DESENV., IND. E COMÉRCIO EXTERIOR  5.961  6.705  7.449  8.194 
30000  MIN. DA JUSTIÇA  53.404  59.890  66.375  72.861 
32000  MIN. DE MINAS E ENERGIA  676  760  845  929 
33000  MIN. DA PREVIDÊNCIA SOCIAL  16.469  18.329  20.188  22.047 
36000  MIN. DA SAÚDE  395.288  412.527  429.767  447.006 
38000  MIN. DO TRABALHO E EMPREGO  220.327  242.645  264.962  287.279 
39000  MIN. DOS TRANSPORTES  228.586  272.147  285.708  329.269 
42000  MIN. DA CULTURA  12.335  13.878  15.419  16.961 
44000  MIN. DO MEIO AMBIENTE  21.036  24.879  28.722  32.567 
47000  MIN. DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO  10.780  12.106  13.433  14.759 
49000  MIN. DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO  187.120  203.676  220.231  236.787 
52000  MIN. DA DEFESA  354.570  403.310  449.851  496.239 
53000  MIN. DA INTEGRAÇÃO NACIONAL  27.963  30.899  33.835  36.771 
54000  MIN. DO TURISMO  342  385  427  470 
55000  MIN. DA ASSISTÊNCIA SOCIAL  125  140  156  171 
56000  MIN. DAS CIDADES  48.624  52.972  56.593  61.813 
TOTAL 1.910.798   2.116.850   2.289.978   2.492.328  

FONTES: 146, 147, 148, 149, 164, 180, 246, 247, 249, 280, 293 e suas correspondentes resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO VI
LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2003 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2002

          R$ MIL 
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS  ATÉ SET  ATÉ OUT  ATÉ NOV  ATÉ DEZ 
20101  GAB. DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA  51.779  57.334  62.939  68.444 
22000  MIN. DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO  82.046  83.942  92.337  100.733 
24000  MIN. DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA  173.835  190.094  206.352  207.611 
25000  MIN. DA FAZENDA  192.818  214.499  236.324  258.040 
26000  MIN. DA EDUCAÇÃO  1.059.408  1.149.651  1.239.892  1.330.134 
28000  MIN. DO DESENV., IND. E COMÉRCIO EXTERIOR  195.475  216.576  237.677  258.777 
30000  MIN. DA JUSTIÇA  151.905  169.285  186.665  204.045 
32000  MIN. DE MINAS E ENERGIA  99.416  109.422  119.428  129.433 
33000  MIN. DA PREVIDÊNCIA SOCIAL  115.462  125.634  135.806  145.979 
35000  MIN. DAS RELAÇÕES EXTERIORES  60.291  67.819  75.347  82.874 
36000  MIN. DA SAÚDE  632.679  703.291  773.903  844.516 
38000  MIN. DO TRABALHO E EMPREGO  72.674  81.242  89.810  98.378 
39000  MIN. DOS TRANSPORTES  29.004  36.238  43.472  50.705 
41000  MIN. DAS COMUNICAÇÕES  211.869  236.913  261.957  287.001 
42000  MIN. DA CULTURA  3.530  3.930  4.330  4.729 
44000  MIN. DO MEIO AMBIENTE  44.214  49.195  54.177  59.158 
47000  MIN. DO PLANEJ., ORÇAMENTO E GESTÃO  21.602  23.486  25.370  27.253 
49000  MIN. DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO  148.084  164.356  180.627  196.899 
51000  MIN. DO ESPORTE  6.109  6.873  7.636  8.400 
52000  MIN. DA DEFESA  932.966  1.046.460  1.159.952  1.273.446 
53000  MIN. DA INTEGRAÇÃO NACIONAL  22.589  25.096  27.604  30.111 
54000  MIN. DO TURISMO  623  628  633  639 
55000  MIN. DA ASSISTÊNCIA SOCIAL  65  73  81  89 
56000  MIN. DAS CIDADES  77.165  84.953  92.741  100.529 
TOTAL 4.385.609   4.846.990   5.315.060   5.767.923  

FONTES: 113, 136, 150, 168, 174, 175, 176, 181, 250, 281 e suas correspondentes resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO VII
LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2003 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2002

