Decreto nº 48080 DE 24/05/2016

Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 25 mai 2016

Altera o artigo 4º do Decreto nº 47.651, de 02 de dezembro de 2015 que dispõe sobre o Regulamento Operacional do Sistema de Bilhetagem Automática do Serviço de Transporte Público Coletivo Urbano de Passageiros do Município de São Luís.

O Prefeito de São Luís, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1º A alínea "d" do inciso VIII do art. 4º do Decreto nº 47.651 de 02 de dezembro de 2015 passa a ter a seguinte redação:

Art. 4º .....

VIII - .....

d) Cartão Criança: cartão personalizado, visualmente diferenciado dos demais cartões de gratuidade, de uso pessoal e intransferível a ser utilizado por crianças entre 04 (quatro) e 07 (sete) anos de idade, mediante cadastramento de 02 (dois) responsáveis/acompanhantes, conforme modelo a ser aprovado pela Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte - SMTT.

Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3 º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DE LA RAVARDIÈRE, EM SÃO LUÍS, 24 DE MAIO DE 2016, 195º DA INDEPENDÊNCIA E 128º DA REPÚBLICA.

EDIVALDO DE HOLANDA BRAGA JÚNIOR

Prefeito