Decreto nº 47075 DE 03/06/2015

Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 15 jun 2015

Altera a redação do art. 2º do Decreto nº 46.750, de 11 de março de 2015, modificada pelo art. 1º do Decreto nº 47.067, de 29 de maio de 2015, estipulando nova data de vencimento para pagamento em quota única do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, para o exercício de 2015.

O Prefeito do Município de São Luís, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

Considerando o grande número de solicitações para prorrogação do vencimento da quota única do IPTU do exercício de 2015, com o desconto previsto no art. 6º da Lei nº 5.924, de 23 de dezembro de 2014;

Considerando as intermitências oriundas da fase de implantação do novo sistema de administração tributária deste Município, que dificultam as emissões de guias para pagamento do tributo,

Decreta:

Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 46.750, de 11 de março de 2015, passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 2º Para fins de regulamentação do art. 5º da Lei nº 5.924, de 23 de dezembro de 2014, os prazos para pagamento do IPTU do exercício de 2015 serão:

I - no dia 15 de junho de 2015, para quota única;

II - no dia 29 de maio de 2015, para 1ª (primeira) parcela, vencendo as demais parcelas no último dia útil dos meses subseqüentes".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DE LA RAVARDIÈRE, EM SÃO LUÍS, 03 DE JUNHO DE 2015, 194º DA INDEPENDÊNCIA E 127º DA REPÚBLICA.

EDIVALDO DE HOLANDA BRAGA JÚNIOR

Prefeito