Lei nº 6025 DE 23/12/2015

Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 29 dez 2015

Estabelece regras para o lançamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, para o Exercício de 2016, e dá outras providências.

O Prefeito de São Luís, Capital do Estado do Maranhão.

Faço saber a todos que a Câmara Municipal de São Luís decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O lançamento do IPTU reportar-se-á à data da ocorrência do fato gerador da obrigação, a qual se verificará no dia 1º de janeiro do Exercício de 2016.

Art. 2º A apuração dos Valores Venais dos Imóveis para o lançamento do IPTU a viger no Exercício de 2016, terá como base a Planta Genérica de Valores Imobiliários, de acordo com a Lei nº 4.570, de 22 de dezembro de 2005.

Parágrafo único. A Planta Genérica de Valores Imobiliários será atualizada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA até outubro de 2015, na forma da Lei nº 3.945 , de 28 de dezembro de 2000.

Art. 3º O IPTU poderá ser lançado, conforme o caso, da seguinte forma:

I - em·quota única;

II - em parcelas iguais e sucessivas.

Art. 4º O parcelamento do IPTU para o Exercício de 2016, citado no artigo 3º desta Lei, será feito de maneira que o valor mínimo de cada parcela não seja inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais).

Art. 5º As datas de vencimento e a quantidade de parcelas relativas ao pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU do Exercício de 2016 serão regulamentadas por Decreto.

Art. 6º Para o pagamento em quota única do IPTU, até a data do vencimento, será concedido desconto de 15% (quinze por cento) para o contribuinte.

Art. 7º O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias após a sua publicação.

Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todos quanto o conhecimento e execução da presente Lei pertencerem, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. A Secretaria Municipal de Governo a faça imprimir, publicar e correr.

PALÁCIO DE LA RAVARDIERE, EM SÃO LUÍS, 23 DE DEZEMBRO DE 2015, 194º DA INDEPENDÊNCIA E 127º DA REPÚBLICA.

EDIVALDO DE HOLANDA BRAGA JÚNIOR

Prefeito

(Originária do Projeto de Lei nº 155/2015 de autoria Vereador José Joaquim)