Lei nº 5924 DE 23/12/2014
Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 23 dez 2014
Estabelece regras para o lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, para o exercício de 2015, e dá outras providências.
O Prefeito de São Luís, Capital do Estado do Maranhão.
Faço saber a todos que a Câmara Municipal de São Luís decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O lançamento do IPTU reportar-se-á à data da ocorrência do fato gerador da obrigação, a qual se verificará no dia 1º de janeiro do Exercício de 2015.
Art. 2º A apuração dos Valores Venais dos Imóveis para o lançamento do IPTU a viger no Exercício de 2015, terá como base a Planta Genérica de Valores Imobiliários, de acordo com a Lei nº 4.570, de 22 de dezembro de 2005.
Parágrafo único. A Planta Genérica de Valores Imobiliários será atualizada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA até outubro de 2014, na forma da Lei nº 3.945, de 28 de dezembro de 2000.
Art. 3º O IPTU poderá ser lançado, conforme o caso, da seguinte forma:
I - em quota única;
II - em parcelas iguais e sucessivas.
Art. 4º O parcelamento do IPTU para o Exercício de 2015, citado no artigo 3º desta Lei, será feito de maneira que o valor mínimo de cada parcela não seja inferior a R$ 50,00 (cinqüenta reais).
Art. 5º As datas de vencimento para pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU do Exercício de 2015 serão regulamentadas por Decreto.
Art. 6º Para o pagamento em quota única do IPTU, até a data do vencimento, será concedido desconto de 15% (quinze por cento) para o contribuinte.
Art. 7º O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei a partir de sua publicação.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todos quanto o conhecimento e execução da presente Lei pertencerem, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. A Secretaria Municipal de Governo a faça imprimir, publicar e correr.
PALÁCIO DE LA RAVARDIERE, EM SÃO LUÍS, 23 DE DEZEMBRO DE 2014, 193º DA INDEPENDÊNCIA E 126º DA REPÚBLICA.
EDIVALDO DE HOLANDA BRAGA JÚNIOR
Prefeito
(Projeto de Lei nº 105/2014 de autoria do Executivo)