          R$ MIL 
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS  ATÉ SET  ATÉ OUT  ATÉ NOV  ATÉ DEZ 
20101  GAB. DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA  1.219  1.371  1.523  1.675 
20123  GAB. MIN. EXTR. SEG. ALIM. COMBATE A FOME  386.725  435.066  483.407  531.748 
26000  MIN. DA EDUCAÇÃO  1.885.986  2.101.875  2.317.764  2.533.653 
30000  MIN. DA JUSTIÇA  46.884  52.504  58.124  63.745 
32000  MIN. DE MINAS E ENERGIA  19.433  21.731  24.028  26.325 
33000  MIN. DA PREVIDÊNCIA SOCIAL  10.423  10.423  10.423  10.423 
36000  MIN. DA SAÚDE  183.211  183.732  184.252  184.773 
44000  MIN. DO MEIO AMBIENTE  15.052  16.934  18.816  20.697 
49000  MIN. DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO  139.128  155.593  172.058  188.523 
53000  MIN. DA INTEGRAÇÃO NACIONAL  17.193  18.225  19.257  20.290 
55000  MIN. DA ASSISTÊNCIA SOCIAL  656.274  736.384  816.493  896.602 
56000  MIN. DAS CIDADES  25.025  28.600  32.175  35.750 
TOTAL 3.386.553   3.762.438   4.138.320   4.514.204  

FONTES: 145, 179 e suas correspondentes resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO VIII
RESTOS A PAGAR INSCRITOS

      R$ MIL 
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS  TOTAL  PROCESSADOS 
20101  PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA  26.572  3.052 
20102  GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA  247  42 
20114  ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO  4.152  1.370 
22000  MINIST. DA AGRICUL., PECUÁRIA E ABASTECIMENTO  158.403  25.344 
24000  MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA  156.248  84.545 
25000  MINISTÉRIO DA FAZENDA  156.213  51.948 
26000  MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO  655.688  160.892 
28000  MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, IND. E COMÉRCIO  46.932  27.329 
30000  MINISTÉRIO DA JUSTIÇA  212.760  18.610 
32000  MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA  37.756  10.780 
33000  MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL  300.324  89.705 
35000  MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES  6.582 
36000  MINISTÉRIO DA SAÚDE  1.985.807  482.641 
38000  MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO  13.150  7.018 
39000  MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES  1.247.145  320.631 
41000  MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES  45.872  585 
42000  MINISTÉRIO DA CULTURA  29.085  1.433 
44000  MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE  150.710  631 
47000  MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO  66.960  42.081 
49000  MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO  80.933  11.086 
51000  MINISTÉRIO DO ESPORTE  206.048  613 
52000  MINISTÉRIO DA DEFESA  1.005.655  905.523 
53000  MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL  453.437  133.461 
54000  MINISTÉRIO DO TURISMO  65.274  604 
55000  MINISTÉRIO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL  182.616  52.319 
56000  MINISTÉRIO DAS CIDADES  658.753  39.394 
73101  RECURSOS SOB SUPERVISÃO DO MF  1.120 
  SUBTOTAL  7.954.442  2.471.637 
  FUNDO DE COMBATE E ERRADICAÇÃO DA POBREZA  1.495.170  509.149 
TOTAL 9.449.612   2.980.786  

ANEXO IX
DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONSTITUCIONAL OU LEGAL DA UNIÃO

1. Alimentação Escolar (Medida Provisória nº 1.784, de 14 de dezembro de 1998);

2. Assistência Financeira à Família Visando à Complementação de Renda Para Melhoria da Nutrição - Bolsa Alimentação (Medida Provisória nº 2.206, de 6 de setembro de 2001);

3. Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar em Regime de Gestão Plena do Sistema Único de Saúde - SUS (Lei nº 8.142, de 28 de dezembro 1990);

4. Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar Prestado pela Rede Cadastrada no Sistema Único de Saúde - SUS (Lei nº 8.142, de 1990);

5. Atendimento Assistencial Básico com o Piso de Atenção Básica - PAB, Referente à Parte Fixa nos Municípios em Gestão Plena da Atenção Básica - SUS (Lei nº 8.142, de 1990);

6. Atendimento à População com Medicamentos para Tratamento dos Portadores da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida - AIDS, e das Doenças Sexualmente Transmissíveis - DST (Lei nº 9.313, de 13 de novembro de 1996);

7. Benefícios do Regime Geral da Previdência Social;

8. Concessão de Subvenção Econômica aos Produtores de Borracha Natural (Lei nº 9.479, de 12 de agosto de 1997);

9. Concessão de Subvenção Econômica ao Preço do Óleo Diesel Consumido por Embarcações Pesqueiras Nacionais (Lei nº 9.445, de 15 de março 1997);

