Decreto nº 4.745 de 16/06/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 17 jun 2003

Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 7.142, de 29.03.2010, DOU 30.03.2010.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo de vista o disposto no art. 50 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003,

Decreta:

Art. 1º Ficam aprovados o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.

Art. 2º Os apostilamentos decorrentes da aprovação do Estatuto de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Parágrafo único. Após os apostilamentos previstos no caput, o Presidente do IPEA fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

Art. 3º O regimento interno do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, será aprovado pelo Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Fica revogado o Decreto nº 3.260, de 24 de novembro de 1999.

Brasília, 16 de junho de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega

ANEXO I
ESTATUTO DO INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA - IPEA

CAPÍTULO I
DA NATUREZA, SEDE E FINALIDADE

Art. 1º O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, fundação pública instituída nos termos do art. 190 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, com a redação dada pelo art. 15 da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, com sede e foro em Brasília, vinculada ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, comprazo de duração indeterminado, reger-se-á pelo presente Estatuto.

Art. 2º O IPEA tem por finalidade realizar pesquisas e estudos sociais e econômicos e disseminar o conhecimento resultante, dar apoio técnico e institucional ao Governo na avaliação, formulação e acompanhamento de políticas públicas, planos e programas de desenvolvimento e oferecer à sociedade elementos para o conhecimento e solução dos problemas e dos desafios do desenvolvimento brasileiro, consubstanciadas nos seguintes tópicos:

I - pesquisas destinadas ao conhecimento dos processos econômicos e sociais brasileiros;

II - análise e diagnóstico dos problemas estruturais e conjunturais da economia e da sociedade brasileira;

III - estudos prospectivos de médio e longo prazo;

IV - fornecimento de subsídios técnicos para a formulação de políticas públicas e para a preparação de planos e programas de governo;

V - análise e avaliação de políticas públicas, programas e ações governamentais;

VI - capacitação técnica e institucional para o aperfeiçoamento das atividades de planejamento, avaliação e gestão; e

VII - disponibilização de sistemas de informação e disseminação de conhecimentos atinentes às suas áreas de competência.

Art. 3º O IPEA poderá manter permanente cooperação e intercâmbio com órgãos e entidades públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais, no campo de sua atuação.

CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 4º O IPEA tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgão de assistência direta e imediata ao Presidente:

Gabinete;

II - órgãos seccionais:

a) Procuradoria Federal;

b) Diretoria de Administração e Finanças;

III - órgãos específicos singulares:

a) Diretoria de Estudos Setoriais;

b) Diretoria de Estudos Regionais e Urbanos;

c) Diretoria de Estudos Sociais;

d) Diretoria de Estudos Macroeconômicos; e

e) Diretoria de Cooperação e Desenvolvimento.

CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS

Seção I
Do Órgão de Assistência Direta e Imediata ao Presidente

Art. 5º Ao Gabinete compete assistir ao Presidente em sua representação política e social, supervisionar as atividades editoriais e incumbir-se do preparo e despacho de seu expediente.

Seção II
Do Órgão Seccional

Art. 6º À Procuradoria Federal, na qualidade de órgão executor da Procuradoria-Geral Federal, compete:

I - representar judicial e extrajudicialmente o IPEA;

II - exercer atividades de consultoria e assessoramento jurídico aos órgãos do IPEA, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 11 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993; e

III - apurar a liquidez e a certeza dos créditos de qualquer natureza, inerentes às atividades do IPEA, inscrevendo-os em dívida ativa para fins de cobrança amigável ou judicial.

Parágrafo único. O titular da Procuradoria Federal será nomeado por indicação do Advogado-Geral da União.

Art. 7º À Diretoria de Administração e Finanças compete planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas com os sistemas federais de organização e modernização administrativa, recursos de informação e informática, recursos humanos, orçamento, finanças e contabilidade, documentação e de serviços gerais, no âmbito da Fundação.

Seção III
Dos Órgãos Específicos Singulares

Art. 8º À Diretoria de Estudos Setoriais compete a realização dos processos de trabalho para a operacionalização da missão institucional do IPEA referentes aos setores de indústria, agricultura, infra-estrutura, ciência e tecnologia, turismo, comércio e serviços.

