Decreto nº 47.250 de 27/05/2010

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 28 mai 2010

Revoga o art. 2º do Decreto nº 46.585, de 01.09.2009, e altera o Decreto nº 34.600, de 30.12.1992, que tratam do Programa Pró-Produtividade Agrícola, criado pela Lei nº 9.675, de 25.06.1992.

A Governadora do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Fica revogado, a partir da data da publicação deste Decreto, o art. 2º do Decreto nº 46.585, de 01.09.2009, que suspendeu o recebimento de cartas-consulta de solicitação para enquadramento no Programa Pró-Produtividade Agrícola, criado pela Lei nº 9.675, de 25.06.1992, e regulamentado pelo Decreto nº 34.600, de 30.12.1992.

Art. 2º No Decreto nº 34.600, de 30.12.1992, que regulamenta o Programa Pró-Produtividade Agrícola criado pela Lei nº 9.675, de 25.06.1992, o parágrafo único do art. 11 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único. Para a concessão do incentivo financeiro:

a) a mais de um projeto de um mesmo proponente, deverá transcorrer o prazo mínimo de 12 (doze) meses, contado da data da assinatura do protocolo mais recente;

b) o proponente, por ocasião da assinatura do protocolo individual, deverá assinar termo declarando estar ciente das condições para a fruição do benefício estabelecidas no Programa e na legislação tributária, inclusive em relação ao adquirente de sua produção."

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de maio de 2010.

YEDA RORATO CRUSIUS,

Governadora do Estado.

RICARDO ENGLERT,

Secretário de Estado da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

BERCÍLIO OSVALDO LUIZ DA SILVA,

Chefe da Casa Civil.