Decreto nº 47682 DE 14/12/2015

Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 22 dez 2015

Altera o art. 1º do Decreto nº 47.118 , de 17 de junho de 2015, definindo novo prazo para adesão ao Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Municipal de São Luís - REFAZ instituído pela Lei nº 5.979 , de 11 de junho de 2015.

O Prefeito do Município de São Luís, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

Considerando que foi instituído, por meio da Lei Municipal nº 5.979 , de 11 de junho de 2015, o Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Municipal de São Luís - REFAZ, que possibilita o parcelamento do passivo com o Município, inclusive com descontos proporcionais de juros e multa;

Considerando que atualmente a Lei nº 5.979 , de 11 de junho de 2015, é regulamentada pelo Decreto nº 47.118 , de 17 de junho de 2015, que traz em seu artigo 1º, com redação alterada pelo Decreto nº 47.556 , de 29 de outubro de 2015, prazo para adesão ao REFAZ de 03 de novembro de 2015 até o dia 11 de dezembro de 2015;

Considerando o vulto da dívida ativa municipal, e a grande demanda dos contribuintes pela manutenção de mecanismos que auxiliem na regularização fiscal;

Considerando a necessidade de dar continuidade à política de recuperação da dívida ativa municipal, com o fito de incremento da arrecadação;

Decreta:

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 47.118 , de 17 de junho de 2015, com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 47.556 , de 29 de outubro de 2015, passa a viger com a seguinte redação:

"A adesão ao REFAZ, instituído pela Lei Municipal nº 5.979 , de 11 de junho de 2015, dar-se-á do dia 14 de dezembro de 2015 até o dia 23 de dezembro de 2015".

Art. 2º São mantidos os demais dispositivos do Decreto nº 47.118 , de 17 de junho de 2015.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DE LA RAVARDIÈRE, EM SÃO LUÍS, 14 DE DEZEMBRO DE 2015, 194º DA INDEPENDÊNCIA E 127º DA REPÚBLICA.

EDIVALDO DE HOLANDA BRAGA JÚNIOR

Prefeito