10. Contribuição à Previdência Privada;

11. Cota-Parte dos Estados e DF Exportadores na Arrecadação do IPI (Lei Complementar nº 61, de 26 de dezembro de 1989);

12. Dinheiro Direto na Escola - Fundescola - (Medida Provisória nº 1.784, de 1998);

13. Equalização de Preços e Taxas no Âmbito das Operações Oficiais de Crédito e Encargos Financeiros da União;

14. Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - Fundef Complementação (art. 212 da Constituição);

15. Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos (Fundo Partidário) - (Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995);

16. Garantia de Padrão Mínimo de Qualidade - Complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Emenda Constitucional nº 14, de 1996);

17. Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados à Parte Variável do Piso de Atenção Básica - PAB, para a Saúde da Família - SUS (Lei nº 8.142, de 1990);

18. Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados à Parte Variável do Piso de Atenção Básica - PAB, para Assistência Farmacêutica Básica - Farmácia Básica - SUS (Lei nº 8.142, de 1990);

19. Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados à Parte Variável do Piso de Atenção Básica - PAB, para as Ações de Vigilância Sanitária - SUS (Lei nº 8.142, de 1990);

20. Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados à Parte Variável do Piso de Atenção Básica - PAB, para Ações de Prevenção e Controle das Doenças Transmissíveis - SUS (Lei nº 8.142, de 1990);

21. Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados à Parte Variável do Piso de Atenção Básica - PAB, para Ações de Combate às Carências Nutricionais - SUS (Lei nº 8.142, de 1990);

22. Indenizações e Restituições relativas ao Programa de Garantia da Atividade Agropecuária - Proagro, incidentes a partir da vigência da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991;

23. Pagamento do Benefício Abono Salarial (Lei nº 7.998, de 11 de janeiro 1990);

24. Pagamento de Benefício de Prestação Continuada à Pessoa Idosa - LOAS (Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993);

25. Pagamento de Benefício de Prestação Continuada à Pessoa Portadora de Deficiência - LOAS (Lei nº 8.742, de 1993);

26. Pagamento do Seguro-Desemprego (Lei nº 7.998, de 11 de janeiro 1990);

27. Pagamento do Seguro-Desemprego ao Pescador Artesanal (Lei nº 8.287, de 20 de dezembro 1991);

28. Pagamento do Seguro-Desemprego ao Trabalhador Doméstico (Lei nº 10.208, de 23 de março de 2001);

29. Participação em Programas Municipais de Garantia de Renda Mínima Associados a Ações Sócioeducativas - Bolsa Escola (Lei nº 10.219, de 11 de abril 2001);

30. Pessoal e Encargos Sociais;

31. Sentenças judiciais transitadas em julgado;

32. Serviço da dívida;

33. Transferências a Estados e Distrito Federal da Cota-Parte do Salário-Educação (art. 212, § 5º, da Constituição);

34. Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios para Compensação da Isenção do ICMS aos Estados Exportadores (Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996);

35. Transferências constitucionais e legais por repartição de receita;

36. Transferências da receita de concursos de prognósticos (Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998 - Lei Pelé);

37. Auxílio-Alimentação (art. 22 da Lei nº 8.460, de 17 de setembro de 1992);

38. Auxílio-Transporte (Medida Provisória nº 2.165-36, de 23 de agosto de 2001);

39. Concessão de subvenção econômica na aquisição de veículos automotores novos movidos a álcool (Lei nº 10.612, de 23 de dezembro de 2002);

40. Subvenção econômica aos consumidores finais do sistema elétrico nacional interligado (Lei nº 10.604, de 17 de dezembro de 2002);

41. Subsídio ao gás natural utilizado para geração de energia termelétrica (Lei nº 10.604, de 2002);

42. Concessão do auxílio-gás (Lei nº 10.453, de 13 de junho de 2002);

43. Complemento da atualização monetária dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS (Lei Complementar nº 110, de 2001);

44. Manutenção da polícia civil, da polícia militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como assistência financeira a esse ente para execução de serviços públicos de saúde e educação (Lei nº 10.633, de 27 de dezembro de 2002);

45. Bolsa de Qualificação Profissional para Trabalhador (Medida Provisória nº 2.164-41, de 24 de agosto de 2001);

46. Financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico a Cargo do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES (art. 239, § 1º, da Constituição).