Decreto nº 47067 DE 29/05/2015

Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 09 jun 2015

Rep. - Altera a redação do art. 2º do Decreto nº 46.750 , de 11 de março de 2015, estipulando nova data de vencimento para pagamento em quota única do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, para o exercício de 2015.

O Prefeito do Município de São Luis, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

Considerando o grande número de solicitações para prorrogação do vencimento da quota única do IPTU do exercício de 2015, com o desconto previsto no art. 6® da Lei nº 5.924 , de 23 de dezembro de 2014;

Considerando o fato de que a maioria dos contribuintes recebe sua remuneração até o 5º (quinto) dia do mês, na forma da lei;

Considerando os reflexos oriundos da implantação do novo sistema de administração tributária deste Município, o que suspenderá os serviços de consulta e emissão de débitos de IPTU temporariamente,

Decreta:

Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 46.750 , de 11 de março de 2015, passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 2º Para fins de regulamentação do art. 5 da Lei nº 5.924, de 23 de dezembro de 2014, os prazos para pagamento do IPTU do exercício de 2015 serão:

I - no dia 08 de junho de 2015, para quota única;

II - no dia 29 de maio de 2015, para 1ª (primeira) parcela, vencendo as demais parcelas no último dia útil dos meses subsequentes."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DE LA RAVAWDIÈRE, EM SÃO LUÍS, 29 DE MAIO DE 2015. 194º DA INDEPENDÊNCIA E 127º DA REPÚBLICA.

EDIVALDO DE HOLANDA BRAGA JÚNIOR

Prefeito