Decreto nº 483 de 31/03/1992
Norma Federal - Publicado no DO em 01 abr 1992
Altera as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados incidentes sobre os veículos automotores que enumera.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto nº 755, de 19.02.1993.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 4º, inciso I, do Decreto-Lei nº 1.199(1), de 27 de dezembro de 1971, decreta:
Art. 1º. Ficam alteradas para os percentuais indicados no Anexo I as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidentes sobre sobre veículos automotores nele relacionados, de acordo com sua classificação na Tabela de Incidência aprovada pelo Decreto nº 97.410, de 23 de dezembro de 1988, com as alterações decorrentes das modificações introduzidas na Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - NBM/SH pela Resolução nº 77, de 15 de dezembro de 1988, do Comitê Brasileiro de Nomenclatura.
Art. 2º. Ficam alteradas para os percentuais indicados no Anexo II as alíquotas do IPI incidentes sobre os veículos automotores nele relacionados, desdobrados, sob a forma de destaques ("ex"), dos respectivos códigos de classificação na Tabela a que se refere o artigo precedente.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de março de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
Fernando Collor - Presidente da República.
Marcílio Marques Moreira.
ANEXOS AO DECRETO Nº 483, DE 31 DE MARCO DE 1992
ANEXO I
Código NBM/SH | Alíquota(%) |
8703.21.9900 | 14 |
8703.22.0101 | 31 |
8703.22.0199 | 31 |
8703.22.0201 | 26 |
8703.22.0299 | 26 |
8703.22.9900 | 31 |
8703.23.0101 | 31 |
8703.23.0199 | 31 |
8703.23.0201 | 36 |
8703.23.0299 | 36 |
8703.23.0301 | 26 |
8703.23.0399 | 26 |
8703.23.0401 | 31 |
8703.23.0499 | 31 |
8703.23.9900 | 31 |
8703.24.0101 | 36 |
8703.24.0199 | 36 |
8703.24.0201 | 31 |
8703.27.0299 | 31 |
8703.24.9900 | 31 |
8704.21.0200 | 10 |
8704.31.0200 | 10 |
ANEXO II
Código NBM/SH | Mercadoria | Alíquota (%) |
8703.22.9900 outros | "Ex" - veículos de uso misto, com motor a álcool | 26 |
8703.23.9900 outros | "Ex" - veículos de uso misto, com motor a gasolina, de mais de 100 HP de potência bruta (SAE) | 36 |
"Ex" - veículos de uso misto, com motor a álcool, de até 100 HP de potência bruta (SAE) | 26 | |
8703.24.9900 outros | "Ex" - veículos de uso misto, com motor a gasolina | 36 |