Art. 9º À Diretoria de Estudos Regionais e Urbanos compete a promoção e a realização de estudos, pesquisas e outras ações necessárias à definição de estratégias de apoio à formulação e à execução das políticas regional e urbana e seus respectivos instrumentos, bem como subsidiar as políticas setoriais, com vistas à atenuação das desigualdades regionais, à superação dos problemas urbanos e ao fomento do crescimento e desenvolvimento regional e urbano.

Art. 10. À Diretoria de Estudos Sociais compete a promoção e a execução de atividades inerentes ao cumprimento da finalidade do IPEA, no que se refere à formulação de diagnósticos sociais, à realização de estudos sobre o funcionamento do mercado de trabalho, à estrutura demográfica da população e sobre a provisão de serviços sociais básicos, à avaliação de políticas, programas e ações sociais.

Art. 11. À Diretoria de Estudos Macroeconômicos compete a promoção e a realização de estudos e pesquisas que garantam o cumprimento da missão institucional do IPEA nas áreas de modelagem macroeconômica, acompanhamento e análise conjuntural, comércio exterior e economia internacional, finanças públicas e previdência social.

Art. 12. À Diretoria de Cooperação e Desenvolvimento compete promover a cooperação técnica do IPEA com instituições congêneres, governamentais e não governamentais, acompanhar os acordos de cooperação técnica, promover a capacitação técnica e institucional para o planejamento e avaliação, e executar as atividades de desenvolvimento e disseminação de informações e conhecimentos gerados.

CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

Seção I
Do Presidente

Art. 13. Ao Presidente do IPEA incumbe:

I - dirigir, planejar, coordenar e controlar as atividades do IPEA em estrita consonância com as diretrizes traçadas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

II - estabelecer as políticas e diretrizes de atuação do IPEA;

III - representar o IPEA em juízo ou fora dele;

IV - buscar cooperação e assistência junto a órgãos ou entidades públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais, destinadas à promoção e desenvolvimento dos programas do IPEA;

V - aprovar a proposta orçamentária e o programa de trabalho, acompanhar e avaliar a sua execução; e

VI - praticar todos os atos relativos à administração patrimonial, financeira e de recursos humanos.

Art. 14. O Presidente, em seus afastamentos e impedimentos legais, será substituído por Diretor legalmente designado.

Seção II
Dos demais Dirigentes

Art. 15. Aos Diretores, ao Procurador-Chefe, ao Chefe de Gabinete e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar, supervisionar, orientar e avaliar a execução das atividades de suas respectivas unidades, bem como exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Presidente.

CAPÍTULO V
DO PATRIMÔNIO E DA RECEITA

Art. 16. O patrimônio do IPEA é constituído pelos bens imóveis e móveis de sua propriedade, pelos que vier a adquirir ou os que, a qualquer título, venham a tornar-se de sua propriedade.

Art. 17. Constituem receitas do IPEA:

I - dotações orçamentarias que lhe forem consignadas no Orçamento da União;

II - doações;

III - receitas provenientes de convênios, acordos e ajustes;

IV - receitas de serviços prestados; e

V - receitas eventuais:

a) o produto da alienação de bens móveis ou imóveis; e

b) o resultado de operações de crédito internas ou externas, contratadas de acordo com o art. 19.

Art. 18. O patrimônio e as receitas do IPEA serão utilizados exclusivamente na consecução de suas finalidades.

Art. 19. O IPEA poderá contratar empréstimos internos e externos para financiamento de suas atividades, observada a legislação pertinente.

CAPÍTULO VI
DO REGIME FINANCEIRO

Art. 20. O exercício financeiro do IPEA coincidirá com o ano civil.

Art. 21. O IPEA levantará, em 31 de dezembro de cada ano, os balanços orçamentário, financeiro e patrimonial, bem como a demonstração das variações patrimoniais, observada a legislação pertinente.

CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 22. Observada a legislação específica, o IPEA somente poderá requisitar servidores de órgãos ou entidades da administração pública federal, estadual ou municipal, para o exercício de cargos integrantes do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS.

