Decreto nº 48.138 de 06/07/2011

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 07 jul 2011

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Com fundamento no disposto no Protocolo ICMS nº 34/2011, publicado no Diário Oficial da União de 01.06.2011, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:

ALTERAÇÃO Nº 3440 - No Livro III:

a) na tabela do art. 5º, é dada nova redação ao item XXXVI, conforme segue:

ITEM
MERCADORIA
OCORRE RESPONSABILIDADE NAS OPERAÇÕES QUE DESTINEM MERCADORIS ÀS SEGUINTES UNIDADE DA FEDERAÇÃO
EMBASAMENTO LEGAL ESPECÍFICO
"XXXVI
Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos
MG, PR, RJ, SC E SP
NOTA - O disposto neste item, relativamente às operações destinadas ao Estado do PR com as mercadorias relacionadas no Apêndice II, Seção III, item XXXV, alínea "ab" a "al", "bi", "bm" e "br", aplica-se a partir de 01.01.2012.
Prots ICMS nº 88 e 192/2009

b) no caput do art. 238, fica acrescentada a nota 03 com a seguinte redação:

"NOTA 03 - O disposto neste artigo, relativamente às operações originárias do Estado do PR com as mercadorias relacionadas no Apêndice II, Seção III, item XXXV, alíneas "ab" a "al", "bi", "bm" e "br", aplica-se a partir de 01.01.2012."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2011.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 6 de julho de 2011.

TARSO GENRO,

Governador do Estado.

ODIR A. P. TONOLLIER,

Secretário de Estado da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

CARLOS PESTANA NETO,

Secretário Chefe da Casa Civil.

Mari Perusso,

Secretário Chefe da Casa Civil, Adjunta