Decreto nº 47920 DE 01/04/2016

Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 01 abr 2016

Altera a redação do art. 1º do Decreto nº 47.802 , de 17 de fevereiro de 2016, estipulando nova data de vencimento para pagamento da taxa de licença e verificação fiscal para localização e funcionamento, para o exercício de 2016.

O Prefeito do Município de São Luis, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

Considerando o grande número de solicitações para prorrogação do vencimento da quota única do IPTU do exercício de 2016, com o desconto previsto no art. 6º da Lei nº 6.025, de 23 dc dezembro de 2015;

Considerando o fato de que a maioria dos contribuintes recebe sua remuneração até o 5º (quinto) dia do mês, na forma da lei;

Decreta:

Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 47.784 , de 04 de fevereiro de 2016, passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 2º Para fins de regulamentação do art. 5º da Lei nº 6.025 , de 23 de dezembro de 2015, os prazos para pagamento do IPTU do exercício de 2016 serão:

I - no dia 15 de abril de 2016, para quota única;

II - no dia 31 de março de 2016, para 1º (primeira) parcela;

III - para as demais parcelas: 28 (vinte e oito) de abril, 31 (trinta e um) de maio, 30 (trinta) de junho, 29 (vinte e nove) de julho, 30 (trinta) de agosto, 30 (trinta) de setembro, 31 (trinta e um) de outubro, 30 (trinta) de novembro e 29 (vinte e nove) de dezembro, todas de 2016."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DE LA RAVARDIÈRE, EM SÃO LUÍS, 01 DE ABRIL DE 2016, 195º DA INDEPENDÊNCIA E 128º DA REPÚBLICA.

EDIVALDO DE HOLANDA BRAGA JÚNIOR

Prefeito