Parágrafo único. Excetuando-se os cargos de Presidente e de Diretor, os demais cargos em comissão serão preenchidos, preferencialmente, por servidores integrantes do Quadro de Pessoal permanente do IPEA.

Art. 23. A organização e o funcionamento dos órgãos da estrutura básica do IPEA serão estabelecidos em regimento interno.

Art. 24. Em caso de extinção do IPEA, seus bens e direitos passarão à União, depois de satisfeitas as obrigações assumidas com terceiros.

Art. 25. Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação do presente Estatuto serão dirimidos pelo Presidente ad referendum do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão.

ANEXO II

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DO INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA

UNIDADE CARGO/FUNÇÃO/Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO DAS/FG 
 Presidente 101.6 
 Diretor de Programa 101.5 
 Assessor 102.4 
 Gerente de Projeto 101.3 
 Assessor Técnico 102.3 
 Assistente 102.2 
 Assistente Técnico 102.1 
GABINETE Chefe 101.4 
Coordenação Coordenador 101.3 
 Assistente Técnico 102.1 
 20  FG-3 
PROCURADORIA FEDERAL Procurador-Chefe 101.4 
Divisão Chefe 101.2 
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Diretor 101.5 
 Assistente Técnico 102.1 
Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças Coordenador-Geral 101.4 
Divisão Chefe 101.2 
Serviço Chefe 101.1 
Coordenação-Geral de Recursos Humanos Coordenador-Geral 101.4 
Divisão Chefe 101.2 
Serviço Chefe 101.1 
Coordenação-Geral de Modernização e Tecnologia da Informação Coordenador-Geral 101.4 
 Gerente Nível II 101.2 
Coordenação-Geral de Serviços Gerais Coordenador-Geral 101.4 
Divisão Chefe 101.2 
Serviço Chefe 101.1 
Coordenação Coordenador 101.3 
DIRETORIA DE ESTUDOS SETORIAIS Diretor 101.5 
 Gerente de Projeto 101.4 
 Gerente Nível I 101.3 
 Gerente Nível II 101.2 
DIRETORIA DE ESTUDOS REGIONAIS E URBANOS Diretor 101.5 
 Assistente Técnico 102.1 
 Gerente de Projeto 101.4 
 Gerente Nível I 101.3 
 Gerente Nível II 101.2 
DIRETORIA DE ESTUDOS SOCIAIS Diretor 101.5 
 Gerente de Projeto 101.4 
 Gerente Nível I 101.3 
 Gerente Nível II 101.2 
DIRETORIA DE ESTUDOS MACROECONÔMICOS Diretor 101.5 
 Assistente Técnico 102.1 
 Gerente de Projeto 101.4 
 Gerente Nível I 101.3 
 Gerente Nível II 101.2 
Coordenação Coordenador 101.3 
Serviço Chefe 101.1 
DIRETORIA DE COOPERAÇÃO E DESENVOLV IMENTO Diretor 101.5 
 Gerente Nível I 101.3 
Centro de Treinamento para o Desenvolvimento Econômico e Social Coordenador 101.3 
 Gerente Nível II 101.2 

b) QUADRO RESUMO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA.

CÓDIGO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA 
QTDE. VALOR TOTAL QTDE. VALOR TOTAL 
DAS 101.6 5,28 5,28 5,28 
DAS 101.5 4,25 25,50 29,75 
DAS 101.4 3,23 14 45,22 14 45,22 
DAS 101.3 1,91 30 57,30 32 61,12 
DAS 101.2 1,27 26 33,02 26 33,02 
DAS 101.1 1,00 8,00 8,00 
DAS 102.4 3,23 6,46 9,69 
DAS 102.3 1,91 3,82 3,82 
DAS 102.2 1,27 5,08 5,08 
DAS 102.1 1,00 12 12,00 12 12,00 
SUBTOTAL 1  105 201,68 109 212,98 
FG-3 0,12 20 2,40 20 2,40 
SUBTOTAL 2  20 2,40 20 2,40 
TOTAL  125 204,08 129 215,38 

(Redação dada ao Anexo pelo Decreto nº 6.793, de 10.03.2009, DOU 12.03.2009 - Ed. Extra)

Nota: Assim dispunha o Anexo alterado:
"a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DO INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA

UNIDADE   CARGO/FUNÇÃO/Nº   DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO   DAS/FG   
   1   Presidente   101.6   
   2   Assessor   102.4   
   2   Assessor Técnico   102.3   
   4   Assistente   102.2   
   1   Assistente Técnico   102.1   
GABINETE   1   Chefe   101.4   
   1   Coordenador   101.3   
   3   Assistente Técnico   102.1   
   20      FG-3   
PROCURADORIA FEDERAL   1   Procurador-Chefe   101.4   
Divisão   2   Chefe   101.2   
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS   1   Diretor   101.5   
   2   Assistente Técnico   102.1   
Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças   1   Coordenador-Geral   101.4   
Divisão   1   Chefe   101.2   
Serviço   1   Chefe   101.1   
Coordenação-Geral de Recursos Humanos   1   Coordenador-Geral   101.4   
Divisão   1   Chefe   101.2   
Serviço   3   Chefe   101.1   
Coordenação-Geral de Modernização e Tecnologia da Informação   1   Coordenador-Geral   101.4   
   3   Gerente Nível II   101.2   
Coordenação-Geral de Serviços Gerais   1   Coordenador-Geral   101.4   
Divisão   1   Chefe   101.2   
Serviço   2   Chefe   101.1   
Coordenação   1   Coordenador   101.3   
DIRETORIA DE ESTUDOS SETORIAIS   1   Diretor   101.5   
   2   Gerente de Projeto   101.4   
   4   Gerente Nível I   101.3   
   5   Gerente Nível II   101.2   
DIRETORIA DE ESTUDOS REGIONAIS E URBANOS   1   Diretor   101.5   
   1   Assistente Técnico   102.1   
   2   Gerente de Projeto   101.4   
   4   Gerente Nível I   101.3   
   3   Gerente Nível II   101.2   
DIRETORIA DE ESTUDOS SOCIAIS   1   Diretor   101.5   
   2   Gerente de Projeto   101.4   
   8   Gerente Nível I   101.3   
   3   Gerente Nível II   101.2   
DIRETORIA DE ESTUDOS MACROECONÔMICOS   1   Diretor   101.5   
   5   Assistente Técnico   102.1   
   2   Gerente de Projeto   101.4   
   7   Gerente Nível I   101.3   
   5   Gerente Nível II   101.2   
Coordenação   2   Coordenador   101.3   
Serviço   2   Chefe   101.1   
DIRETORIA DE COOPERAÇÃO E DESENVOLVIMENTO   1   Diretor   101.5   
   2   Gerente Nível I   101.3   
Centro de Treinamento para o Desenvolvimento Econômico e Social   1   Coordenador   101.3   
   2   Gerente Nível II   101.2   

b) QUADRO RESUMO DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DO INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA

CÓDIGO   DAS-UNITÁRIO   SITUAÇÃO ATUAL   SITUAÇÃO NOVA   
QTDE.   VALOR TOTAL   QTDE.   VALOR TOTAL   
DAS 101.6   6,15   1   6,15   1   6,15   
DAS 101.5   5,16   6   30,96   6   30,96   
DAS 101.4   3,98   14   55,72   14   55,72   
DAS 101.3   1,28   30   38,40   30   38,40   
DAS 101.2   1,14   26   29,64   26   29,64   
DAS 101.1   1,00   8   8,00   8   8,00   
DAS 102.4   3,98   2   7,96   2   7,96   
DAS 102.3   1,28   2   2,56   2   2,56   
DAS 102.2   1,14   4   4,56   4   4,56   
DAS 102.1   1,00   12   12,00   12   12,00   
SUBTOTAL 1   105   195,95   105   195,95   
FG-3   0,12   20   2,40   20   2,40   
SUBTOTAL 2   20   2,40   20   2,40   
TOTAL   125   198,35   125   198,35   "